Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

LEI DO INCENTIVO ADICIONAL (14º SALÁRIO) DOS AGENTES DE SAÚDE.



Seg, 30 de Março de 2015 11:22

LEI Nº 4.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS'S), incentivo financeiro adicional, 
e dá outras providências."

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, Estado 
de São Paulo, Edvaldo Húngaro, no uso das atribuições do 
seu cargo,FAZ SABER que, conforme aprovação em Plenário, 
na 69ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro 
de 2014, e a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGA 
a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
aos Agentes Comunitários de Saúde da família os recursos 
recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro 
adicional, nos termos da Portaria Nº 314, de 28 de Fevereiro de 
2014, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de 
Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido 
do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de 
cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria Nº 314, de 28 
de Fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual.

Parágrafo Único - O valor será atualizado conforme os 
instrumentos normativos subsequentes publicados pelo 
Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro 
adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

ITATIBA, em 30 de janeiro de 2015.

EDVALDO HÚNGARO
Presidente da Câmara Municipal

Registrada, Publicada e Afixada na Secretaria da Câmara 
Municipal de Itatiba-SP, em 30 de janeiro de dois mil e quinze.



LÊDA CÉLIA RIBEIRO
Diretora Legislativa

Nenhum comentário: