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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Reunião dos ACS de Campina Grande-PB.

Na manhã desta quarta-feira (29) agentes comunitários de Saúde (ACS) de Campina Grande se reuniram no auditório da Associação Comercial e Empresarial da cidade.

O encontro teve o intuito de deliberar sobre reivindicações da categoria relacionadas ao pagamento dos salários dentro do mês trabalhado e também à equiparação da gratificação, que é de R$ 51,00 com os agentes de Vigilância Ambiental (AVA), que é de R$ 102,00

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Agreste da Borborema (SINTAB), Napoleão Maracajá, caso as reivindicações não sejam atendidas a categoria decidiu trabalhar apenas um expediente a partir da próxima terça-feira (05/10).

- A categoria quer o que todo os demais funcionários efetivos já tem, que é o pagamento dentro do mês trabalhado e a equiparação da gratificação com os AVAs, e caso não sejamos atendidos, trabalharemos apenas meio expediente a partir de terça-feira – afirmou Napoleão Maracajá.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Agentes de Saúde de Dourados-MS. Compareçeram em massa e tiverram a Vitória por unamidade

Neste , 28/09/2010 ocorreu na Camara dos Vereadores de Dourados a primeira votação do projeto de convesão do regime de clt para estatutário e por unanimidade foi aprovado pelos vereadores presentes.

Agora o projeto será novamente analisado e alterado para melhor beneficio dos acs e em seguida será colocado em pauta para a segunda votação, seguido os trâmites legais da casa.

 

Agradecemos a todos e contamos com os acs para estarem presentes novamente na segunda votação. Até lá!!!!!!
Parabéns Companheiros, Um abraço forte para todos.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Programa Brasileiro de Agentes Comunitários de Saúde, Receber o Prêmio em Excelência em Atenção Universal a Saúde Sérgio Auroca.


Gerente Nacional do Programa Brasileiro de Agentes Comunitários de Saúde é a primeira pessoa a receber o Prêmio Sérgio Arouca á Excelêcia em Atenção Universal à Saúde. 


WASHINGTON, 27 de setembro /PRNewswire/ --
A Fundação Pan-Americana para a Saúde e Educação (PAHEF) e a
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) apresentaram o novo
Prêmio Sérgio Arouca à Excelência em Atenção Universal à Saúde à
Dra. Maria Fátima de Sousa.

A Dra. Sousa foi homenageada pelo seu papel no apoio à criação do
Sistema de Informação da Atenção Básica entre muitas outras
contribuições para a melhoria da saúde pública no Brasil.

O Prêmio foi apresentado em um evento especial em Washington, DC,
pelo Dr. Benjamin Caballero, Presidente da Junta de Diretores da
Fundação Pan-Americana para a Saúde e Educação (PAHEF), e pela Dra.
Mirta Roses, Diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A Dra. Sousa desempenhou um papel fundamental na promoção e avanço de
programas de saúde no Brasil. De 1991 a 2001, foi gerente nacional do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), um programa que
atende a mais de 116 milhões de pessoas, 61 por cento da população
total do Brasil. Também apoiou a criação e implementação da rede dos
Pólos de Capacitação, Formação e Educação Permanente em Saúde da
Família junto aos representantes das Instituições de Ensino Superior.
Entre 2001 e 2003, a Dra. Sousa atuou como consultora na
implementação da Estratégia Saúde da Família, no município de São
Paulo. Uma estratégia que ajudou a formular com o objetivo de tornar
os serviços básicos de saúde mais acessíveis às comunidades de maior
vulnerabilidade social. Atualmente, ela contribui fortemente na
formação da próxima geração de profissionais da saúde pública no
Brasil como professora adjunta da Universidade de Brasília.

Em reconhecimento, a Dra. Sousa recebeu um certificado de mérito, um
troféu e 10 mil dólares.

A Dra. Sousa explicou o papel dos programas de saúde, "Estratégia
Saúde da Família" e "Programa de Agentes Comunitários de Saúde", no
que diz respeito à superação das desigualdades sociais e, em
especial, no acesso aos serviços básicos de saúde no Brasil.

"A Dra. Sousa é uma inspiração para os profissionais da saúde pública
em todos os países. Sua notável carreira demonstra como uma pessoa
pode contribuir drasticamente para o sistema de saúde de uma nação,
para melhor atender às necessidades da população e, especialmente, da
população mais carente", disse Edward L. Kadunc, Presidente da PAHEF.

O Prêmio Sérgio Arouca à Excelência em Atenção Universal à Saúde foi
criado em 2010 pela Secretaria da Saúde do Brasil e pela PAHEF, em
cooperação com a OPAS. O prêmio homenageia o notável Dr. Sérgio
Arouca, médico, pesquisador e professor da Escola Nacional de Saúde
Pública, que também atuou no âmbito político assumindo a Secretaria
de Saúde do Município do Rio de Janeiro e a Secretaria de Gestão
Participativa do Ministério da Saúde.

