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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Fiscalização constata que de 25 Agentes de Saúde somente 03 ingressaram na Prefeitura por Concurso.


Prefeito atual, Edísio Maia (PP), afirma que contratação irregular é culpa do ex-prefeito Antônio Cinda (PMDB).

A constatação foi feita pelos técnicos da CGU que não obtiveram êxito na disponibilização da documentação referente ao Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde contratados antes da EC Nº. 51.



Os fatos foram apurados no Município de Matias Olímpio-PI, onde a equipe dos ACS – Agente Comunitário de Saúde é composta no momento por 25 agentes, distribuídos nas 04 (quatro) equipes existentes no município.

Verificou-se que apenas 03 (três) ACS’s, CPF nºs 000.553.423-29, 012.697.823-98 e 002.050.943-09, estão entre os aprovados em processo seletivo realizado após a Emenda Constitucional nº 51/2006, conforme Diário Oficial dos Municípios de 22 de junho de 2007.

No que se refere aos demais Agentes Comunitários de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou a documentação que comprovasse a realização de processo seletivo realizado anterior à EC nº 51, como é exigido pela referida Emenda para que os ACS’s fossem dispensados de se submeter ao processo seletivo público.



EVIDÊNCIA:

A- Questionário 170502.0001.001 – Contratação dos Profissionais do PSF.


Por meio do Ofício GP sn/2009, de 12 de outubro de 2009, a Prefeitura Municipal de Matias Olímpio/PI apresentou a seguinte manifestação:

“Com referência a não disponibilização da documentação relativa ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-gestor, já foi devidamente esclarecido, tanto na preliminar desta, repetida no”.

“Quanto a não disponibilização de documentação comprobatória à equipe da CGU, relativo ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex – gestor, a atual administração, bem como o Controlador e o Secretário de Educação declararam formalmente que não foi posto a disposição da atual administração, e como ficou devidamente esclarecido na preliminar destas informações, todas as medidas cabíveis e legais foram adotada, conforme consta das Certidões e Cópias de Ações de Responsabilidade Civil e Criminal bem como a de Obrigação de Fazer, o gestou anterior, Senhor Antônio Rodrigues Sobrinho, o Antonio Cinda (PMDB).”




ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:

A manifestação do gestor somente justificou a falta de documentação necessária ao exame, que, por este motivo, deixou de acontecer. No entanto, essa justificativa não elide o fato de que a documentação não foi disponibilizada à equipe de fiscalização. Em vista disso, mantém-se a constatação.


Da redação – Laécio Borges.

FONTE: O Matiense

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