Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


terça-feira, 29 de setembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE FAZEM CAMINHADA DO CORAÇÃO EM PAULISTA-PE.


FOTOS: ACS DENY LINS

Em reunião da Equipe da USF Conceição I, Em Paulista-PE, foi quando Agentes Comunitários de Saúde notaram o aumento de infartos na comunidade e dissidiram  fazer a Primeira Caminhada do Coração.

A Caminhada aconteceu nesta terça feira 29/09, Pelas ruas da comunidade


Juntos com a Comunidade, Escolas, Igrejas e com a participação do NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família realizaram a primeira caminhada do coração, Um dos objetivo era atingir um público no qual não conseguimos quando estamos fazendo ações de informações para hipertensos e diabéticos, Sabendo que  não são apenas essas doenças a portas de entrada para doenças no coração, diz a ACS Deny Lins, A ACS também acredita que após treze anos de trabalho foi a primeira caminha no município com este tema.














BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA PORTARIA DE CURSO INTRODUTÓRIO PARA OS AGENTES DE SAÚDE,



MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA Nº 243, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DOU de 28/09/2015 (nº 185, Seção 1, pág. 53)

Dispõe sobre o Curso Introdutório para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e seu conteúdo.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

considerando o disposto nos arts. 5º, 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, acerca das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias;

considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia da Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários (PACS);

considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar aos Agentes Comunitários de Saúde;

considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre assistência financeira complementar e atividades dos Agentes de Combate às Endemias; e

considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde em estabelecer diretrizes nacionais e pedagógicas que facilitem o processo de capacitação dos profissionais da Saúde, resolve:


Art. 1º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde e o Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias que será válido para fins do disposto nos arts. 6º, inciso II e 7º, inciso I da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, consiste em modalidade de ensino para a habilitação profissional inicial ao desempenho das atividades técnicas de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes, políticas e programas do SUS e suas políticas.

§ 1º - Os Cursos Introdutórios de que trata este artigo deverão ter carga horária mínima de 40h (quarenta horas) e observar os componentes curriculares básicos previstos neste Portaria, podendo agregar conhecimentos quanto às especificidades locorregionais.

Art. 2º - O Curso Introdutório de Agentes Comunitários de Saúde deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:

I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Cadastramento e visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.

Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde, e à responsabilidade no desempenho de função pública.

Art. 3º - O Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:

I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.

Parágrafo único - A participação integral no Curso Introdutório habilitará o interessado ao exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias de propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana no controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde e à responsabilidade no desempenho de função pública.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÊIDER AURÉLIO PINTO

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

SINDAS-RN QUESTIONOU MINISTÉRIO DA SAÚDE E NOTA TÉCNICA SOBRE DIGITAÇÃO DO E-SUS FOI EMITIDA

FOTO: DIVULGAÇÃO
O SINDAS-RN, orientou todos os agentes comunitários de saúde do RN, a não digitarem sua produção do E-SUS, até que o Ministério da Saúde - MS respondesse os nossos questionamentos.

No dia 26/06/2015, enviamos ao MS o ofício 196/2015/ SINDAS-RN, questionando que os agentes comunitários de saúde são os únicos membros das equipes de Estratégia de Saúde da Família que exercem 100% das atividades externamente, que tem metas a cumprir e que estão sendo obrigados a digitar E-SUS.

Quatro dias após enviar o e-mail com ofício, a Secretária do Departamento da Atenção Básica entrou em contado conosco, para solicitar que enviássemos o mesmo documento pelo SEDEX.

Considerando que esse é um problema nacional, solicitamos respostas aos questionamentos do SINDAS e sugerimos que o MS emitisse uma nota técnica esclarecendo COMO e POR QUEM deve ser feita a digitação da produção e-SUS.

Só no dia 20 de agosto o MS emitiu uma nota técnica, nos termos sugeridos por nós do SINDAS. A Nota Técnica preenche todas as lacunas que estavam em aberto, pois esclarece que a digitação da produção deve ser feita pelo respectivo profissional que fez a produção, ou seja, outra pessoa não pode digitar a produção do colega.   

A nota técnica afirma taxativamente que os agentes comunitários não podem digitar produção de outros pressionais, o que vem ocorrendo em muitos municípios brasileiros.

Antes dessa Nota Técnica os gestores diziam que todos os profissionais já eram obrigados a digitar E-SUS. O argumento deles era que o MS já havia orientado isso através da portaria e era mentira. Esse esclarecimento foi feito pela MS agora, o que fica claro no final da Nota Técnica.

Agora com os devidos esclarecimentos, temos a tranquilidade de orientar que os agentes comunitários são responsáveis por digitar sua produção, mas nos seguintes termos:

1- Os ACS só devem digitar sua própria produção dentro do horário de trabalho e se forem dadas as devidas condições (computador ou tablet com internet custeada pela prefeitura);

2- Nenhum ACS deve digitar produção em casa, mesmo que seja no horário de trabalho;

3- Nenhum ACS deve pagar para fazer a digitação em lan house; e

4- Na falta de condições em sua unidade, os ACS não devem pagar passagens para se deslocar e ir digitar E-SUS em outra unidade, principalmente os ACS do interior, porque não recebem vale transporte.

Cabe a Prefeitura oferecer condições. Se não forem dadas as devidas condições, orientamos que os ACS entreguem a produção no papel a sua enfermeira(o), e documente. A prefeitura que se responsabilize de informar os dados eletronicamente.




VEJA OFÍCIO ENVIADO PELO DO SINDAS/RN



COMPROVANTE DO SEDEX
VEJA A NOTA TÉCNICA

PEC - 172/12, PODE TIRAR COMPROMISSO DO GOVERNO FEDERAL PARA REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.


A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos últimos dias tem buscado compreender os efeitos da PEC 172/12 (PEC do Pacto Federativo) sobre a Lei do Piso Salarial da categoria. 

Mencionada PEC, em sua essência propõe limites aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para criação de atos normativos que responsabilizem os outros entes Federados a arcarem financeiramente com os encargos criados pela própria União, sem que seja definido previamente recursos orçamentários dentro do orçamento compatíveis com referidos encargos, a serem repassados aos Estados e Municípios. 

A citação da PEC 172/12 ao art. 198 § 5º da Constituição Federal, que trata do Piso Salarial dos ACS e ACE, chamou a atenção sobre a possibilidade de prejuízo de sua aplicabilidade, fato que motivou a CONACS a questionar ao Relator Deputado André Moura (PSC/SE), os riscos do seu relatório para a categoria, que de forma atenciosa, prontamente esclareceu que jamais iria propor algo que prejudicasse a conquista dos Agentes de Saúde. 

É bom esclarecer à categoria que o Deputado André Moura, possui um longo trabalho em defesa dos ACS e ACE, desempenhando um papel decisivo na aprovação do PL 7495/06, que deu origem a Lei do Piso Salarial Nacional, e atualmente, renovando ativamente seus compromissos, é autor de duas importantes propostas para a categoria: 

Projeto de Reajuste do Piso Salarial, e ainda o PL 1628/15 que regulamenta a atividade insalubre dos ACS e ACE e ainda garante a aposentadoria especial à categoria. 

Assim, a exemplo do que fez no passado, o Deputado André Moura (PSC/SE) vem atuando de forma decisiva para a tramitação e aprovação dessas matérias, valendo-se de toda sua influência como Líder Partidário na defesa dos interesses da categoria. 

Por esse motivo, confiantes no total compromisso do Deputado André Moura com a categoria dos ACS e ACE, compreendendo as razões meritórias da PEC 172/12, uma vez esclarecido que a intenção do Relator é garantir que seus efeitos só alcançarão as futuras propostas de Pisos Salariais, a CONACS reafirma sua confiança no trabalho dessa Casa de Leis, que por tantas vezes garantiu os direitos da categoria dos ACS e ACE, e entendendo ainda, ser uma redundância do texto da PEC 172/12 a citação expressão do art. 198, § 5º da CF/88, levamos a apreciação do nobre Deputado André Moura (PSC/SE) o pedido de supressão do § 7º da PEC 172/12 ou mesmo a supressão da expressão e art. 198, §5º?, do referido § 7º, evitado assim, interpretações posteriores que venham protelar ou mesmo prejudicar a implantação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. 

