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sábado, 28 de abril de 2018

PREFEITURA DO PAULISTA-PE, ABRE CONCURSO PÚBLICO PARA ÁREA DA SAÚDE


A Prefeitura do Paulista, Município localizado na Região Metropolitana do Recife, lançou edital de concurso público visando à contratação, em caráter efetivo, de 439 (quatrocentos e trinta e nove) profissionais para ocupar vagas de níveis superior e , médio, nas Secretarias de Saúde, Secretaria de Políticas Sociais e Esportes e Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município do Paulista.

Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.

Títulos

Os candidatos aos cargos que requerem nível Superior deverão, no ato da inscrição, indicar se possuem título de Especialização, Mestrado ou Doutorado, de acordo com as especificações.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas no período entre 07/05 e 10/06/2018. A taxa de inscrição, nos valores de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos que requerem o nível superior, R$ 70,00(setenta reais) para os cargos que requerem o nível médio, deverá ser paga até a data de 11/06/2018 , na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à CEF.

Isenção

Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período entre 07 a 12/05/2018.

Provas objetivas

Destinada a todos os cargos, a Avaliação de Conhecimentos e Habilidades do concurso consistirá de Prova Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória, que terá duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha será aplicada na data de 29/07/2018 em local a ser informada no cartão de inscrição será aplicada no Município do Paulista ou em Municípios circunvizinhos.
A Prova Escrita Objetiva constará de:

a) Para os cargos vinculados à Secretaria de Saúde de nível superior: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Conhecimentos do Sistema Único
de Saúde – SUS e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos da respectiva especialidade. Para os demais cargos de nível médio e técnico vinculados à
esta secretaria 10 (dez) questões de português, 10 (dez) de raciocínio lógico, 10 (dez) de conhecimentos do SUS E 10 (dez) de conhecimento
específicos do cargo.

b) Para os cargos vinculados à Secretaria de Políticas Sociais e Esporte: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) conhecimento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos do cargo.
c) Para os cargos vinculados à Secretaria de Meio Ambiente: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Legislação e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos da função.

Prova de títulos

A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada aos candidatos a todos os cargos que requerem o nível de escolaridade Superior aprovados na Prova Escrita Objetiva.

Validade do concurso

O Concurso público terá válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE.
CLIQUE NO LINK ABAIXO:

FONTE: INTEGRAÇÃOPE

quarta-feira, 4 de abril de 2018

SESSÃO CONGRESSO DERRUBA 13 DOS 16 VETOS À LEI RUTH BRILHANTE, INCLUSIVE MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA




ESSES SÃO OS 3 VETOS QUE FORAM MANTIDOS E PODERÃO SER OBJETOS DE MEDIDA PROVISÓRIA, JÁ QUE POR ERRO O GOVERNO MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA MANTER E DERRUBOU OS QUE QUERIA MANTER.

Na minha avaliação, a categoria teve uma vitória além da que foi comemorada ontem 03-04-2018, porque dos 16 vetos Presidenciais à Lei Ruth Brilhante, apenas três foram mantidos. 

Para melhorar nossa situação e piorar a do Governo, foram mantidos 3 vetos que eles não pretendiam manter e que ao meu ver não nos atrapalha em nada.

Eles pretendiam manter os três vetos seguintes, mas por erro DERRUBARAM, são eles:

1º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
Art. 2º ...............................................................................................

§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.

2º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
“Art. 9º-A ......................................................................................... 


§ 2º   A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em: 

I – trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras; 

II– dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

3º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU

Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte  “Art. 9º-H Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”






PRIMEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-052

Art. 4º..................................................................................................

“III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; ”

SEGUNDO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-059

Art. 9º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A  Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

TERCEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-065
“Art. 16...............................................................................................

Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. ” (NR)

Como Deus é Pai e não é padrasto, tentaram nos ENGANAR e foram cegos para nos beneficiar. Quem pretendia tirar a blindagem da categoria, vai ter que conviver conosco mais fortes do que nunca. Agora vamos partir para cima com a luta do PL do reajuste do piso.

“Estaremos prontos como sempre para ir a Brasília quantas vezes for necessário”.

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84)987864195

AGORA VEJAM ABAIXO OS VETOS QUE FORAM DERRUBADOS, LEIA A CADA UM E OBSERVEM A  GIGANTESCA IMPORTÂNCIA DESSE TEXTO VOLTAR A COMPOR A LEI 13.595/2016.

terça-feira, 3 de abril de 2018

MAIS UM DIA QUE FICARÁ NA HISTÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE.


Como já é do conhecimento de todos, hoje será mais um grande dia para nossa categoria. Dia que serão derrubados todos os vetos da Lei Ruth Brilhante, e que será anunciado pelo Presidente da República, como será o projeto de lei de autoria dele, que tratará do reajuste do Piso Nacional da categoria.

Apesar das expectativas serem positivas em relação ao reajuste do piso, cumpre-nos esclarecer que MUITA COISA PRECISA ACONTECER, para o novo piso salarial ser uma realidade e que hoje 03/04 não será votado reajuste de piso. Estou sendo repetitivo nessa informação, porque muita gente tem me perguntado “SE É VERDADE QUE O PISO SERÁ VOTADO HOJE. 

Em relação ao piso, o que terá hoje em Brasília será uma solenidade com Presidente Michel Temer, onde possivelmente ele irá assumir o compromisso com os ACE e ACS de reajustar nosso piso salarial.

A minha expectativa em particular, é que se concretize o que o Presidente anunciou para CONACS, que é converter a PEC 22/2011 em projeto de lei. Digo isso, porque se o projeto de lei do reajuste do piso surgir “NUM MEIO TERMO” e não prevê coisas importantes contidas na PEC 22/2011, poderá ser mais um engodo. É indispensável que o projeto de lei mantenha a redação da PEC na sua totalidade, só assim, teremos a garantia de um reajuste digno, com previsão de reajuste anual e que não onere a folha de pessoal dos municípios e estados.  

O SINDAS/RN como sempre está em Brasília e muito bem representando pelo Nosso Vice-Presidente Canindé Quirino, nosso 1º Tesoureiro CARLOS RONDNNY PEREIRA LUIZ, e por cinco importantes lideranças, os companheiros CARLOS IDRAILTON DA SILVA de Taipu, WILBER BARBALHO de Ipanguaçu, PAULO MARTINS DE SOUZA de São Vicente, JOSÉ SIDNEY RAMOS FLORÊNCIO de Nísia Floresta e a companheira SANDRA MARIA DO NASCIMENTO de Currais Novos.


Certo da vitória pedimos a Deus proteção para todos que estão em Brasília e que nosso Senhor Jesus Cristo toque o coração de cada parlamentar e do Presidente, para reajustar nosso piso o mais rápido possível, porque não aguentamos mais esse salário defasado. 

AGORA SEGUE UM RECADO IMPORTANTE NA PARTE FINAL DO VÍDEO