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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PAULISTA-PE, RECEBEM 14º SALÁRIO.


Como publicamos aqui em nosso Blog,

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PAULISTA-PE, DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO ATÉ O CARNAVAL.


Foi uma promessa do Prefeito do município, Onde foi confirmada !

Acredito demais que estas  vitórias, Não só em Paulista mas também como em vários municípios em todo Brasil, Mostra também a força dos Blogs dos verdadeiros Agentes de Saúde, Que publicam e divulgam a se engancham na luta da categoria por nossos objetivos e direitos em todo País.

Por isto venho aqui pedir a todos nossos companheiros e companheiras Blogueiros, verdadeiros agentes de saúde, Que tentem se envolver mais na luta da nossa categoria e divulguem e publiquem mais assuntos do interesse da nossa categoria.

Somos uma categoria diferenciada em vários sentidos e merecemos uma atenção especial !

Quero também dizer que também não devemos apenas publicar ou divulgar  nossos problemas e lutas e sim também  publicar e divulgar nossos deveres, objetivos, direitos e com certeza nossas vitórias !

Vamos ser justos e transparentes e vamos dar o direito de quem é do direito !


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

DIZENDO A VERDADE
DOA EM QUEM DOER !  

SINDACS-BA, FAZ " BLOCO AGENTE FAZ SAÚDE " E DISTRIBUI 200 ABADÁS PARA OS FILIADOS.


ATENÇÃO ACS E ACE! Distribuição dos abadás acontece de 25 a 27 de fevereiro 


O Sindacs-BA, e o  ’Bloco Agente Faz Saúde’  vai distribuir 200 abadás para seus filiados a partir do dia 25/02/14 (terça-feira).  Para aqueles que queiram participar da folia momesca basta comparecer na Rua  do Tesouro, n°56, sala 701, Centro (Praça da Sé). Tel: 71 3017-7679.

O período para retirada do abadá é até quinta-feira (27/02). É necessário apresentar o contracheque.
O bloco sairá no dia 28/02 (sexta-feira), às 17:30h, Campo Grande (concentração ao lado do Hotel da Bahia).

Direção Estadual do Sindacs-BA

FONTE: SINDACS-BA.

PREFEITURA DO RECIFE-PE, DIVULGA TABELA ANUAL 2014, DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES.




A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, definiu o calendário de pagamento do salário dos servidores para todo o ano de 2014. Continuando a prática de adiantamento, os salários de Fevereiro serão depositados nesta próxima quinta-feira 27/02, Todos os pagamentos restantes acontecem dentro do mês corrente.
As datas de pagamento a partir de março, como ocorreu em todo o ano de 2013, caem na última segunda-feira do mês, exceto dezembro, quando acontecerá na penúltima segunda-feira. Os correntistas do Banco do Brasil recebem antes, já que o dinheiro entra na conta ainda no sábado anterior à data marcada. O anúncio do calendário, além de confirmar a organização financeira da atual gestão, é uma ótima ferramenta de auxílio para o servidor programar seus gastos durante o ano.

Confira o calendário de pagamento de salários para 2014:
  
CALENDÁRIO DATAS PAGAMENTO DE SALÁRIO – ANO 2014
     
 
MÊS
DIA
  
 
FEVEREIRO
27
  
 
MARÇO
31
  
 
ABRIL
28
  
 
MAIO
26
  
 
JUNHO
30
  
 
JULHO
28
  
 
AGOSTO
25
  
 
SETEMBRO
29
  
 
OUTUBRO
27
  
 
NOVEMBRO
24
  
 
DEZEMBRO
22
  
- See more at: http://www2.recife.pe.gov.br/prefeitura-do-recife-para-salario-de-fevereiro-na-proxima-quinta-27/#sthash.diC36J99.dpuf



FONTE:  RECIFE PREFEITURA DA CIDADE.

