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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

GOVERNO FEDERAL REPASSA O INCENTIVO ADICIONAL PARA AS PREFEITURAS DOS ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAIBA PASSO A PASSO COMO VER O REPASSE .




É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil , O Governo Federal repassou para todas as prefeituras do País o REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE - Agentes de Combates às Endemias que conhecemos como (14º SALÁRIO).




EM PRIMEIRO LUGAR ABRA O SITE DA FNS - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDA, LOGO APÓS CLICK EM (CONSULTA DE PAGAMENTO DETALHADA)

                                                           
 LOGO APÓS PREENCHE COM OS DADOS DO MUNICÍPIO QUE VOCÊ QUER VER O REPASSE !, OBS: ONDE TÊM O NOME BLOCOS: SE FOR PARA VER O REPASSE DOS ACE,  "VIGILÂNCIA EM SAÚDE" !, SE FOR PARA VER DOS ACS, COLOCA "ATENÇÃO BÁSICA" E DEPOIS CLICA EM CONSULTAR !


 NA  OUTRA TELA SEGUINTE ABAIXO VOCÊ CLICA ONDE TEM UM LINK, TIPO UM OLHINHO, EMBAIXO DA PALAVRA AÇÕES !


     ASSIM VOCÊ CONSEGUE VER TODOS OS REPASSES DESEJADOS !



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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

REQUERIMENTO DO INCENTIVO DE FINAL DE ANO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE


Diante das várias solicitações que chegaram no nosso e-mail e considerando alguns requerimentos equivocados e mal fundamentados (copia/cola), para requerer o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS, resolvi disponibilizar o presente requerimento.

Além de utilizar argumentos das negociações que conduzi e que asseguraram esse benefício em dezenas de cidades do Rio Grande do Norte, o presente modelo dispõe de fundamentos lastreados no ordenamento jurídico, e sobre tudo, em decisões jurisprudenciais, inclusive, do Supremo Tribunal Federal-STF.

ATENÇÃO PARA AS DICAS, PORQUE NÃO ADIANTA ENTREGAR O REQUERIMENTO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS.

1º- Imprima duas vias do requerimento, preencha o cabeçalho com os dados da sua prefeitura e estado(UF), os dados pessoais e depois assine;

2- Protocole na sede da Prefeitura, tendo o cuidado de quem receber uma via carimbar, assinar e datar a sua via (será a prova que você requereu);

3- Guarde a sua via e acompanhe o andamento do requerimento. Na pior das hipóteses, se o pleito não for atendido, será constituída prova para futura ação judicial, na qual será facilmente detectado pelo judiciário, que pela via administrativa o pedido não foi atendido.

Desejo a todos(as) uma boa sorte e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.

Cosmo Mariz- (84) 98786-4195
PARA IMPRIMIR CLIQUE AQUI

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

GOVERNO FEDERAL DEPOSITA O INCENTIVO ADICIONAL (14º SALÁRIO) DOS ACS



Atenção companheiros e companheiras de todo Brasil, Foi depositado neste mês de Dezembro/2017, Na conta dos municípios o valor do INCETIVO ADICIONAL, dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde, O qual chamamos de 14º SALÁRIO !

Na próxima matéria !, Ensinaremos passo à passo como ver o repasse do mesmo em seu município.


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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

SAIBA TUDO SOB A APROVAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL DA PL 6437/2016, DOS AGENTES DE SAÚDE.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 12/12, proposta que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. 
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas oito emendas do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Seis emendas foram aprovadas integralmente e outras duas parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da proposta pela comissão especial.
A principal mudança das emendas em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano, na forma do substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), foi a permissão de remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se ele adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde.
Foi incluída ainda nova atribuição, de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) usadas para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.
Um item proposto pelo Senado e rejeitado pela Câmara previa também a realização de curativos.
Indenização

Quanto à indenização de transporte ao agente, o texto foi alterado para retirar a referência a meio próprio de transporte, permanecendo o direito a receber por despesas com locomoção na forma de um regulamento.

Quanto à carga horária, foi rejeitada a possibilidade de ela ser maior em caso de campanha ou de mutirão para combate à transmissão de doenças infecciosas e combate a surtos epidêmicos.
Já a carga horária de um mínimo de 200 horas dos cursos bienais de educação continuada e aperfeiçoamento foi retirada do texto por uma das emendas aprovadas.
Fatores ambientais

Por outro lado, as emendas aprovadas preveem duas novas situações nas quais os agentes poderão atuar. Uma delas é na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no desenvolvimento de doenças ou tenham importância epidemiológica.

Os profissionais também poderão atuar na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos, mas sem contar como hora extra.
Atividade privativa

Os ajustes propostos pelos senadores retiraram ainda o caráter privativo da atuação desses agentes no modelo de assistência multiprofissional em saúde da família, que passará a ser de natureza “precípua”, envolvendo a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas ou de eventos de importância para a saúde pública.

Ensino médio

Permaneceram no texto as regras sobre grau de escolaridade para aqueles que já exercem a atividade no momento de publicação da futura lei, que passará a exigir o ensino médio.

De acordo com o projeto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade.
Mas nas futuras contratações, em localidades onde não haja candidatos suficientes com ensino médio para o preenchimento das vagas, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, contanto que concluam o ensino médio em três anos.
Curso técnico

Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas.

Jornada de trabalho

Continua a mesma definição de jornada de trabalho aprovada pela Câmara em maio deste ano, de 40 horas, das quais 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

Área de atuação

Hoje, a Lei 11.350/06 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. Entretanto, o novo texto permite ao agente morar em local diverso quando houver risco à integridade física dele ou de membro de sua família em decorrência de ameaça por parte de pessoas da comunidade em que atue.

Contratação temporária

Embora a Lei 11.350/06 seja clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, ainda há muita contratação temporária.

Para auxiliar na solução do problema, o substitutivo estabelece que a Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o poder público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

APROVADA EM BRASÍLIA-DF, A VOTAÇÃO DE URGÊNCIA DA PL 6437/2016, DOS AGENTES DE SAÚDE.

https://www.facebook.com/raimundo.matos/videos/1988544654494703/

Neste 06/12 Foi aprovada a urgência do PL 6437/2016, de autoria do deputado federal Raimundo Matos, que trata da segurança jurídica da função dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

O que isso significa: que este Projeto de Lei será obrigatoriamente votado na próxima sessão, trancando a pauta da Câmara dos Deputados. 

Já há uma manifestação unânime, por todos os partidos, em aprovar esta matéria. Com isso, ficaremos livres para votar a PEC 22/2011, que trata do nosso reajuste salarial.

Na semana que vem, esperamos uma grande mobilização da Confederação Nacional Dos Agentes De Saúde-CONACS,  Para que possamos comemorar mais essa vitória e pressionar a votação da PEC do Reajuste.



FONTE: FACEBOOK  Raimundo Matos