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terça-feira, 28 de junho de 2016

SINDAS-RN, ENTRARÁ NA JUSTIÇA CONTRA ADOÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO PARA ACE E ACS DO ESTADO.

PROCESSO DE 2014 SOBRE PONTO ELETRÔNICO





PROCESSO DO SINDAS/RN APENSADO AO PROCESSO ANTERIOR 


Desde 2014, nós do SINDAS/RN já estávamos de olho nos procedimentos adotados pela Ministério Público Federal em todo País, no que tange a adoção de registro de ponto eletrônico nos serviços de saúde.

VEJA A RECOMENDAÇÃO EMITIDA PARA TODAS AS PREFEITURAS EM 2014

Após a expedição das primeiras recomendações em 2015, solicitando das prefeituras do RN, que adotasse o controle de ponto eletrônico nos serviços de saúde, nós do SINDAS/RN, protocolamos em todas as subsedes da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, um ofício fundamentado, solicitando que os ACE e ACS que exercem atividade externa não sejam obrigados a bater o ponto eletrônico.

As nossas razões são óbvias, visto que, o ponto eletrônico é incompatível com a atividade exercida pelos ACE e ACS.

Se passado mais de 6 meses desde o protocolo dos nossos ofícios sem respostas dos Procuradores Federais de Caicó, Pau dos Ferros, Assú, Mossoró e Natal, resolvemos provocar o Procurador Chefe da Procuradoria da República no dia 28/04/2016.

VEJA NOSSO OFÍCIO CLICANDO AQUI

Fruto da nossa provocação, foi instaurado um procedimento administrativo denominado Notícia de Fato, registrado sob nº 1.28.000.000712-2016-68. 

Em despacho proferido pelo Procurador Dr. FERNANDO ROCHA DE ANDRADE, foi determinado que a solicitação do Sindicato dos Agentes de Saúde seja analisada no bojo do Inquérito Civil nº 1.28.000.001283/2014-84 (inquérito civil que apurar problemas da carga horária de trabalho dos profissionais do Programa de Saúde da Família).

VEJA O DESPACHO CLICANDO AQUI

No dia 17 de maio, no despacho de instrução do processo acima mencionado, foi mencionado os questionamentos do SINDAS, vejamos o trecho constante na sexta página do despacho cujo link está abaixo:



VEJA DESPACHO CLICANDO AQUI

Na semana passada mantivemos contato com a Procuradora CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA e a mesma nos informou que existe divergência entre os procuradores a respeito da solicitação do SINDAS/RN.

Em uma conversa franca e prolongada, a Procuradora nos pediu para fazer um levantamento das cidades onde a adoção ponto eletrônico está prejudicando os ACE e ACS, e, após o levantamento e encaminhar pra ela avaliar e ver o que pode fazer.

Segundo a Procuradora, os demais procuradores tem autonomia de em cada região do RN adotar uma postura. Dissemos a ela que no nosso ponto de vista não vai adiantar resolver numa cidade e outra não, porque os agentes serão prejudicados em qualquer lugar, visto que a atividade é incompatível com registro eletrotônico de frequência.

Avaliando a conjuntura do problema, passei a estudar o caso, na esfera judicial. Após um dia inteiro de pesquisa, descobri que a jurisprudência é favorável. Em alguns casos foi decidido QUE A ADOÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA, POR MEIO DE PONTO ELETRÔNICO é inaplicável em certas atividades exercidas externamente, o que é o caso dos ACE e ACS.

Diante da incerteza que a Procuradoria   acatará nossos argumentos e fará algo a favor dos agentes, decidi na qualidade de Pte. do SINDAS/RN, que tem obrigação de defender os interesses coletivos e individuais da categoria, que iremos ajuizar uma mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, em favor dos ACE e ACS do RN, para garantir  que exercem atividades externas, fiquem desobrigados de bater ponto eletrônico. 

Amanhã(29/06/2016), mesmo sendo ponto facultativo,  me reunirei com advogado, para tratar da elaboração da petição para o ajuizamento da ação. 

Pelo pouco que estudamos o caso, e considerando a jurisprudência e as especificidades da profissão de ACE e ACS, o SINDAS/RN poderá ganhar uma ação que servirá para todo País.


Por fim, informamos que mesmo com a possibilidade da ação judicial, continuaremos tentando administrativamente, por isso, precisamos que nos chegue as informações dos municípios que já adotaram ponto eletrônico e os ACE e ACS estão sendo prejudicados.


LIGAR PARA 3201-1086/ 3201-1771 E 3201-0073, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 8H ÀS 17H, PARA DAR O NOME DAS CIDADES ONDE O PONTO ELETRÔNICO JÁ FOI INSTALADO E QUANTOS ACE E ACS ESTÃO SENDO PREJUDICADOS.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

CNM - TENTA EXPLICA PARÂMETROS DO QUANTITATIVO DE AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS POR MUNICÍPIOS.