O referido Prêmio reconhece a importância da saúde universal e seu
profundo impacto sobre os povos das Américas. Através da promoção de
mudanças, criação e fortalecimento de programas de saúde, além da
incansável luta na conscientização à importância da saúde universal,
os vencedores destes Prêmios trazem melhorias duradouras para os
sistemas de saúde de seus países. Este é um dos seis prêmios do
Programa Prêmio à Excelência em Saúde Pública Interamericana 2010.

Fundada em 1968, a Fundação Pan-Americana para a Saúde e Educação
(PAHEF) é uma fundação pública dedicada a promover programas de saúde
pública nas Américas voltados para a conscientização e solução dos
grandes problemas enfrentados na área da saúde. A PAHEF promove a
melhoria da qualidade de vida nas várias regiões das Américas,
trabalhando com o setor público e privado, assim como com os
principais grupos de pesquisa em saúde pública, política e
desenvolvimento.

O Programa Prêmio à Excelência em Saúde Pública Interamericana
incentiva o crescimento da próxima geração de líderes, trabalhando em
conjunto para melhorar a saúde e os serviços públicos de saúde nas
Américas. Um júri de eminentes profissionais de saúde pública examina
as indicações e recomenda à diretoria da Fundação um candidato a cada
prêmio para seleção final. É uma distinta premiação que reconhece
novos e já estabelecidos contribuintes da área da saúde pública por
todo Hemisfério Ocidental. Ao longo da América Latina e Caribe, essa
premiação é reconhecida como uma importante conquista profissional,
trazendo honra e reconhecimento aos candidatos eleitos.

Sobre a OPAS: Estabelecida em 1902, a OPAS é a organização de saúde
pública mais antiga do mundo. É o Escritório Regional para as
Américas da Organização Mundial da Saúde e trabalha com os países para
melhorar a saúde e elevar a qualidade de vida de seus habitantes.

www.pahef.org

FONTE Pan American Health and Education Foundation

CONTATO: Ashley Gatewood, +1-202-974-3727, gatewooa@pahef.org


BNED:NG

FONTE:PRN LATAN - LATIN AMERICA SINGLE COUNTRY BRAZIL
SÃO PAULO-SP
CONTATOS:BRASIL-CAMILA CONTE
TELS:BRASIL:55-11-2504-5140
E-MAILS: camila.conte@prnewswire.com

PALAVRA-CHAVE:RJ
PALAVRA-CHAVE/RAMO DE ATIVIDADE:SAÚDE
PALAVRA-CHAVE/EMPRESA:PAN AMERICAN HEALTH AND EDUCATION FOUNDATION

BN003644 27 de setembro de 2010 22:44 HORA LOCAL

Fonte: http://www.prnewswire.com.b/

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Atenção ! Agentes de Saúde de Dourados-MS.

NESTA TERÇA-FEIRA DIA,28/09/2010; APARTI DÀS 07:00Hs. NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS SERÁ VOTADO O PROJETO DE CONVERSÃO DO REGIME DE CLT PARA ESTATUTÁRIO, APOIO DE TODOS É FUNDAMENTAL!!!
POR FAVOR REPASSEM PARA OS COMPANHEIROS!!!
A COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA(TEREZINHA PICOLLI) LIBEROU OS ACS PARA IREM A ESTA SESSÃO NA CÂMARA!!


SEJA FEITA A VONTADE DE DEUS.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Dengue, Atenção Ministério da Saúde !

Alerta ao Ministério da Saúde!

Conversando com alguns Companheiros Agente de Combate a Endemias(ACE) e Agentes da FUNASA(Fundação Nacional da Saúde), aqui em Pernambuco, Fiquei sabendo do Fraco desenpenho do Veneno Contra a Dengue o BPU,o qual Substituiu o Veneno WDG, O qual é Muito Eficaz; segundo Companheiros:
Também fiquei sabendo que o veneno BPU, Tinha sido testado em Rio de Janeiro e Ceara onde deram Alto indice de Dengue, Com isso estou pedindo as Autoridades compentes do Minitério da Saúde, Que analise este relato com Carinho e Competência.

E já Agradeço a Atenção Dispensada.

História e Causas da Dengue.

História da Dengue

O mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, foi introduzido na América do Sul através de barcos (navios negreiros) provenientes da África, no periodo período colonial, junto com os escravos. Houve casos em que os barcos ficaram com a tripulação tão reduzida que passaram a vagar pelos mares, constituindo os "navios-fantasmas

A palavra dengue tem origem espanhola e quer dizer "melindre", "manha". O nome faz referência ao estado de moleza e prostração em que fica a pessoa contaminada pelo arbovírus (abreviatura do inglês de arthropod-bornvirus, vírus oriundo dos artrópodos).



O que é Dengue?

O dengue é uma doença infecciosa causada por um arbovírus (existem quatro tipos diferentes de vírus do dengue: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4), que ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos.


O dengue clássico

se inicia de maneira súbita e podem ocorrer febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores nas costas. Às vezes aparecem manchas vermelhas no corpo. A febre dura cerca de cinco dias com melhora progressiva dos sintomas em 10 dias. Em alguns poucos pacientes podem ocorrer hemorragias discretas na boca, na urina ou no nariz. Raramente há complicações.


O que é Dengue Hemorrágico?

Dengue hemorrágico é uma forma grave de dengue. No início os sintomas são iguais ao dengue clássico, mas após o 5º dia da doença alguns pacientes começam a apresentar sangramento e choque. Os sangramentos ocorrem em vários órgãos. Este tipo de dengue pode levar a pessoa à morte. Dengue hemorrágico necessita sempre de avaliação médica de modo que uma unidade de saúde deve sempre ser procurada pelo paciente.


Qual a causa?

A infecção pelo vírus, transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti, uma espécie hematófaga originária da África que chegou ao continente americano na época da colonização. Não há transmissão pelo contato de um doente ou suas secreções com uma pessoa sadia, nem fontes de água ou alimento.


Como tratar?

Não existe tratamento específico para dengue, apenas tratamentos que aliviam os sintomas.
Deve-se ingerir muito líquido como água, sucos, chás, soros caseiros, etc. Os sintomas podem ser tratados com dipirona ou paracetamol. Não devem ser usados medicamentos à base de ácido acetil salicílico e antiinflamatórios, como aspirina e AAS, pois podem aumentar o risco de hemorragias.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Agentes de Saúde de Natal-RN., Não Devem Participar da Greve.

INFORMATIVO SINDAS/RN

A direção do SINDAS/RN, orienta aos companheiros(as) Agentes de Saúde de Natal a não aderirem a greve deflagrada pelo SINDSAÚDE, porque além dessa entidade não representar mais os agentes, a adesão a greve se torna um risco para quem aderir, por ter sido aprovada em uma assembléia com apenas 80 servidores, ou seja, sem um número de servidores suficiente para deflagrar uma greve.
Companheiros(as) estamos muito próximo da mudança de regime, um sonho antigo de todos nós e que foi adiado pelo próprio SINDSAÚDE, que hoje mais uma vez se esforça para prejudicar a categoria dos agentes de saúde . Na assembléia realizada no dia 25/08/2010, onde estava presente mais de 50% da categoria, o PCCV que nos assegurará um futuro melhor, foi aprovado por todos e, por esse motivo a direção do SINDAS/RN não ver a necessidade de uma greve no momento.
ATENÇÃO: Alertamos aos agentes de saúde que não nos responsabilizaremos pelas consequências caso essa greve seja declarada ilegal.
O SINDAS é o único representante legal dos agentes de saúde de todo o RN e Não vai deixar os agentes servirem de trincheira, muito menos deixaremos escapar a oportunidade de adquirirmos a tão sonhada estabilidade e outras vantagens que muitos servidores já percebem.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Política de Desprecarização dos Agentes de Saúde-BA. é Destaque na Romaria da Categoria.

Política estadual de desprecarização dos Agentes de Saúde é destaque na abertura da IV Romaria da categoria

Processo de desprecarização na contratação de ACS e ACE na Bahia foi enfatizado pelo diretor de Atenção Básica da Sesab, Ricardo Heinzelman

“Movimento em Defesa do Trabalho, da Dignidade e da Promoção à Saúde”. Esse foi o tema da IV Romaria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Bom Jesus da Lapa, realizada entre os dias 17 a 19 de setembro no Mercado Olavo Ribeiro Cruz, mais conhecido com "Mercado Velho".

Além de promover o intercâmbio cultural entre os Agentes, dando ênfase na reflexão acerca das lutas e conquistas da categoria, o encontro também representa um movimento de fé, devoção, ação de graças e de fortalecimento das ações em defesa desses profissionais.

Promovido pela Associação Amigos da Saúde de Bom Jesus da Lapa e pelo Sindicato dos ACS e ACE da região Oeste (SIND-ACS/OESTE), a romaria reuniu cerca de 400 Agentes de diversos municípios e contou com a presença do mandato do deputado estadual Zé Neto, um dos principais defensores dos direitos da categoria em toda a Bahia.

No sábado (19), durante a abertura oficial do evento, a política de desprecarização na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias foi destacada pelo diretor de Atenção Básica da Secretaria Estadual de Saúde, Ricardo Heinzelman.

“Até o início de 2007, menos de 5% dos ACS e ACE da Bahia tinham vínculos e direitos trabalhistas assegurados. Hoje, o Governo do Estado conseguiu elevar essa proporção e 99% dos Agentes baianos já possuem direitos trabalhistas assegurados e vínculo contratual regularizado”, disse.

Ricardo frisou que essa é uma vitória importante, fruto de várias ações. De acordo com ele, é uma conquista que veio do poder de mobilização dos Agentes e daqueles que defendem a garantia dos direitos trabalhistas para os profissionais de saúde. Além disso, o diretor de Atenção Básica ressaltou a importante participação do Governo Lula, que viabilizou recursos financeiros repassados para as prefeituras para apoiar o processo de regularização na contratação.