As solicitações da CONACS serão apreciadas hoje no Plenário da Câmara de Deputados, sendo esperado o acolhimento da melhor proposta para a categoria. 

Atenciosamente, 

Ruth Brilhante de Souza 
Presidente da CONACS 


Dra. Elane Alves de Almeida 
Assessora Jurídica da CONAC





VEJA O QUER DIZ A PEC NA ÍNTEGRA




PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº ____, DE 2012
(Do Sr. MENDONÇA FILHO e OUTROS)

Altera o art. 160 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º. O artigo 160 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.160. ..................................................................
.................................................................................
§ 1º ...... (ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)

§ 2º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

A principal finalidade do Estado consiste em proporcionar meios voltados para a realização do bem-estar de seu povo. Tal objetivo pode ser alcançado com maior ou menor eficiência, dependendo da forma como os serviços são prestados. 

Num Estado federal como o nosso, de grande extensão territorial, muitas vezes essa eficiência está relacionada diretamente com a possibilidade de descentralização das ações governamentais. 

Há serviços que embora atribuídos ao governo central, devem ser executados pelos governos regionais ou locais, sob pena de não surtirem os efeitos almejados.

Isso justifica e até impõe a transferência de encargos de uma entidade política para outra, encurtando a distância entre o Estado e seus súditos, destinatários de qualquer planejamento público. 

Até por uma questão de bom senso, contudo, é inaceitável o que já se tornou praxe entre nós, em que a União delega serviços a Estados e municípios, mas não lhes garante os recursos financeiros necessários à sua execução.

Além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços transferidos, a prática afeta significativamente o próprio equilíbrio financeiro do pacto federativo, por aprofundar a dependência dos Estados e municípios de repasses discricionários da União. Já bastante favorecida pelo expressivo aumento da carga tributária e pela detenção exclusiva do produto das chamadas contribuições sociais gerais.

A presente iniciativa visa minimizar os reflexos negativos dessa praxe, assegurando a compensação financeira de Estados e municípios por eventuais encargos recebidos do Poder Central.

Sala das Sessões, em de março de 2012
Deputado MENDONÇA

terça-feira, 22 de setembro de 2015

A FALTA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE PREJUDICA AÇÕES.


Existem áreas que não recebem a visita do Agente de Saúde há mais de três anos.


O conjunto de ações de saúde da atenção básica oferecida pelo Programa Saúde da Família (PSF) no município de Ouro Preto do Oeste-RO, há anos vem sendo prejudicado pela falta de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), profissionais esses que são de suma importância para que este programa do Governo Federal possa obter um resultado mais produtivo e humanizado.

Segundo levantamento da própria Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) existem uma média de 15 áreas descoberta no município, ou seja, faltam em torno de 15 ACSs, quantidade bem abaixo do que foi repassado pelos próprios servidores da Saúde, que chegam a 30.

Algumas das áreas de Ouro Preto do Oeste já estão sem acompanhamento destes ASCs há mais de 3 anos, e desde que houve o último concurso em 2010 nunca mais foram realizadas novas contratações, nem mesmo emergenciais.

A administração por sua vez alega que no início deste ano iriam ser contratados novos agentes, mas isso não foi possível devido o cancelamento do concurso. A administração ressalva que ainda este ano espera que esse problema seja solucionado com a realização do concurso.

Os Agentes Comunitários de Saúde que moram na comunidade onde trabalham são o elo entre a população e a equipe de saúde, sendo eles que diariamente realizam visitas e tem, entre inúmeras atribuições, a de orientar as famílias para utilizarem os serviços de saúde disponíveis além do exercício de atividades de prevenção das doenças e na divulgação de inúmeras campanhas.



Fonte:Gazeta Central


domingo, 20 de setembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE PODEM ENTRAR EM GREVE NESTA SEGUNDA FEIRA 21/09/2015

IMAGENS: Melquiades Bernardino

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias do município de Nísia Floresta-RN, se reuniram em frente à sede da Prefeitura, para aguardar reunião marcada pela Gestão Municipal, após categoria ser convocada pelo SINDAS-RN, para votar indicativo de greve nesta próxima segunda feira, 21/09/2015.

A reunião ocorreu no final da manhã da última sexta-feira 18/09, após nos deslocarmos de Ceará Mirim para Nísia. A Gestão nos recebeu e demonstrou interesse em negociar o incentivo adicional de final de ano e fardamento, mas em relação ao PMAQ, foi dito que não será possível revisar os percentuais.

Durante a reunião foram apresentados alguns materiais, mas recusamos, porque a qualidade não estar a quem do que a categoria merece e não era de qualidade.

O indicativo será votado nesta segunda feira 2109. Se aprovado a categoria poderá paralisar as atividades em 48h após da assembleia. Esperamos que até lá a Prefeitura seja sensível e evite mais uma greve da categoria.  

 
FONTE: COSMO MARIZ

NOSSO BLOG BIO ACS É VIDA PASSA DE UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL ACESSOS.


Companheiros e companheiras de todo Brasil, Nosso Blog com toda credibilidade, confiança e respeito de todos e com a categoria em 1º lugar atinge mais de 1.800,000 (Um milhão e oitocentos mil) Acessos.

A luta e o trabalho é grande mas a vitória é certa, Usando da verdade e realidade da situação da nossa categoria em todo País !


OBRIGADO A TODOS POR MAIS ESTA CONQUISTA DE NOSSO BLOG,
A VITÓRIA É MINHA,
A VITÓRIA É SUA.
A VITÓRIA É NOSSA !!!

HOJE A FESTA É NOSSA !


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE CONTRATADOS ESTÃO SENDO DEMITIDOS.



A Prefeitura de Patos de Minas-MG, deu início a demissão de várias Agentes de Saúde nos últimos dias. 
Indignadas pelas dispensas, elas buscam ajuda para permanecer trabalhando. O Vereador Lázaro Borges, disse entender que as medidas são irregulares e afirma que entrará na justiça para tentar o retorno das servidoras aos seus cargos.
Foi por recado que a agente de saúde, Érica Rodrigues de Fátima, tomou conhecimento de que seria dispensada do serviço público. Ela disse que foi surpreendida ao assinar o ponto, com um aviso da Secretaria de Saúde, afirmando que o seu contrato não será renovado.
As servidoras dispensadas pela administração municipal, ainda tentam manter o emprego, apelando para a sensibilidade do Prefeito, diante das dificuldades que serão enfrentadas por elas, com a expectativa do desemprego. Pelo menos seis agentes de saúde foram dispensados pela prefeitura nos últimos dias.
Segundo o Vereador, Lázaro Borges, a exoneração destes servidores ocorre de forma irregular. Ele afirma que a lei 11.350/06 regulamentou os mesmos direitos dos servidores do município aos que atuam como agentes. O vereador, disse que vai levar o caso à Justiça para tentar manter as agentes nos cargos. De acordo com ele, todos os contratos e o edital do processo seletivo serão encaminhados para o judiciário na busca pelos direitos.
Conforme Lázaro Borges, a orientação do departamento jurídico do sindicato da categoria, Sind-Saúde/MG, é de que as servidoras não assinem nenhum documento e permaneçam trabalhando, até que uma reunião seja realizada na próxima semana, para que sejam discutidas outras medidas a serem tomadas sobre as demissões.

FONTE:  PATOS JÁ

AGENTES DE SAÚDE DO PAULISTA-PE, NO COMBATE A DENGUE.



A equipe de agentes de comunitários de saúde do Programa Saúde da Família (PSF) do posto Edgar Alves, No bairro de Engenho Maranguape  em Paulista-PE, usou encenações para conscientizar a população, nesta quinta-feira 17.09, sobre prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika.