A legislação do Agente de Combate à Endemias (ACE) tem pontos que se equivalem bastante ao marco regulatório referente ao de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Embora sejam categorias diferentes, ambas pertencem a mesma classe trabalhista. E para sanar dúvidas a respeito da disponibilidade especificamente dos Agentes de Combate às Endemias nos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 23 de junho, a Nota Técnica 23/2016.


Dentre as informações da Nota Técnica, consta que a última Portaria válida, 535/2016 GM/MS, revisa e altera o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, anteriormente definido pela Portaria 1.025/2015 GM/MS. A diferença entre ambas é que a Portaria emitida em 2015 só dava oportunidade para todos os Município brasileiros contratarem até 62.154 Agentes de Combate à Endemias. Com a publicação da Portaria vigente, a 535/2016, esse número saltou para 89.708, um aumento de 27.554 no efetivo de Agentes. Vale lembrar que a CNM interviu em nome dos Municípios, solicitando através de Oficio ao MS a reavaliação da Portaria 1.025/2015 GM/MS, e que só foi atendida neste ano de 2016.

Uma vez que cada Municípios tem um quantitativo limite de contratação desses profissionais para recebimento da assistência financeira complementar da União e que o número geralmente é baixo, a Portaria foi revista pelo Ministério da Saúde (MS). Um dos motivos que levaram a esta revisão foi a necessidade de combater, em âmbito nacional, o mosquito transmissor da dengue, zika vírus e da febre chikungunya.



Cálculo de ACE por Município


Os critérios para a atualização do número de Agentes por Município levou em consideração o perfil epidemiológico de cada localidade, bem como no elenco de atividades dos Agentes no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho.

No que se refere à dengue, foram utilizadas, basicamente, as informações coletadas em 2014 sobre infestação dos Municípios, considerando o cálculo de um ACE para cada 6.750 imóveis para Municípios não infestados e um ACE para cada 800 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue.
Outras regras foram adotadas para a atualização do contingente de Agentes, e levavam em consideração doenças como malária, leishmaniose visceral, além do número de Municípios com infestação do Aedes aegypti ou com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes.

Estudo da CNM


Com base nas informações coletadas pela Área Técnica de Saúde da CNM, a entidade reuniu dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos no que se refere ao quantitativo de ACE em todo o país para o mês de fevereiro de 2016. Desta forma, foram identificados 52.455 agentes regulares, ou seja, o Agente de Combate à Endemias  cadastrado no sistema se encaixa nos critérios da legislação.

Entretanto, ao cruzar com o quantitativo máximo estabelecido na Portaria 1.025/2015 GM/MS, percebeu-se a transferência da Assistência Financeira Complementar aos Municípios de somente 32.670 Agentes. Neste cenário, o Ministério da Saúde tem transferido recursos financeiros aos Municípios há somente de 52% da capacidade de contratação dos ACE de acordo com a Portaria de 2015.
A diferença entre o que está autorizado a ser repassado aos Municípios pela Portaria 535/2016 GM/MS e o que efetivamente está sendo transferido, corresponde a 57.038 Agentes, ou seja, dos 89.708 agentes autorizados, o repasse acontece somente de 32.670 (36%) desse total.

Posicionamento 


A CNM ressalta que a transferência da Assistência Financeira Complementar da União aos Municípios está condicionada ao cadastro correto dos Agentes de Combate à Endemias nos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que deve ser atualizado mensalmente pelo gestor municipal. Entretanto, com tantas mudanças na legislação, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais precisam atualizar, orientar e capacitar os Municípios quanto a necessidade de executar todo o processo de forma adequada.

Mesmo com o novo limite de agentes autorizado na Portaria vigente, inúmeros Municípios continuam pagando pelos seus Agentes, seja pela dificuldade em manter o cadastro atualizado no Sistema, ou pelo quantitativo ínfimo definido pelo Ministério da Saúde, que não supre as carências de determinadas regiões do país.

Neste sentido, a CNM entende como benéfica o aumento do limite para contratação dos Agentes de Combate à Endemias com recebimento de Assistência Financeira Complementar, entretanto, destaca a necessidade de suporte aos Municípios para o correto preenchimento do sistema de monitoramento, para que enfim sejam repassados pela União os valores em sua totalidade.


FONTE: CNM

domingo, 19 de junho de 2016

NOSSO BLOG BIO ACS É VIDA COMPLETA 6(SEIS) ANOS COM A CATEGORIA EM 1º LUGAR



É Verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Neste 19 de Junho de 2016, Nosso Blog completou 6(Seis) Anos de muitas lutas e vitórias com a categoria em 1º lugar !


Hoje com quase dois milhões e meios de acessos, Estamos firmes e fortes para continuar nesta batalha em busca de dias melhores para nossa categoria em todo Brasil.

Só temos a agradecer a todos pela credibilidade, confiança e respeito pelo nosso Blog e pelo carinho e atenção com a nossa pessoa.