Além de Ricardo Heinzelman, compuseram a mesa de abertura a presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Bom Jesus da Lapa, Raquel Leite; o presidente do Sindicato Regional, Gilvan Ferreira; Marivalda de Araújo, presidente da Federação Baiana (FEBACS); Edméia Gonçalves, diretora do Departamento de Comunicação da Confederação Nacional (CONACS); Juliana Neves, diretora da 26ª Diretoria Regional de Saúde (DIRES); Elisa Carvalho, secretária Municipal de Saúde; e Lais Sento Sé, coordenadora da Atenção Básica de Bom Jesus da Lapa.

Agentes de Saúde de Frederico Westphalen-RS. Recebem Comunicado de Aviso-Prévio



O grupo de 24 agentes comunitárias de saúde, que exercia as atividades em Frederico Westphalen, recebeu o comunicado de aviso-prévio, na última quarta-feira, 1º. As profissionais foram chamadas na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município, para que fosse formalizado o desligamento dos cargos.

Atuando desde 1998 nas atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) e do Programa Saúde da Família (PSF), as agentes – que não estavam acompanhadas da advogada – negaram-se a assinar os documentos. Segundo informações da assessoria jurídica da Prefeitura de Frederico Westphalen, apesar disso, o prazo do aviso-prévio já está transcorrendo.

A administração municipal deverá abrir concurso público para provimento dos cargos. As agentes de saúde afirmam que deverão se manifestar sobre as demissões, através da advogada Marlene Beatriz Stefanello, que estará no município a partir da próxima segunda-feira, 6.

– Quero ressaltar que não vamos desistir da nossa efetivação.
É um direito nosso, que está previsto na Lei 11.350 de 2006. O cargo do emprego público já foi criado, e agora basta somente os nossos gestores articularem para que continuemos em nossos empregos, uma vez que a realização de processo seletivo já foi comprovada, inclusive, pela sindicância a cargo da prefeitura –, afirmou uma das agentes de saúde.

Efetivação dos Agentes de Saúde de Dourados-MS.

O Projeto de Conversão do Regime Celetista para o Regime Estatutário já está na câmara municipal de Dourados e deverá ser apreciado pelos vereadores.
Em breve será colocado em votação.
Já estamos quase lá falta pouco!!!
Fiquem atentos para o dia da votação!!!


Boa Sorte Companheiros a Vitória de Voçês, é Nossa Vitória.

Um Abraço Forte para todos.

domingo, 19 de setembro de 2010

Dia do ACS em Ipiaú-BA.

Neste dia, 17/09/2010, Foi comemorado o dia do acs em Ipiaú-BA., Com uma Caminha com o Tema: Dengue! em Ipiaú não.
E logo Após uma linda festa dos ACS.

Parabéns Companheiros, Um abraço forte em todos.









sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Carta Aberta aos Agentes de Saúde.

Carta Aberta ao ACS e ACE.

Os Agentes Comunitários de Saúde são considerados pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada do SUS.
Nos realizamos um trabalho importantíssimo para a Estratégia Saúde da Família, acompanhando gestantes, hipertensos, diabéticos, criânças e todas as famílias em situação de risco.
Participação em campanhas de vacinas.
Em função do diagnóstico apresentado pelos Agentes de Saúde, o Governo Federal envia para os municípios recursos necessário para a prevenção de várias enfermidades.

Profissionais com a importância de tal dimensão, deveriam ao menos serem respeitados pelos gestores públicos, o que não acontece no pais no momento Atual.

Até a presente data não se fala mais no nosso piso salarial e lamentável a falta de informações de quando esse piso vai ser aprovado,

Projetos de lei para ACS e ACE e o que não falta, veja alguns;

PL 7495/2006
. Ementa: Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

PLS 48/2007
Ementa: Estabelece normas para o provimento de cargos e empregos de agentes comunitários de saúde a que se refere o art. 9o da Lei nº 11.350.
Autor: Sen. Leomar Quintanilha

PLS 10/2008
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
Autor: Sen.Expedito Junior

PLS 196/2009
Ementa: Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Autor: Sen. Patrícia Saboya

PLS 323/2009
Ementa: Altera os arts. 8º e 9º, e revoga o art. 10 e o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar o regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Sen. Gilvam Borges

PLS 385/2009
Ementa: Estabelece normas para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.
Autor: Sen. Leomar Quintanilha

Posicionamento CNM: A CNM reconhece a importância dos profissionais para atenção básica de saúde e o controle de doenças nos Municípios brasileiros, porém, com a finalidade de preservar a Administração Pública e a autonomia do Ente municipal, é contrária à proposta.

PL 4.907/2009
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Dep. Maurício Rands

PL 6.129/2009
Ementa: Dispõe sobre a exigência de morar no município onde exercerá a atividade de Agente Comunitário de Saúde e sobre rescisão unilateral de contrato de trabalho destes e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autor: Dep. Daniel Almeida

PL 5.830/2009
Ementa: Altera os arts. 8º e 9º, e revoga o art. 10 e o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar o regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Dep. Evandro Milhomen



LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.


Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.

Art. 3o
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Art. 4o
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Art. 5o
O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 6o
O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1o Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§ 2o Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 7o
O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único.
Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

Art. 8o
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

Art. 9o
A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único.
Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.

Art. 10.
A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Parágrafo único.
No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

Art. 11.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Parágrafo único.
Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Lei, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Art. 12.
Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9o.

§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.

§ 2o A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA.

Art. 13.
Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.

Art. 14.
O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Art. 15.
Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais.

§ 1o A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.

§ 2o Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991.

§ 3o Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.

Art. 16.
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

Art. 17.
Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 18.
Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21.
Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002.



Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Agentes de Saúde de Oeiras-PI., Estão a mais de três meses sem receber.

Pelo menos 86 agentes de saúde da micro região de Oeiras estão com salário atrasado desde maio.

Os agentes acreditam que a crise política no município está influênciando no não pagamento dos agentes.
Em Oeiras o prefeito eleito B.Sá foi cassado e em seu lugar assumiu o presidente da Câmara Municipal, Antonio Portela Sobrinho.

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Oeiras, Antônio Sousa Carvalho Neto, esteve na redação do Diário do Povo e informou que um ofício já foi encaminhado ao novo prefeito de Oeiras, Antonio Portela Sobrinho.

“São pais de família que estão passando necessidade e não há providências porque querem usar os agentes como arma política”, afirma Antonio Carvalho. O Sindicato denunciou a situação ao Ministério Público do Trabalho. Um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi assinado ainda na gestão do ex-prefeito B.Sá. “Mas o termo não está sendo cumprido. O recurso do nosso salário tem contrapartida do Ministério da Saúde, o que nos informaram lá é que o repasse não foi feito, mas que tem que haver um acordo com a prefeitura”, informou Antonio Neto.
realização de concurso público em um prazo de 9 meses, bem como o pagamento de multa de R$ 500 por cada agente, caso alguma cláusula do Termo viesse a ser descumprida. “E o que está acontecendo é que este termo não está sendo cumprido, os agentes continuam sem receber e continuam sofrendo perseguições”, afirma.

O Termo de Ajuste de Conduta nº 2372 foi assinado pelo ex-prefeito B.Sá e pelo procurador Antonio Gleydison em janeiro deste ano.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Dengue, Dez Estados tem Risco Muito Alto de Epidemia.

SÃO PAULO -

O Ministério da Saúde alerta que, para o verão de 2010/2011,
dez Estados brasileiros apresentam risco muito alto de enfrentar epidemia de dengue, nove Estados têm risco alto, cinco mais o Distrito Federal registram risco moderado, e dois têm risco baixo.

O alerta vermelho foi dado no:
Amapá,
Amazonas,
Bahia,
Ceará,
Maranhão,
Paraíba,
Pernambuco,
Piauí,
Rio de Janeiro e
Sergipe.


Têm risco alto os Estados de:
Alagoas,
Espírito Santo,
Mato Grosso,
Minas Gerais,
Pará, Paraná,
Rio Grande do Norte,
São Paulo e
Tocantins.




Mato Grosso do Sul,
Goiás,
DF,
Rondônia,
Roraima e
Acre
apresentam risco moderado.




Rio Grande do Sul e
Santa Catarina
têm risco baixo
                                            
           
           