Na peça, as “mosqueteiras” mostraram a importância de não jogar lixo no chão para evitar o acúmulo de água nos entulhos. Além disso, os moradores da comunidade foram orientados sobre a necessidade do envolvimento da população para impedir a proliferação dessas doenças. Panfletos com demais orientações foram distribuídos aos que assistiram ao espetáculo encenado no pátio da unidade de saúde.

O combate ao Aedes aegypti foi eleito o tema da apresentação por causa do fim do período chuvoso, momento em que os casos das doenças transmitidas pelo mosquito se proliferam. O grupo responsável pela encenação utiliza as técnicas de teatro para conscientizar a população sobre diversos temas. Entre os assuntos já abordados estão hipertensão, diabetes, gravidez na adolescência, entre outros. A equipe é orientada pela médica do PSF Edgar Alves II, Salete Aragão, que atua na unidade de saúde do bairro há mais de uma década.



FONTE: PAULISTA EM 1º LUGAR

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE FAZEM MANIFESTAÇÃO, EM PROL DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA ONDE JÁ GANHARAM NA JUSTIÇA.

Agentes de saúde participaram de manifestação no Paço Municipal, em Goiânia (Foto: Murillo Velasco/G1)

Agentes comunitários de saúde fizeram uma manifestação, na manhã desta quarta-feira 16/09, no Paço Municipal de Goiânia-GO. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde), entre as reivindicações da categoria está o pagamento do piso salarial, de R$ 1.014,00 Cerca de 80 servidores participaram do ato, segundo a entidade.
De acordo com a presidente do Sindsaúde, Flaviana Alves, a categoria não está em greve, mas quis aproveitar o momento para discutir com a prefeitura melhores condições de trabalho. A Guarda Civil Metropolitana (GCM) acompanhou o ato, que foi pacífico.
Entre a pauta de reivindicações apresentadas está o pagamento do Piso Salarial Nacional, instituído por lei federal em julho do ano passado. Como o valor ainda não foi pago, a categoria recorreu à Justiça e ganhou a causa em 1ª Instância, em janeiro deste ano. No entanto, a prefeitura recorreu e os trabalhadores aguardam o resultado da apreciação do Judiciário.

Caso a gente ganhe a causa novamente, a administração terá de pagar os reajustes retroativos a janeiro”, explicou Flaviana.

"O prefeito tem que cumprir algo que nada mais é do que um direito e uma conquista nossa", disse o agente de saúde e membro da diretoria do Sindsaúde Jaime Almeida.

Em nota enviada ao G1, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o protesto desta manhã foi realizado pelo Sindsaúde, mas que, no último dia 10 de setembro, recebeu “um ofício do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do Estado de Goiás (SindiACSE-GO), responsável pela categoria, que apresenta propostas sobre a aplicação do piso salarial nacional, que já estão sendo analisadas”.



Outras reivindicações

Flaviana explica que a categoria quer que o plano de carreira, estabelecido na mesma lei do piso salaeral, seja criado. “Vamos pedir que a prefeitura se comprometa, estabelecendo prazos”, disse.


Outro pedido dos trabalhadores é referente ao pagamento de títulos e aperfeiçoamento, que foram acordados durante a última greve, que durou 26 dias e foi encerrada em 8 de maio deste ano.
Segundo Flaviana, a prefeitura está pagando, mas em um ritmo muito lento. “Dos 400 trabalhadores, apenas uma média de 15 servidores estão sendo beneficiados por mês. Queremos que eles mudem esse cronograma, ou nem todos conseguirão receber nesta gestão”.
Por fim, os agentes comunitários de saúde querem a revisão do valor de R$ 7,50 do vale-alimentação. Flaviana diz que a prefeitura alegou que estabeleceu essa quantia após análise de uma licitação do fornecimento de alimentos para os servidores que atuam internamente nas secretarias.

“Não tem como pegar uma licitação de marmitas e tomar como base para calcular o vale-alimentação. Isso precisa ser revisto”, destacou a sindicalista.


