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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MAIS DE 15 MIL AGENTES DE SAÚDE DEVEM SER DEMITIDOS, POR DECRETO DO PRESIDENTE BOLSONARO.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República, em 9 de julho de 2019

Neuton Corrêa, da Redação

Decreto nº 10.185 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado na sexta-feira, dia 20/12, vai extinguir a partir do próximo dia 26 de fevereiro 2020, 27.611 cargos efetivos do serviço público federal.
O ato ainda proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais, em quantidade que supere o estabelecido em edital de abertura de concurso público para uma série de categorias.
“Parte do número total de postos prevista para ser extinta, no entanto, ainda está ocupada, e as vagas indicadas devem permanecer em funcionamento até que os atuais funcionários deixem suas posições. O restante, que soma 14.227 empregos, poderá ser extinto na data indicada no documento”, informa neste domingo o site Congresso em Foco.
A periferia das grandes cidades e o interior da Amazônia, principalmente o estado do Amazonas, serão fortemente atingidos pela medida, pois o decreto de Bolsonaro alcança os agentes de saúde pública, também conhecidos como agentes comunitários de saúde.
São aqueles servidores que fazem visitas casa a casa e chegam à zona rural, por exemplo, por vicinais e/ou de canoas nos locais mais remotos da região.
Essa categoria, de acordo com o decreto, perderá 10.661 vagas, enquanto os guardas de endemias terão redução de 5.212 vagas e os auxiliares em indigenismo, que já são pouco na região amazônica, onde vive a maioria dos povos indígenas do país, terão baixa de 700 empregos.

FONTE: BNC - BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO

Presidência da República
Secretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.
Art. 2º  Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JÁ FOI FEITO REPASSE DO (INCETIVO ADICIONAL) DOS AGENTES DE SAÚDE, PARA OS MUNICÍPIOS.




É  verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, O repasse do Incentivo Adicional 2019, (Conhecido como antigo 14º Salário)  Já foi repassado para os municípios neste mês de dezembro/2019, 


CONFIRAM EM:



PUBLICADA A PORTARIA QUE FIXA O REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE EM R$: 1.400,00 A PARTI DE JANEIRO/2020.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2019 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 204 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro 

PORTARIA Nº 3.270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e 

Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve: 

Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2020, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. 

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste art.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 201/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 29, de 11 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 229.


JOÃO GABBARDO DOS REIS 

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

CURSO TÉCNICO DOS AGENTES DE SAÚDE

FOTO  DIVULGAÇÃO



CONACS se reuniu com o ministro da saúde Mandetta, CONASEMS e CONAS No ultimo dia 07/11/2019, A respeito do curso técnico para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

Onde o curso vem capacitar todos os ACS´s e ACE´s do Brasil,  O ministro da saúde afirmou que todo os esforço esta sendo feito e que a previsão para o início possa ser no primeiro semestre de 2020.

Onde se pretende capacitar os profissionais para sua  valorização e melhoria dos indicadores da atenção básica.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

JUÍZ DAR SENTENÇA AOS AGENTES DE SAÚDE QUE RECEBIAM ABAIXO DE UM SALÁRIO MÍNIMO Á RECEBER O PISO SALARIAL NACIONAL RETROATIVO A 2014.



A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) elaborou nota técnica para que todos os 78 municípios capixabas cumpram a lei do piso nacional aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O documento será entregue formalmente aos prefeitos na próxima reunião da entidade. 