O mapa do ministério, elaborado com base na ferramenta "Risco Dengue", não considera uma eventual dispersão do vírus tipo 4 no País. O sorotipo foi identificado em Roraima em agosto, após 28 anos sem circulação no Brasil.
A nova metodologia utiliza cinco critérios básicos: três do setor de saúde (incidência de casos nos anos anteriores, índices de infestação pelo mosquito Aedes aegypti e tipos de vírus da dengue em circulação), um ambiental (cobertura de abastecimento de água e coleta de lixo); e um demográfico (densidade populacional).
O "Risco Dengue" parte de dados já disponíveis nos municípios e Estados e define ações a serem realizadas por todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Para os 26 Estados e o Distrito Federal, o risco de epidemia aumenta em municípios de maior porte e regiões metropolitanas que não tenham enfrentado epidemia recentemente nem registrem alta circulação do sorotipo viral predominante no País. A ausência ou deficiência dos serviços de coleta de lixo e abastecimento de água, além do índice de infestação pelo mosquito transmissor, também são indicadores importantes de risco.
Entre esta quarta-feira, 1º, e quinta, representantes de todas as secretarias estaduais de Saúde estarão reunidos com técnicos do ministério, em Brasília, para treinamento sobre a ferramenta do "Risco Dengue" - a ser aplicada nos Estados e municípios. Toda a metodologia segue as recomendações do Comitê Técnico Assessor Nacional do Programa Nacional de Controle da Dengue e da Sociedade Brasileira de Infectologia. Para outubro, está previsto o lançamento da campanha anual de combate à doença.
Estados e municípios também devem manter a realização do Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), como vem sendo feito no mês de novembro desde 2003. Este ano, a recomendação é que o LIRAa seja ampliado de 169 para 354 municípios do País. Após a realização, Estados e municípios devem incorporar os resultados para uma nova análise das áreas de risco de transmissão.
"Pontos quentes"
Nos municípios, a aplicação do "Risco Dengue" leva em conta não apenas a situação da doença no momento, mas também um estudo dos anos anteriores, considerando a circulação viral, a incidência de casos e os bairros que, historicamente, concentram os índices mais altos de infestação. Assim, a ferramenta permite identificar os chamados "pontos quentes", locais onde as ações de prevenção e controle devem ser intensificadas antes do início das chuvas. "Como, no Brasil, 70% dos casos de dengue concentram-se entre janeiro e maio, estamos alertando todo o SUS com quatro meses de antecedência, para que as ações comecem imediatamente", afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
O "Risco Dengue" foi desenvolvido como experiência piloto nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia e Boa Vista. Em cada uma delas, foram identificados distritos, bairros e quarteirões com maior risco. A recomendação do ministério é que a nova ferramenta seja aplicada em todos os Estados e municípios de maior porte, para nortear o planejamento de ações de prevenção.
Ações imediatas
Entre as ações imediatas a serem realizadas, estão: visitas domiciliares, mutirões de limpeza urbana, reforço da coleta de lixo, eliminação e tratamento de criadouros nas residências, aplicação de larvicidas e inseticidas e busca ativa de casos e óbitos suspeitos de dengue.
Outro objetivo fundamental das ações de controle é a redução da ocorrência de casos graves e mortes por dengue. Para isso, é fundamental que os Estados e municípios organizem os serviços de saúde locais, tendo como porta de entrada a unidade de atenção primária de saúde, e apliquem a classificação de risco para atendimento de pacientes de dengue em todos os níveis de atenção, conforme previsto nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, lançadas em julho de 2009. Além disso, a mobilização da comunidade e a divulgação de campanhas de informação devem ser reforçadas, sobretudo nos "pontos quentes".
As secretarias estaduais da Saúde ficam responsáveis por gerenciar os estoques de larvicidas e inseticidas, com distribuição prioritária aos municípios mais vulneráveis e monitoramento da resistência dos mosquitos. O acompanhamento e supervisão das atividades de campo, atualização periódica de dados, monitoramento da circulação viral e apoio na investigação de casos e óbitos também são atribuições dos Estados.
Medidas do governo
Como preparação para o verão 2010/2011, o Ministério da Saúde já comprou 100 nebulizadores portáteis, 20 veículos para reforçar a reserva estratégica nacional e 20 equipamentos de aplicação de inseticida (fumacê). Também foram adquiridos 263 mil litros de inseticidas e 3,5 mil toneladas de larvicidas para combate ao mosquito transmissor.
Para reforçar o monitoramento da circulação viral, as unidades sentinelas de coleta de amostras de sangue foram ampliadas de 48 para 66 em todo o país. Além disso, foram adquiridos 800 mil litros de soro fisiológico, 3 milhões de comprimidos de paracetamol e 1 milhão de envelopes de sais de reidratação oral.
Na área de assistência, até dezembro, o ministério lançará um manual de diagnóstico e tratamento da dengue para auxiliar médicos pediatras. Também atualizará o manual de manejo clínico em adultos, com destaque para a necessidade de detectar precocemente sinais de alerta de agravamento da doença. Além disso, o ministério fará parceria com operadoras de planos de saúde em todo o País, para que a classificação de risco de dengue seja aplicada também nos hospitais da rede privada.
O Ministério da Saúde também tem assessorado os Estados e capitais na elaboração de planos de contingência para enfrentamento de epidemias de dengue. Desde janeiro, nove Estados receberam visitas técnicas e outros oito estão na agenda até o final de outubro. De fevereiro a agosto, foram realizados 10 tipos de cursos, treinamentos e capacitações de profissionais de saúde e agentes comunitários para todos os Estados. Entre os temas, estão: segurança química, utilização de larvicidas, treinamento em análise de dados, investigação de óbito, planos de contingência, gestão integrada, prevenção e controle da dengue.
Os recursos financeiros para ações de prevenção de dengue e outras doenças foram mantidos para o ano de 2011. O Teto Financeiro de Vigilância em Saúde será de R$ 1,02 bilhão, repassados aos Estados e municípios trimestralmente. Em relação à comunicação, neste momento prosseguem as campanhas locais, com base no regime de chuvas das cinco regiões do País.

domingo, 5 de setembro de 2010

Salve, 04 de Setembro 2010, 75 Anos do Meu Município Paulista-PE.- Parabéns.



A História de Paulista


Por volta de 1555, Duarte Coelho Pereira, donatário da Capitania de Pernambuco, doou a seu cunhado Jerônimo de Albuquerque, terras da propriedade de Paratibe, território de Olinda.


Jerônimo de Albuquerque ao casar a filha, dona Antônia de Albuquerque, entrega como dote, as terras que foram doadas por Duarte Coelho ao genro, o português Gonçalo Mendes Leitão, que logo tratou de desenvolvê-las.


Em 1555, inaugura o Engenho de Açúcar Paratibe, movido à água, localizado à margem do rio Paratybe ( Paratibe segundo Alfredo de carvalho, é uma corruptela de PIRA-TY-PE, nos peixes brancos, nas tainhas). Em 1559, com a benção do irmão D.Pedro Leitão (2º Bispo do Brasil), inaugura também, uma Igreja em homenagem a santo Antonio, situada em Jardim Paulista, próximo ao Rio Paratibe.


