Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


terça-feira, 17 de julho de 2012

AGENTES DE SAÚDE APROVADOS EM CONCURSO SÃO CONVOCADO EM CARUARU-PE.


A Prefeitura de Caruaru-PE, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, convoca Agentes Comunitários de Saúde aprovados em concurso no Processo de Seleção Pública (total de 108) no cargo de Agente Comunitário de Saúde pela portaria GP nº 320 de 09/07/2012, cuja atribuição é o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
Os aprovados devem comparecer até o dia 11 de agosto, das 7 às 13h, na Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas localizada na Rua Senador Teotônio Vilela, nº 112, Edifício Esmeralda, Térreo, Bairro Nossa Senhora das Dores, para tomarem posse no cargo. Informações pelo telefone 81-37011444 ramal 202 ou 205. Os candidatos devem estar portando a documentação descrita abaixo.

A Secretaria informa que a vedação da legislação eleitoral atinge apenas o ato de admissão de candidatos aprovados em concurso público homologado após a data de 7 de julho de 2012. (alínea C, do inciso V do artigo 73, da Lei federal n. 9504/97). E este concurso foi homologado pelo Decreto nº 056, de 15 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Caruaru de 20 a 26 de junho de 2012.


DOCUMENTAÇÃO
- duas foto 3×4 (recente);
Cópias simples (duas):
a) Declaração de regularização de CPF (internet);
b) Certidão de nascimento ou casamento;
c) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou
declaração de quitação eleitoral (internet);
d) Certificado de reservista;
e) Cartão ou extrato de PIS/PASEP;
f) Último extrato de pagamento (contracheque) – se funcionário público;
g) Certificação de antecedentes criminais (estadual);
h) comprovante de conta corrente no Banco Caixa Econômica Federal.
Cópias autenticadas (duas):
a) Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por
instituição reconhecida pelo MEC;
b) Comprovante de residência em nome do candidato na área da
comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do
Concurso, comprovada pelos seguintes meios (caso o candidato resida
com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome
deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco ou
afinidade):
•       nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público
(fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
•       correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
•       correspondência de instituição bancária ou financeira;
•       correspondência de operadora de cartão de crédito.

Obs: Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato, notadamente quanto a sua residência na área para a qual concorre a vaga, não corresponde à verdade, ocorrerá a exclusão do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal (item 3.5 do edital do processo de seleção).
c) Registro Geral (Cédula de Identidade);
d) CPF;
e) Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (Folhas da foto e da identificação);
Declaração (formulário fornecido pela Prefeitura de Caruaru):
a) Declaração de bens e valores;
b) Declaração de acumulação ou não de cargo ou função com serviço público;
c) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Declaração de parentesco.
Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse) para apresentar à Junta Médica Municipal (calendário em anexo):
a) VDRL (Sífilis);
b) Hemograma completo;
c) Sumário de urina;
d) Glicemia (em jejum);
e) Parecer cardiológico.

FONTE:  PREFEITURA DE CARUARU

Nenhum comentário: