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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PORTARIA Nº 91, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, CREDENCIA MUNICÍPIO A RECEBER OS INCENTIVOS FINACEIROS REFERENTE AOS AGENTES DE SAÚDE.



PORTARIA Nº 91, DE 22 DE JANEIRO DE 2013


Credencia Município a receber os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município, descrito no Anexo II a esta Portaria, do Estado relacionado no Anexo I, a receber os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
ESTADO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


UF 

MUNICÍPIO 

AGENTES 

EQUIPES 

RS 

13  

6  

5  

Total Geral: 

01 

36 


ANEXO II
MUNICÍPIO CREDENCIADO PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF


UF 

CÓD. MUN 

MUNICÍPIOS 

AGENTES 

EQUIPES 

RS 

4318507 

SÃO JOSÉ DO NORTE 

36 


Total da UF: 


13  

6  

5  

Total Geral: 


01 

36 

 
 
FONTE: BRASUS

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