Gonçalo Mendes Leitão e sua mulher tiveram larga descendência e viveram por muitos anos na sua propriedade, mas Antônia de Albuquerque, já viúva, vendeu algumas terras de Paratibe, e assim, sucessivamente veio a retalhar-se à propriedade e cair no domínio de várias proprietários.


Posteriormente, João Fernandes Vieira comprou o Engenho de Paratibe de Baixo (parte da propriedade original) e toda a propriedade dos Maranguapes, onde construiu em 1656, a Igreja de nossa senhora dos Prazeres dos Maranguapes, Matriz da Paróquia do Paulista, desde 1710. A Igreja sofreu um misterioso incêndio em meados dos anos 50, e desde então se encontra em ruínas.


No século XVIII, por ordem de rei de Portugal, foi edificada a fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, em Pau Amarelo, local aonde se dera em 1630, a invasão dos holandeses, permanecendo como referencial histórico.

Cidade das chaminés e dos eucaliptos, Paulista foi pioneira no Nordeste em fábricas de tecido e algodão.


Em 1689 toda a propriedade, inclusive a de Maranguape, foi vendida a Manoel de Moraes Navarro, chamado de “ o Paulista”, por ter vindo de São Paulo. Os Engenhos foram se multiplicando em toda a capitania e no século XIX, já existiam várias usinas, inclusive a de Timbó, incrustada nas terras pertencentes aos Rodrigues Lima e Cia. Cuja propriedade e a pequena fábrica de tecidos de algodão(saco), foram vendidas em 1904 ao grande empreendedor sueco, naturalizado brasileiro, Herman Theodor Lundgren.


Paulista era 2º Distrito do Município de Olinda até 1935, quando então foi assinada a sua emancipação política pela Lei Estadual nº 11, de 04 de setembro de 1935.

Além da evocação industrial, Paulista também se destaca pela beleza de suas praias, com águas mornas e calmas, e seus monumentos como: o forte de Pau Amarelo, Igreja de Santa Isabel, Casa Grande do Coronel, entre outros.


Por sua beleza natural e excelente infra-estrutura turística. Paulista está atraindo grandes investimentos , entre os quais: o Parque Aquático, Veneza Water Park, Hotéis de Lazer, Pousadas, Restaurantes, Prives, shoppings, etc...


Paulista é uma Cidade com as portas sempre abertas para o desenvolvimento, alegria e diversão. Preparada para receber vocês.
                                        COMPANHEIROS DE TODO BRASIL.

Agentes de Saúde de Parnamirim-RN, Regime Estatutário (Urgente).





Agentes de saúde de parnamirim deliberam pela prioridade na mudança de regime de CLT para estatutário o mais rápido possível. Paralelo a mudança de regime, faremos a negociação do reajuste salarial.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Prefeitura Municípal do Natal-RN, Tira dúvidas sobre o PCCV.



Deixar cada vez mais transparente para os servidores do município do Natal os detalhes e os benefícios previstos no Plano Geral de Cargos, Careira e Vencimentos (PCCV – Geral) e no Plano de Cargos, Careira e Vencimentos da Saúde (PCCV – Saúde). É este o objetivo da Prefeitura Municipal do Natal, que está oferecendo a oportunidade de esclarecer as dúvidas do plano aos funcionários do Executivo. Nesta quarta-feira,(25), mais de 500 agentes de saúde conheceram o plano, aprovaram e deliberaram, por unanimidade, pelo apoio irrestrito ao projeto apresentado pela Prefeitura.

Os 500 agentes de saúde são integrantes do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas) e participaram de reunião no Praia Mar Hotel, em Ponta Negra, onde receberam esclarecimentos e puderam tirar suas dúvidas sobre o PCCV. Secretário executivo do gabinete da prefeita Micarla de Sousa, Sylvio Eugênio Medeiros participou, à convite do Sindas, do encontro com os agentes, debatendo com eles os principais pontos do plano. “A idéia é fazer um plano em parceria com os servidores do município. Por isso estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários”, informou Sylvio Eugênio. Entre as principais dúvidas que surgiram durante a reunião, ele informou que são questões relativas à implantação do plano, benefícios, gratificações, adicionais, enquadramento, aposentadoria.

Sylvio explicou uma das principais dúvidas dos servidores, pois muitos confundem o PCCV - Geral, como se fosse uma negociação salarial. “O plano vai mais além que isso, pois estipula os critérios de promoção e progressão dos servidores”, informou Sylvio Eugênio, que também está mantendo reuniões de esclarecimentos com representantes do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) e Sindicato dos Médicos (Sinmed). “A implantação acontecerá de forma gradativa e depois de totalizado o enquadramento, todas as progressões ocorrerão por avaliação de desempenho. Aos servidores enquadrados será garantido valor atual de seus vencimentos”, concluiu.

