Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


segunda-feira, 31 de outubro de 2011

BLOG BIO ACS É VIDA, PAULISTA-PE. PEDE DESCULPAS A OS COMPANHEIROS E LEITORES POR CAUSA DA VIVO 3G.

Eu BIO ACS Administrador do BLOG BIO ACS É VIDA, Venho por meio deste pedir desculpas aos Companheiros e Leitores do nosso Blog em todo Brasil e no Exterior, Pela falta de Muitas matérias que fizemos a cobertura e não à Publicamos, Como por exemplo nossa viagem a Brasília, a Conferência Estadual de Saúde e muitas outras, Pois um dos principais motivos é a INTERNET VIVO 3G, a qual usamos, pois ela não está ruim, está péssima !

Companheiros prometo a vocês tem que ter muita paciência com essas operadoras de Internet 3G, aqui em Paulista-PE, Pois nenhuma presta aqui, pois a menos ruim era a VIVO 3G, pois se brincar está uma das piores, pois está muito lenta e vive caindo, pois tudo isso extressa e prejudica nosso trabalho, pois eles prometem uma coisa e fazem outra e não são punidos.

Pois vou tentar troca nossa INTERNET, que não estão cumprindo o que está no contrato em relação a velocidade é qualidade, e ainda querem cobrar uma multa pelo Cancelamento do Contrato, isso é um absurdo.

Companheiros por esse motivo fica impossível, baixar uma foto e vídeo para fazer uma postagem e comunicar aos Companheiros e Leitores pelas Redes Sociais o qual eu fazia.

Agradeço a Atenção e Coopreenção de Todos.

BIO ACS
O Companheiro de Hoje e Sempre !
Dizendo a verdade
doa em quem doer.

Enfermeiros do PSF realizam protesto e ameaçam entrar em greve


Categoria reivindica melhores salários e condições de trabalho; odontólogos também fazem reivindicações



Enfermeiras do Programa de Saúde da Família (PSF) realizam um protesto, na manhã desta segunda-feira (31), para sensibilizar os gestores com relação às dificuldades que a categoria enfrenta.

Dezenas de enfermeiras se encontram em frente à Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), no bairro do Farol, com cartazes e um carro de som. A possibilidade de greve não está descartada, bem como de manifestação pelas ruas da cidade.


Os enfermeiros reivindicam melhores salários e condições de trabalho. Segundo as manifestantes, enquanto que os médicos tiveram reajuste, os enfermeiros só receberam uma gratificação de R$ 200,00. Em alguns municípios, a diferença salarial entre as duas categorias chegaria a 300%.


A presidente do sindicato dos enfermeiros de Alagoas, Renilda Barreto, afirma que a categoria não descarta a possibilidade de greve. “Em alguns municípios, profissionais estão até sofrendo represálias por este movimento. O único secretário de saúde que foi sensível com a nossa causa foi o secretário estadual Alexandre Toledo”, declara Barreto.


Ela diz ainda que entre os problemas mais graves enfrentados pela categoria estão a ausência de ambulatórios e a deficiência do sistema de transporte dos profissionais. “Muitas vezes precisamos fazer visitas em áreas consideradas de difícil acesso e não temos transporte adequado”, explica.


Segundo Barreto, o salário dos profissionais varia muito. Em alguns municípios, enfermeiros receberiam R$ 1.200,00 e, em outros, os salários chegariam a R$ 5 mil. Ela afirma que os médicos ganham até o dobro ou o triplo dos enfermeiros. “A categoria não tem nada contra os médicos, mas queremos um tratamento igualitário. Porque todos os profissionais da saúde são muito importantes e a eficácia do atendimento vem justamente deste trabalho em conjunto”, declara a presidente do sindicato.


 
 
Profissionais de Murici estão sem receber

Alguns enfermeiros que trabalham para o PSF no município de Murici relatam que sofrem represálias e estão até com salários atrasados. Em setembro, três profissionais tiveram seus salários cortados integralmente e sem justificativa plausível, segundo os enfermeiros.


Eles afirmam que o secretário municipal de saúde, José Medeiros, alegou que o corte foi proveniente de um corte no repasse de verbal federal pelo Ministério da Saúde. Já no mês de outubro, nenhum dos 10 enfermeiros que trabalham no PSF de Murici recebeu.


Alguns profissionais, que preferem não se identificar, afirmam que são vítimas de discriminação e perseguição. “Os médicos, que não estão trabalhando as 40 horas semanais, porque estão em greve, receberam normalmente. E nós, que continuamos trabalhando, ficamos sem salário” afirmou uma enfermeira. “Lá, nós somos tachadas como preguiçosas”, emendou a profissional, acrescentando que os trabalhadores irão realizar um protesto, em Murici, na manhã desta terça-feira (1º).


Procurado pela reportagem da
Gazetaweb, o secretário de saúde de Murici disse que o Ministério da Saúde cortou três equipes do PSF no município. “Mas em vez de eliminarmos as três equipes inteiras, nós decidimos socializar a perda. Mas o médico é o pivô da unidade de saúde, não dá pra cortar o salário deles”, declarou José Medeiros. “Agora os profissionais que estiverem insatisfeitos terão que ser demitidos, porque não há dinheiro”, concluiu o secretário.

O protesto dos enfermeiros foi seguido de uma reunião entre representantes da categoria e o presidente da AMA e prefeito de Paripueira, Abraão Moura.


Dentistas


Ainda na manhã desta segunda-feira, dezenas de dentistas também se mobilizaram à porta da AMA. O membro do Conselho Federal de Odontologia, Paulo Sérgio, explicou que a manifestação é similar a dos enfermeiros. "Nós também reivindicamos melhores condições de trabalho e isonomia salarial. Não é justa que apenas os médicos recebam um salário justo, enquanto que as demais categorias ficam com um sub-salário. Também iremos nos reunir com o presidente da AMA e, após o encontro, decidiremos o que fazer em assembleia", afirmou o conselheiro, acrescentando que a variação de salário pago aos dentistas que trabalham em Maceió chega a 20%.


"No interior, esta diferença alcança os sessenta por cento. Comparado ao vencimento dos médicos, há cidades em que estes ganham dez mil reais mensais, enquanto que o dentista, apenas dois mil". 
 

FONTE: gazetaweb.com

FEBACS E SINDICATOS REGIONAIS SE REUNE COM A CONACS NO PROXIMO DIA 8 DE NOVEMBRO PARA TENTAR RESOLVER A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO JUNTO Á ENTIDADE.



 
É publico e notório que a Bahia através da FEBACS, Sindicatos e Associações, foi pioneira no processo de luta pela efetivação de nossa categoria.
 
Na verdade fomos nós que começamos essa luta, pois a primeira manifestação de ACS/ACE em Brasília, foi realizada pela Bahia, dentre outras coisas, Sempre estivemos presente nas mesas de negociações e grupo de trabalho.
 
Agora por questões financeiras e políticas, querem nos deixar de fora dessa nova empreitada, esquecendo de tudo que fizemos em prol dessa categoria, como de fosse tão fácil assim, esquecendo que o baiano é guerreiros de mais pra aceitar essa situação e ficar de braços cruzados sem fazer nada.

É por esses e outros motivos que a FEBACS, juntamente com os Sindicatos Regionais, estará viajando a Brasília no próximo dia 8 de novembro, onde terá uma audiência com a CONACS, para de uma vez por todas resolver todas as pendências junto a mesma.

Está fora de cogitação que a Bahia ficará de fora das negociações.

Até parece que não conhecem os baianos, ficar a parte da luta, não faz parte de nossa realidade.

Vamos aguardar o resultado dessa reunião e tão logo que tenhamos esse resultado estaremos divulgando.

SINDRACS CENTRO LESTE BAHIA

Agente Faz!!!
A saúde acontece!!!


