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terça-feira, 22 de março de 2016

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, SAIBA TUDO SOBRE O INCENTIVO ADICIONAL(14º SALÁRIO).



Atenção Companheiros e companheiras do Estado de Pernambuco e de Brasil, Tire todas as dúvidas a respeito do Incentivo Adicional(14º Salário), Juridicamente falando

Companheiros, sabemos que a luta para garantir nossos direitos foi e ainda é dura, por isto não podemos perder as esperanças e deixar de lado as conquistas e vitórias já asseguradas para todos os Agentes de Saúde. 


Porém, para que consigamos cada vez mais exigir que a profissão seja respeitada, é necessário termos conhecimento de nossos direitos e como exigi-los. 


Buscando conseguir respaldo jurídico para tratar do incentivo adicional, também conhecido como 14º salário, o Blog BIO ACS é Vida entrou em contato com o escritório de advocacia Avelar Veras, onde falou diretamente com um de seus sócios, o Dr. Davi Avelar, cuja entrevista segue abaixo:

Blog BIO ACS: Bom dia Dr. Davi, o que é incentivo adicional ? 


Dr. Davi Avelar: Bom dia Bio, apesar de ser chamado comumente de 14º salário, o incentivo adicional é uma verba que é transferida anualmente pelo Ministério da Saúde aos Municípios e Estados, seguindo os critérios estabelecidos através de Portarias, para que seja repassado por esses entes aos Agentes Comunitários de Saúde e, mais recentemente, aos Agentes de Combate às Endemias também.



Blog BIO ACS : Então é direito de todo ACS e ACE receber o incentivo adicional ?


Dr. Davi Avelar: Desde que cumpridos os critérios estabelecidos nas Portarias e, posteriormente em Lei, que tenha sido realizado o repasse dos recursos do fundo nacional para o fundo municipal ou estadual, que o agente esteja inscrito no SCNES, o Município ou Estado tem a obrigação de repassar a verba para os Agentes, uma vez que este dinheiro tem destino certo, ou seja, não pode ir outra finalidade.



Blog BIO ACS: Quer dizer que o incentivo adicional é uma verba que é direito do cidadão Agente Saúde  receber integralmente ? Como então garantir seu pagamento ?


Dr. Davi Avelar: Isso mesmo. O incentivo adicional não deve ser usado como custeio da atividade do Agente, nem para pagamento de salário pelo Município. É direito do Agente recebê-lo e utilizar o recurso como quiser, já que o incentivo adicional foi criado para estimular a atividade da categoria que é muito sofrida.


                Para garantir o pagamento, o Agente pode utilizar de vários meios, desde a negociação diretamente com o gestor local (que na grande maioria das vezes não é suficiente), até através de ações judiciais.



Blog BIO ACS: A Justiça reconhece este direito ?


Dr. Davi Avelar: Sim, é um dever do Judiciário decidir sobre todas as causas que são propostas. Neste caso, particularmente, alguns Tribunais estaduais no país já pacificaram seu entendimento de que é devido o pagamento do incentivo adicional aos Agentes, até mesmo valores retroativos. O problema é que no Nordeste, principalmente, a maioria dos Tribunais dos Estados não entendem da mesma forma, o que acaba desestimulando os Agentes a buscar apoio do Judiciário. Contudo, uma vez levada a discussão para a esfera de Tribunais Superiores, o Agente pode ter reconhecido o direito a receber esta verba, a exemplo do que já foi decidido em alguns Estados.



Blog BIO ACS: E aqui em Pernambuco, como está a situação?


Dr Davi Avelar: Aqui em nosso Estado a luta tem sido grande, uma vez que vários Agentes se sentem intimidados para não buscar o Judiciário, por conta das políticas locais. Porém, já temos casos de clientes nossos que conseguiram o reconhecimento para pagamento do Incentivo Adicional, até mesmo de período retroativo.



Blog BIO ACS: Vale à pena lutar pelos direitos?


Dr. Davi Avelar.: Claro que sim !, Quanto mais pessoas exigirem o cumprimento de seus direitos e estimular o Judiciário através de ações onde se debata o pagamento do incentivo adicional, melhor será para toda a classe. É que enquanto de um lado existe a pressão política dos Municípios para que a destinação desta verba seja por eles escolhida, de outro lado vemos vários Agentes de Saúde e de Endemias desamparados pelo próprio desconhecimento do direito. Quanto mais buscarmos a mudança, mais ela acontecerá.


                O fato é que, ao buscar apoio através da Justiça, o Agente terá uma definitiva decisão sobre o Incentivo Adicional, que é garantido legalmente, e assim pode Executar o Município ou Estado para que efetivamente seja pago o que é de direito.


Eu BIO ACS e nosso Blog BIO ACS é Vida vem em público agradecer ao  escritório de advocacia Avelar Veras, Especialmente ao Dr. Davi Avelar e o Dr. Carlos Veras, Não só pela gentileza, Educação, Carinho e Respeito pela nossa pessoa e nosso Blog, Mas também pelo compromisso em busca de dias melhores para nossa Categoria !


Quero aqui deixar um abraço forte e meu apreço ao 
Dr. Davi Avelar e  Dr. Carlos Veras


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2 comentários:

Unknown disse...

Na minha cidade os Acs e os Ace os seus direitos não são respeitados,não temos direito nem de sabermos que a lei 11350 nos ampara. Estamos em perfeito descaso EstAmos abandonados. Somos votos de cabresto. Não temos direitos so deveres. Não temos sindicatos, nada.

Carla Cristina disse...

Em Santana do Araguaia - Pará , os agentes de saúde e de endemias não receberam décimo quarto , insalubridade , gratificação e não fomos efetivados.