Sindicatos apóiam Plano apresentado pela Prefeitura

O presidente do Sindas, José Salustino, informou que, ao final do encontro, foi feita uma votação e aprovado em unanimidade o plano. Os agentes tinham entre suas dúvidas questões relativas ao enquadramento no plano. Segundo o presidente do Sindas, a reunião foi bastante proveitosa. “Convidados um representante da Prefeitura do Natal para tirar nossas dúvidas sobre o PCCV e ao final nos sentimos bastante satisfeitos e esclarecidos sobre o plano que nos contempla”, disse o presidente Salustino, reforçando a aprovação do Plano pela categoria. Funcionário da Prefeitura e secretário geral do Sindas, Cosmo Mariz também elogiou o Plano apresentado: “O que mais me chamou atenção positivamente é a estabilidade que nos será assegurada. E a perspectiva de um futuro melhor na profissão”, destacou o servidor.

ALGUNS BENEFÍCIOS CONQUISTADOS ATRAVÉS DO PCCV:

- Vencimento básico será aumentado.

- Servidor não será mais iludido por gratificações que não contam para aposentadoria.

- Servidor contará com uma aposentadoria digna.

- Servidor não deixará de receber o valor das gratificações que recebe hoje: Elas se transformam em abono. Esse abono, aos poucos, será integralizado ao vencimento básico.

- Novo vencimento básico será a referência para aposentadoria futura.

- Adicionais de função serão preservados.

- Plano cria Comissão Permanente de Avaliação de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Desempenho Funcional para cuidar da sua evolução.

- Plano unifica a Política Municipal de Gestão de Pessoas.

FONTE: PREFEITURA DO NATAL

Encontro dos Agentes de Saúde em Porto Seguro-BA.





Milhares de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de diversos municípios baianos se reuniram no último sábado (28), e demonstraram mais uma vez o poder de mobilização das categorias. O motivo foi um Encontro Estadual promovido pelo mandato do deputado federal Uldorico Pinto, em Porto Seguro.



Realizado na Cabana Praia Grill, orla norte da cidade, o encontro teve o objetivo de reunir as categorias para viabilizar o andamento da aprovação do valor do piso salarial, além de garantir o direito à aposentadoria, insalubridade e o plano de cargos e salários.



Tido como padrinho dos Agentes na Bahia e um dos principais defensores desses profissionais em todo o estado, o deputado Zé Neto compareceu ao evento e compôs a mesa de abertura ao lado do deputado federal Uldorico Pinto; da presidente da Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde (FEBACS), Marivalda Pereira de Araújo; da diretora do Departamento de Comunicação da Confederação Nacional dos ACS (CONACS), Edméia Gonçalves; do presidente do Sindicato Regional dos ACS de Eunápolis, Tobias Albino dos Santos; da presidente da Associação dos ACS de Porto Seguro, Nádia Moraes; e da vice-prefeita do município de Gongogi, Eloísa Fernandes.



Durante sua fala, Zé Neto lembrou sua luta, juntamente com Roque Onorato, o Agente de Saúde com maior tempo de atuação no estado, para criar a Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde (FEBACS) e fez uma retrospectiva apontando conquistas obtidas no âmbito jurídico, com destaque para a Emenda nº 51/2006 - que dispensa de participar de seleção pública os ACS's e ACE's de todo o país que tenham sido contratados por processo seletivo simplificado, legalmente reconhecido e supervisionado pelas Secretarias Estaduais de Saúde, e que já exerciam suas funções dada a promulgação desta lei – e para a promulgação da PEC nº 54/2009, que recebeu o nº de Emenda Constitucional 63 e dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e a regulamentação das atividades de ACS e ACE.



Zé Neto também colocou em pauta o Prêmio Edno Batista Rebouças, promovido pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que prevê uma gratificação para os Agentes que se destacarem no combate ao mosquito da dengue, mais uma ação governamental que visa valorizar o trabalho da categoria.



“Estamos trabalhando para reformular algumas questões que estão sendo consideradas pelos ACE como entraves para o recebimento do prêmio, como a forma de contratação, por exemplo e a situação de precarização dos vínculos empregatícios, por isso estamos dialogando com os gestores municipais em defesa da desprecarização”, pontuou.



Encontro com Lula - Para reforçar a luta em favor da regulamentação do piso salarial, Zé Neto mobilizou ACS e ACE de mais de 200 municípios baianos para entregar um documento ao presidente Lula relembrando os momentos históricos da categoria e solicitar, emergencialmente, o envio do Projeto de Lei n° 6.111/2009 à Câmara dos Deputados.



“Além da entrega da Carta, tratamos mais detalhadamente sobre os pleitos dos Agentes. Na oportunidade, Lula deixou claro o seu apreço pelas categorias e o reconhecimento de sua importância para a saúde do país, além de ter exposto que já havia pedido à Casa Civil um acompanhamento minucioso do assunto”, declarou Zé Neto.



PL 6.111/09 - Garante a regulamentação da Emenda nº 63/10 prevendo, além do piso salarial e do plano de carreira, a criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando, entre outras coisas, o prazo de cinco anos para a conclusão da implantação desses cursos para os profissionais em atividade, garantindo ainda o reconhecimento do adicional de insalubridade de 20% a 40%.