FONTE: SINDRACS


PARABÉNS COMPANHEIROS BAIANOS PELA CORAGEM E DETERMINAÇÃO É ASSIM QUE SE FAZ UMA CATEGORIA.

BIO ACS

A HISTÓRIA DE QUE FOI E AINDA ESPERA ESPERAM UM PEQUENO RETORNO PELO SITE DA CONACS.

 

 
A DOUTORA ELANE ALVES DE ALMEIDA RECENTEMENTE PUBLICOU NO SITE DA CONACS UM TEXTO INTITULADO:
 
" A história de quem vem e de quem fica!"
 
NO DIA 25/09/11 NO SITE DA CONACS, ONDE ELA ABORDOU A PARTICIPAÇÃO DOS ACS E ACE DO BRASIL NOS GRANDES ENCONTROS EM BRASÍLIA QUANDO CONVOCADOS PELA CONACS.
EM DETERMINADO MOMENTO DO TEXTO A DOUTORA ELANE ALVES RELATOU:
 
" Na verdade tem momentos que dá vontade de “chutar o balde”... Assim, quem vem, certamente escreverá com as próprias mãos um dos capítulos mais importantes da história da categoria dos ACS e ACE. Quem fica, pode até pensar que conseguiu o direito sem precisar se sacrificar e participar da Mobilização, mais nunca terá o direito de dizer que participou da sua própria história!

AGORA PERGUNTO A QUEM DE DIREITO: COMO FICA OS QUE FORAM, LUTARAM, GRITARAM, SOFRERAM CANSAÇO, FOME, CHUVA, CALOR, FRIO E HOJE EM SEUS MUNICÍPIOS, EM SUAS CASAS, ESPERAM UM PEQUENO RETORNO PELO SITE DA CONACS E QUANDO ACESSAM AINDA ENCONTRAM O CRONOGRAMA DE 1ª VIRGÍLIA QUE OCORREU NOS DIAS 03 À 05 DE OUTUBRO ?
 
MERECEM ESSES LUTADORES ACS E ACE QUE SAIRAM DE MUITO, MUITO LONGE PARA PARTICIPAR DESSA VIRGÍLIA AO MENOS UM RESUMO OFICIAL DA CONACS SOBRE O QUE FOI DE PRODUTIVO NA VIRGÍLIA, O QUE PODE-SE ESPERAR ?
 
O QUE ACONTECEU AO TERMINO DESSA VIRGÍLIA? QUAL IMPACTO FOI CAUSADO ?

- CONFIO NA CONACS E NA LUTA DA DOUTORA ELANE ALVEZ, MAIS REPLICO, PELO FATO DE OBSERVAR UM DESPRESO PELO INÚMEROS ACS E ACE QUE SONHAM PELA APROVAÇÃO DO PISO, EM NÃO INFORMAR OFICIALMENTE PELO SITE DA CONACS O DESENROLAR DAS COISAS  E QUANDO ISSO ACONTECE JÁ É FILME ANTIGO.

POR ISSO DEIXO AQUI MEU IMENSO LOUVOR AOS BLOGUEIROS ESPALHADOS PELO BRASIL QUE LUTAM E COLHEM INFORMAÇÕES PARA DEIXAR TODOS OS ACS E ACE INFORMADOS E ATUALIZADOS SOBRE TUDO QUE ACONTECEM A NOSSO RESPEITO.

DESTACO OS MEUS AMIGOS RENILDO E DEIJAVAM DO SINDRACS BAHIA, GRANDE FIGURA ACS ROBERTO DE CANSANÇÃO BAHIA PELAS SUAS POSTAGENS E CRÔNICAS E DE SEMPRE FALAR A VERDADE, MINHA QUERIDA PRISCILA DE MINAS GERAIS PELA DELICADEZA E FIRMEZA NO FALAR, MEU CARO AMIGO BIO DE PERNANBUCO PELA DETERMINAÇÃO E PELO COLEGA ACS ELIZEU NA SEGURANÇAS DE SUAS INFORMAÇÕES E A SORRIDENTE BEL DO PARÁ, ACS COM MUITO ORGULHO COMO ELA DIZ.



COLOCO AQUI MINHAS HUMILDES PALAVRAS E FAÇO UM PEDIDO ENCARECIDO A CONACS, QUE ATUALIZE SEU SITE E DEIXE TODOS NOS INFORMADOS OFICIALMENTE DAS COISAS, NÃO QUE OS BLOGS NÃO TENHAN PRECISÃO E VERACIDADE DAS MATERIAS, MAIS O SITE OFICIAL DOS ACS E ACE É O DA CONACS.FIRME E FORTE VENCEREMOS
A UNIÃO FAZ A FORÇA, GRITOU VÁRIAS VEZES NOSSA GLORIOSA LUTADORA PRESIDENTE RUTH BRILHANTE E A COMPETENTÍSSIMA DOUTORA ELANE ALVES.
NÃO QUERO POLEMIZAR, APENAS QUIZ DESABAFAR

FONTE: http://pacsserrinha.blogspot.com/

ACS HENIO DANTAS

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA SUB-SEDE DO SINDRACS
SERRINHA BAHIA
 
 
PARABÉNS COMPANHEIRO HENIO PELA MÁTERIA.
 
BIO ACS

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

FATO HISTORICO PARA OS AGENTES DE SAUDE.


A JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA ASSINATURA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO.

HOJE ACONTECEU FATO HISTÓRICO NA VIDA DOS AGENTES DE SAÚDE DE ASSU-RN, POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA TRABALHISTA DE ASSU, E DE ACORDO COM O ACORDO NOS PROCESSOS MOVIDOS PELOS ACS EM 2008, A VARA DO TRABALHO COMEÇOU A ASSINAR AS CTPS DOS ACS.

ESTA DECISÃO CONSAGRA OS AGENTES DE SAUDE QUE ESTÃO A FRENTE DO MOVIMENTO E OS DEMAIS QUE NÃO ACREDITAVAM QUE ISTO VIESSE A ACONTECER. VEJA AS FOTOS DOS DOIS PRIMEIROS AGENTE DE SAUDE.


 
 
FONTE: SINDAS-RN.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TUDO SOBRE DENGUE.

COMPANHEIROS DE TODO BRASIL, VAMOS COBRAR AOS GETORES MUNICIPAIS ACADEMIAS DA SAÚDE, O PRAZO TERMINA AMANHA 27/10/2011.

Título Conteúdo  Regras e requisitos de participação


O Ministério da Saúde informa que o prazo para inclusão ou finalização das propostas de incentivo de custeio para projetos similares ao Academia da Saúde foi prorrogado até o dia 27 de outubro de 2011. Para propostas sem o CNES da Academia da Saúde o proponente deverá utilizar o código informado após o login com o CNPJ na página do Fundo  Nacional de Saúde. Esse código provisório estará disponível a partir do dia 26 de outubro de 2011.


Recursos para construção da infraestrutura
 
- As regras estão previstas na Portaria n° 1401/2011, disponível no endereço www.saude.gov.br/academiadasaúde.

- Os municípios e o Distrito Federal podem optar entre três modalidades de polos: a básica, com área de vivência e espaço externo com área multiuso, a intermediária, com depósito de materiais, área de vivência e espaço multiuso, com equipamentos para alongamento, e a ampliada, com estrutura de apoio (sala de vivência, sala de acolhimento e banheiros) e ambientação do espaço, com jardins e canteiros.
- Os municípios e o Distrito Federal receberão do Ministério da Saúde, a título de incentivo para a construção do polo, os seguintes valores: R$ 80 para cada pólo da modalidade básica, R$ 100 mil para cada polo da modalidade intermediária e R$ 180 mil para cada polo da modalidade ampliada.
- Ao escolher o terreno onde será implantado o polo, os gestores devem estar atentos a algumas regras:

a) os polos das modalidades básica e intermediária devem ser construídos em área próxima às das unidades básicas de saúde (postos de saúde ou PSF), constituindo-se edificação distinta e com distância que atenda ao código de obras local ou, quando inexistente, ao código de obras estadual.

b) os terrenos onde serão implantados os polos devem ter dimensões mínimas de 300 m2 para os da modalidade básica, 312m2 para os da modalidade intermediária e de 550m2 para os da modalidade ampliada.

c) os croquis com as sugestões de disposição das estruturas físicas de cada modalidade estarão disponíveis, para download, no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

d) Poderão ser acrescidas outras estruturas físicas, como pistas de caminhada, além das previstas nos croquis disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

e) se o terreno destinado ao polo da modalidade ampliada não tiver as dimensões mínimas, as estruturas poderão ser divididas em mais de um espaço, desde que seja respeitada a distância mínima de 20 metros entre as estruturas.

- Para pleitear os recursos de incentivo para a construção dos polos, os municípios e o Distrito Federal deverão preencher proposta no Sistema FNS, no site do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/), com as seguintes informações e documentos:

a) modalidade de polo a ser implantada

b) endereço completo do terreno

c) declaração de cessão do espaço

d) comunidades a serem beneficiadas e sua população

e) justificativa técnica da relevância da ação na área escolhida

- Aprovada a habilitação e publicada portaria específica para tal, os recursos serão repassados em três parcelas, da seguinte forma:

a) 20% após publicação da portaria de habilitação

b) 60% mediante apresentação do alvará da obra e da respectiva ordem de início de serviço de construção, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e ratificada pelo gestor local

c) 20% após a conclusão da obra, mediante apresentação dos certificados assinados por profissional habilitado pelo CREA, ratificado pelo gestor local e informado à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

- A partir do recebimento da segunda parcela, os municípios ou Distrito Federal têm prazo de 24 meses para concluir a obra.
Recursos para custeio das ações

- As regras estão previstas na Portaria n° 1402/2011, disponível no endereço www.saude.gov.br/academiadasaúde.

- Serão duas formas de repasse de recursos:

a) se o polo estiver vinculado a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), as transferências serão mensais, fundo a fundo, no valor de R$ 3 mil.

- Poderão ser vinculados no máximo três polos a cada NASF.

b) se o município não tiver NASF, o polo deve estar vinculado a uma Unidade Básica de Saúde e a transferência será em parcela única, anual, fundo a fundo, no valor de R$ 36 mil.

- Os municípios que já realizam atividades continuadas de praticas corporais/atividade física, de lazer e promoção de modos de vida saudáveis, em infraestrutura semelhante aos polos da Academia da Saúde e em áreas de abrangência de um NASF ou de uma Unidade Básica de Saúde, também poderão pleitear os recursos de custeio.

- Para cada polo (vinculado a um NASF ou a uma Unidade Básica de Saúde), os municípios e o Distrito Federal deverão incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo menos um profissional de saúde de nível superior, com carga horária semanal de 40 horas ou dois destes profissionais, com carga horária mínima de 20 horas semanais cada.

- Para se candidatar ao recebimento dos incentivos de custeio, devem ser seguidos os seguintes passos:

a) comunicar o interesse de adesão à CIB (municípios)

b) elaborar projeto de implantação do Programa, que contenha:

1. plano de ação local, com cronograma de atividades, fases e prazos.

2. endereço completo do polo.

3. número de polos implantados.

4. perfil populacional e número de habitantes beneficiados.

5. estratégias de monitoramento e avaliação das atividades.

6. constituição de grupo de apoio à gestão (previsto na Portaria n° 719/2011).

7. declaração de realização de atividades continuadas de práticas corporais/atividade física, de lazer e de promoção de modos de vida saudáveis, com breve descrição e documentação visual (fotografias) da infraestrutura instalada e das atividades desenvolvidas. Esta declaração deve ser assinada pelo gestor local.

8. Declaração de que o polo é identificado com os padrões visuais do Programa Academia da Saúde, disponíveis no endereço eletrônico http://www.saude.gov/. br/academiadasaude.

c) cadastrar o projeto de implantação em formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

- A CIB encaminhará ao Ministério da Saúde a lista dos municípios e seus respectivos polos.

- Os recursos serão repassados a partir da publicação da respectiva portaria de homologação do município ou do Distrito Federal.

- Todos os polos que receberem os recursos destinados ao custeio das atividades deverão identificar os polos com as marcas e padrões visuais do Programa Academia da Saúde, que estarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

- As atividades desenvolvidas no pólo deverão somar, no mínimo, 40 horas semanais, com garantia de funcionamento em dois turnos, em horários a serem definidos a partir das necessidades do programa.

- O monitoramento e avaliação das atividades poderão utilizar:

a) indicadores e instrumentos de gestão do SUS

b) registro da produção dos profissionais de saúde que atuam nos pólos nos Sistemas de Informação do SUS

c) grau de satisfação e de adesão dos usuários dos pólos

d) inquéritos de base populacional


FONTE: PORTAL DA SAÚDE

COMPANHEIROS DE TODO BRASIL VAMOS USAR ESTE ESPAÇO, UM DOS MAIORES ALIADOS PARA NOSSO TRABALHO E NOSSOS CLIENTES.

O Programa Academia da Saúde, criado pela Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis.

Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos para o desenvolvimento de atividades como orientação para a prática de atividade física; promoção de atividades de segurança alimentar e nutricional e de educação alimentar; práticas artísticas (teatro, música, pintura e artesanato) e organização do planejamento das ações do Programa em conjunto com a equipe de APS e usuários.

As atividades serão desenvolvidas por profissionais de saúde da atenção primária em saúde, especialmente dos Núcleos de Saúde da Família (NASF), podendo ser agregados profissionais de outras áreas do setor público.


Objetivos do Projeto Academia da Saúde:

I - ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da saúde;

II - fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde;

III - potencializar as ações nos âmbitos da Atenção Primária em Saúde (APS), da Vigilância em Saúde (VS) e da Promoção da Saúde (PS);

IV - promover a integração multiprofissional na construção e execução das ações;

V - promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer;

VI - ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis;

VII- aumentar o nível de atividade física da população;

VIII - estimular hábitos alimentares saudáveis;

IX - promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade;

X - potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção da saúde; e

XI - contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população.


Contato:

Em caso de dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com:
Coordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis/ Departamento de Análise de Situação de Saúde/ Secretaria de Vigilância em Saúde

Telefones: (61)3306-7120
Fax: (61) 3306-7118

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição/ Departamento de Atenção Básica/ Secretaria de Atenção à Saúde

Telefone: (61) 3306-8004





COM CERTEZA ESTE PROJETO É UM DOS MAIORES ALIADOS PARA O TRABALHO DE NOSSA CATEGORIA E DE NOSSOS CLIENTES.

PARABÉNS

BIO ACS

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Fiocruz vai testar vacina contra dengue em três Capitais do Brasil ainda este ano.

A vacina contra a dengue produzida pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) estará no mercado no prazo de cinco anos, anunciou nesta quarta-feira (20) o presidente da instituição, Paulo Gadelha.

A primeira fase clínica começa ainda este ano e será realizada em três capitais brasileiras, Salvador, Fortaleza e Manaus, com uma população ainda reduzida, de cerca de 100 pessoas.

“Se tudo der certo, a expectativa é que no prazo de até cinco anos essa vacina seja aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser usada no público”, afirmou Gadelha em entrevista ao UOL Ciência e Saúde.

A vacina da Fiocruz é desenvolvida em parceria com o laboratório GSK (Glaxo SmithKline).

Segundo Gadelha, o objetivo é desenvolver uma vacina que imunize contra os quatro sorotipos da doença. “Esse é o maior desafio”, ressaltou.

A produção de vacinas é uma das áreas mais bem consolidadas do SUS (Sistema Único de Saúde), relatou Gadelha. “A imunização gratuita é considerada no Brasil o maior sucesso”.

O rol de vacinas produzidas pela Fiocruz é grande, além das tradicionais como a poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, foi também introduzida o rotavirus, meningite, influenza e peneumococos.

Assim como o desenvolvimento da vacina contra a dengue, a Fiocruz tem se lançado ao desenvolvimento de pesquisas para a ancilostomose (Amarelão), em parceria com o Instituto Sabin, em Washington, e contra a leishmaniose.

Concorrente

O laboratório Sanofi Pasteur anunciou na última terça-feira o início da segunda etapa no Brasil de uma pesquisa global para o desenvolvimento de uma vacina para os quatro tipos de dengue.
O estudo, realizado em cinco Estados (Espírito Santo, Goiás, Ceará, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte), começou em agosto. Os efeitos da vacina serão analisados em cerca de 900 crianças e jovens.
A primeira etapa, chamada estudo de segurança, analisa os efeitos colaterais da imunização e teve início em 2010 no país.

O laboratório está desenvolvendo uma vacina de três doses, com seis meses de intervalo. Ela deve ser eficaz em pelo menos 70% dos casos para ser aprovada. Segundo o diretor da pesquisa, Pedro Garbes, os resultados saem em quatro anos.


* Com informações da Folha Online


Fonte: Portal SMS

Relator do PPA discute garantias de recurso para o piso dos Agentes de Saúde.

 

REUNIÃO DO PLANO PURIANUAL DA UNIÃO 


 Senador Valter Pinheiro na ponta da mesa




Aconteceu no dia 20 de outubro de 2011, na liderança do governo no congresso, a reunião para discutir o PPA da União, o diretor da CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, Fernando Cândido, esteve presente representando os Agentes Comunitários e de Combate as Endemias. O relator geral do PPA de 2012 a 2015, Senador Valter Pinheiro que presidiu a audiência pública no Senado que ocorreu no dia 05 de outubro de 2011, para discutir a situação da categoria convidou o diretor da CNTSS, para participar da discussão a respeito da previsão orçamentária que assegure recursos para o pagamento do piso salarial nacional da categoria. Para o Senador se não houver uma rubrica que assegure recursos, a lei não terá como ser cumprida, caso venha ser aprovada.
                A reunião contou com a participação das comissões de seguridade social e família da Câmara e do Senado e de representantes do Ministério da Saúde. O objetivo da reunião foi discutir a apresentação de emendas por parte das comissões de seguridade social e família da Câmara e do senado. A reunião teve um saldo extremamente positivo, pois, todos os parlamentares presentes se colocaram a favor do piso salarial nacional para a categoria e uma nova reunião será marcada, para darmos continuidade ao debate.
                Na avaliação de Mario Gurgel, consultor de orçamento do congresso, para o ano de 2012 tudo indica que não haverá necessidade de previsão orçamentária para que o piso seja garantido, caso venha ser aprovado pelo Congresso e pelo Senado, pois prevê o salário de R$ 750,00 e a partir de agosto de 2012 um salário de R$ 866,89, este valor já está previsto, neste caso, se a lei for aprovada o ônus recairá apenas para os municípios que terá que arcar com os encargos trabalhistas. Para o consultor a previsão será necessária mesmo a partir de 2013. Já na avaliação dos parlamentares será necessária sim a previsão orçamentária e a criação da rubrica no PPA – Plano Plurianual.
                O Plano Plurianual (PPA) - lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Convocação de candidatos aprovados para Agente de Combate a Endemias.

A Secretaria de Saúde de Vila Velha-ES (Semsa) solicita o comparecimento, nos dias 25, 26 e 27 de outubro, dos candidatos classificados no processo seletivo para o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE), na instituição de ensino Cefetries (Centro de Escolas de Formação Técnica em Radiologia), na Rua Coronel Sodré, Centro de Vila Velha (próximo às Casas Bahia).

Na ocasião, será entregue a listagem de documentos e exames necessários para o processo de contratação.

Os candidatos, que devem comparecer no local entre 13h30 e 17 horas, deverão fornecer a numeração para uniformes que serão cedidos pela Semsa.

É importante ressaltar que as informações só serão repassadas aos candidatos aprovados no processo seletivo.

Confira aqui o resultado final do processo seletivo.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Semsa
Jussara Baptista
27 3388-4170 / 9747-4037

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM GREVE GERAL.

 

Após a longa espera da manifestação da SEMUS/PGM sobre as decisões das pautas negociadas com o sindicato da categoria (SINDACS/SLZ) foi decretado o estado de GREVE GERAL por tempo indeterminado pelos Agentes Comunitários de Saúde do município de São Luis-MA, com esta decisão os ACS's esperam agora que a SEMUS/PGM cumpra com os acordos assumidos com a categoria através do sindicato, desde o começo do ano o sindicato vem buscando o dialogo e o entendimento diz o presidente do sindicato Srº. Carlos Alberto, mais nada adiantou sentar pra negociar com a SEMUS/PGM se ele não cumpre o que acordam então só restou a categoria nesta sexta feira dia 21/10/2011 decretar a GREVE GERAL.

O Presidente do sindicato colocou que faltam: Fardamento completo como ( Bolsa Lateral, Pranchetas, Capa de Chuvas, Bonés, Camisas e Calçados adequados) Material Didático ( Lápis, Borrachas, Cola, Bloco de Anotações e Canetas) Crachás, Material de Trabalho como ( Balanças, Fitas Métricas e Termômetros estes essências para se fazer o BOLSA FAMÍLIA),  todos de suma importância para o andamento do trabalho, alem disso a SEMUS/PGM se nega a Ajustar o salários dos ACS's diante da Portaria 1.599 do MS, que hoje corresponde a R$: 750,00,  nega desde 2008 o direito legal constitucional ao Auxilio Creche, e não Implantou a MESA de NEGOCIAÇÃO PERMANENTE da categoria onde a própria SEMUS/PGM solicitou 60 dias e ate o momento não definiu e nem deu qualquer informação sobre o assunto, demonstrando total desinteresse quanto a questão da saúde básica a população do nosso município, pois os ACS's são a porta de entrada da atenção básica que detém a maioria da população de baixa renda.
A vice presidente do sindicato disse que " quem mais vai sobre com a GREVE e a população carente, como os idosos, crianças, as gestantes, os hipertensos, diabéticos, hansenianos, portadores de hiv e outros agravos" mais essa culpa e do secretario municipal de saúde Drº. Gutemberg Araújo, que se quer quis receber os ACS's no dia 04/10/2011 dia em que o sindicato fez uma grande mobilização pelas ruas de são Luis ate a secretaria de saúde.
Sergio Gutemberg diretor do sindicato e presidente da Federação Estadual dos ACS's do Maranhão colocou que estas atitudes ante-sindicais e normais no governo municipais hora no poder, que a forma truculenta do gestor municipal contagia atem os secretários o secretario municipal de saúde segue a risca o modelo implantado pelo gestor, a atenção básica aquela que chega a população mais carente de nossa ilha não e importante o importante e ter números para da ao Ministério da Saúde, como forma de que estão fazendo o melhor pela saúde de são Luis.
A Assembléia Geral ficou lotada, o sindicato apresentou o novo escritório de advocacia contratado pelo sindicato para formalizar vários processos na Justiça do Trabalho contra a SEMUS e PMSL, o sindicato também formulou varias denuncias junto a Superintendência Regional do Trabalho contra vários setores da SEMUS inclusive contra a Coordenação do PSF.
O Sindicato deu entrada também em uma ação no Ministério Publico denunciando toda a falta de estrutura no programa PSF e da SEMUS, alem disso o sindicato foi ate a Camará de Vereadores solicitar dos parlamentares uma Audiência Publica, o que foi aceito ate o momento o sindicato foi informado que o secretario de saúde Drº. Gutemberg Araújo não marcou a data pra sua apresentação, pois o sindicato promete lotar a galeria da Câmara Municipal para esta Audiência pois todos queremos ouvir as explicações do secretario.
A Direção do sindicato agradeceu a presença de toda a Assembléia e parabenizou os trabalhadores pela decisão da GREVE GERAL motivada pelos descasos do secretario de saúde e da PGM, quanto às solicitações da categoria.
 
FONTE: SINDACS/SLZ

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova nova regra para remuneração de agentes de saúde.

 
CCJ-Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas.

Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.
Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Regras atuais

Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.

Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

da Agencia Camara

Agentes Comunitários de Saúde recebem Motos.




Na manhã do dia 28/09 o Secretário Municipal de Saúde Sr. Marcelo Nunes da Silva juntamente com o Exmo Senhor Prefeito Oscar Luis Pereira Brandão na Prefeitura Municipal de Carapã-MS., fizeram a entrega de 8 motocicletas que foram adquiridas com recurso específico do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) no valor de R$ 30.000,00 e uma contra partida no valor de R$ 6.000,00 da Prefeitura Municipal para os Agentes Comunitários de Saúde que atenderão 439 famílias nas micro áreas do Campo Seco, Bocajá, Bom Fim e Campanário e 380 famílias nas micro áreas do Carapã, Passo Kaú, Rincão Bonito e Lagunita.

O Secretário Municipal de Saúde frisou a atenção constante dada pela administração à saúde e citou que com este benefício quem sairá ganhando será a população que terá uma maior atenção dos ACS.

O Prefeito Luis Brandão finalizou dizendo que até o final de seu mandato quer renovar a frota, pois ha uma preocupação de sua administração em relação à saúde e a população.

 
 
PARABÉNS COMPANHEIROS.
 
BIO ACS

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Site da conacs é uma vergonha! já passados quase 15 dias e nem uma nota sequer foi divulgada sobre a vigília dos acs/ace,


 

Com objetivo de reivindicar a regulamentação da emenda 63 que tratam do plano de carreira para a categoria, e do piso nacional de salário e das diretrizes profissionais da classe de acs/ace, a Confederação nacional dos agentes comunitário de saúde e endemias,"CONACS" convocou os acs/ace de todo o Brasil PARA 1ª VIGÍLIA NACIONAL no intuito de sensibilizar a presidente Dilma Rouseff é que a mesma enviasse o projeto de lei do executivo para definir o valor do piso salarial.

Os principais bloqueiros fizeram a cobertura total do evento, e de formar agil passaram as informações a todos os acs/ace espalhados por esse pais, a eles meu parabéns são verdadeiros heróis, acs Roberto, ace Priscila, acs Bio. acs Henio. acs Bel, Diferentemente do site da conacs que é uma vergonha!

já passados quase 15 dias e nem uma nota sequer foi divulgada sobre essa vigília, isso realmente demonstra como os responsaveis pelo site da conacs estão totalmente despreparados para essa função. não vou aqui alisar cabeça de ninquêm, até onde eu sei o responsável pela divulgação do nosso site da conacs, é Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, se ela e a responsável gostaria de solicitar que agilizasse as informações no site, caso não seja a Dra. Elane, que os responsáveis cumpra o seu papel.


FONTE: ACS ROBERTO

Golpe político e institucional ?, A grande vigília dos de Saúde e a verdade dos bastidores.


 
Na foto a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) realiza ato em defesa da regulamentação do Piso Nacional dos ACS e ACE no dia 18 de maio

Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Por Samuel Camêlo

O que é real e o que é marketing de oportunidades? A palavra “real” pode ser interpretada como “que tem existência verdadeira, e não imaginária.” A frase “marketing de oportunidades,” em nossa interpretação livre, pode significar “possibilidade de aproveitar-se do momento oportuno para conseguir proveitos próprios ou de causa particular que defenda.”

Pois bem, nobres amigos, saindo do campo da etimologia e entrando no campo da vida, sob o esteio do significado da primeira palavra (REAL), retomamos os alertas sobre a tentativa de nos fazer de massa de manobra. É notório que o estabelecimento de um piso nacional é uma necessidade inquestionável, contudo, não podemos aceitar que os mais diversos grupos e/ou instituições se aproveitem desta necessidade para suprir interesses particulares diversos.

Recentemente tivemos a realização da “Grande Vigília dos Agentes de Saúde, nos dias 03, 04 e 05 de outubro - de um lado a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) e a suposta união de força com a CUT (Central Única dos Trabalhadores), sob o pretexto de fortalecimento das ações da instituição. Na outra extremidade os fatos: ausência de informações, omissão no repasse de relatórios à categoria, falta de transparência e etc.

Contra fatos não há argumentos 

No final de agosto, precisamente no dia 27/08/2011, “erguemos a voz” sobre essa temática. Questionamos a CONAC no Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil pela forma que ela estava tratando a categoria (com ênfase a ausência de informação). Logo em seguida a Confederação manifestou-se, justificando aquilo que questionávamos. Era uma resposta as cobranças feitas pela Mobilização Nacional. Posteriormente veio a notícia sobre a Grande vigília dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Além da apresentação da proposta do Piso Nacional intercalado, diferente da proposta anterior, que defendia a base de dois salários mínimos a partir daquele momento. Essa notícia chocou a muitos trabalhadores do movimento que passaram a questionar nos mais diversos blog que administram. O que teria acontecido com a estratégia anterior? Ela era ou não viável? Apesar do fato dessa nova proposta, que já era costurada desde o inicio desse ano, a categoria uniu forças para apoiar a CONACS.

Na matéria Presidente da CONACS faz balanço das atividades do mês de agosto (divulgada no dia 03/09), apenas seis dias após o Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil ter questionado o silêncio inaceitável da confederação, ficou claro qual era o problema. A Confederação tenta administrar um “rombo orçamentário” de cuja dimensão se faz sigilo.

A CONACS culpa as federações filiadas

Na mesma matéria que fala sobre o “rombo orçamentário” da CONACS, ela responsabiliza as federações filiadas por receberem os recursos dos agentes de saúde e não repassarem à confederação. Das 10 Federações Estaduais, segundo informações registradas no texto, apenas 3 cumprem com os seu deveres. Na verdade 70% das federações não manifestam reconhecimento de sua confederada. Portanto, uma crise institucional que se soma a crise financeira. Na busca da sensibilização da categoria a Confederação colocou dados de suas contas bancárias na citada matéria. Obviamente que tais dados não eram direcionados às federações filiadas, que já os possuem.
 
 Veja a relação das federações ligadas a CONACS.

A união entre a CONACS e a CUT

Primeiro a CONACS permite a propagação de informações de sua solicitação de filiação à CUT, depois nega que tal fato tenha ocorrido. Por fim, aparece em cena divulgando que estava estabelecendo parceria com a CUT. A grande surpresa ocorreu no primeiro (03/10/11) dia do evento. A CUT não enviou representantes para o evento. A decepção de quem esperava a integração entre as duas instituições se materializou a partir daquele momento. A diretoria da CONACS não conseguiu esconder o que foi lido por vários colegas como indignação e decepção. Decepção, que o diga a categoria.
Nos demais dias (04 e 05/10/11) os “palanques” estavam armados: de um lado a CONACS e, do outro lado, representantes da CUT. Fato que irritou várias lideranças da categoria. Alguns agentes de saúde administradores de Webblog manifestaram indignação e falaram da decepção.

