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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

MAIS UM ANO SEM O NOSSO PISO !



Companheiros de todo Brasil, não vou negar que acreditei sempre que nosso piso seria Aprovado, pois em todas as Mobilizações em Brasília estive  presente,  pois sou um Agente de Saúde de Verdade, por isso não desisto nunca.

Mas também sei que além da falta de vontade Política, eu creio que nosso maior problema somos nós mesmo.

Cheguei a falar várias vezes em GREVE GERAL, Pois se nossa Categoria realmente fosse totalmente Unida e Organizada creio que teríamos alcançado nosso objetivo.

Fica ai como lição para todos nós, que temos que ser mais unidos, determinados e termos objetivos de verdade em pró da Nossa Categoria.

Espero que neste novo Ano de 2012, os Companheiros que nos representa em todos os lugares do Brasil, realmente tome vergonha na cara e defenda de verdade  Nossa Categoria.

Quero aqui deixa um Abraço Forte e um Beijo no Coração de todos nossos Companheiros do Brasil e Principalmente para os que realmente são fieis a nossa Categoria.


BIO ACS

Dizendo a Verdade
doa em quem doer.

Nosso Blog tem
Identidade e
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AGRADECIMENTOS.

 

A CHAPA 1, “PRA AVANÇAR NA LUTA” VEM AGRADECER A TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PELA GRANDE PARTICIPAÇÃO E APOIO NA ELEIÇÃO DO NOSSO SINDICATO.

NOSSA NOVA DIRETORIA ESTARÁ SEMPRE NA LUTA POR MELHORES SALÁRIOS, DIGNAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VALORIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

ESTA É A NOSSA META E A NOSSA BATALHA NESTE NOVO MANDATO.

A TODOS VOCÊS NOSSO MUITO OBRIGADO E OS VOTOS DE UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO DE LUTAS E CONQUISTAS !

ROBERTO LIMA MACHADO – PRESIDENTE

SINDIACS – SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

FILIADO À CTB

FONTE: SINDIACS

FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS.

 


SINDICATOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS CRIAM FEDERAÇÃO NACIONAL DA CATEGORIA

Hoje, dia 20 de dezembro de 2011, no auditório do SINDSPREV-PE, em Recife foi fundada a FENASCE - Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias. A FENASCE foi fruto de um intensivo debate que envolveu os Sindicatos dos Agentes dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Roraima e Goiás, e só foi possível em função do apoio decisivo da CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social e da CUT – Central Única dos Trabalhadores.

“O ACS e o ACE são fundamentais dentro da política de saúde preventiva no Brasil, e mesmo em condições extremamente adversas esses trabalhadores têm melhorado os indicadores sociais no nosso país, no entanto, há necessidade de se estabelecer uma política de valorização destes profissionais, evitando a sobrecarga de trabalho, sonegação de direitos trabalhistas, o assédio moral, etc.


Diante do poder organizativo sindical conferido ao trabalhador dentro do sistema confederativo e tendo em vista o nível de organização já demonstrado pela nossa categoria, os sindicalistas observaram que uma entidade de nível nacional servirá de instrumento para darmos continuidade e fortalecimento a luta por melhores dias para nossa categoria.

Na assembléia de fundação foi deliberada a filiação da FENASCE a CUT – Central Única dos Trabalhadores, no entanto, dada a importância da unidade de ação da categoria foi decidido que sindicatos filiados a outras centrais sindicais podem se filiar a FENASCE..

A diretoria que terá um mandato de três anos tem a seguinte composição:

Presidente – Fernando Cândido – SINDACS-AL
Vice-Presidente – Audenilson Rangel – SINDACS-BA
Secretário Geral – Jorge Alberto – SINDACS-PE
Secretário de finanças – Cláudio Celestino – SINASCE
Secretário de formação – João Cavalcante - SINDACS-PE
Secretário Jurídico - Flaviney Almeida – SINDACSE-RR

A FENASCE também terá a grande missão de fortalecer os 13 Sindicatos de ACS e ACE filiados a CNTSS e a CUT, os SINDSAÚDE e SINDPREVS que tem ACS e ACE em suas respectivas bases, filiar os sindicatos que não são base da CNTSS e CUT e incentivar a criação de outros sindicatos.
A assembléia geral de fundação da FENASCE foi presidida pelo Sandro Cezar, Presidente do Sindicato dos Agentes de Combate as Endemias do Rio de Janeiro e só participou os representantes dos sindicatos aptos a criar uma entidade de grau superior, ou seja, sindicato que tem registro sindical.
 
