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terça-feira, 20 de maio de 2014

JUIZ MANDA DEMITIR AGENTES DE SAÚDE DA PREFEITURA DE CARAZINHO-RS NA FUNÇÃO A 18 ANOS.

FOTO: DIVULGAÇÃO.

O desabafo de quem foi demitida

Agente de saúde há 14 anos, Veleda Schultz afirma que veio para reunião achando se tratar de uma reunião de trabalho. “Informaram-nos hoje de manhã que a tarde haveria uma reunião. Não nos informaram o assunto, achávamos que seria uma reunião de trabalho e aí nos comunicam que estamos demitas. É indignante”, comenta Veleda.
Na função há 18 anos, Marlene Bugs afirma ter ficado sem saber o que fazer, uma vez que leu no documento recebido que não caberia recurso da decisão. “Em 1999 conseguimos em uma ação coletiva comprovar que o nosso trabalho era insalubre e partir de então passamos a receber insalubridade. Agora basicamente nos afirmam que não deveríamos ter sido contratadas”, desabafa Marlene.
O que diz o prefeito 
O prefeito Renato Süss classificou a reunião como constrangedora e comparou a medida desta sexta-feira 16/05, com a suspensão do pagamento do vale alimentação aos servidores aposentados em 2013. “Mais uma bomba que estoura em nosso colo. Infelizmente temos que cumprir a determinação da Justiça do Trabalho. São coisas de outras administrações, que agora nos determinam a demissão de 79 pessoas da saúde. É lamentável, constrangedor, estamos abalados, mas precisamos cumprir a ordem. O juiz é quem determina o afastamento, não é o prefeito. É o que vem de administrações passadas explodindo em nossa administração. Não temos outra coisa a fazer se não cumprir o que diz a lei. Estamos muito tristes por causa desta situação”, comenta o prefeito.  
O chefe do Executivo revela que orientou pessoalmente as servidoras a procurarem seus direitos na Justiça do Trabalho. “Eu disse para algumas das agentes que contratem um advogado e procurem ao juiz pedindo a reintegração de seus espaços. O município não pode ficar sem suas mãos de obras. Como ficará nossa saúde? Peço a compreensão do Juiz para que faça alguma coisa legalmente, não pelo prefeito, mas pela população”, afirma Süss.
Segundo o prefeito o município vinha recorrendo da decisão judicial e evitar a demissão do pessoal. “Desde novembro de 2013 viemos tentando fazer algo por elas. Tudo no silêncio sem alarde, mas veio à intimação”, revela Süss. Ele comenta ainda que as demissões devem gerar despesas que não estavam previstas no orçamento do município. “São despesas que não estão no orçamento, não temos estes valores. Não sei como proceder juridicamente. Queremos fazer tudo dentro da Lei, respeitando as pessoas. Segundo a Justiça não temos como recorrer. Os procedimentos anteriores foram fora das linhas da lei e agora estamos com este estresse diante destes funcionários”, lamenta revela Renato. 
Vereadores e Executivo tentarão reverter à decisão