O outro lado da moeda: Sobre a não participação da CUT no primeiro dia do evento, havia um encaminhamento de que a programação unificada seria a partir do segundo dia, ou seja, o dia 04/10/2011. Foi isso que a Central combinou com a Confederação e tornou público, clique aqui e confira.Então, como é possível afirmar que houve negligência da CUT no primeiro dia?

A CONACS sem o apoio de seu departamento jurídico

Não é novidade que a Confederação depende absolutamente do trabalho desenvolvido pela Dra. Elane Alves de Almeida. Na verdade a Dra. Elane até este momento foi os “braços e pernas” da instituição, pelo que se observa. Durante a “grande vigília” foi divulgado que a assessora Jurídica da CONACS está se afastando devido a falta de condições de condução da situação instalada. A Dra. Elane de Almeida irá prestar acessória apenas a Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde (FEGACS). Se esta informação confirmar-se, indubitavelmente, representará a ampliação do grande buraco negro que envolve a Confederação dos ACS. Seria mais um marketing de oportunidades para sensibilizar os agentes de saúde para que socorram a CONACS?
Segundo algumas informações obtidas em off, a dívida da CONACS com a Dra. Elane de Almeida pode chegar a R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). Tais dados não são oficiais, entretanto, nos permite termos uma visão sobre a importância da realização de uma nova “grande vigília.”

A adaptação da proposta do Piso Nacional 

Até momentos antes das eleições de 2010 ouvíamos palavras de motivação de que a proposta do Piso Nacional seria uma vitória de todos. Analisemos as palavras da presidente Ruth Brilhante: “essa Vitória é de todos nós que estamos aqui e dos nossos colegas que ficaram fazendo suas orações e na torcida pela aprovação do nosso Projeto!” Então, o que foi que ocorreu com o Piso Nacional de 2 salários mínimos?
O palanque eleitoral foi montado e o piso ficou na história da mais frustração na história dos agentes de saúde do Brasil. Na historia das decepções! E o pior de tudo é que a categoria foi responsabilizada pela não obtenção do êxito desse projeto.

Na última eleição todos sabiam que o Piso Nacional não seria aprovado, exceto os agentes de saúde. Conduto, não houve divulgação para não atrapalhar a candidatura dos “heróis defensores da categoria.” Para a presidente da CONACS, Ruth Brilhante de Souza, 53 anos, candidata a deputada estadual de Goiás, o resultado não foi positivo. Ela obteve apenas 0,12% (zero vírgula doze por cento dos votos). Um resultado desastroso para quem supostamente representa os interesses de uma categoria de mais de três centenas de milhares de agentes de saúde (300.000). Seria uma demonstração de insatisfação de como a campanha do piso estava sendo conduzida?

O Piso Nacional e a regulamentação dos agentes de saúde
O Brasi possui mais de 300.000 agentes de saúde espalhados por mais de 5.100 municípios, destes a maioria não foram regulamentados, ou seja, um número expressivo ainda não teve os seus vínculos de trabalho desprecarizados com os benefícios da Lei Federal 11.350/2006. Verdade seja dita: alguns possuem uma relação de escravidão que nem mesmo podemos denominar de trabalho. Pois bem, e como é que fica essa situação? Dê que adianta um Piso Nacional nessa situação? Não é possível falar de uma coisa e negligenciar a outra. Não existe piso sem a desprecarização dos agentes de saúde. Quando isto acontece evidencia-se a falta de compromisso e tentativa de promover ilusões. Com regularidade recebemos correspondências dos mais diversos municípios do Brasil, expondo a situação precária dos agentes de saúde.

Um novo palanque e uma nova história
Justamente nos dias da “grande vigília” é que, por “coincidência” a crise se evidenciou. O propósito do evento era a luta pelo Piso Nacional ou pelo pedido de socorro da CONACS? Por que ela já não fez uma assembleia e expôs os fatos sobre a crise que a envolve? Porque ela não anuncia que está buscando uma nova aliada, uma nova central que possa salvá-la desse grande buraco negro? Qual será a nova central que substituirá a “parceria da CUT?” Será que haverá uma nova “grande vigília” para anunciar essas novas “novidade?” Novidades para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que são os últimos a saberem de alguma coisa, quando o assunto envolve a Confederação Nacional dos ACS.

Agora cabe a cada um de nós socorrer e defender a indefesa Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Como diria o Arnaldo Jabor: será que agora não é muito tarde para brincarmos de faz de conta, o melhor, de pagar a conta?
Tem gente que pensa que o povo não pensa! Eu penso, que, pelo menos um pouco, penso...


fonte: Mobilização Nacional dos Agentes de

Secretaria de Saúde confirma nona morte por dengue na Paraíba.

 

Novo caso foi registrado no boletim epidemiológico de 2 a 8 de outubro.Apesar de morte, índice de cura é de 99%, segundo Estado.

 saiba mais


A Secretaria de Saúde da Paraíba confirmou nesta terça-feira (18) a nona morte por dengue este ano no estado.
 
De acordo com o boletim epidemiológico, os casos foram registrados:
 
Guarabira,
Catolé do Rocha,
Campina Grande,
Caturité,
João Pessoa,
São José de Piranhas e
Cajazeiras.
 
Apesar do número ter aumentado, a secretaria afirma que o percentual de cura da dengue no estado é de 99,9% e apenas 0,1% dos casos teria evoluído para óbito.

O boletim divulgado na terça-feira (18) traz dados da semana epidemiológica número 40, que compreende o período de 2 a 8 de outubro.
 
O mais recente levantamento revela que, além dos óbitos na primeira semana do mês, foram notificados 21 casos suspeitos de dengue nos municípios de Cabedelo (cinco), João Pessoa (15 casos) e Pitimbu (um).

Nesse período, foram confirmados 92 casos de dengue clássica e um caso de dengue com complicações, todos notificados em períodos anteriores e que foram encerrados na semana 40.

 
FONTE: G1, Paraíba

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Agente de saúde de Betim, MG sofre tentativa de estupro!!!

Ontem recebi um email de uma ACS de Betim MG, me contando esse monstruoso ocorrido e me pedindo orientação.
Acho bom denunciar e cobrar dos gestores de Betim uma providência. Quero deixar claro aqui que apartir de óntem vou acompanhar esse caso de perto, pois é um absurdo esse tipo de coisa acontecer e os gestores simplesmente cruzarem os braços, pois não foi com uma filha, uma irmã ou um parente deles!
Fico indignada cada vez que me chega ao conhecimento histórias desse tipo, pois isso mostra o quanto estamos vulneráveis e sem segurança em nosso dia a dia e tem gestor que ainda acha que não fazemos mais que nossa obrigação, pois ganhamos pra isso!
Fica aí o recado!!!


Prezada Priscila;

Sou ACS e sofri uma tentativa de estupro enquanto fazia o cadastro de um usuário.
Você sabe me dizer quais são os meus direitos trabalhistas,nesse caso?
Em que, a prefeitura deve me resguardar?
Minha sorte é que estava na varanda,ele me atendeu bem no início, mas disse que não era pra mim arreparar no cheiro dele,pois, estava cheirando a propólis, mas sei lá, se era cheiro de propólis. Eu estava sentada numa mesa que havia na varanda,ele trouxe as identidades dele e da companheira. Dai fiquei preenchendo a ficha de cadastro,era a primeira vez que via esse cidadão. Dai ele entro pra dentro de casa.Quando voltou,chegou por traz de mim,enfiou a mão dentro da minha calça por traz,ao mesmo tempo que enfiou a mão, foi  beijando meu pescoço,e com a outra   nas minhas mamas.
 Quando eu me virei de lado,colocou a mão na minha cabeça tentando virá-la na direção da genitália dele  pois, quando me abordou eu estava sentada e ele de pé,
me levantei pedindo pra me soltar, que não iria ficar com ele,e ele só tentando passar a mão em mim,tentando me beijar,baixou a bermuda um pouco mostrando o pênis ereto e dizendo que queria colocar tudo em mim.
Empurrei ele e fui pegando minha bolsa,e ele tentando me puxar pra entrar na casa dele, dizendo pra eu ir tomar água,outra hora disse pra gente ir então pra outro lugar, dai disse que iria gritar caso não me soltasse. e ainda quando fui saindo pelo portão disse pra mim voltar lá depois, mas eu fiquei com medo de gritar e ele me agredir lá dentro.Depois fiquei com medo de me expor mas, o pessoal do sindicato me orientou a fazer a denúncia porque eu não quero + ficar nessa área e se não conseguiu comigo pode conseguir com outra e posteriormente for cobrir essa área. Como te disse, fomos a delegacia mas o expidiente tinha acabado. Vamos retornar amanhã na delegacia e depois comunicar a unidade, que ainda não sabem de nada.
Oriento sempre se algúem passar por esse tipo de contrangimento ou agressão física ou verbal, não ter medo de denunciar e que seja na mesma hora, assim que sair da casa do morador liga pra polícia e registra o boletim de ocorrência, pois se passar batido amanhã esses fdp. que nem sei como nomear, podem fazer pior com outra pessoa!!!

Grifo o blog: Ace Priscila & Amigos

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CONCURSO PARA AGENTES DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011


Notícia Relacionada: Prefeitura de Contenda - PR oferece 13 vagas nas áreas da Educação e Saúde

Avenida João Franco, n.º 400 - Centro
CNPJ n.º 76.105.519/0001-2
Fone: **(41) 3625 1212
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto 124/2011,
RESOLVE
Tornar público que se acham abertas as inscrições via INTERNET ao Concurso Público, para provimento de vagas, constantes deste Edital, além de cadastro reserva (CR), para vagas eventualmente abertas no período de Validade do Concurso, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

ItemCronograma das AtividadesPeríodo
1.1Período de inscrições via INTERNET03/10/2011 a 03/11/2011
1.1.1Último dia para pagamento do valor da inscrição.04/11/2011
1.2Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.03/11/2011
1.3.Prazo Final para envio dos títulos via sedex03/11/2011
1.4Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.10/11/2011
1.4.1Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições11 a 16/11/2011
1.5Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.17/11/2011
1.6Aplicação da prova escrita objetiva20/11/2011
1.6.1Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita21/11/2011 até 23h59min
1.6.2Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita22/11/2011 e 23/11/2011
1.7.Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escritaApós julgados os recursos
1.8Divulgação da classificação preliminarApós julgados os recursos
1.9.1Recursos contra a classificação preliminarDois dias apos publicação
1.9Divulgação da classificação finalApós julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde obedecidas às normas deste Edital.
2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Contenda e por meio da rede mundial de computadores no sitio www.iobv.com.br e no sitio oficial da Prefeitura www.contenda.pr.gov.br.
2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.
2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo II.
2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo III.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. O Concurso Público destina-se à contratação de Agente Comunitário de Saúde, para atuarem no Departamento Municipal de Saúde, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal nº1.077/2007 de 24 de maio de 2007.
3.2. Os candidatos aprovados no Concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
3.3. O emprego, a vaga, a jornada de trabalho e a remuneração constam do quadro a seguir:

N.° cargoEmprego Público**Unidade Básica de Saúden .º de VagasCarga horária semanalSalárioEscolaridade HabilitaçãoTipo de Prova
01Agente Comunitário De SaúdeCATANDUVAS0240hR$ 545,00Ensino Fundamental completoObjetiva
02Agente Comunitário De SaúdeDEPARTAMENTOCR
03Agente Comunitário De SaúdeCENTRO SOCIAL01

**O candidato deverá atuar e residir na área de abrangência da unidade básica de saúde para qual fez inscrição, conforme Anexo I.
3.4. O candidato aprovado para determinada unidade poderá, a critério da administração, ser remanejado para uma outra comunidade dentro de sua unidade, onde não haja candidato habilitado.
3.5. O valor da remuneração constante no quadro acima é referente ao vencimento básico, sobre o qual incidirá adicional de insalubridade que será concedido mediante portaria que avaliará o grau da mesma no limite de até 40% sobre o valor do vencimento e demais vantagens legalmente atribuídas ao respectivo cargo.
3.6. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do Município, respeitada a ordem de classificação
3.7. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.
3.8. O contrato de trabalho tem validade enquanto durar o Programa Estratégia Saúde da Família, respeitando-se a legislação pertinente ao programa.
4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e na Lei Municipal 1178 de 04 de fevereiro de 2009, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
4.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
4.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.
4.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
4.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.
4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Contenda, requerimento conforme anexo IV, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até a data de término das inscrições.
4.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
4.10. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
4.11. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.
4.12. Não serão reservadas vagas para portador de necessidades especiais quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital do Concurso for inferior a 20 (vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.
4.14. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.
4.15. Das Condições Especiais para realizar as provas:
4.16. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.
4.17. Será divulgada juntamente com a lista de inscrições deferidas e indeferida a lida de homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição ao Concurso Público será efetuada exclusivamente pela Internet, no período de 0h (zero horas) do dia 03/10/2011 até às 23h59min do dia 03/11/2011, de acordo com as orientações elencadas no item 5.3 deste Capítulo.
5.1.1. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser feito até o dia 04 de novembro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Certame.
5.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:
a) Acessar o sítio www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público 01/2011 da Prefeitura Municipal de Contenda, efetuar sua inscrição;
c) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
d) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e transmitir os dados pela Internet;
e) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.
f) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, nos seguintes valores:
g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do banco do Brasil ou nas Casas Lotéricas, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto a Prefeitura Municipal de Contenda, através de conta exclusiva.
h) Após a divulgação das inscrições no período de 10 a 18 de novembro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o site, com seu CPF e senha, na área do candidato, para imprimir o seu comprovante de inscrição, sem o qual não poderá realizar a(s) prova(s).
5.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.3.2. A Prefeitura Municipal de Contenda disponibilizará, um computador e um funcionário que auxiliará na inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no Centro Cultural localizado na Avenida João Franco, ao lado da Prefeitura Municipal de Contenda - PR, durante o período de inscrições, em dias úteis de segunda a sexta-feira das 09h00min às 11h30min e das 13h30 às 16h30.
5.3.3. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
5.5. Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 04/11/2011 e serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após esta data.
5.5. O Instituto o Barriga Verde e a Comissão Organizadora do Concurso Público 01/2011 da Prefeitura Municipal de Contenda não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.
5.7. Das demais instruções para a inscrição:
5.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.
5.7.2. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.
5.7.3. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.
5.8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se a Comissão Organizadora do Concurso e o Instituto Barriga Verde - IOBV o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.9. É de integral responsabilidade do candidato as despesas oriundas de viagens e estadia para prestar a prova do Concurso Público.
5.10. Não será contratado o candidato que tenha sido demitido pelo Município de Contenda ou, daqueles que tenham sido demitidos "a bem do serviço público" ou, por justa causa, por qualquer ente federativo
5.11. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.13. O Extrato de homologação das inscrições será publicado em jornal local e a íntegra do Edital de homologação afixado no mural da Prefeitura de Contenda localizada na Avenida João Franco, 400, Centro, bem como também estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.contenda.pr.gov.br e www.iobv.com.br para consulta dos interessados.
5.12.1. Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar, à Comissão Coordenadora Do Concurso Público, com endereço sito a Avenida João Franco, nº 400, Centro, Contenda - PR, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs, dentro do prazo definido pelo presente Edital, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.
5.12.2. A Comissão Coordenadora do Concurso Público e o Instituto o Barriga Verde verificarão a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.
5.13 - O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e em todos os seus subitens.
6. DAS PROVAS
6.1. A prova objetiva será realizada no município de Contenda - PR.
6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;
6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas caráter eliminatório e classificatório.
6.5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.5.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta.
6.5.2. A prova escrita objetiva conterá 25 questões, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de ProvaQuantidade QuestõesValor de Cada QuestãoTotal da Nota da Prova
Língua Portuguesa050,402,00
Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)050,402,00
Conhecimentos Específicos150,406,00
Total25--10,00

6.6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.6.1. Os candidatos regularmente inscritos serão submetidos às provas objetivas na cidade de Contenda no dia 20 de novembro de 2011, com início previsto para as 14:00 horas e término às 17:00 horas, em local a ser determinado pelo INSTITUTO O BARRIGA VERDE - IOBV, sujeito à confirmação da data e horário, no Edital de homologação das inscrições, devendo ser observado também os seguintes horários:

CargoFechamento dos PortõesInício da ProvaTérminoLiberação do Caderno de Provas
1, 2 e 3 de Agente Comunitário De Saúde13h45min.14 horas.16 horas15h30 min.

6.6.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (13h15m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.
6.6.3. As 13h45 minutos os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso iniciem exatamente às 14 horas.
6.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.
6.6.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 14 horas, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.
6.6.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).
6.6.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.
6.6.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.
6.6.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.6.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.
6.6.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.
6.6.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.
6.6.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
6.6.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.
6.6.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 6.6.3.
6.6.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.
6.6.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
6.6.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.6.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.
6.6.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.
6.6.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
6.6.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.
6.6.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo III deste edital.
6.6.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)
6.6.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
6.6.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.6.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
6.6.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.6.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
6.6.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
6.6.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;
e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;
f) Emprestar material a outros candidatos;
g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
h) Não devolver integralmente o material recebido;
i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.
6.6.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.6.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo IV) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.
6.6.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e só poderá levar seu caderno de questões se permanecer em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o final da prova.
6.6.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
6.6.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.
6.6.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.
6.6.36.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.
6.6.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);
d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.
6.6.38. O Gabarito da prova objetiva será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.
6.6.40. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
6.6.41. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
6.6.42. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.6.43. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica - não haverá desidentificação das folhas de respostas.
6.6.44. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.6.45. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
6.6.46. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
6.6.47. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até meia hora antes do horário previsto para o término da prova.
6.6.48. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.6.49. Para todos os cargos a media final será obtida através da nota da prova escrita, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6 (seis).
6.6.50. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.
6.6.51. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço público em geral; (art. 14, inciso I, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
c) maior tempo de habilitação quando esta for exigida; (art. 14, inciso II, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
d) casado; (art. 14, inciso IV, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
e) maior numero de filhos; (art. 14, inciso V, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
f) sorteio. (art. 14, inciso VI, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
6.6.52. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:
a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contenda e entregue para registro no protocolo geral, situado Avenida João Franco, 400, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.
c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.
d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..
7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias. 7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO
8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
8.4. Ter concluído o ensino fundamental.
8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);
8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;
8.7. Apresentar comprovante de residência na área da unidade de saúde para a qual efetuou sua inscrição que se dará através da apresentação de cópia da conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, contrato de aluguel, ou, caso resida com parentes ou amigos, declaração firmada por estes, com firma reconhecida em cartório de que ali reside, acompanhado do respectivo comprovante de endereço.
8.8. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;
8.9. Permanecer residindo na área de abrangência da unidade de saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.077/2007;
8.10. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Paraná;
8.11. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;
8.12. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.13. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.14. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste edital, serão nomeados em emprego público e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
8.16. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em no cargo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.
9.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.
9.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo do município de Contenda.
9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.
9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.
9.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Prefeitura do Município de Contenda (PR), 30 de setembro de 2011
Hélio Luiz Boçoen
Prefeito Municipal
ANEXO I
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

CARGOUNIDADELOCALIDADE
01 - Agente Comunitário de SaúdeCATANDUVASPASSO DA CRUZ
SANTO ANTÔNIO
CATANDUVAS
POCINHO
MATO DENTRO
RIO DO CACHO
SÃO PEDRO
CARDOSOS I E II
02 - Agente Comunitário de SaúdeDEPARTAMENTOJARDIM DONA ANITA
JARDIM PARANÁ
CONJUNTO NOSSA SENHORA
APARECIDA
OLARIA
JARDIM SANTANA
CAMPESTRE
ITAGASSAVA/FUNDO DO MATO
SERRINHA
PEDRO MACHADO
PAULISTAS
03 - Agente Comunitário de SaúdeCENTRO SOCIALCENTRO
JARDIM SANTA IZABEL
JARDIM ESPLANADA
JARDIM CARLITO RUDEK
JARDIM ITAPERUBÁ/HABITAR
BRASIL
LAGOA DAS ALMAS
MATO BRANCO
LOTEAMENTO SÃO JOÃO

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO DE 01 A 26 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I. a utilização de instrumentos (ficha A) para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II. participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
III. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva na comunidade;
IV. o registro em ficha própria do EACS, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
V. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
VI. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco ;
VII.atualização das fichas de cadastramentos dos componentes das famílias;
VIII. executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco;
IX. monitorar as famílias com crianças menores de 02(dois) anos, que estejam em situação de risco;
X. acompanhar, por intermédio da carteirinha de vacina o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05(cinco) anos, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;
XI. controle (ficha própria da EACS) da imunização de rotina às crianças e gestantes na comunidade, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;
XII.promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de orientações educativas na comunidade;
XIII. informar a UBS/USBF os casos de doença na comunidade;
XIV. identificar as gestantes na comunidade e orientar o acompanhamento do pré-natal na Unidade Básica de Saúde de referência;
XV. apoiar a realização de inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória conforme solicitação da coordenação;
XVI. incentivar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
XVII. incentivar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
XVIII. informar a Unidade Básica de Saúde os portadores de deficiência psicofísica para apoio necessário no próprio domicílio;
XIX. incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
XX. orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas;
XXI. orientar para a preservação do meio ambiente;
XXII. incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;
XXIII. participar de mobilização comunitária com ações para melhoria do meio ambiente, saneamento, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a supervisão do profissional enfermeiro;
XXIV.informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida, suas necessidades, potencialidades e limites,a través dos relatórios de atividades);
XXV. ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;
XXVI. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida, identificando parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;
XXVII. realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes;
XXVIII. participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;
XXIX.ter disponibilidade para trabalho eventual no período noturno e final de semana, havendo compensação de horas;
XXX. entregar no prazo solicitado todas as fichas de acompanhamento para supervisora realizar o fechamento do relatório SSA2. Fica vedado o fechamento do relatório SSA2 pela própria ACS;
XXXI. realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função;
XXXII. o horário de entrada e saída na UBS/UBSF e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acordados previamente com o coordenador, não devendo exceder uma hora no período da manhã.
XXXIII. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º Grau/8ª Série)
LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica; Gêneros literários e discursivos
CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Paraná e do Município de Contenda; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Contenda e do Estado de Paraná.
MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 a 26 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes; - Programa de Saúde da Família; - Noções de ética e cidadania; - Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas; - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; - Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; . Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; . Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; . Promoção da saúde: conceitos e estratégias; . Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; . Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; . Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; . Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. . Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; . Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; . Aspectos gerais de higiene; . Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; . Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; . Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; . Cultura popular e sua relação com os processos educativos; - Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores. Regras do Edital do Concurso 001/2011., - Lei Orgânica no que diz respeito a saúde pública.


FONTE: PCI CONCURSO.