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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PL 56/2017 DO SENADO FEDERAL QUE SALVARÁ A CATEGORIA DA EXTINÇÃO


Na manhã dessa quarta feira (09-08), O SINDAS/RN e várias lideranças sindicais de todo País, se fizeram presentes em uma importante audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A audiência foi marcada pela presidente da comissão, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017. A audiência foi iniciada às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado e a discussão teve caráter interativo.

A mesa foi composta por Fábio Fortunato Brasil de Carvalho, coordenador-substituto de Atenção Básica do Ministério da Saúde; Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs); Luiz Cláudio Celestino de Souza, diretor financeiro da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce); e a enfermeira colaboradora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva e representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

       Apesar de não termos tido direito a voz, porque só falava a mesa e os parlamentares, o Presidente do SINDAS e a Assessora jurídica da CONACS Dr.ª Elane deu todo suporte e quem podia falar, com argumentos e informações para rebater as falas contrárias à categoria.

       O que ficou claro na audiência é que as pessoas contrárias à categoria, não aceitam dois principais trechos do PL c 56/52017, quais sejam:
1º - “No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional de saúde da família, é considerada atividade privativa do Agente Comunitário de Saúde, em sua base geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca ativa de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública, com consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência”.

2º - “ Será concedida indenização de 10 transporte ao Agente Comunitário de Saúde ou ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades, conforme se dispuser em Regulamento.”

Após a audiência pública todas as lideranças se dividiram em uma verdadeira força tarefa, com objetivo de pedir apoio de senadores (as). Também para elaborar relatório explicando aos parlamentares o objetivo maior do PL 56/2017 e que queremos a aprovação do PL no Senado Federal urgentemente.

Não podemos perder essa oportunidade, porque se o PL for alterado no senado a discussão voltará para Câmara, ou seja, para estaca zero.

Já está definido que faremos uma grande mobilização em Brasília e logo logo estaremos passando o cronograma.







segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PROPOSTA DA PNAB - POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, PODE PREJUDICAR PROFISSIONAIS E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA.

Bom Dia Brasil | Ameaça de corte de verba do Saúde da Família gera ...

https://globoplay.globo.com/v/6055097/





Reconhecimento de outros formatos de equipe

No atual texto da PNAB, as equipes de outros formatos apareciam sem definição específica e sem financiamento. A proposta traz obrigações que atendam os princípios e diretrizes propostas para a Atenção Básica. A gestão municipal poderá compor equipes de AB de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já existem e são financiadas apenas pelo município. De acordo com o SISAB, cobrem 10% da população do país.


Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS)

Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas UBS, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita. A inclusão deste profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB.


Prazo de implantação

Não havia período definido para implantação de equipes depois da publicação do credenciamento em Portaria. O recurso era destinado para o financiamento, mas acabava não sendo usado pelo gestor, ou seja, o orçamento não era executado, impossibilitando que fosse usado para credenciar outra equipe ou destinado a outro programa da AB. A proposta define o prazo máximo de quatro meses para que o gestor municipal implante a equipe de saúde.


Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf)

O Nasf foi criado com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolutividade. A minuta propõe que essas equipes multiprofissionais passem a complementar não só equipes de Saúde da Família, mas também equipes de AB “tradicionais”. Por isso, o nome mudaria para Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).


Teto populacional

O texto proposto reduz a população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de quatro mil pessoas localizadas dentro do seu território para 2.000 a 3.500, garantindo os princípios e diretrizes da AB.


Incorporação do Registro Eletrônico em Saúde

Para a atualização da PNAB, o texto reforça e garante a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde da estratégia e-SUS AB, colocando como responsabilidades dos entes federados desenvolver, disponibilizar e implantar essas ferramentas e o prontuário eletrônico. A diretriz está em conformidade com o plano de informatização das UBS, uma das prioridades do Ministério da Saúde.


Integração Vigilância em Saúde e Atenção Básica

Essa medida pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único), o que melhoraria a cobertura, e a discussão das ações e atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com definição de papéis e responsabilidades. Desta forma, abriria a possibilidade do ACE de compor a equipe de AB para ampliar o atendimento à população.