“Esta é uma luta árdua e histórica, mas tivemos um avanço muito importante. O jurídico da Amunes elaborou uma nota técnica orientando os municípios capixabas a pagarem aos agentes o que determina a legislação. A nota será apresentada aos prefeitos na próxima assembleia da Amunes”, comemorou a presidenta do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro. O documento da Associação recomenda ainda o pagamento retroativo a janeiro de 2019.
A líder sindical explica ainda que o piso salarial nacional dos ACS e ACE foi reajustado de forma escalonada. “A lei determina e o governo federal já repassa para as prefeituras o valor de R$ 1.250 desde janeiro de 2019. Só que alguns prefeitos capixabas ainda não estão pagando. Trata-se de uma categoria que contribui muito para a melhoria da saúde da população e merece ser valorizada”, conclui Geiza.
O acordo foi formalizado, no último dia 8 deste mês, entre a presidente do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro, e o presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel, que também é prefeito de Viana.
Protestos
Neste ano de 2019, foram realizados protestos nas cidades capixabas para que os prefeitos cumpram a lei do piso nacional, tanto na Região Metropolitana da Grande Vitória quanto no interior. 
No último dia 30/4, representantes do Sindsaúde-ES participaram de uma reunião em São Mateus para a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município.
“Este Acordo Coletivo de Trabalho é resultado de muita luta. As reivindicações do agentes são legítimas. Eles merecem ser valorizados, merecem condições dignas de trabalho. Afinal, dedicam suas vidas para a melhoria da saúde da população de São Mateus”, afirma a presidenta do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro.
Com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, o Acordo Coletivo de Trabalho dos ACS e ACE de São Mateus foi assinado pelo prefeito Daniel Santana Barbosa e pelo secretário municipal de Saúde, Henrique Luis Follador. Entre os principais pontos do documento estão o pagamento do piso salarial (o município se compromete a cumprir o piso salarial fixado na lei federal nº 13.708/2018, além de conceder o mesmo índice de reajuste salarial/reposição salarial que for concedido aos demais servidores públicos do município).
Já em agosto de 2018, os agentes de saúde que atuam em Vitória-ES, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conseguiram uma decisão judicial que obrigou a Prefeitura da Capital a pagar o piso salarial da categoria.  A decisão, assinada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória-ES, teve efeitos retroativos a 2014. Os profissionais recebiam abaixo até do salário mínimo
A decisão deu ganho de causa à ação impetrada pelo Sindsaúde-ES, que representa os profissionais. Na sentença, o juiz Mario da Silva Nunes Neto julgou procedente o pedido do Sindicato, uma vez que a ilegalidade praticada pelo poder público municipal é flagrante.


Os profissionais também conseguiram decisão favorável em Fundão e Rio Novo do Sul. 

FONTE: SÉCULO DIÁRIO

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

NO BRASIL AINDA TÊM AGENTES DE SAÚDE GANHANDO MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO.


É VERDADE COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DE TODO BRASIL, CONFIRAM NA MATÉRIA !


Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), que realizam o importante trabalho de prevenção à saúde nos municípios capixabas, estão conquistando o direito ao piso nacional da categoria, estabelecido pela lei federal 13.708/2018. No Espírito Santo, já são pelo menos 30 municípios que se adequaram à legislação, sendo o último Ecoporanga, no noroeste capixaba. Há, no entanto, um contingente que continua à margem, em alguns casos, pagando menos que o salário mínimo aos profissionais. 
De acordo com levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Espírito Santo (Sindsaúde-ES), o piso é cumprido em Cariacica, Vitória, Vila Velha, Serra e Fundão, na região metropolitana. No interior, por sua vez, em Ibiraçu, João Neiva, Aracruz, Linhares, Colatina, Barra de São Francisco, São Mateus, Baixo Guandu, Ecoporanga, Boa Esperança, Vila Valério, Guarapari, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Montanha, Nova Venécia, Sooretama, Jaguaré, Alto Rio Novo, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pancas, Anchieta, Piúma e Venda Nova do Imigrante. 
“Estamos, juntamente com os trabalhadores e trabalhadoras, lutando para que o piso seja cumprido em todo o Estado. Reivindicamos que os prefeitos cumpram o que determina a lei e demonstrem, de fato, que valorizam o importante trabalho dos agentes em favor da saúde da população”, explica o diretor do Sindsaúde, Romário Florentino.
Em maio deste ano, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) elaborou uma nota técnica sugerindo que todos os 78 municípios capixabas cumpram a lei do piso nacional para os ACE e ACS, que determina o valor de R$ 1.250,00. O documento recomenda ainda o pagamento retroativo referente a janeiro de 2019. 
 
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Vitória, por exemplo, alcançaram o direito, em maio deste ano, quando a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 129/2019, que instituiu o cumprimento do piso salarial nacional, sancionada pelo prefeito Luciano Rezende (Cidadania). O pagamento mensal de R$ 1.250 é retroativo a 1º de janeiro de 2019. 

Na Capital, a reivindicação vem desde 2018, quando os agentes conseguiram uma decisão judicial que obrigava a prefeitura a pagar o piso nacional da categoria; o poder municipal, no entanto, recorria da sentença. 
 
No último dia 22 de agosto, a Prefeitura da Serra também divulgou que também vai pagar valores retroativos referentes ao piso salarial aos ACS e ACE que atuam no município. 
 
Ecoporanga
 
Em Ecoporanga, a decisão de cumprir a lei foi tomada em sessão extraordinária realizada, na última segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores do município. Foi aprovado ainda o pagamento do valor referente ao retroativo. O município também se comprometeu em cumprir o reajuste escalonado que consta na lei federal 13.708/2018.

De acordo com a legislação, o reajuste do piso salarial nacional dos ACS e ACE deve ser feita de forma escalonada, sendo o valor de R$ 1.250 a partir de janeiro de 2019. No mesmo mês, em 2020, o piso passará para R$ 1.400, chegando a R$ 1.550 em janeiro de 2021. Os recursos são repassados pelo governo federal para os municípios que em alguns casos não cumprem a legislação, deixando de valorizar o importante trabalho desenvolvido pelo agentes em favor da saúde da população.
No interior do Estado, neste mês, a Prefeitura de Linhares, no norte capixaba, também anunciou que pagará um salário mínimo e meio aos profissionais, superando o piso nacional. De acordo com a presidente do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro, a conquista é muito importante. 
 
“O prefeito garantiu que a partir de outubro, os ACS e ACE passarão a receber um salário e meio. Não será apenas o salário do piso nacional. A prefeitura vai completar, até chegar ao valor referente a um salário e meio. Além do reajuste, avançamos ainda sobre a conclusão do processo de efetivação dos ACS e ACE”, comemora Geiza.
 
A administração municipal também afirmou que o processo de efetivação está bem avançado. “Se mostraram confiantes de que o processo pode ser finalizado ainda este ano. Vamos continuar cobrando”, concluiu Geiza.

FONTE: SÉCULO DIÁRIO


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

FINALMENTE E GRAÇAS A DEUS !, O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE FOI MANTIDO.


È verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Vencemos mais uma  batalha, Desta vez contra a CNM - Conselho Nacional dos Municípios através da ação impetrada contra o reajuste do nosso piso salarial nacional.

A ação foi colocada no STF - Supremo Tribunal Federal através da (ADI-6103/STF), Alegando inconstitucionalidade do reajuste do nosso piso nacional, Mas finalmente e graças a Deus saímos vitoriosos mais uma vez !

Nossa vitória no STF, Aconteceu nesta Quarta feira dia 07 de Agosto de 2019, Pelo o placar 7x4  votos a nosso favor. 

VEJAM OS MINISTROS DO SUPREMO QUE VOTARAM Á FAVOR E CONTRA NOSSA CATEGORIA !

Á FAVOR !

  1. MINISTRO FUX,
  2. CELSO DE MELLO,
  3. LEWANDOWSKI,
  4. CARMÉM LÚCIA,
  5. ROSA WEBER,
  6. ROBERTO BARROSO E
  7. ALEXANDRE DE MORAES.



CONTRA !

  1. MINISTRO FACHIN,
  2. MARCOS AURÉLIO,
  3. TOFFOLI  E
  4. GILMAR MENDES.



BIO ACS
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quarta-feira, 26 de junho de 2019

CNM - REALMENTE NÃO GOSTA DOS AGENTES DE SAÚDE, VAMOS PRESTA ATENÇÃO ACS E ACE DE TODO BRASIL !!!


ELES QUEREM DERRUBAR DE TODO JEITO A LEI DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.
Ação que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) foi pautado para esta semana. Está na agenda da sessão virtual de sexta-feira, 28 de junho, a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6103, cuja requerente é a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Pelo peso nas contas públicas, a CNM alerta que há o risco de prejuízo ao atendimento à população, à expansão e à qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Outra tendência confirmada pelos gestores locais é uma significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF). Isso porque eles já relatam que buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As medidas, portanto, desrespeitam a autonomia municipal, desconsideram as realidades locais, violam dispositivos constitucionais que reservam ao Presidente da República a prerrogativa de “criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, e criam despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto ou previsão orçamentária. Por isso, o pedido da CNM pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, em maio deste ano, ter julgado extinto o processo, a CNM peticionou um Agravo Regimental pedindo a reconsideração da decisão de forma a reconhecer a legitimidade ativa da CNM na matéria. Com isso, foi garantido o julgamento, agendado para esta semana.
Fonte: AMM




terça-feira, 25 de junho de 2019

VII MARCHA NACIONAL DOS ACS E DOS ACE PARA BRASÍLIA.




CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 04/019 


A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio deste CONVOCAR todos os ACS e ACE do Brasil, bem como, entidades sindicais associadas, Federações e diretores da CONACS a estarem presentes para participarem da “VII Marcha Nacional dos ACS e ACE a Brasília”, nos dias 02/07 à 04/07 de julho de 2019, no Anexo IV da Câmara de Deputados Federais, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF a partir das 9h, e terá como objetivo visitar os gabinetes dos parlamentares a fim fortalecer o apoio à aposentadoria especial dos ACS e ACE por atividade insalubre junto a PEC06. 


A CONACS informa que, não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção de qualquer dos participantes. 

E solicita que todos que possuírem camisetas com identificação de seus Estados, Municípios, sindicatos ou da própria CONACS, se apresentem vestidos das mesmas. 

A presença e participação de todos os convocados são fundamentais para a conquista dos nossos objetivos. 

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, 
envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo e-mail: conacs2011@hotmail.com 


Brasília, 05 de junho de 2019. 
A União faz a força!



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quarta-feira, 29 de maio de 2019

AGENTES DE SAÚDE APOSENTADOS SOFREM POR DOENÇAS PROVOCADAS POR INSETICIDA


Por dois anos e três meses, sem trégua, o aposentado Luiz Gonzaga Gomes diz ter sentido uma queimação intensa em todo o corpo. Passou seis meses sem andar, locomovendo-se sobre uma cadeira de rodas. 

Mais tarde, um laudo médico apontou um diagnóstico: polineuropatia, um distúrbio que abala o funcionamento dos nervos periféricos, possivelmente causado por uma intoxicação por diclorodifeniltricloroetano, o DDT. 

Gomes afirma que a contaminação é herança dos tempos em que trabalhava como mata-mosquito, apelido dado aos profissionais que, nos rincões do Brasil, combatiam endemias como malária e leishmaniose pela extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), hoje Fundação Nacional da Saúde ( Funasa ).


FONTE: O GLOBO

segunda-feira, 29 de abril de 2019

AGENTES DE SAÚDE SÃO ENGANADOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS COM REAJUSTE FALSO.



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Estou cansado de ver matérias de vários municípios falando que Agentes de Saúde têm reajuste de " tantos por cento ".


Companheiros e companheiras pelo o amor de Deus, Nosso reajuste foi a nível nacional pela lei: Lei nº 13.708, de 2018 - Planalto Federal,  Das seguinte forma !

§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

É apenas para os gestores municipais  acompanhar fazendo uma lei municipal e fazer o repasse !, E não estarem fazendo palanque politico !
E o pior de tudo que este reajuste era para ser pago a partir de Janeiro de 2019, Pois muitos agora que estão repassando e sem retroativo, E sabendo que  têm gestão ainda mais nojenta, Pois ainda não estão repassando !
É uma verdadeira farra com o dinheiro(Piso salarial) da nossa categoria.

BIO ACS
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segunda-feira, 15 de abril de 2019

FEDERALIZAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE, " SIM " OU " NÃO " ?


Companheiros e companheiras de todo Brasil, Está acontecendo um movimento em todo Brasil a respeito da Federalização dos Agentes de Saúde !, 

O que isto quer dizer ?

Exemplo: Deixaríamos de ser servidores municipais para sermos tipo servidores federais !

Isto é bom ?

Ai que vem várias dúvidas e várias pegadinhas !
Acredito que jamais devemos ser " MARIA VAI COM AS OUTRAS " ou se alimentar de boatos sem fundamentos para não dar bala para nossos verdadeiros inimigos da categoria.

O que quero dizer com isto ?

Que as vezes as coisas podem ser  aparentemente boa, Mas no fundo pode vim com várias perdas e dificuldades sem limites.

Acredito que está é a hora de paramos com o " OBA, OBA " E  colocar os pés nos chão e a cabeça para pensar e ter mais conhecimento a respeito do assunto e analisar os pós e os contras.

O que devemos fazer ?

Espera orientações de nossas verdadeiras  entidades de representação nacional de nossa categoria e não entrar nas lábias dos inimigos de nossa categoria que o CNM - Conselho Nacional dos Municípios, CONASEMS-  Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde.



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quarta-feira, 10 de abril de 2019

AGENTES DE SAÚDE VISITAM ESCOLAS PARA ENSINAR ESTUDANTES A O COMBATE AO AEDES EGYPTI.

Projeto Multiplicador Mirim leva ensinamentos sobre o mosquito Aedes Aegypti para as salas de aula. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília


BRASÍLIA-DF.

Todo o cuidado no combate ao mosquito Aedes Aegypti é pouco. E quanto mais cedo as pessoas tiverem acesso à informação, melhor. É por isso que os agentes de saúde levam os seus ensinamentos para dentro das salas de aula. O projeto Multiplicador Mirim por exemplo, visita, nesta semana, a Escola Classe 405 Norte com o objetivo de fazer os alunos se tornarem fiscalizadores do Aedes Aegypti. Por meio de palestras e vídeos a ideia é que os estudantes aprendam e dividam o seu conhecimento dentro de suas casas e no seu convívio social.
“Selecionamos alguns alunos para serem multiplicadores do projeto e realizamos uma palestra. Em seguida, exibimos um vídeo explicativo sobre o mosquito e seu ciclo de vida. Logo após, eles realizam uma atividade onde desenvolvem maquetes, cartazes, redações e, também, fazem colagens. Por fim, eles apresentam os seus trabalhos no auditório para mais de 100 alunos”, conta a agente de saúde que participa do projeto Multiplicador Mirim, Celi Luiza.
Check list

Além disso, as crianças levam para casa o “check list”. Trata-se de um folheto no qual eles denunciam se em suas casas ou na vizinhança tem água parada, caixa de água destampada, garrafas vazias ou vasos de plantas sem areia. Com isso, as crianças alertam os adultos e denunciam irregularidades para os agentes de saúde.


“Eu acho muito interessante o projeto, pois as pessoas têm que parar de matar outras pessoas pelo simples fato de não serem cuidadosas e deixar água parada em suas casas. Ontem, eu cheguei em casa e ensinei para a minha mãe que o certo é falarmos mosquito Aedes Aegypti, e não mosquito da dengue. A dengue é uma doença que é transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti”, conta uma das alunas da Escola Classe 405 Norte, de apenas 11 anos, que cursa a quinta série B.
O projeto Multiplicador Mirim abrange alunos do ensino básico, fundamental e médio, e usa a metodologia adequada para cada idade. Os diretores que tiverem o interesse em levar o projeto para suas escolas devem enviar um e-mail para o endereço educacaodival@gmail.com.

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA

CONCURSO PARA AGENTES DE SAÚDE.


A Prefeitura de Cerro Azul, no estado do Paraná, inscreve a partir do dia 15 de abril para uma seleção simplificada que vai preencher 48 vagas e formar cadastro de reserva nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (42 vagas) e Agente de Combate às Endemias (6 vagas) para atuação nos bairros do município.
Conforme o edital lançado, as funções exigem formação de nível médio completo, além de residir na área da comunidade em que forem atuar, além de ter curso de informática básica e os Agentes de Combate às Endemias devem ainda ter Carteira de Habilitação na categoria "AB". O salário inicial é de R$ 1.250,00 por regime de trabalho de 40 horas semanais.

Inscrição e Provas

Os interessados devem se inscrever entre os dias 15 e 18 de abril de 2019, de forma presencial, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16 horas, no Departamento de Recurso Humanos, na Rua Barão de Cerro Azul, 63, Cerro Azul-PR. O valor da taxa de participação está fixado em R$ 50,00.
O processo seletivo será composto de provas objetivas com 30 questões de português, matemática, conhecimentos específicos e conhecimentos básicos de informática. As provas serão realizadas no dia partir das 8h30min do dia 28 de abril, nos locais divulgados até dia 26 de abril, na Prefeitura Municipal de Cerro Azul, no site www.cerroazul.pr.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.
A divulgação dos gabaritos oficiais será feita no dia 29 de abril, pelo endereço eletrônico da Prefeitura.
O teste seletivo público terá validade por um ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais um ano, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
FONTE: ACHE CONCURSOS



AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER CONFORME A LEI FEDERAL.


