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sexta-feira, 31 de março de 2017

VEREADOR PEDE AO PREFEITO O REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE.


O presidente da Câmara Municipal de Bodoquena-MS, vereador Edinho Carvalho (PR) pede ao prefeito Kazuto Horii (PSDB), através de indicação apresentada durante sessão na noite de 20 de março, o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde do município, conforme a portaria nº 1.599/2011 do Ministério da Saúde.
Conforme a portaria, todos os agentes comunitários de saúde no Brasil, cujo perfil está enquadrado no que estabelece a Portaria 314/2014, tem direito a receber uma vez por ano o Incentivo Adicional de Agente.
Edinho afirma que através do incentivo adicional, o Ministério da Saúde quer estimular os agentes, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto sua comparação ao 13° salário. Ou seja, o gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde nos termos da portaria ministerial vigente.
“Caso o gestor não repasse a parcela de incentivo adicional aos agente comunitários de saúde argumentando que o pagamento foi efetivado na forma de 13° salário, fica configurado como irregularidade visto que este recurso possui destinação direta”, explica o vereador.
FONTE:A CRÍTICA

quinta-feira, 30 de março de 2017

SINSEMPA - CHAPA 1, VITORIOSA 3 VEZES MAIS !!!



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Chapa 1, composta para eleição do SINSEMPA -Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista-PE, Que também tinha na composição agentes de saúde, Neste dia 29/03/2017, Foi a vitoriosa com 3 vezes mais o número de votos da chapa 2  derrotada !


Deu até para rimar !, Tem 3 agentes de saúde na CHAPA 1, VITORIOSA, Que ganhou por 3 vezes mais do número de votos da CHAPA 2 DERROTADA !


Na composição da CHAPA 1, VITORIOSA, É composta por vários servidores profissionais de vários seguimentos diferentes e aposentados, E entre eles são 3 agentes de saúde, No caso um é a minha pessoa BIO ACS, A companheira ACS PAULA  e o companheiro ACE ROBERTO, Que vamos juntos lutar por toda nossa categoria e servidores.

A CHAPA 1, VITORIOSA Obteve 367, E a CHAPA 2, DERROTADA  114, Que mesmo multiplicando por 3, Não alcançaria a pontuação da CHAPA 1


A VITÓRIA É NOSSA EM NOME DE JESUS !


BIO ACS
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segunda-feira, 27 de março de 2017

PROJETO DE LEI 6437/16, QUE QUER ATUALIZAR AS ATIVIDADES DOS AGENTES DE SAÚDE COM MUITAS DÚVIDAS.



Audiência pública discute Projeto de Lei 6437/16, que quer atualizar as atividades profissionais de agentes comunitários e agentes de vigilância em saúde
O trauma foi grande. Depois de serem surpreendidos, em maio do ano passado, com a publicação de duas portarias que permitiam a substituição dos agentes comunitários de saúde por técnicos de enfermagem na equipe de Saúde da Família, os ACS resolveram lutar para garantir “segurança jurídica” à sua condição de trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS). E o caminho escolhido foi a revisão das suas atribuições, num processo de atualização que teria como objetivo melhor atender às necessidades de saúde atuais. O resultado foi o Projeto de Lei 6437/16, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que foi discutido em audiência pública da Câmara dos Deputados no último dia 21 de março.
Segundo Ilda Angélica, presidente da Confederação Nacional dos ACS (Conacs), a atualização das atribuições dos agentes já era uma preocupação da categoria, motivada pela clareza de que a realidade sanitária brasileira mudou muito desde a década de 1990, quando essa ocupação foi criada. “Fomos aos poucos percebendo que nossas visitas estavam perdendo o sentido”, disse. Mas o susto que a categoria sofreu em 2016 foi determinante, com a história das portarias – que acabaram sendo revogadas depois de muita luta dos agentes. “Vimos que era sim a hora de a gente propor a revisão das atribuições para que não fôssemos substituídos por outro profissional. O Ministério da Saúde quer um profissional mais resolutivo e estamos aqui à disposição para rever isso”, disse.
Já o presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (Fenasce), Fernando Cândido do Nascimento, disse não considerar que esse seja o “momento oportuno” para um projeto de lei como esse. Deixando claro que a Fenasce não é contra o PL, ele ressaltou que a conjuntura de ataque aos direitos dos trabalhadores, com votação de propostas que intensificam a terceirização e querem instituir reformas trabalhista e da previdência, aponta outras.
Atribuições em debate
A audiência pública mostrou, no entanto, que os termos do projeto não são consensuais. A crítica mais comentada diz respeito à previsão de “atividades privativas” para ambos os profissionais. O PL, que altera a lei 11.350, que regulamentou a profissão de ACS e ACE, divide as atribuições dessas duas categorias em “privativas”, “supervisionadas” e “compartilhadas com outros profissionais”. Segundo o texto, atividades como o “diagnóstico demográfico e sociocultural” e a realização de visitas domiciliares, por exemplo, são atribuições exclusivas dos ACS. Já os agentes de endemias teriam entre as suas funções privativas o “mapeamento de áreas de risco para a ocorrência de zoonoses”, a “investigação epidemiológica de casos suspeitos nos imóveis e na comunidade” e a vistoria dos imóveis para identificação de criadouros de vetores. Durante a sua apresentação na audiência, que abordava mais diretamente o papel dos ACE, Sheila Rodovalho, representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, explicou, por exemplo, que o esse agente também realiza visita aos imóveis, mas que isso não é – e não deve ser – uma atividade privativa. “Algumas coisas o ACS também pode fazer”, exemplificou, avaliando que alguns pontos do PL podem “engessar um pouco as ações de saúde lá na ponta”.
O deputado Jorge Solla (PT-BA), que teve aprovado o requerimento para representar a comissão especial que está debatendo o PL no seu estado, também manifestou preocupação com a parte do projeto que fala em atividades exclusivas. “Compartilhar atividades não é um demérito. Ao contrário. Temos que ter um elenco de atividades desses agentes que, em algum momento, eles podem compartilhar ou não com outros profissionais”, defendeu, afirmando que compreende esses tópicos críticos como reflexo de uma certa pressa na elaboração do projeto. “Com a história do governo golpista de criar o bolsista do ‘Criança Feliz’, todo mundo ficou com medo de acabar com os ACS”, disse, referindo-se a um programa lançado pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado que criava a figura do “visitador” que deveria visitar as casas em que houvesse crianças de zero a três anos beneficiárias do Bolsa Família. Na época, o deputado petista acusou o programa de criar um “agente comunitário de saúde paralelo”.
Outro ponto de engessamento do projeto, segundo a representante da SVS/MS na audiência, estaria no artigo que trata das atividades supervisionadas. Isso porque o texto especifica o profissional que deve fazer essa supervisão de cada atividade, citando nominalmente, no caso dos ACEs, o médico veterinário e o biólogo. Para Sheila, é preciso considerar a capacidade de cada município ter ou não disponíveis esses profissionais. Da mesma forma, comentando mais especificamente os trechos referentes aos agentes de endemias, ela defendeu que o PL não seja tão específico ao enumerar, por exemplo, que esses trabalhadores devem acompanhar as zoonoses. “Porque restringe”, explicou.
Já o representante do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Allan de Souza, que tratou mais dos artigos que diziam respeito aos agentes comunitários, criticou o que alertou para o que considerou uma certa “mistificação do uso da técnica”, defendendo que o ACS é muito mais importante para o sistema de saúde em ações como a de busca ativa de usuários na comunidade e educação em saúde. Ele exemplificou com algumas atribuições listadas no PL: disse acreditar, por exemplo, que com um bom treinamento o agente pode fazer aferição de pressão, mas manifestou dúvida sobre a eficácia de o ACS passar a medir a glicemia capilar. Primeiro, explicou Allan, porque esse não é considerado um método de rastreamento de diabéticos. E, nos casos em que o usuário já se sabe diabético, a orientação é aferir várias vezes ao dia, o que inviabiliza que seja feito pelo ACS, que não teria como ficar voltando à mesma residência.
Formação
Na sua descrição, o PL 6437 anuncia que tem também a ampliação da formação profissional também como um dos objetivos. No parágrafo único do seu artigo 3º, o texto trata sobre “cursos de aprimoramento e educação continuada em saúde” e fala em aplicar os “referenciais da Educação Popular em Saúde, através de Programas de Qualificação presenciais, semipresenciais e a distância”. Existem desde 2004, no entanto, referenciais curriculares para um curso técnico de Agente Comunitário de Saúde, construídos por uma parceria entre os ministérios da saúde e educação, que contou, inclusive, com a participação da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz). A formação técnica completa de todos esses trabalhadores, entretanto, só se deu nos locais em que a gestão do estado ou do município arcou com os custos do curso, já que o financiamento massivo do Ministério da Saúde foi interrompido, na época, por uma decisão da Comissão Intergestores Tripartite. Durante a audiência realizada no dia 21, o relator do projeto, deputado Valtemir Pereira (PMDB-MT), chegou a perguntar ao representante do DAB sobre o andamento dessa formação no país. Já os agentes de combate a endemias contam com curso técnico em vigilância em saúde, cujo referencial também foi construído pelo Ministério da Saúde com a participação da EPSJV/Fiocruz e que tem sido igualmente financiado pelos gestores estaduais e municipais.
No texto, o PL também modifica os requisitos necessários para o exercício da atividade dos agentes, incluindo a formação. Para as duas categorias, exige a conclusão do “curso introdutório de formação inicial de no mínimo 40 horas e realizar a cada 24 meses de atuação no mínimo 200 horas de curso de aprimoramento de suas atividades” e o ensino médio completo. Durante a audiência, no entanto, o coordenador da comissão especial, deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), defendeu que o ensino médio não deve ser um pré-requisito para a contratação desses profissionais, já que, no caso específico dos ACS, o mais importante é que a seleção continue contemplando o vínculo com a comunidade onde ele vai atuar. “A formação deve ser a posteriori. Não se defende que o curso técnico seja condicionante”, disse. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que acompanhou a audiência, destacou a importância de o Estado se responsabilizar pela elevação de escolaridade desses trabalhadores, garantindo a conclusão do ensino médio.
Próximos passos e a contribuição da Fiocruz
Coordenada pelo deputado Mandetta, a audiência pública contou com a presença de outros parlamentares, incluindo o autor e o relator do PL 6437. A mesa foi composta por dois representantes do Ministério da Saúde e um pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz, além dos presidentes da Conacs e da Fenasce. A Fiocruz se comprometeu a elaborar um documento de comentários e contribuições ao projeto. Em nota – lida durante a audiência -, a Fundação esclareceu que não participou da elaboração do PL, afirmou a política de atenção básica e o trabalho dos ACS como sua prioridade de investigação e defendeu uma discussão mais ampla sobre as atribuições de todas as categorias profissionais que compõem a equipe de Saúde da Família. E a promessa já começou a ser cumprida: poucos dias após a audiência, no entanto, o Grupo de Trabalho formado na EPSJV/Fiocruz para discutir o tema finalizou um documento que traz contribuições diretas aos artigos do PL que se referem aos agentes comunitários. Entre outras coisas, a Escola sugere nova organização e redação para as atribuições elencadas e defende que o projeto fale em atividades “próprias” em vez de “privativas”. Na reorganização proposta, as atribuições seriam elencadas a partir de cinco “âmbitos de atuação”: integração equipe de saúde-população adscrita; promoção da saúde; prevenção e monitoramento de riscos à saúde; mobilização social e participação popular; e educação popular em saúde. O documento também comenta e propõe alternativas para as partes do projeto que atribuem aos ACS atividades que hoje são próprias da equipe de enfermagem, como a aferição de pressão e a medição de taxa glicêmica. A defesa é de que, se essa ampliação for feita, ela apareça como acompanhamento do autocuidado.
A análise crítica produzida pela EPSJV/Fiocruz apresenta a necessidade de se modificar a concepção de educação popular em saúde apresentada no PL, segurindo que seja adotada a definição oficial, expressa na Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Além disso, reitera a defesa pública que historicamente a instituição tem feito da formação técnica e presencial desses profissionais, propondo mudanças nos artigos do projeto que se referem à qualificação dos agentes. No texto, a EPSJV/Fiocruz reconhece a importância de se atualizarem os referenciais curriculares do curso técnico de ACS, que foram construídos em 2004, a partir da revisão das atribuições, e resume a experiência curricular e metodológica do cursto que a Escola oferece. O Grupo de Trabalho foi composto por cinco professores e pesquisadores que se dedicam ao tema e ao curso técnico de ACS na instituição: Mariana Nogueira, Marcia Valéria Morosini, Vera Joana Bornstein, Grasieli Nespoli e Angélica Fonseca. O documento será enviado ao relator do projeto e orientará a participação da Fiocruz nas audiências públicas estaduais.
Até o prazo final, em 23 de março, o PL recebeu seis emendas. O próximo passo será a realização de um seminário no dia 6 de abril para dar seguimento às discussões.


FONTE: CONACS

segunda-feira, 20 de março de 2017

SINDAS/RN ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA EXCETUAR AGENTES DE SAÚDE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA


O SINDAS/RN ajuizou ação contra a Prefeitura de Natal-RN, visando excetuar os agentes comunitários e de endemias do ponto eletrônico.

O principal motivo da ação, se deve ao fato do ponto eletrônico estar atrapalhando a produção de campo e trazendo sérios prejuízos a população e aos agentes de saúde.

Em 2016 o SINDAS obteve uma resposta da Procuradoria da República (órgão que exigiu o ponto eletrônico na saúde), dando poderemos ao gestor de resolver cada caso de acordo com suas peculiaridades. No caso dos agentes o Secretário de Saúde de Natal, poderia ter deito o que muitos outros secretários fizeram, mas infelizmente se acovardou e preferiu ficar perdendo produção com medo da repercussão das demais categorias.

Considerando os prejuízos que a categoria estar tendo; considerando a perda significativa de produção; considerando que o ponto eletrônico é incompatível com a atividade dos ACE e ACS, esperamos que a justiça seja feita.

Diante das dezenas de argumentos e de todos os documentos juntados nos autos, não temos dúvidas que a Justiça observará que jamais o ponto eletrônico poderia ter sido instituído para categorias que produz externamente, principalmente no caso dos ACE e ACS, que comprovam minunciosamente toda sua produção por diversos mecanismos.

Essa é uma ação única e se ganharmos, usaremos a decisão para para beneficiar os ACE e ACS de todo País, porque as especificidades da categoria são as mesmas em todo território brasileiro.


MANTEREMOS TODOS INFORMADOS

FONTE: http://www.cosmomariz.com/

APÓS MORTE DE MACACOS AGENTES DE SAÚDE VÃO ATRÁS DE NÃO VACINADOS CONTRA A FEBRE AMARELA


Após registro de macacos mortos nas regiões Leste e Nordeste de Belo Horizonte, agentes de saúde foram visitar moradores desses locais para identificar pessoas que ainda não receberam a vacina contra a Febre Amarela. Além disso,  vão ser intensificadas ações de borrifação e ampliação de cobertura vacinal.

Em Belo Horizonte, 22 macacos já foram encontrados mortos desde o início da epidemia, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA). Dois dos testes enviados para análise deram resultado positivo para a doença. São animais encontrados nas Regiões de Venda Nova e Oeste. Já o exame do animal encontrado no Parque das Mangabeiras teve resultado negativo. E os demais casos seguem pendentes. 

Mas, de acordo com a SMSA, sempre que um macaco é encontrado morto, ações de proteção da população já são reforçadas, mesmo antes do resultado do exame comprovar ou não a doença. Por isso, as Regiões de Venda Nova e Oeste, assim como o Parque das Mangabeiras, já receberam ações de borrifação, pente fino com agentes de combate de endemias e ampliação das ações de cobertura vacinal em áreas prioritárias. No caso do parque, o local ainda segue sendo monitorado com as ações de zoonoses e vigilância ambiental.

A SMSA informou que a população tem acesso à vacina contra a Febre Amarela nos 152 Centros de Saúde e nas unidades conveniadas: Sesc Saúde São Francisco, Sesc Tupinambás, Hospital Militar, IPSEMG e Abertta Saúde. Além dos 5 postos extras de vacinação. 

Confira os endereços de 5 postos extras de vacinação: 
  • UPA Centro-Sul – Rua Domingos Vieira, 484, Santa Efigênia (De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 20h30)

  • UPA Venda Nova - Rua Padre Pedro Pinto 175 – Venda Nova (De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 20h30)

  • Serviço de Atenção ao Viajante – Rua Paraíba, 890, Savassi (De segunda a sexta-feira, de 9 às 12 horas e de 13 às 20h30)

  • CEREST Barreiro - Rua Pinheiro Chagas, 125, Barreiro (De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30)

  • Centro de Saúde Noraldino de Lima – Avenida Amazonas, 4373, Nova Suíssa (De segunda a sexta-feira, 


FONTE: HOJE EM DIA

quinta-feira, 16 de março de 2017

PREFEITO MAIS UMA VEZ REUNI AGENTES DE SAÚDE PARA ANUNCIAR O REPASSE INTEGRAL DO INCENTIVO ADICIONAL PARA CATEGORIA.

FOTO: BIO ACS

É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Mais uma vez o Prefeito do Município do Paulista-PE, Se reuniu com os ACS e ACE, Para informar que vai repassar integralmente o incentivo adicional que ficou conhecido como  14º salário.

A reunião aconteceu na manhã do dia 16/03, No Cine teatro municipal Paulo Freire e contou com a presença além do prefeito e agentes de saúde, Gestores, Secretários e Vereadores.

Na reunião além do anuncio do repasse, Ouve palestra e premiação de alguns ACS, Que mais se destacaram desde a implantação dos tablets como ferramenta de trabalho dos profissionais.


ACS,s Premiadas:

ACS JUSSI


ACS ELENIR

ACS JULIETE


SECRETÁRIA DE SAÚDE E ACS ALDENIZE


Equipe Premiada:

MARAGUAPE I - A



BIO ACS
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quarta-feira, 15 de março de 2017

AGENTES DE PARELHAS/RN RECEBEM TERMOS DE POSSE DA PREFIETURA



Num dos poucos municípios do RN, onde os agentes de saúde ainda eram empregados públicos (regidos pela CLT), graças ao SINDAS/RN foram efetivados como Servidores Públicos estatutários.

No ano passado, conversamos por telefone com Prefeito Municipal e explicamos as razões que levaram os SINDAS a reivindicar a mudança de regime dos agentes.

O Prefeito prontamente atendeu nossa solicitação e marcou uma audiência publica na Câmara Municipal co todos os vereadores e agentes de saúde, para o SINDAS/RN explicar o projeto de lei proposto.

Diante da sustentação oral do Presidente do SINDAS/RN, senhor Cosmo Mariz, todos os presentes ficaram convencidos sobre a legalidade e necessidade da matéria.

Após a audiência pública a matéria tramitou e foi aprovada. Hoje é Lei Municipal, com isso, os agentes podem dizer que são SERVIDORES PÚBLICOS.

Na manhã de ontem (13-03-2017), o SINDAS/RN foi convidado para participar da solenidade de assinatura dos termos de posse de todos os ACE e ACS.

O atual Prefeito fez questão de assinar cada termo diante de todos os interessados e declarou que reconhece o bom trabalho prestado pelos agentes ao Município de Parelhas.

Na nossa fala declaramos que onde a categoria faz seu trabalho o Sindicato tem facilidade na hora de reivindicar direitos e que estar disposto a elogiar publicamente qualquer Gestão na hora que acertar, mas se errar dialogará antes de qualquer coisa para corrigir os problemas. 

Com essa reviravolta na vida dos agentes de Parelhas, o SINDAS/RN tem a tranquilidade de dizer que mais uma vez mudamos a vida de dezenas de pais e mães de família, porque a estabilidade no emprego é algo que não tem preço.

Parabéns ao ex-prefeito Francisco Assis de Medeiros que atendeu nosso pleito, parabéns aos vereadores e vereadoras e ao atual Prefeito Alexandre Petrônio, que deu continuidade a realização desse sonho.

FALA DO PTE. DO SINDAS

PRINCIPAIS MOMENTOS
 

terça-feira, 14 de março de 2017

FINALMENTE AGENTES DE SAÚDE VÃO SER EFETIVADOS ATRAVÉS DA LEI 11.350/2006, DEPOIS DE 11 ANOS.


Lei, que segue para sanção do prefeito, regulamenta os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias


A Câmara de Santos-SP, aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 41/2016, que trata das normas gerais para o exercício das atividades dos ocupantes dos cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
O projeto de lei visa atender a legislação federal 11.350/2006, que determina que “a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Atualmente, os agentes comunitários de saúde são contratados por meio de convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação (Asppe). O contrato com a associação expira em maio. Já os agentes de controle de vetores, que serão substituídos pelos agentes de combate às endemias, são contratados emergencialmente por meio da lei municipal 650/92.
Emenda 9
A grande discussão se deu em torno da emenda nº 9, de autoria do ex-vereador Douglas Gonçalves (DEM). Ela incluía o inciso IV ao artigo 20. Tal artigo disciplina os critérios para os funcionários, que já exerciam o cargo antes da promulgação da lei federal de 2006, serem contratados sem a necessidade do concurso público.
O inciso obrigava a secretaria de Saúde ou entidades conveniadas responsáveis pela a aplicação de provas do processo seletivo público a atestar que os agentes comunitários de saúde que já atuam no município realizaram todas as etapas exigidas.
No entanto, segundo pessoas ligadas ao governo, não há como a Prefeitura comprovar a realização das etapas, já que não realizou concurso público, e nem a Asppe, que não tinha a obrigação da realização de concurso para a contratação dos agentes antes de 2006.
“Eu entendo que tem uma resposta do então prefeito Papa, em maio de 2006, ao Tribunal de Contas que tinha, através da Asppe, todos os agentes contratados. Entendo que comprovação para dos 114 agentes daquele ocasião estão garantidos. Entendo que a aprovação da emenda não é necessária porque ele coloca mais um inciso em algo que a lei inicial já garante a todos os agentes de saúde”, comentou Geonísio Aguiar, o Boquinha (PSDB).
Aprova ou veta
Em um primeiro momento, o líder do governo, Ademir Pestana (PSDB), pediu para a base vetar a emenda. Mas, após conversa com Telma de Souza (PT), o vereador anunciou um acordo pela aprovação da emenda 9. “O governo está liberando para que a gente aprove, mas se o prefeito vetar a 9, a Casa acate o veto”, disse Pestana. O fato gerou confusão entre os vereadores.
Favorável a aprovação, Telma discursou a favor da emenda.
“Eu entendo todas as dificuldades da Prefeitura. Mas eu entendo muito mais os da saúde pública. Então, defendendo a palavra do vereador Geonísio, eu acho que o líder acabou de dar o encaminhamento. Porque o processo precisa ser aprovado para a Prefeitura abrir diálogo com o Ministério Público, para que a Saúde não perca os agentes. Nós teremos tempo, encabeçados por uma comissão, apresentar condições para o prefeito não vetar. Esta Câmara aprova e dá ao Executivo essa responsabilidade”, argumentou a petista.
Benedito Furtado (PSB) atentou sobre a aprovação. “Se o prefeito liberou para aprovar a emenda é porque vai acatar. Se o prefeito não acatar, ele vai dar um passa moleque e um atraso projeto. Nós vamos votar favoravelmente, mas que não venha depois o veto.  Aí, o líder do governo terá obrigação de defender contrariamente o veto do governo”.
Mais tarde, Pestana recebeu a informação oficial que o prefeito vetaria a emenda. Por isso, o tucano mudou o discurso, optando pelo veto.
A indefinição casou um mal-estar no plenário e a votação ficou dividida: nove votos a favor e nove contrários. Restou então ao presidente da Casa, Adílson Júnior (PTB) desempatar em favor do veto à emenda.
A expectativa é que a Câmara envie o projeto aprovado para o Executivo. Sendo assim, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) publicaria a sanção.

FONTE:  DIÁRIO DO LITORAL

segunda-feira, 13 de março de 2017

AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER REPASSE ATRASADO

Agentes de saúde (Foto: Foto Ilustrativa - Divulgação)

A Câmara de Osasco-SP, concluiu neste 08/03, a votação do projeto de lei para abertura de crédito adicional ao orçamento municipal no valor de R$3 mil, que serão repassados aos agentes comunitários de saúde que trabalharam em novembro e dezembro no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. 

A verba entra nos cofres da prefeitura por meio de repasse do governo federal e, por ter destinação específica, precisa ser aprovada pelos vereadores, o que não aconteceu no ano passado.

Com isso, os agentes não haviam recebido os repasses referentes aos dois últimos meses de 2016.  Com a aprovação em segunda discussão, o projeto será enviado à sanção do prefeito Rogério Lins (PTN). “Queria agradecer a paciência dos agentes e pedir que repassem que não é culpa da atual administração. O dinheiro estava aí, mas só pode pagar com a autorização de uma lei. Esse projeto vai ser sancionado pelo prefeito e vocês vão receber nos próximos dias”, afirmou o vereador Ralfi Silva (PTN). 


FONTE: WEBDIARIO


domingo, 12 de março de 2017

ARTIGO SOBRE PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA



Recebi um e-mail da Senadora Gleisi Hoffmann, me dando conhecimento de um rico artigo do Prof. Gustavo Felipe Barbosa Garcia, que além de ser Livre-Docente da Universidade de São Paulo (USP) foi Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e Auditor-Fiscal do Trabalho.

Em face do rico e abreviado artigo, que em poucas palavras esmiunça a realidade da reforma da previdência proposta pelo Presidente Michel Temer.

VEJA O ARTIGO

PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA: RETROCESSO E INJUSTIÇA SOCIAL

A reforma previdenciária recentemente apresentada ao Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (nº 287/2016) é uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais vistas na história do mundo civilizado.

A exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, já bastante elevada, irá aumentar conforme o passar do tempo, exigindo-se, também, 25 anos de tempo de contribuição.

O aumento da expectativa de sobrevida, algo que seria digno de comemoração, passará a penalizar as pessoas que pretendam se aposentar.

Ainda assim, para se receber integralmente a média das remunerações, sempre respeitado o valor máximo do INSS, será exigido o surpreendente período de 49 anos de tempo de contribuição.

Cabe lembrar que todo esse rigor passará a ser aplicado aos homens e mulheres, assim como aos trabalhadores rurais, embora normalmente expostos a condições mais penosas de labor.

Na prática, quase ninguém irá conseguir se aposentar, nem se manter empregado ou trabalhando por tanto tempo.

Logo, fica sem resposta uma pergunta básica, qual seja: como as pessoas irão sobreviver após certa idade, quando não conseguirem mais ser absorvidas pelo mercado de trabalho, nem ter ocupação profissional?

Não custa lembrar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social normalmente são trabalhadores que não têm estabilidade no emprego, podendo ser dispensados quando menos esperam, ou ficar sem trabalho e renda de um dia para o outro. Com isso, quem alcançar idade mais avançada passará a receber o inusitado castigo da exclusão social.

Como parece óbvio, não podemos simplesmente propor a reformulação do sistema previdenciário com base em exemplos que não correspondem à realidade social brasileira.

Ao se deixar as pessoas sem meios de sobrevivência, afronta-se de forma manifesta o principal fundamento do Estado Democrático de Direito, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República).

Tornando-se praticamente inacessível a aposentadoria oficial, aqueles que têm melhores condições econômicas, ao que tudo indica, passarão a buscar vias alternativas, como investimentos financeiros de médio e longo prazo e previdência privada. Isso, evidentemente, favorecerá as instituições financeiras e as entidades de previdência complementar, normalmente abertas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Entretanto, como ficarão os que não têm nada para poupar e que compõem a grande maioria da população?