No fim da manhã, uma comissão formada pela presidente do Sindsaúde e outros dois servidores foi recebida pelo chefe de gabinete do prefeito Paulo Garcia (PT), Paulo César Fornazier. Segundo o sindicato, as reivindicações foram recebidas pela prefeitura, que garantiu que vai analisá-las, mas já destacou que não tem dinheiro. Não foram divulgados prazos para um possível acordo.

Murillo Velasco e Fernanda Borges  Do G1 GO
FONTE: G1 - GOIÁS

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL QUEM DEVE DIGITAR A FICHA E-SUS, VEJAM O QUE DIZ O MINISTÉRIO DA SAÚDE !


Companheiros e companheiras de todo Brasil, Por várias perguntas recebidas por nós a respeito da digitação da ficha do E-SUS, Eu BIO ACS, Peguntei diretamente ao Ministério de Saúde a respeito do assunto !

PERGUNTA

FICHA DO E-SUS, NO CASO O PREENCHIMENTO PELO DOS ACS`S ! ELES TAMBÉM TEM QUE DIGITAR NO SISTEMA ?

O PREENCHIMENTO DA FICHA DO E-SUS É FEITO PELOS OS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM SUAS VISITAS DOMICILIARES !, POIS TAMBÉM É ATRIBUIÇÃO DOS ACS A DIGITAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA ?, 
OU DA GESTÃO A RESPONSABILIDADE DA DIGITAÇÃO DAS MESMA ?


Dados da Resposta
  
Data de resposta
17/08/2015 17:56
Tipo de resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado Sr. Severino Rodrigues,(BIO ACS)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério da Saúde, em atenção ao pedido de Vossa Senhoria, nup 25820002542201589, dispõe das informações solicitadas, conforme esclarecimentos da área:

CONSIDERANDO A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB), REGULAMENTADA PELA PORTARIA GM/MS Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, QUE ABORDA OS SEGUINTES PONTOS RELACIONADOS À ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO:

3.4 COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL: ALIMENTAR, ANALISAR E VERIFICAR A QUALIDADE E A CONSISTÊNCIA DOS DADOS ALIMENTADOS NOS SISTEMAS NACIONAIS DE INFORMAÇÃO A SEREM ENVIADOS ÀS OUTRAS ESFERAS DE GESTÃO, UTILIZÁ-LOS NO PLANEJAMENTO E DIVULGAR OS RESULTADOS OBTIDOS;

4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA - 

4.3.1 SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: MANTER ATUALIZADO O CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS E DOS INDIVÍDUOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO INDICADO PELO GESTOR MUNICIPAL E UTILIZAR, DE FORMA SISTEMÁTICA, OS DADOS PARA A ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS SOCIAIS, ECONÔMICAS, CULTURAIS, DEMOGRÁFICAS E EPIDEMIOLÓGICAS DO TERRITÓRIO, PRIORIZANDO AS SITUAÇÕES A SEREM ACOMPANHADAS NO PLANEJAMENTO LOCAL.

A PARTIR DESSE REFERENCIAL, O MUNICÍPIO TEM AUTONOMIA DE DEFINIR QUEM SERÃO OS RESPONSÁVEIS PELA DIGITAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. VALE RESSALTAR QUE NÃO É RECOMENDADA QUE A DIGITAÇÃO DA PRODUÇÃO DE UM PROFISSIONAL SEJA REALIZADA POR OUTRO PROFISSIONAL DA EQUIPE. POR EXEMPLO, O ACS OU O TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÃO DEVE DIGITAR A PRODUÇÃO DO MÉDICO OU DO ENFERMEIRO.

A DIGITAÇÃO DA FICHA NO SISTEMA É OBRIGATÓRIA. POR ISSO, A GESTÃO MUNICIPAL DEVERÁ DEFINIR OS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR ESSA FUNÇÃO. É IMPORTANTE CONSIDERAR QUE A DEFINIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR DIGITAR A FICHA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS PARA A DIGITAÇÃO.

Na oportunidade, o Ministério da Saúde coloca-se à disposição de Vossa Senhoria sempre que necessário.


Atenciosamente,

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde