fIscais do Departamento de Vigilância à Saúde estão percorrendo diversos estabelecimentos do Município para certificar o cumprimento das leis Antifumo e Antiálcool, que estão em vigor há um ano em todo o estado de São Paulo. São vistoriados principalmente os locais onde são comercializados alimentos e bebidas alcoólicas.
Nos estabelecimentos, os agentes verificam se existem as placas com avisos de proibição sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e os informes sobre a proibição de cigarros acesos em ambientes fechados. Também é verificado se ocorre a venda, fornecimento ou entrega das bebidas para menores, se está sendo exigido o documento que comprove a maioridade do consumidor e a disposição desses produtos, que devem ser comercializados em prateleiras separadas dos demais.
Nos estabelecimentos, os agentes verificam se existem as
placas com avisos de proibição sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e os informes sobre a proibição de cigarros acesos em ambientes fechados. Também é verificado se ocorre a venda, fornecimento ou entrega das bebidas para menores, se está sendo exigido o documento que comprove a maioridade do consumidor e a disposição desses produtos, que devem ser comercializados em prateleiras separadas dos demais.
No caso da lei Antifumo, também é fiscalizado se há
pessoas fumando nos ambientes fechados de uso coletivo no momento da inspeção. A multa para quem cometer algumas das irregularidades pode chegar a até R$ 48,425,00 no caso do álcool e superar R$ 1,937,00 para o tabaco. As vistorias ocorrem todas as sextas-feiras, sábados e domingos até o final de janeiro, podendo se estender até o fim de fevereiro.
Vale lembrar que a população pode colaborar fazendo
denúncias pelo telefone 0800-7713541 ou pelos sites www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou www.leiantifumo.sp.gov.br. Mediante denúncia, os agentes visitam os comércios a qualquer dia da semana. É direito do comerciante exigir o documento de identificação do consumidor caso haja desconfiança da idade.
Para os proprietários dos comércios que ainda não dispõem
dos avisos de proibição, as placas podem ser encontradas já no formato para impressão nos links http://www.leiantifumo.sp.gov.br/usr/share/documents/adesivo_25x20-en.pdf, para o cartaz da lei Antifumo, e http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/wp-content/uploads/AF_AlcoolPlacaEstabelecimento28x21c.pdf, para o informativo da lei Antiálcool.
Confira os valores das multas:
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FONTE: VEREADOR HUGO DE LALLO.
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