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domingo, 3 de setembro de 2017

MUDANÇAS DA PNAB, MEXEM COM OS AGENTES DE SAÚDE E DA NOVAS ATRIBUIÇÕES



Reunião do dia 31/08 deliberou sobre as mudanças para o texto da Política Nacional de Atenção Básica

Chega ao fim o debate sobre a revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) com a aprovação do novo texto, nesta quinta-feira (31), pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nos últimos dois anos, a proposta de atualização foi assunto principal dos debates entre profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde em fóruns, conferências e reuniões.

A minuta da Política também passou por Consulta Pública. Foram recebidas mais de seis mil contribuições, a expectativa foi incorporar sugestões dos vários atores envolvidos: movimentos sociais, pesquisadores, usuários, trabalhadores e gestores.

Mudanças
A abertura da agenda de aperfeiçoamento da PNAB considerou, entre outras demandas, as indicações dos gestores municipais da saúde sobre a necessidade de se elevar o grau de responsabilidade e de autonomia das gestões locais na definição de ações que pudessem responder às especificidades de cada localidade.

Os recursos, credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista ser a estratégia principal para expansão da Atenção Básica.


A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem apoio dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Atualmente, os NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, passarão a apoiar também outras equipes de Atenção Básica. Também haverá a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Outra mudança melhora o acesso do cidadão aos serviços das UBS. Atualmente, o usuário é vinculado à unidade próxima à residência. Com o novo texto, o cidadão poderá acessar outras unidades, como UBS próximas ao trabalho, mas tendo uma equipe como referência para o cuidado. Com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde, caso haja necessidade.

A nova legislação traz novas atribuições para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como aferir pressão arterial e glicemia capilar, além de fazer curativos limpos. Essas novas atividades começarão após autorização legal e capacitação técnica para tal.

As equipes que não se enquadram nos parâmetros da Estratégia de Saúde da Família não tinham definição específica nem financiamento. A atualização da PNAB traz obrigações que atendam aos princípios e diretrizes propostas para a AB. Agora a gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já existem e atualmente cobrem 10% da população do país.

A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, enfermeiro e técnico de enfermagem –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo é um agente nas equipes de Saúde da Família e, nas regiões de risco e vulnerabilidade, recomenda-se que alcancem 100% de cobertura da população adscrita.

Nas equipes de Atenção Básica, será exigida carga horária mínima de 40h de funcionamento, que poderá ser cumprida por até três profissionais de mesma categoria, desde que cada profissional cumpra um mínimo de 10 horas.

Histórico
Ao longo de uma década, desde quando foi instituída em 2006, a PNAB tem sido um dos principais instrumentos de desenvolvimento e consolidação do SUS. Em 2011 ela foi revisada e em 2015 iniciou-se um processo de debate, com o objetivo de pactuar um conjunto de atualizações para incorporar inovações e experiências acumuladas nos últimos anos.


Além da necessidade de aprimorar as diretrizes da Política, os resultados observados nos dois primeiros ciclos do PMAQ, as informações registradas no sistema de informação e-SUS AB e as demandas dos gestores estaduais e municipais reforçaram a necessidade da revisão. O movimento de atualização também esteve em conformidade com a Proposta 5.5.11 da 15ª Conferência Nacional de Saúde, que preconizou mudanças na Política, considerando a composição de profissionais por equipe de Saúde da Família, carga horária e critérios de distribuição de habitantes por equipe.

FONTE: PORTAL DA SAÚDE

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