FONTE: BLOG DO

Leocides Saúde Goiás .

SINDACS/SP Entra com Pedido de Pagamento para os ACS do Incentivo Adicional.


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!

No dia 13 de Dezembro de 2012 o Governo Federal através do FNS (Fundo Nacional da Saúde) realizou o repasse do incentivo adicional do Agente Comunitário de Saúde, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do incentivo adicional, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
Com base nas informações da matéria, o SINDACS (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo) entrou com requerimento nas prefeituras da região solicitando o repasse da parcela extra para a categoria.
Para o Secretário Geral do SINDACS, é necessário que a categoria acompanhe de perto essa questão, pois é possível que alguns prefeitos coloquem empecilhos e inventem desculpas para não fazer o repasse, ocorrendo essa situação precisamos estar organizados para mobilizar a categoria e, em último caso, estamos prontos para acional a justiça como aconteceu em alguns municípios do Brasil.

Na íntegra:

Veja o documento encaminhado ao Prefeito Municipal de Santo André - SP, Dr. Aidan Ravin.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. AIDAN RAVIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP.

Os Agentes Comunitários de Saúde desta municipalidade, através de sua entidade representante, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo (SINDACS) vêm pelo presente instrumento a presença de Vossa Excelência Senhor Dr. Aidan Ravin, Prefeito Municipal de Santo André, EXPOR o que abaixo segue para, ao final, REQUERER o que for de direito, nos termos das legislações, portarias e normas vigentes.

CONSIDERANDO:
·         
A importância e relevância social do Agente Comunitário de Saúde atestada:
ð     na Portaria n° 44/2002, do Ministério da Saúde (Anexo I);
ð      no artigo 3° caput e § único, com seus incisos, da Lei Federal n° 11350/2006 (Anexo II);
ð     no artigo 4°, §§, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde (Anexo III);
Em razão de sua atuação na integralidade do cuidado garantindo acesso, as famílias atendidas, a todos os serviços indispensáveis para as necessidades de saúde;
·        Que a integralidade do cuidado infere a necessidade da adequação da competência dos profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da comunidade e do usuário – artigo 4°, § 2°, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde – na forma de capacitações continuadas aos profissionais envolvidos – artigo 5°, inciso V, da Portaria n° 3252/2009;
·        A Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente Comunitário de Saúde como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
·        A portaria 1.599 de 15 de Julho de 2011 que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

Destacamos o Art. 3º que fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família;

E seu parágrafo único: No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, (negrito nosso) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. (anexo IV).

Com base no todo acima exposto, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER:
A destinação da parcela extra do incentivo financeiro repassado pelo Governo Federal (Parágrafo único do Art. 3° da portaria 1.599) no último trimestre, para pagamento de abono á categoria.

Vale lembrar que essa prática vem ocorrendo em diversos municípios do país, quando os prefeitos municipais vêm utilizando deste recurso para gratificar os Agentes Comunitários de Saúde, em reconhecimento aos seus serviços prestado a saúde da população.

Certo da Atenção que o caso requer, aproveitamos para reconsiderar os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente;

Fabio Bandeira
Diretor Secretário Geral do SINDACS
Santo André /SP, 21 de Dezembro de 2011.




______________________________________________________
Sede Santo André: Rua Senador Flaquer, n° 443 –Centro – CEP: 09010-160 
Tel: (11) 44276162 (11) 2564-4594
CNPJ: 122484280001/37

PORTARIA QUE FALA SOBRE O POSSÍVEL 14º DOS ACS.

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe. Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único.

No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Proposta orçamentária para 2012, Pode ser votada hoje em Brasília.

 

Congresso pode votar hoje PPA 2012-2015

Proposta orçamentária para 2012 pode ser votada na quinta-feira.
 
O Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado) pode votar hoje o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 e créditos extraordinários para vários ministérios e órgão do governo federal.
 
Há consenso quanto à votação do PPA, que define as prioridades para gastos e investimentos do governo federal nos próximos quatro anos.
 