IDENTIFICAÇÃO(CRACHÁS) PARA OS AGENTES DE SAÚDE DO RECIFE-PE.


Atendendo à solicitação do SINDACS-PE a SEGTES vem comunicar que a partir de amanhã a Foto Beleza inicia pelo DS I a tirar as fotos de ACS e ASACE para confecção dos CRACHÁS. 

Contamos com a contribuição dessa entidade a fim de divulgar com os trabalhadores a data e local onde as fotos serão tiradas. 

Segue abaixo relação dos DS com datas, locais e pessoas de referência: 

DS DATA LOCAL CONTATO NO DS
DS I 25/02/14 (MANHÃ); 26/02/14 (TARDE) Central de Alergologia. Situada na Avenida João de Barros, 800 Santo Amaro, Recife - PE. Everaldo José Batista. Fone:3355-6816

DS II 10 e 11/03/14 (manhã e tarde) Local: POLICLINICA SALOMÃO KELNER Estrada Velha de Agua Fria s/n - Agua Fria- Fone : 33559929( Ana ou Gilza) Ana Suely ( 97908437) ou Conceição ( 86787370) SEGTES DS II 33554351

DS III 18, 19, e 20/03 (manhã e tarde) Upinha 24h Dr. Moacyr André Gomes, Av. Norte, nº 5400, Casa Amarela Tatianne Queiroz: 8807-3309, Rosângela Marinho 8813-7889

DS IV Aguardando 

DS V Aguardando 

DS VI 12, 13 e 17/03/2014 (manhã e tarde) Local: Policlínica do Pina Naíde Regueira, Av. República do Líbano, 355 - Pina - Fone: 3355-1350 Pessoa de referencia da SEGTES Distrital: Ruth (8697-9392) e Maria Patrícia (8857-5560)

Assim que os DS IV e V informarem suas datas e locais repassaremos. 

Atenciosamente, 

Secretaria Executiva de gestão do Trabalho e Educação na Saúde


Fotos:Arq.Felixfilmes


FONTE: SINDACS-PE.

Eu, BIO ACS acho o crachá importante demais para identificação dos profissionais tanto do ACS como do ACE, principalmente do ACE, Onde já publicamos diversas matérias de casos onde meliantes sem passam por Agente de Saúde(ACE), Para cometerem furtos !

BIO ACS
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ATENÇÃO TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PAULISTA-PE.


O SINSEMPA - Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista, Informa que tramita na Câmara de vereadores do município projeto que pretende, ACABAR COM OS QUINQUÊNIOS E LICENÇA PREMIO DOS DOS SERVIDORES, Não podemos deixar mexer na estabilidade financeira da Categoria, Onde nossos direitos foram conquistados há mais de 25 anos, Com luta e combatividade.

* VAMOS NOS MOBILIZAR, LUTAR E IMPEDIR ESSE GOLPE CONTRA OS SERVIDORES.

Com tudo isto o SINSEMPA, Convoca Assembleia Geral onde colocou o assunto em pauta, 
Além de:

* APROVAÇÃO DA PAUTA DE REVINDICAÇÕES,
* PAGAMENTO DO FGTS AINDA PENDENTE.



ASSEMBLEIA GERAL

DATA: Quinta feira, 27/02/2014,
HORA: 08:00 Horas da manhã,
LOCAL: Centro de Atividade e Eventos do SINSEMPA, (Rua: Riachuelo, 1644 - Bairro do Nobre - Paulista. )


BIO ACS
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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ABERTA INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE DA FIOCRUZ .



Está aberto o Edital do PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE da FIOCRUZ e do Ministério da Saúde para Atualização de Profissionais de Equipes do SUS de Atenção Básica, Agentes Comunitários, Agentes Indígenas, Agentes de Vigilância e de Controle às Endemias em Saúde! Qualificação voltada aos profissionais que trabalham com práticas educativas de mobilização social e é dirigida para todos os profissionais de níveis de formação (fundamental, médio e superior).

INSCRIÇÕES GRATUITAS e ONLINE até 28/02/2014.

As listas dos classificados por ordem de classificação para cada convocação serão publicadas no site do programa no link http://www6.ensp.fiocruz.br/edpopsus/

Os INSCRITOS terão ajuda de custo, alimentação para os 4 encontros presenciais e certificação.

Leia com atenção !

Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer todas as regras previstas no presente edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 

Ao efetivar a inscrição,o candidato estará declarando automaticamente que leu e aceito  as disposições do Edital Unificado. 


Divulgue em sua cidade ! 



BIO ACS
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sábado, 22 de fevereiro de 2014

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PAULISTA-PE, DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO ATÉ O CARNAVAL.


Isto mesmo companheiros e companheiras o prefeito Junior Matuto disse em reunião na manhã desta sexta feira 21/02,  Na sede do SENAC em Jardim Paulista, que deve pagar o incentivo adicional (14º salário), até o Carnaval após reunião com o secretário de planejamento e gestão.

Prefeito Junior Matuto.

Em reunião onde só falou a gestão, Que foi convocada pelo SINDACSPA-PE, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paulista Pernambuco, Como Assembleia Geral onde se tinha uma pauta onde teve assuntos que gestores nem falaram como Averbação por tempo de serviço, nem o PMAQ.

Retroativo da insalubridade, conclusão do 2º e 3º modulo do curso técnico dos ACS, e Ticket alimentação,  O prefeito pediu para o secretário de saúde estudasse sobre estes assuntos para ver como poder fazer com os mesmo.

Com algumas dificuldade, Eu BIO ACS conseguir falar com o secretário de saúde e lhe perguntei uma data para quando ele poderia dá a resposta sobre os assuntos em estudos ?, Ele  nos respondeu que até o dia 30 de Março de 2014, teria uma resposta para categoria !.

O interessante que o assunto do 14º salário não estava  na pauta !


COMPANHEIRO ACE MICHELSON  GOMES,  VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE, (ÓCULOS ESCURO), MINHA PESSOA,  AS COMPANHEIRAS E O COMPANHEIRO DO PAULISTA-PE.


Contamos a presença na reunião do nosso companheiro  ACE Michelson Gomes -  de Vitória de Santo Antão - PE.

Um Abraço forte !


BIO ACS
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

SUA LEI DE EFETIVAÇÃO ESTÁ CORRETA? CONHEÇA ELA DE PERTO E PROTEJA-SE!

Caros companheiros de todo Brasil, na correria e diante das cobranças de sindicatos e associações, muitos agentes foram efetivados sem a observância de detalhes importantíssimos.

A Emenda 51 de 14 de fevereiro de 2006, estabeleceu em seu Art. 2º, Parágrafo único, que os profissionais que em 14/02/2006, desempenhavam a qualquer título, as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Já o Art. 198, § 5º da Constituição Federal estabeleceu que Lei federal disporia sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. A lei mencionada pela EC 51/2006 veio logo em seguida. Se trata da 11.350 de 05 de outubro de 2006, que estabelece duas coisas que merece atenção. Dois artigos que passo a explicar.

Lei 11.350
(...)
Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
        
Observem que o Art. 8º aplicou a todos o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, portanto, todos os agentes do Brasil são Celetistas de acordo com a Lei 11.350, com exceção dos municípios em que a lei local dispôs de forma diversa, ou seja, aplicou expressamente o Regime Jurídico Único, conhecido como estatuto dos servidores Municipais.

Essa Lei local companheiros, é a Lei de efetivação, que deve conter expressamente a aplicação do Regime Jurídico Único do seu Município. Se a sua Lei de efetivação criou empregos públicos e não aplicou o Regime Jurídico Único da Prefeitura, você pode ter sido enganado a vida toda. Pensa que é estatutário sem ser. O pior de tudo isso, é que a Prefeitura não vem recolhendo seu FGTS, por pode não ter atentado a esse detalhe ou foi muito esperto.

A portaria de nomeação dada pelos Prefeitos efetivando os agentes não plica regime, o que aplica é a Lei, a 11.350/2006 que aplicou a CLT ou a lei local de efetivação que preveja a aplicação do regime jurídico único do ente federado.

DIFERENÇAS: ,

EMPREGO PUBLICO - é regido pela CLT, tem direito a FGTS e carteira assinada;
CARGO PÚBLICO - é regido pelo regime jurídico único dos servidores da prefeitura, não tem FGTS e nem carteira assinada.
EMPREGO PUBLICO – a previsão de demissão ou penalidades administrativas é de acordo com art. 482 da CLT;
CARGO PÚBLICO – a previsão de demissão ou penalidades administrativas segue o(s) artigo(s) do estatuto dos servidores que trata(m) do assunto.

A MAIOR DAS DIFERENÇAS: Se o gestor precisar demitir por necessidade de redução do quadro, por insuficiência financeira pra pagar folha, os primeiros da lista são: funções gratificadas, empregados temporários e empregados públicos, para só depois, mexer com os servidores estatutários, que são os últimos da lista.

Você deve dizer Cosmo tá ficando louco, mas veja que entre as cinco previsões de demissão do Art.- 10 da Lei 11350/2006, existe uma que o regime fará a diferença. Deus nos livre, mas se o gestor precise demitir? vejamos:

Art.- 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:


(...)
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999;

Olhe aí o que eu disse. A lei é clara. Ocorrendo a necessidade de redução de quadro, como ninguém tem mais estabilidade eterna depois do governo de FHC, pode sim acontecer demissão na administração pública.

 A sequência de demissão são: as funções gratificadas, os empregados temporários, os empregados públicos-CLT, e, por último, os servidores estatutários.

Muitos problemas de demissão a mando do Ministério Público, tem ocorrido Brasil a fora, porque na hora de efetivar fizeram leis de qualquer jeito e não seguiram a EC 51 e nem o Art. 8º, da Lei 11.350/2006. Muitos acharam que bastava conceder portarias, mandar a lei de qualquer jeito pra câmara de vereadores, criando os cargos ou empregos e pronto. Mas não é tão simples. Veja o que fiz o art. 9º da 11.350:

Art. 9º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único.  Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Para efetivar os agentes que estavam trabalhando em 14/02/2006, foi conferido poderes aos gestores locais, de certificar quem entrou por processo de seleção pública (Art. 2º Parágrafo Único a EC/51), pra depois efetivar.

Para efetivar, primeiro tem que existir as vagas de empregos ou cargos, depois certificar quem fez processo de seleção e, por último, decretar quem fez processo seletivo e conduzi-lo a uma das vagas criadas.
Se as vagas foram de emprego público assina-se a carteira e recolhe FGTS, se foi de cargos aplica-se o regime dos servidores e concede termo de posse no cargo.


Estamos à disposição para fazer a análise da sua lei de efetivação. Caso seu regime seja o CLT, poderemos discutir saídas, mediante elaboração de projetos de lei propondo a alteração da legislação.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CONACS COMEÇA O ANO LAVANDO A ROUPA SUJA E MARCA ATO PÚBLICO EM BRASÍLIA EM PROL DO PISO SALARIAL NACIONAL.


CONACS começou seu ano reunindo seus diretores e lideranças de sindicais, filiada a entidade. A reunião realizada no final do mês de janeiro, serviu para fazer uma avaliação dos trabalhos do ano de 2013, considerar os pontos positivos e negativos das mobilizações, bem como, do processo de negociação do Piso Salarial Nacional.

DOS QUESTIONAMENTOS

No primeiro dia de reuniões a Presidente da CONACS oportunizou a todos exporem suas própria avaliações sobre as mobilizações e as negociações com o Governo. Ressaltou-se entre os pontos positivos a organização da CONACS e a constância das mobilizações, fazendo com que a categoria se mantivesse mobilizada durante todo o ano. Por outro lado, entre os pontos negativos, foram pontados a falta de maiores esclarecimentos sobre o final das negociações com o Governo e os Líderes da Câmara de Deputados e especialmente a falta de compromisso das entidades filiadas (Federações e Sindicatos) com suas contribuições financeiras junto a CONACS.

Quanto aos pontos negativos, a Assessora Jurídica da CONACS esclareceu que após a intervenção direta e pessoal da presidente Dilma nas negociações da aprovação do PL 7495/06, os aliados da categoria na Câmara recuaram nos compromissos firmados conosco e há 2 semanas do final dos trabalhos, tínhamos grandes dificuldades em realizar uma nova mobilização, seja pela falta de dinheiro, ou seja pela falta de possibilidade regimental em pautar o PL 7495/06, já que o Governo usou a manobra de trancar a pauta por tempo indeterminado.

 Para concluir sua fala Dra. Elane Alves avaliou que: Analisando a situação de forma realista, entendemos que, o melhor a ser feito naquelas condições seria deixar aberto o canal de negociações com a Câmara de Deputados para o ano de 2014. E para isso, procuramos o Presidente da Câmara que nos propôs retomar as negociações com o Governo a partir de 2014, e no mês de março ‘deu’ novamente sua palavra em pautar o PL 7495/06. Ora, sabemos que com todas as idas e vindas das negociações no ano passado, uma das certezas que temos que reconhecer é que, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN), cumpriu seus compromissos com a categoria, ou seja, pautou e colocou em votação dia 23/10 o PL 7495/06, e daí por diante, o que se viu foi o Governo mover céu e terra para impedir a inclusão novamente na Pauta do PL 7495/06! E, portanto, sinceramente, prefiro manter minhas esperanças na força de mobilização da categoria do que, simplesmente achar culpados, desistir ou pior, agir por impulso e acabar com qualquer possibilidade de negociação e aprovação do piso salarial, pois esse ano, se, por um lado temos o tempo contra nós, por outro lado, contra o Governo tem a pressão política que categoria pode fazer dentro do processo eleitoral!

 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES EM BRASÍLIA

Com o apoio dos diretores e lideranças sindicais filiadas a CONACS, ficou deliberado que, no mês de março a CONACS começará seus trabalhos em Brasília, realizando a sua ASSEMBLÉIA ANUAL em Luziânia, nos dias 17 a 20 de março. A expectativa da organização que na abertura desse evento possamos contar com representações da categoria de todo o País, e a presença de vários parlamentares do Congresso, inclusive foram convidados vários Líderes Partidários, e se espera a presença do próprio presidente da Câmara, Deputado Henrique Alves.

Ainda faz parte da programação da Assembleia Anual à realização do 3º Fórum Nacional da CONACS, que dessa vez traz a novidade da realização do Curso de Capacitação em Plano de Carreira, Cargos e Salários, com duração de 48h, e propõe além de capacitar os participantes sobre o tema, irá fornecer amplo material didático e de pesquisa, que inclui apostilas e um pen drive com um sistema personalizado para calculo de progressões de carreira e impacto financeiro na implantação do PCCS. Esse curso será ministrado pela Assessoria Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves que a 9 anos milita exclusivamente nessa área de atuação, junto a Municípios e entidades sindicais de servidores públicos em geral e da categoria de ACS e ACE.

Para encerrar a primeira semana de trabalhos em Brasília, a Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos ACS e ACE em parceria com a CONACS irá realizar no Auditório Nereu Ramos no dia 20/03, a partir das 9:00h o “Ato Público pela Valorização dos ACS e ACE”. O evento contará com a presença de vários parlamentares e líderes partidários e a expectativa que sejam apresentadas as agendas de votação do PL 7495/06.