Os vereadores Daniel Weber (PP), Estevão de Loreno (PP) e Alaor Tomaz (PDT) foram chamados para participar da reunião em que a demissão do pessoal foi anunciada e afirmam terem tomado a notícia por surpresa. O vereador Daniel Weber acompanhou uma comissão representativa das servidoras que já na tarde desta sexta-feira (16) procuram orientação jurídica. “Como vereadores presentes na reunião buscamos de imediato a consultoria jurídica do Dr. Adroaldo Silveira que nos deu alguns nortes do que fazer. As agentes irão buscar a possível reversão da decisão, a exemplo do que aconteceu no município de Chapada recentemente onde ocorreu uma situação semelhante. Segundo nosso entendimento, a pessoa que presta serviços há cinco anos, não tem culpa se o processo seletivo não tenha sido feito da melhor maneira possível”, comenta Weber.
Uma das preocupações demonstrada pelos legisladores é de que a medida possa implicar na possibilidade do cortes de repasses financeiros do Ministério da Saúde para manutenção das atividades das Unidades Básicas de Saúde. O vereador progressista revela que ele e o vereador Alaor Tomaz estiveram reunidos ainda na tarde de sexta-feira com o prefeito e juntos formularam um ofício que será encaminhado ao Juiz do Trabalho.
Os vereadores também anunciaram que a pretensão da administração é de tentar adiar por alguns dias a contratação das agentes aprovadas em concurso e que estão nas listagens de banca. “O prefeito vai tentar segurar a contratação das novas agentes, até que os demitidos ingressem na Justiça e tenham a resposta da decisão da liminar, se poderão voltar ao trabalho ou não”, revela Weber.
O vereador Alaor Tomaz pondera que com as demissões, a comunidade perde, pois as servidoras já têm experiência no que fazem. “É um dia triste para nós, como trabalhadores estamos chateados. A partir de agora independente do partido político estamos unidos para mostrar á Justiça, de que são famílias que estão perdendo seu emprego, e a nível de saúde publica, a população perde porque são pessoas que já tem experiência e caso tenha de haver novas contratações, por um tempo o atendimento ficara descoberto”, comenta Tomaz.  
Estevão De Loreno afirma que na próxima segunda-feira (19), vereadores e agentes farão um manifesto público em frente à prefeitura e a Justiça do Trabalho. “Segunda-feira (19) às 8 horas em frente à Prefeitura iremos nos reunir e às 14 horas em frente à Justiça do Trabalho. Queremos convencer o juiz, que demitir não é a melhor forma. Entendo que elas sempre prestaram um bom serviço e sem elas a rede SUS não funciona. O Sindicato dos Servidores está solidário com as servidoras e também fará o possível junto ao seu jurídico para revertemos isso”, destaca De Loreno.   
Em entrevista ao DM o Assessor Jurídico da prefeitura Leonardo Vedana explica que a condição se deu, pois o processo seletivo que contratou as agentes, a época feita pelo CMPP e Coordenaria Regional de Saúde vinha sendo questionado. O Advogado destaca que houve então um acordo assinado com o município de Carazinho, e que em parte foi descumprido, o que gerou a condição de demissão. 
Vedana: “Estas demissões já eram para ter ocorrido em 2011 quando o então prefeito Aylton Magalhães fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de realizar concurso público e proceder às demissões tanto dos agentes comunitários de saúde quanto dos demais funcionários do CMPP na época. No entanto, foram demitidos os demais funcionários do CMPP restando os agentes que foram enquadrados nos quadros do município. Todavia o MPT, não concordou com esta incorporação por entender que deveria sim o município ter lançado o edital e contratado os agentes via município de Carazinho, ingressando então com uma execução contra o município. Foi quando o município iniciou a defesa dos trabalhadores no sentido de que elas permanecem em seus cargos. Inclusive com embargos de terceiro tentamos legitimar essas admissões dos agentes comunitários de saúde iniciando assim digamos esta batalha jurídica para que eles permanecem trabalhando, ao contrario do entendimento do MPT. O Juiz do Trabalho julgou improcedentes os nossos embargos, e determinou o afastamento dos servidores. Ainda, assim o município recorreu e não teve provimento no Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre. Já devíamos ter cumprido com a decisão ainda na administração passada, o que culminou inclusive com uma multa para o município de R$ 138 mil e o ex prefeito condenado solidariamente com município por esta prática irregular.
DM pergunta: A partir de agora estas servidoras terão de ingressar na Justiça para acessar seus direitos trabalhistas?

Vedana responde: Sim. Recomendo que todas as agentes comunitárias de saúde entrem na Justiça. Não foi má vontade do município pelo contrário, é decisão judicial que temos que cumprir. Possivelmente elas devem tentar a reintegração ao emprego e lá é a esfera competente para decidir se elas vão permanecer ou receber os direitos das rescisões de trabalho. O que nos cabe agora é realizar as demissões e o afastamento de todas.

FONTE: DIÁRIO DA MANHÃ


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  1. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Presidência da ...

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

    LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. .... Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo Silva. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.

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