Observe-se, ademais, que mesmo a previdência social se tornando uma promessa muitas vezes inalcançável, prossegue-se impondo ao segurado o dever de contribuição.

É certo que a Seguridade Social está fundada na solidariedade[1], mas qual a justiça e a razoabilidade de se contribuir obrigatoriamente para o custeio de direitos que, em regra, não serão mais acessíveis, permanecendo-se, em termos práticos, sem proteção previdenciária?

Ainda de acordo com a proposta de reforma previdenciária, a pensão por morte passará a ser devida no valor da cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

A redução no valor da pensão por morte é injustificável, pois esse benefício tem natureza previdenciária e substitui a renda do segurado falecido, sendo devido aos seus dependentes. O segurado contribui mensalmente sobre o valor integral do seu salário de contribuição (observado o limite máximo do INSS), justamente com o objetivo de que os dependentes possam receber o benefício em questão caso ele venha a falecer. A contribuição previdenciária do segurado não incide apenas sobre uma parte do salário de contribuição (ou seja, da sua remuneração), tornando injusto que os dependentes recebam somente um percentual do valor da aposentadoria, em contrariedade à lógica de justiça inerente ao seguro social.

Retrocedendo ainda mais, a proposta de reforma previdenciária, surpreendentemente, passa a prever que no caso da pensão por morte não será mais aplicável a garantia constitucional de que nenhum benefício que substitui o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo (§ 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988).

Isso significa passar a permitir que, em certos casos, os dependentes do segurado falecido tenham de sobreviver com valores inferiores ao salário mínimo, o qual, por exigência constitucional, é o menor valor admissível para o atendimento das necessidades vitais básicas do ser humano e de sua família (art. 7º, inciso IV, da Constituição da República).

Além disso, passa a não ser mais admitida a cumulação de aposentadoria com pensão por morte, o que configura manifesta injustiça e afronta até mesmo ao caráter contributivo da Previdência Social. Enquanto a aposentadoria é devida ao segurado, diversamente, a pensão por morte é direcionada aos dependentes do segurado.

Desse modo, se alguém, como segurado, recebe a sua própria aposentadoria, por ter assim contribuído, mas também é dependente de outro segurado que faleceu e contribuía para a Previdência Social, nada mais legítimo do que permitir o recebimento de ambos os benefícios (quais sejam, a aposentadoria na condição de segurado e a pensão por morte por ser dependente de outro segurado falecido), quando preenchidos os respectivos requisitos, pois as contribuições e os fatos geradores são nitidamente diversos.
A proposta apresentada também alcança a Assistência Social, notadamente quanto ao benefício de prestação continuada, o qual, por ter natureza assistencial, não exige contribuição do beneficiário para o seu recebimento, tendo como objetivo assegurar um valor mínimo que permita a subsistência digna de pessoas idosas e com deficiência sem condições de se manter por si ou por seus familiares.

Quanto ao tema, a PEC 287/2016 deixa de prever que o benefício de prestação continuada será devido no valor de um salário mínimo (art. 203, inciso V, da Constituição), contrariando a própria finalidade de garantir um patamar básico que assegure a dignidade humana a pessoas em estado de maior vulnerabilidade econômica e de exclusão social.

Trata-se de retrocesso inadmissível no Estado Democrático de Direito, o qual tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, bem como promover o bem de todos.

A proposta de elevação da idade de 65 para 70 anos para o recebimento do mencionado benefício de prestação continuada contraria, ainda, o próprio conceito de idoso, por ser assim considerada a pessoa com idade de 60 anos ou mais (art. 1º da Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso), prejudicando as pessoas de idade avançada e sem meios de prover por si ou por seus familiares a subsistência.

O poder soberano do Estado, para ser legítimo, impõe o seu exercício em consonância com a promoção do bem comum, previsto como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso IV, da Constituição de 1988), e não segundo interesses de apenas alguns.

Como todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República), espera-se, assim, que este não aceite passivamente tão profundo e grave retrocesso social.



[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito da seguridade social. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 65-68.