Os parlamentares acrescentaram R$ 108 bilhões ao texto enviado pelo Poder Executivo, que prevê agora gastos de R$ 5,4 trilhões no período. A sessão está marcada para as 12 horas no Plenário Ulysses Guimarães.

Nos acréscimos feito por deputado e senadores ao texto do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na semana passada pela Comissão Mista de Orçamento, estão R$ 300 milhões para a construção de quatro prédios para tribunais regionais federais (TRFs) a serem criados, nas cidades de Curitiba, Manaus, Salvador e Belo Horizonte.

O PPA que pode ser votado hoje traz as prioridades do governo Dilma Rousseff para os próximos quatro anos. As ações prioritárias, previstas no texto aprovado, integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil sem Miséria. O texto traz, de forma detalhada, as principais ações que serão executadas entre 2012 e 2015. Entre elas estão a construção de 2 milhões de casas com o programa Minha Casa, Minha Vida, a inclusão de 495 mil domicílios rurais no Programa Luz para Todos, a construção e adequação de 14,7 mil quilômetros de rodovias e 4,5 mil de ferrovias, e a expansão da internet banda larga para 40 milhões de domicílios.

O PPA também oferece uma visão da macroeconomia nos próximos anos. Segundo o projeto, o Produto Interno Bruto (PIB) chegará a R$ 6,1 trilhões em 2015, contra R$ 4,1 trilhões neste ano. O salário mínimo será de R$ 817,97, contra os atuais R$ 545. A receita primária líquida se mantém estável, na casa dos 20% do PIB, o mesmo acontecendo com o superavit primário (1,6% ao ano).

Orçamento 2012
A votação da proposta orçamentária para 2012 na Comissão de Orçamento está marcada para amanhã.
 
O texto aprovado ainda será votado por deputados e senadores no Plenário do Congresso na quinta-feira (22). Ontem , o relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentou seu relatório final.

As emendas parlamentares acrescentaram R$ 32,1 bilhões ao projeto enviado pelo Executivo. O texto original previa um orçamento efetivo (conceito que exclui os gastos com refinanciamento da dívida pública) de R$ 1,572 trilhões. Após acréscimos de receita e despesa no Congresso, o valor ficou em R$ 1,602 trilhões. O texto, no entanto, não prevê recursos para o aumento reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) e pelos juízes e procuradores da República.
 
 
FONTE: Da Redação/PCS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Finalmente chegaram os Fardamentos para os ACS de Paulista-PE.







Os Agentes de Saúde de Paulista-PE, A quase 03 Anos sem receber Fardamentos, finalmente hoje 19/12/2011, foi entregue  Simbolicamente a alguns ACS- Agentes Comunitários de Saúde, presentes no Clube Municipal do Paulista no Bairro do Nobre-Centro, Onde contou com a presença da Secretária de Saúde Srª Terezinha Mouzinho, Gilberto acessor do Prefeito, Algemira a nova Coordenadora da Atenção Básica do Município, Secretário de Planejamento Jorge Carrrero e mais ou menos uns 200 ACS`s do total de mais de 660 ACS`s.

A Secretária de Saúde tentou explicar alguma coisa sobre as férias está sem controle e dizer culpados.

Pois nós Agentes de Saúde não estamos conseguindo nos programar para tirar nossas férias. 

Sou ACS a 06 anos e este é o primeiro ano que estou vendo este descontrole em nossa férias, estávamos tirando férias sem receber e agora a prioridade é para quem tem duas vencidas.

E sobre os fardamento ela falou que ia mandar para as unidades para enfermeiras entregar e que em Junho/2012, seria entregue novos Fardamentos e quando ela ia saindo lhe perguntei sobre os protetores solar que a quase 04 meses que não é entregue - ela falou que vai ser entregue em Janeiro/2012, vamos esperar para ver.


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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal já está em vigor.


Já está em vigor o Decreto 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal.


A partir de agora, fica vedada a utilização de cheques sendo que as movimentações deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Os recursos transferidos pela União para contas de governos sub-nacionais serão depositados e mantidos em contas específicas abertas para este fim, unicamente, em instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal) com as quais o Fundo Nacional de Saúde já tem ou estabelecerá Acordos de Cooperação visando designar regras para a operacionalização.

Os Fundos de Saúde que atualmente recebem transferências do Fundo Nacional de Saúde em instituições financeiras não federais, terão restabelecidas as instituições federais, agências anteriormente utilizadas, com abertura automática de novas contas correntes com a titularidade do atual CNPJ do respectivo fundo de saúde.

Caso haja a intenção de alterar o domicilio bancário anteriormente utilizado, o gestor deverá se manifestar indicando a instituição bancária oficial federal e a agência de preferência, por oficio dirigido ao Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde para o endereço:

Esplanada dos Ministérios Bloco G, Anexo A ,2º andar,
Brasília- DF,

CEP 70058-900.

A conta corrente será aberta exclusivamente pelo Fundo Nacional de Saúde


FONTE: FNS - Fundo Nacional de Saúde.

Resolução da SMSDC autoriza uso de bermuda durante o trabalho de campo.

 

Portaria Suspende incentivo dos Municípios com Irregularidade no SCNES.

Nº 226 – 25/11/11 – Seção 1 - p.41


MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
 

   PORTARIA Nº 2.774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo únicodo art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastral para o Sistema de Informações de Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


ANEXO


UF ESF Irregulares ESB1 Irregulares ESB2 Irregulares ACS Irregulares


AC 1200385 Plácido de Castro 0 0 0 7
AL 2707305 Porto Calvo 1 1 0 6
AL 2709004 Tanque d'Arca 0 1 0 0
AM 1301951 Itamarati 1 1 0 12
AM 1302405 Lábrea 2 2 0 18
AM 1302702 Manicoré 1 0 0 12
AM 1304260 Uarini 1 1 0 9
AP 1600303 Macapá 0 0 0 1
BA 2900405 Água Fria 1 1 0 7
BA 2901304 Andaraí 2 2 0 23
BA 2902005 Aracatu 1 1 0 11
BA 2902500 Baianópolis 0 1 0 0
BA 2902708 Barra 0 0 0 29
BA 2903805 Boa Vista do Tupim 1 1 0 6
BA 2905701 Camaçari 3 2 0 14
BA 2906600 Candiba 1 1 0 7
BA 2910008 Dário Meira 0 1 0 0
BA 2910057 Dias d'Ávila 0 1 0 0
BA 2910800 Feira de Santana 1 0 0 12
BA 2914901 Itacaré 0 1 0 0
BA 2916203 Itapé 1 1 0 4
BA 2918506 Jussara 1 1 0 6
BA 2919207 Lauro de Freitas 1 1 0 8
BA 2920452 Mansidão 1 1 0 8
BA 2920809 Marcionílio Souza 0 1 0 0
BA 2921401 Mirangaba 1 0 0 5
BA 2921906 Mucugê 0 0 0 1
BA 2922607 Nilo Peçanha 1 0 0 5
BA 2923209 Oliveira dos Brejinhos 0 1 0 0
BA 2925402 Potiraguá 1 0 0 5
BA 2925956 Rafael Jambeiro 1 1 0 7
BA 2926400 Riacho de Santana 1 1 0 7
BA 2927408 Salvador 2 1 0 12
BA 2928406 Santa Rita de Cássia 0 1 0 0
BA 2928802 Santo Estêvão 0 0 0 1
BA 2929206 São Francisco do Conde 4 4 0 14
BA 2931350 Teixeira de Freitas 1 1 0 8
BA 2931806 Tr e m e d a l 0 0 0 1
BA 2932309 Ubatã 1 1 0 5
BA 2933208 Vera Cruz 2 3 0 16
BA 2933307 Vitória da Conquista 1 1 0 10
BA 2933455 Wa n d e r l e y 1 1 0 6
BA 2933604 Xique-Xique 0 0 0 7
CE 2300754 Amontada 1 1 0 9
CE 2304459 Fortim 0 0 1 0
CE 2306108 Irauçuba 1 1 0 6
CE 2308401 Missão Velha 1 1 0 4
CE 2 3 11 2 6 4 Quiterianópolis 1 1 0 12
CE 2 3 11 8 0 1 Russas 0 1 0 0
CE 2313906 Uruoca 1 1 0 8
CE 2314003 Várzea Alegre 1 0 0 6
ES 3200359 Alto Rio Novo 1 1 0 7
ES 3201407 Castelo 1 1 0 12
ES 3202900 Itarana 1 1 0 8
ES 3204906 São Mateus 0 0 0 4
ES 3205002 Serra 1 0 0 3
ES 3205309 Vi t ó r i a 1 2 0 4
GO 5200258 Águas Lindas de Goiás 1 1 0 5
GO 5210109 Ipameri 1 1 0 5
GO 5210562 Itaguari 1 1 0 4
GO 5 2 11 2 0 6 Itapuranga 0 0 0 1
GO 5213855 Morro Agudo de Goiás 0 1 0 0
GO 5217203 Piranhas 2 2 0 18
GO 5 2 2 11 9 7 Terezópolis de Goiás 1 1 0 7
MA 2100204 Alcântara 1 1 0 6
MA 2100501 Alto Parnaíba 1 0 0 8
MA 2100808 Anapurus 1 1 0 8
MA 2101202 Bacabal 0 1 0 0
MA 2102408 Cajapió 2 2 0 18
MA 2104651 Governador Newton Bello 0 0 0 1
MA 2105476 Jenipapo dos Vieiras 1 1 0 12
MA 2106326 Maracaçumé 1 1 0 7
MA 2106508 Matinha 1 1 0 15
MA 2106755 Miranda do Norte 1 1 0 4
MA 2107209 Nina Rodrigues 1 1 0 9
MA 2109239 Presidente Médici 1 1 0 11
MA 2109601 Rosário 1 1 0 9
MA 2109809 Santa Helena 0 1 0 0
MA 2 11 0 0 0 5 Santa Luzia 1 0 0 8
MA 2 11 0 4 0 1 São Benedito do Rio Preto 1 0 0 8
MA 2 11 0 7 0 8 São do Maranhão 1 0 0 6
MA 2 111 0 5 2 São João do Paraíso 1 0 0 8
MA 2 111 2 5 0 São José dos Basílios 1 1 0 8
MA 2 111 3 0 0 São Luís 0 0 0 2
MA 2 11 2 8 0 3 Viana 1 0 0 9
MG 3 1 0 11 0 2 Aimorés 1 1 0 6
MG 3101607 Alfenas 1 1 0 7
MG 3106200 Belo Horizonte 1 0 0 4
MG 3106606 Bertópolis 1 1 0 6
MG 3107208 Bocaina de Minas 1 0 0 6
MG 3108552 Brasilândia de Minas 1 0 0 9
MG 3 11 7 3 0 6 Conceição das Alagoas 1 1 0 6
MG 3 11 8 3 0 4 Conselheiro Lafaiete 1 0 0 6
MG 3 11 8 6 0 1 Contagem 1 0 0 6
MG 3120102 Couto de Magalhães de Minas 1 1 0 6
MG 3127073 Fruta de Leite 0 1 0 0
MG 3128709 Guaxupé 1 0 0 6
MG 3129608 Ibiaí 2 2 0 12
MG 3130101 Igarapé 1 0 0 6
MG 3130507 Ilicínea 1 1 0 6
MG 3131307 Ipatinga 1 2 0 5
MG 3136009 Joaíma 1 1 0 6
MG 3137700 Lajinha 2 2 0 15
MG 3139508 Manhumirim 1 0 1 8
MG 3140530 Martins Soares 0 0 0 2
MG 3144300 Nanuque 1 0 0 6
MG 3145356 Novo Oriente de Minas 1 1 0 6
MG 3146255 Padre Carvalho 1 1 0 6
MG 3147303 Paraisópolis 0 0 0 3
MG 3148756 Pedra Bonita 1 1 0 5
MG 3152105 Ponte Nova 1 1 0 7
MG 3157807 Santa Luzia 1 0 0 5
MG 3159605 Santa Rita do Sapucaí 0 0 0 2
MG 3160306 Santo Antônio do Jacinto 1 1 0 6
MG 3164506 São Sebastião do Maranhão 1 0 0 13
MG 3168705 Ti m ó t e o 1 0 0 9
MS 5 0 0 11 0 2 Aquidauana 1 1 0 5
MS 5002100 Bela Vista 1 1 0 5
MS 5006408 Pedro Gomes 1 0 1 10
MT 5103254 Colniza 1 0 0 9
MT 5103403 Cuiabá 1 0 0 24
MT 5106190 Nova Santa Helena 1 1 0 9
MT 5106828 Porto Esperidião 1 0 0 8
MT 5105507 Vila Bela da Santíssima Trindade 1 0 0 11
PA 1500107 Abaetetuba 1 0 0 5
PA 1500800 Ananindeua 1 0 0 6
PA 1500958 Aurora do Pará 1 1 0 5
PA 1 5 0 11 0 5 Bagre 1 1 0 4
PA 1501402 Belém 7 0 0 48
PA 1501600 Bonito 1 0 0 5
PA 1502806 Curralinho 1 0 0 3
PA 1503077 Garrafão do Norte 0 1 0 0
PA 1504703 Moju 1 1 0 10
PA 1504802 Monte Alegre 1 1 0 10
PA 1504950 Nova Esperança do Piriá 2 1 0 17
PA 1505031 Novo Progresso 1 0 0 5
PA 1506500 Santa Isabel do Pará 1 1 0 17
PA 1506583 Santa Maria das Barreiras 1 1 0 9
PA 1507706 São Sebastião da Boa Vista 1 1 0 16
PA 1508209 Vi g i a 1 0 0 12
PB 2 5 0 11 0 4 Areia 1 1 0 6
PB 2503001 Caaporã 0 1 0 0
PB 2503506 Cacimba de Dentro 1 2 0 4
PB 2504009 Campina Grande 0 1 0 0
PB 2506608 Ibiara 1 1 0 9
PB 2 5 11 9 0 5 Pitimbu 1 1 0 4
PB 2516201 Sousa 1 1 0 4
PE 2600401 Água Preta 1 1 0 7
PE 2600500 Águas Belas 0 0 0 18
PE 2600708 Aliança 1 1 0 7
PE 2600807 Altinho 1 1 0 5
PE 2602902 Cabo de Santo Agostinho 0 1 0 0
PE 2603405 Calumbi 1 1 0 14
PE 2603454 Camaragibe 2 0 0 15
PE 2603702 Canhotinho 1 1 0 6
PE 2603900 Carnaíba 0 1 0 0
PE 2607000 Inajá 1 1 0 8
PE 2607901 Jaboatão dos Guararapes 1 2 0 6
PE 2610004 Palmares 1 2 0 3
PE 2610202 Panelas 1 1 0 9
PE 2 6 11 6 0 6 Recife 1 1 0 5
PE 2 6 11 8 0 4 Ribeirão 1 1 0 8
PE 2613701 São Lourenço da Mata 1 1 0 4
PE 2615706 Tr i u n f o 1 1 0 8
PE 2615904 Tu p a r e t a m a 0 1 0 0
PE 2616506 Xexéu 0 1 0 0
PI 2202251 Canavieira 1 1 0 7
PI 2203909 Floriano 1 1 0 7
PI 2205805 Luzilândia 1 1 0 5
PI 2206654 Morro Cabeça no Tempo 1 1 0 6
PI 2207702 Parnaíba 1 1 0 9
PI 2207801 Paulistana 1 1 0 9
PI 2208007 Picos 1 1 0 4
PI 2210607 São Raimundo Nonato 1 1 0 5
PI 2210805 Simplício Mendes 1 1 0 5
PI 2210904 Socorro do Piauí 1 1 0 7
PI 2211001 Te r e s i n a 3 2 0 18
PR 4103701 Cambé 1 0 0 6
PR 4104303 Campo Mourão 0 0 0 1
PR 4108304 Foz do Iguaçu 2 1 0 10
PR 4 11 3 9 0 8 Mallet 1 1 0 8
PR 4 11 4 6 0 9 Marechal Cândido Rondon 0 0 0 1
PR 4120002 Porecatu 1 1 0 8
PR 4123907 Santa Mariana 0 0 0 4
PR 4124103 Santo Antônio da Platina 0 0 0 4
PR 4125100 São João do Triunfo 1 1 0 6
PR 4125704 São Miguel do Iguaçu 1 1 0 7
PR 4127502 Ti b a g i 0 0 0 1
PR 4128609 Ve r ê 0 0 0 1
RJ 3300456 Belford Roxo 0 0 1 0
RJ 3300704 Cabo Frio 1 0 0 5
RJ 3302403 Macaé 0 0 0 3
RJ 3303302 Niterói 1 1 0 0
RJ 3303401 Nova Friburgo 1 0 0 6
RJ 3303500 Nova Iguaçu 2 0 1 25
RJ 3303807 Parati 0 0 0 1
RJ 3303955 Pinheiral 1 0 0 3
RJ 3304904 São Gonçalo 1 0 0 7
RJ 3305208 São Pedro da Aldeia 1 1 0 6
RN 2406106 Jucurutu 0 1 0 0
RN 2407104 Macaíba 1 1 0 3
RN 2407203 Macau 1 1 0 3
RN 2408003 Mossoró 1 1 0 8
RN 2410108 Poço Branco 0 1 0 0
RN 2413904 Ta i p u 1 1 0 5
RN 2414001 Ta n g a r á 0 1 0 0
RO 11 0 0 0 2 3 Ariquemes 1 0 0 10
RO 11 0 0 6 0 1 Cacaulândia 1 1 0 6
RO 11 0 1 3 0 2 Mirante da Serra 0 0 0 6
RO 11 0 0 2 0 5 Porto Velho 0 1 0 0
RO 11 0 0 2 5 4 Presidente Médici 1 0 0 8
RO 11 0 0 3 2 0 São Miguel do Guaporé 0 1 0 0
RO 11 0 1 8 0 7 Vale do Paraíso 1 1 0 10
RR 1400100 Boa Vista 3 0 0 18
RS 4300406 Alegrete 1 0 0 7
RS 4300604 Alvorada 1 0 0 4
RS 4301602 Bagé 1 1 0 4
RS 4301909 Barra do Ribeiro 1 0 0 7
RS 4307054 Ernestina 0 1 0 0
RS 4308300 Fontoura Xavier 0 0 0 6
RS 4310207 Ijuí 1 0 0 6
RS 4310306 Ilópolis 0 1 0 0
RS 4312625 Muliterno 1 1 0 4
RS 4313656 Palmares do Sul 0 1 0 0
RS 4313706 Palmeira das Missões 0 0 0 1
RS 4314902 Porto Alegre 1 0 0 4
RS 4315800 Roca Sales 1 0 0 4
RS 4316907 Santa Maria 2 2 0 9
RS 4318200 São Francisco de Paula 0 1 0 0
RS 4318705 São Leopoldo 1 1 0 6
RS 4320107 Sarandi 1 1 0 4
RS 4320701 Sobradinho 0 1 0 0
RS 4322400 Uruguaiana 1 0 0 3
SC 4201257 Apiúna 1 1 0 7
SC 4205001 Dionísio Cerqueira 0 1 0 0
SC 4208500 Ituporanga 2 2 0 13
SC 4208955 Jardinópolis 0 1 0 0
SC 4209102 Joinville 3 1 2 14
SC 4209508 Laurentino 1 1 0 8
SC 4216354 São João do Itaperiú 1 1 0 8
SC 4216503 São Joaquim 0 0 0 1
SC 4217253 São Pedro de Alcântara 1 1 0 4
SP 3502507 Aparecida 1 1 0 6
SP 3502804 Araçatuba 2 2 0 12
SP 3507753 Brejo Alegre 0 1 0 0
SP 3509205 Cajamar 1 1 0 8
SP 3513801 Diadema 1 0 1 4
SP 3516408 Franco da Rocha 1 1 0 7
SP 3518503 Guareí 1 1 0 7
SP 3522406 Itapeva 1 1 0 11
SP 3523404 Itatiba 0 0 0 1
SP 3526209 Juquitiba 1 0 0 4
SP 3538709 Piracicaba 2 1 0 11
SP 3544301 Roseira 1 1 0 6
SP 3548708 São Bernardo do Campo 1 1 0 4
SP 3550308 São Paulo 2 0 0 11
SP 3551207 Sarutaiá 1 1 0 9
SP 3552403 Sumaré 1 1 0 4
TO 1702000 Araguaçu 1 0 0 7
TO 1703883 Carmolândia 1 1 0 7
TO 1709807 Ipueiras 0 1 0 0
TO 1718881 Santa Maria do Tocantins 1 1 0 8
TO 1720150 São Félix do Tocantins



FONTE: Diário Oficial