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sexta-feira, 12 de abril de 2013

MUNICÍPIO EFETIVA OS ACS E OS ACE NÃO !



Um ato tomado na semana passada pelo prefeito de Santana do Ipanema-AL, Mário Silva, acabou trazendo um sentimento de insatisfação à classe dos agentes de endemias do município, vindo à tona uma velha discussão. O caso aconteceu após a efetivação de três agentes comunitários de saúde, mediante portaria publicada na última quinta-feira (04/04).
Atos semelhantes
Para entender a insatisfação dos 10 agentes de endemias é necessário lembrar que a decisão do prefeito Mário Silva se assemelhou a uma medida tomada pela ex-prefeita Renilde Bulhões, no ano passado, onde acabou efetivando esses mesmos servidores.
Acontece que o ato tomado pela ex-prefeita foi revogado pelo atual chefe do Executivo logo no início de sua gestão, baseado em que a nomeação aconteceu de forma irregular, pois os servidores não haviam apresentado provas suficientes para conseguir o benefício.
Com essa atitude, a luta pela efetivação desses servidores acabou indo parar na Justiça e até a presente data encontra-se sem definição.
Revolta dos agentes de endemias
Sem entender, e indignados com a ação do gestor, os agentes de endemias resolveram procurar a imprensa a fim de se manifestar e poder lutar pelos seus direitos. “Como é que pode, eles [os atuais nomeados] serem efetivados e nós não”, questionou Erivan Soares, um dos agentes de endemias.
Em forma de protesto, e de obter esclarecimentos, o servidor afirmou que os dez agentes de endemias deverão se dirigir nesta sexta-feira (12/O4) à Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema-AL, para debater o caso.
Nomeação dentro da Lei
A fim de buscar respostas sobre essa polêmica, o Alagoas na Net esteve em contato com o procurador-geral do município, Paulo Fernando de Oliveira, que fez questão informar que isso não passa de falta de esclarecimentos.
Segundo o procurador, a medida tomada pelo prefeito não tem nada a ver com a outra decisão da ex-prefeita, pois desta vez o gestor realizou a nomeação baseado na lei e após apresentação de documentos por parte dos servidores.
“Primeiro: o prefeito nomeou três agentes comunitários de saúde e não agentes de endemias, como algumas pessoas confundiram. Segundo: esses servidores, diferente dos 10 agentes de endemias, apresentaram uma farta documentação que comprovavam a efetivação legal”, disse o procurador.
Ainda de acordo com Paulo Fernando, documentos como: edital de convocação, comprovantes de férias avalizados pelo Ministério da Saúde, entre outros, acabaram corroborando a decisão do gestor na atitude da nomeação.
“Para se ter uma ideia de como aconteceu este processo, quatro agentes de saúde procuraram a prefeitura pedindo a efetivação, sendo que desses, um deles não apresentou a mesma documentação dos outros três, assim acabou ficando de fora”, ressaltou Paulo Fernando.
Embate judicial
Mesmo com argumentos de ambas as partes, a discussão entre os agentes de endemias e o município parece ainda não ter um prazo para acabar, isso porque, o processo movido através do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) para resolver esta situação, está ainda na fase de defesa de ambas as partes.
Enquanto o município alega que a documentação apresentada pelos servidores é insuficiente, os agentes de endemias continuam afirmando que têm o direito de efetivação, além de terem documentos suficientes. Assim, deverá ficar a cargo do juiz Durval de Mendonça Filho, responsável pela ação, para tomar uma decisão e resolver o impasse.

Da Redação

FONTE: ALAGOAS NET.

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