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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

AGENTES DE SAÚDE FISCALIZAM CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTIÁLCOOL E ANTIFUMO.




fIscais do Departamento de Vigilância à Saúde estão percorrendo diversos estabelecimentos do Município para certificar o cumprimento das leis Antifumo e Antiálcool, que estão em vigor há um ano em todo o estado de São Paulo. São vistoriados principalmente os locais onde são comercializados alimentos e bebidas alcoólicas.

Nos estabelecimentos, os agentes verificam se existem as placas com avisos de proibição sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e os informes sobre a proibição de cigarros acesos em ambientes fechados. Também é verificado se ocorre a venda, fornecimento ou entrega das bebidas para menores, se está sendo exigido o documento que comprove a maioridade do consumidor e a disposição desses produtos, que devem ser comercializados em prateleiras separadas dos demais. 

Nos estabelecimentos, os agentes verificam se existem as
placas com avisos de proibição sobre a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 anos e os informes sobre a
proibição de cigarros acesos em ambientes fechados.
Também é verificado se ocorre a venda, fornecimento ou
entrega das bebidas para menores, se está sendo exigido
o documento que comprove a maioridade do consumidor
e a disposição desses produtos, que devem ser
comercializados em prateleiras separadas dos demais. 

No caso da lei Antifumo, também é fiscalizado se há
pessoas fumando nos ambientes fechados de uso coletivo
no momento da inspeção. A multa para quem cometer
algumas das irregularidades pode chegar a até R$ 48,425,00
no caso do álcool e superar R$ 1,937,00 para o tabaco.
As vistorias ocorrem todas as sextas-feiras, sábados e
domingos até o final de janeiro, podendo se estender até o
fim de fevereiro.

Vale lembrar que a população pode colaborar fazendo
denúncias pelo telefone 0800-7713541
ou
pelos sites www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou 
www.leiantifumo.sp.gov.br. Mediante denúncia, os
agentes visitam os comércios a qualquer dia da semana.
É direito do comerciante exigir o documento de identificação
do consumidor caso haja desconfiança da idade.

Para os proprietários dos comércios que ainda não dispõem
dos avisos de proibição, as placas podem ser encontradas já no
formato para
impressão nos links
http://www.leiantifumo.sp.gov.br/usr/share/documents/adesivo_25x20-en.pdf,
para o cartaz da lei Antifumo, e 
http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/wp-content/uploads/AF_AlcoolPlacaEstabelecimento28x21c.pdf,
para o informativo da lei Antiálcool.

Confira os valores das multas:
UFESP 2013 = R$ 19,37

MULTA TABACO


SIMPLES
Inferior a 11.342.500,00

LEVE
50 UFESP
100 UFESP

R$968,50
R$1937,00

MULTA ALCOOL

SIMPLES
Inferior a 11.342.500,00


Superior a 11.342.500,00
LEVE
100UFESP
500 UFESP
1500 UFESP
R$ 1.937,00
R$ 9.685,00
R$ 29.055,00
MÉDIA
150 UFESP
750 UFESP
2000 UFESP
R$ 2.905,50
R$ 14.527,50
R$ 38.740,00
GRAVE
200 UFESP
1000 UFESP
2500 UFESP
R$ 3.874,00
R$ 19.370,00
R$ 48.425,00


FONTE: VEREADOR HUGO DE LALLO.

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