AGRADECEMOS  TODOS NOSSOS LEITORES POR TUDO E UM ABRAÇO FORTE PARA TODOS !

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

DOIS ANOS SEM REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE QUE HOJE DEVIA SER DE R$: 1.345,84 !




É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Nosso Piso Salarial Nacional da Categoria a dois anos sem reajuste nosso salário estar sendo engolido pela inflação e estamos ficando cada dia a mais sem poder de compra !


Onde iremos parar ?

A situação da categoria esta ficando insuportável e toda nossa luta indo de água a baixo pelo tanho sonhado PISO SALARIAL  NACIONAL DA CATEGORIA !

Fazendo uma  simples conta com números reais do DIEESE, da nossa inflação chegamos este valor para Janeiro/2016 de R$: 1.345,84


EXEMPLO

FONTES DAS TAXAS: 
DIEESE- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico

Tendo a inflação de 2014 que ficou em torno de 6,41 e a TDM - Taxa de Desvalorização da Moeda que ficou em torno de 3,91, Isto somado para ser aplicado em nosso Piso Salário Nacional no início do ano de 2015 seria uma taxa de 10,32, para que pelo menos não tivéssemos perdas, Apesar que também não tínhamos aumento real do Nosso Piso Salarial Nacional devia ser de R$: 1.118,64 em Janeiro/2015. 

Agora em Janeiro/2016, nosso Piso Salarial Nacional devia ser de no mínimo de R$: 1.345,84, Tendo números reais da inflação de 2015 que ficou em torno de 10,67 e a TDM em torno de 9,64, Isto juntos teve uma taxa de 20,31, Para pelo menos nosso piso não esta sendo engolido pelo monstro da inflação !







VAMOS TODOS JUNTOS

COM

A CATEGORIA EM

1º LUGAR !

quinta-feira, 9 de junho de 2016

AGENTES DE DE SAÚDE DE TODO BRASIL, PORTARIA Nº 958 E 959 FORAM REVOGADAS, A VITÓRIA NOSSA !



Companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Depois de muita luta mais uma vez de nossa categoria em todo País somos vencedores !

Após uma mega mobilização dos agentes de saúde em todo Brasil nos 18 de Maio e neste dia 08 e 09 Junho em Brasília-DF,  Em prol da revogação das portarias Nº 958 e 959, Finalmente foram revogadas !

A VITÓRIA É NOSSA !

Estava confirmada a participação odo Ministro da Saúde, para reunião que ocorreu às 15:30h deste dia 09/06, mas após audiência pública na Câmara Federal, onde ficaram lotados 4 auditórios, o Ministro não apareceu.

Mandou um assessor para repassar as decisões que foram:

1- REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS 958 E 959;
2- INSTALAÇÃO DE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO, ONDE UM GRUPO DE TRABALHO TRATARÁ DAS NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS ACS E DO REAJUSTE DO PISO NACIONAL.

A revogação será publicada no Diário Oficial da União neste dia 10/06 ou nos dias posteriores.


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quarta-feira, 8 de junho de 2016

SINDAS-RN, LUTA EM BRASÍLIA-DF, EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO RN PELA REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS 958 E 959 E REAJUSTE DO PISO NACIONAL


Os diretores do SINDAS-RN, que compõem a Direção da CONACS participaram hoje de ato em frente ao prédio do Ministério da Saúde, para cobrar a revogação das portarias 958 e 959 e reivindicar o reajuste do Piso nacional da categoria, congelado há mais de 2 anos.

Para reforçar a representação do RN nessa grande luta nacional, duas agentes comunitários de saúde de Extremoz, também forma à Brasília. Graças ao apoio do Pte. da Câmara de Extremoz, o Vereador Joias, Eliana e Geane se juntaram aos representantes do SINDAS, Michael Borges, Canindé Quirino e Josenilson.

A luta não está fácil, porque o Ministro está irredutível, mas com fé em Deus, união e perseverança venceremos mais essa batalha. 

Devido a presença massiva  de aproximadamente 5.000 agentes em frente ao Ministério, o líder do Governo  Dep. André Moura cedeu e está nesse momento tentando articular uma reunião com Presidente Michel Temer, para receber as representações do movimento, em especial SINDAS/RN e CONACS.

Se essa reunião não ocorrer hoje, já ficou agendada uma reunião com Ministro da Saúde, para as 15h de amanhã.
Amanhã às 9h acontecerá uma audiência pública no Auditória Nereu Ramos, com objetivo de debater as pautas da categoria. 

A OPINIÃO DOS NOSSOS DIRETORES E DA CONACS É QUE A PRESSÃO ESTÁ SURTINDO EFEITO, MAS TEM QUE CONTINUAR NO 9/06/2016. 

Manteremos todos informados do andamento da luta e se for o caso, anunciaremos a adesão a uma convocação nacional para UMA GREVE GERAL.

MOBILIZAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE EM BRASÍLIA-DF, A TODO VAPOR !