VEJA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA ASSEMBLEIA ANUAL E DO 3º FNC NO SITE DA CONACS/LEGISLAÇÃO/RESOLUÇÕES 

MAIS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM RECEBEREM O 14º SALÁRIO, DESTA VEZ EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.


JURÍDICO DO SINDICOMUNITÁRIO-SP GANHA PRIMEIRA BATALHA PELO 14º SALÁRIO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.
O ano de 2014, começa com mais vitórias  para a categoria !
Dr. Kleber Henrique

Ação movida pelo Departamento Jurídico do SIND V (subsede do Sindicomunitário-SP), que abrange a região de São José do Rio Preto e sob a responsabilidade do advogado Dr. Kleber Henrique Afonso, foi vitoriosa, em primeira instância, recebendo parecer favorável da 1ª Vara do Trabalho desse município.
De acordo com a sentença proferida pela Juíza do Trabalho no dia 9 de janeiro deste ano, o Instituto Espírita Nosso Lar (IELAR), a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto e a Prefeitura Municipal foram condenados a pagar todo o benefício, retroativo aos anos de 2008 a 2013 e ainda o pagamento de reflexos das parcelas em FGTS (Fundo de Garantia), “pois o referido benefício possui natureza remuneratória”. Isso significa que, além de receber um bom valor adicional a mais, ainda engordará um pouco o Fundo de Garantia dos agentes contemplados na decisão judicial.
Para embasar sua decisão, a Juíza citou a Portaria nº 674/GM e seu artigo 3º, onde é informado que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Ela também lembrou a Portaria nº 1.350/GM, de 2002, que institui o Incentivo Financeiro Fiscal vinculado ao Programa Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Isso porque o IELAR e a faculdade alegaram que os ACS são servidores contratados através de concurso público, o que não seria o caso daqueles contratados por empresas privadas. Já a prefeitura alega que “as portarias federais não tem poder de alterar salário de servidores públicos, e que os repasses do Ministério da Saúde são de caráter institucional”. Os dois posicionamentos foram contestados na decisão expedida pela Vara do Trabalho.
“Entendo que esta sentença demonstra o esforço pelo Sindicato em defender o interesse da categoria e que foi um passo importante na conquista de se fazer cumprir um direito dos agentes que não estava sendo obedecido, mesmo diante da previsões normativas, acrescendo aos agentes um plus financeiro”, avaliou Dr. Kleber.
Essa nova vitória demonstra o empenho e a competência do Departamento Jurídico do Sindicomunitário, que está verdadeiramente ao lado da categoria.
Nossos parabéns ao Dr. Kleber por esse excelente trabalho. São pessoas assim que ajudam a fazer de nosso sindicato uma entidade séria e combativa, um legítimo representante dos ACS e ACE em todo Estado de São Paulo!

FOTO: Dr_Kleber_Henrique_Saconato_Afonso.jpg
Legenda: Dr. Kleber Henrique, assessor jurídico do SIND V em São José do Rio Preto, responsável pela vitória do 14º salário

- UM SINDICATO DESTE MERECE CONFIANÇA E CREDIBILIDADE, SEMPRE FALEI QUE PARA SER UM BOM SINDICATO TER QUE QUER TER UM BOM SETOR JURÍDICO !, ESTAMOS VENDO APROVA DISTO NO SINDICOMUNITÁRIO NO ESTADO DE  SÃO PAULO.
BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

SINDACS-PE, CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL.



Direção convoca categoria para Assembleia Geral

Companheiros e companheiras, vamos participar da Assembleia Geral que tratará de assuntos importantes para a categoria. 

Confira abaixo a pauta:

PAUTA:
 
> Campanha Salarial 2014
 
> PMAQ
 
> PQAVS

Não esqueçam:

Dia: 24 fevereiro 2014
 
Hora: 14h
 
Local: Auditório da Igreja da Soledade

Participe, a sua presença é muito importante!


FONTE:: SINDACS-PE.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO DA SENTENÇA ONDE AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBEREM 14º SALÁRIO RETROATIVO DE 2008 A 2013.

FOTO: DIVULGAÇÃO.

O Sindicomunitário (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, de Combate a Endemias, de Proteção Social, de Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo) conseguiu na Justiça do Trabalho da 2ª Região (1ª Vara do Trabalho de Diadema) que a SPDM/PAIS (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Programa de Atenção Integral à Saúde) reconhecesse o direito dos agentes comunitários de saúde (ACS) em receber o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário.

Advogadas Verginia Gimenes da Rocha Colombo e Andréa Gonçalves.

A ação, movida pela assessoria jurídica da subsede do sindicato na região da Grande São Paulo, representada pelas advogadas Verginia Gimenes da Rocha Colombo e Andréa Gonçalves, teve o deferimento parcial do Juiz do Trabalho Substituto, Alex Moretto Venturin. O magistrado baseou sua sentença na Portaria nº 1.350/GM/2002, que institui o Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
A sentença, despachada no último dia 07 de fevereiro, é causa ganha pelo Sindicomunitário em primeira instância, portanto ainda cabe recurso por parte da SPDM. Mesmo assim, a notícia é excelente para a categoria dos ACS de Diadema-SP,. Segundo o termo de audiência, a associação deverá pagar aos agentes comunitários de saúde filiados ao Sindicomunitário o Incentivo Financeiro Adicional referente aos anos de 2008 até 2013. Os valores ainda não foram definidos, mas pela Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, o valor fixado para 2013 do famoso 14º salário, é de R$ 950,00 por agente comunitário.
“É com muita alegria e satisfação que festejamos uma conquista tão importante para a categoria”, comemorou a advogada Verginia Gimenes.

Coordenador sindical do Sindicomunitário na região da Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa dos Santos.

Para o coordenador sindical do Sindicomunitário na região da Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa dos Santos, “é um avanço na melhoria das condições salariais na região e no ABC como um todo”. Segundo ele, é um caso inédito em Diadema. “Apesar de caber recurso, não podemos desanimar, pois dificilmente perdemos ações dessa natureza”. De fato, no final do ano passado, o sindicato conseguiu vitória semelhante contra a Fundação ABC, condenada a pagar o Incentivo Financeiro Adicional para os ACS de Santo André e São Bernardo do Campo.

 Presidente da entidade sindical, José Roberto Prebill.

O presidente da entidade sindical, José Roberto Prebill, aposta na união dos trabalhadores da categoria: “Precisamos cada vez mais do apoio de todos os ACS e ACE da Grande São Paulo. Quanto mais trabalhadores de nossa categoria estiverem junto com o sindicato, mais chances temos de garantir não só o 14º salário, mas diversos outros benefícios”, afirmou.
A SPDM é uma das maiores entidades filantrópicas de saúde do Brasil, atuante em seis estados, com aproximadamente 40 mil funcionários.

Atualmente administra, junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, 69 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), onde atuam 277 equipes Saúde da Família, compostas por agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos generalistas.

Em Diadema, a entidade conta com 90 equipes do Programa Saúde em Casa.

FOTOS

Dra Verginea e Dra Andrea.jpg
Legenda: Dra. Verginia Gimenes e Dra. Andréa Gonçalves, assessoras jurídicas do Sindicomunitário na Grande São Paulo
Crédito: Divulgação

Ronaldo Cesar Barbosa 4.jpg
Legenda: O coordenador sindical do Sindicomunitário na Grande São Paulo, Ronaldo Cesar Barbosa
Crédito: ASCOM/Sindicomunitário

Roberto Prebill 8.jpg
Legenda: O presidente do Sindicomunitário, José Roberto Prebill

Crédito: ASCOM/Sindicomunitário


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