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terça-feira, 16 de abril de 2013

BIO ACS E O COMPANHEIRO ACS CESAR, FALAR E PEDE AVANÇOS NO "PROJETO AGENTE PROTEGIDO" NA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.


BIO ACS, ACS CESAR ROBERTO E ASSESSOR DO VICE GORVENADOR SRº RUBENS JUNIOR.


Eu, BIO ACS e o companheiro ACS Cesar Roberto fomos nesta terça-feira dia, 16/04, Na Vice-Governadoria do Estado de Pernambuco, Falar com o Srº Rubens Junior assessor do vice-governador de Pernambuco, Srº João Lyra, Falar e pedir avanços no " Projeto Agente Protegido ".


SRº CARLOS PEREIRA SECRETÁRIO DA DEPUTADA ESTADUAL RAQUEL LIRA, TAMBÉM PARTICIPOU DA REUNIÃO.

Este Projeto vem do governador do estado Eduardo Campos, Desde de 18 de novembro de 2011, E se passou pela Assembleia Legislativa do Estado, Onde virou um Projeto de Ordinária de Nº 66/2011(Enviado para redação final). Este Projeto cria âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Estado onde diz:


Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Projeto Agente 
Protegido, sob a coordenação da Secretaria de Saúde, que estabelece incentivo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde em atividade, com a finalidade de aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual.

Art. 2º O Projeto Agente Protegido tem por objetivo propiciar meios financeiros para que os Agentes Comunitários de Saúde possam adquirir equipamentos e produtos de proteção individual, a fim de reduzir a ocorrência de patologias relacionadas às suas atividades laborais.

Art. 3º Serão beneficiários do Projeto Agente Protegido os Agentes Comunitários de Saúde em atividade no Estado, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Projeto Agente Protegido:

I - coordenar sua implantação, execução e monitoramento;

II - promover o credenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde; 

III - monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários; 
e

IV - incentivar a participação dos beneficiários do Projeto em cursos e palestras referentes a cuidados com a saúde.

Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde beneficiários do Projeto receberão o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será de R$ 200,00 (duzentos reais) em 1 (um) mês a ser determinado por portaria do Secretário de Saúde. 


Art. 6º O Secretário de Saúde, mediante portaria, disporá a respeito das normas para a execução do Projeto Agente Protegido.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual do Estado.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei específico, para inclusão do Projeto no Plano Plurianual e os respectivos 
créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Vendo isto a minha pessoa e do companheiro ACS Cesar fomos a reunião na vice governadoria do estado, Agendada pelo Srº Carlos Pereira, Secretário da Deputada Raquel Lyra, (A qual já pedimos votos para ela neste blog), Filha do Vice Governador João Lyra, Por isto vimos pedir o apoio deles neste projeto para que avance em nome de mais 11,000 Mil agentes Comunitários de Saúde no estado.

O Companheiro Acs Cesar(o qual também já pedimos votos para ele neste blog, para o cargo de vereador em Paulista-PE.) Foi um dos que tomou a iniciativa de fazer este apelo em nome da nossa categoria em nosso estado, Junto com o companheiro ACS Cleverson Lobo, Também aqui de Paulista, Pede que este projeto tenha iniciação o mais rápido possível e seja repassado automaticamente na conta de cada ACS, e que o repasse anual de R$: 200,00 Se possível seja repassa todos os Dezembro de cada ano, Também em conta do ACS.  


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