A mensagem do Governo do Ceará que estipula o novo piso salarial para os agentes comunitários de saúde foi aprovada na tarde deste 04/04, na Assembleia Legislativa. 
Pelo texto do Executivo, fica estabelecido em R$ 1.250,00 o valor mínimo a ser pago à categoria profissional. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Camilo Santana, que já declarou compromisso com os agentes de saúde. Com a alteração na lei.

Ao assinar a mensagem que encaminhou ao Poder Legislativo, no último dia 27 de março, Camilo Santana ressaltou a importância desse trabalho para os cearenses. “Tenho muito respeito, admiração e gratidão pelo trabalho dos agentes de saúde, que todos os dias visitam as residências e orientam a população mais carente do estado”, destacou. Na ocasião, o governador recebeu os representantes dos agentes de saúde, que também compareceram às galerias da Assembleia, para acompanhar a votação dos deputados.
O texto do Poder Executivo justifica a alteração como “medida de reconhecimento à relevância dos serviços prestados por esses profissionais para a população cearense”. A nova lei já considera a eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará para o exercício de 2019.
A lei aprovada prevê ainda que a partir de 2022, o piso salarial previsto será atualizado na mesma data e observará índice igual à revisão geral aplicável à remuneração dos servidores estaduais e não poderá ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a categoria no âmbito federal.

FONTE:  Governo do Estado do Ceará




sexta-feira, 1 de março de 2019

NO RIO GRANDE DO NORTE, PREFEITOS QUE RECONHECEM OS ACE E ACS SÃO CARIMBADOS PELO PRESIDENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA.

PREFEITO DE CURRAIS NOVOS-RN PAGA PISO SALARIAL NACIONAL, REFLEXOS E RETROATIVO. 



O Prefeito Municipal da Cidade de Currais Novos Ondon Junior, juntamente com sua equipe, em especial o Secretário Municipal de Saúde Luciano Ferreira Oséas, atendendo nossas reivindicações, mais uma vez deu um exemplo de valorização, respeito e de parceria com os Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias de Currais Novos.
Recentemente o Prefeito atendeu a nossa reivindicação de pagar 80% do incentivo de final de ano de 2018, objeto de outro pleito nosso, que foi tornado lei no Município. O pagamento não tinha sido efetuado por alguns problemas administrativos, mas com algumas rodadas de diálogo tudo se resolveu e os ACE e ACS receberam seus R$ 811,00. 
No pagamento de fevereiro de 2019, o Prefeito atendeu outra importante reivindicação nossa. Acatou a nossa solicitação via ofício nº 0269/2018-SINDAS/RN e encaminhou o projeto de lei do piso para a Câmara de vereadores.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias já receberam o novo piso salarial, com os valores da insalubridade e dos anuênios devidamente corrigido, bem como, o retroativo do piso referente a janeiro.
Em relação aos Agentes de Combate às Endemias, é justo registrar outro importante avanço fruto de outra negociação com Gestor Municipal, cujo pleito foi atendido. Estou me referindo ao adicional de insalubridade dos Agentes de Combate às endemias, que recebem há alguns meses passaram e receber 40% do salario base.
Na negociação com Prefeito, Setor Jurídico e equipe da Prefeitura, conseguimos comprovar a exposição para insalubridade em grau máximo 40% (quarenta por cento). O Pagamento dos 40% passou a ser feito alguns meses depois da negociação e agora, fruto do reflexo do piso salarial nacional, teve uma significativa majoração.
       Quero de público agradecer ao Excelentíssimo Prefeito Odon Junior. Parabenizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Currais Novos-RN, que mais uma vez estão sendo valorizados pela Gestão Municipal.
       Registro também, os agradecimentos especiais aos vereadores e vereadoras da cidade, (parceiros da categoria), que aprovaram o projeto do piso em rapidamente, inclusive com uma emenda sugerida por nós do Sindicato.
       Valorizações fruto do esforço e dedicação de vários atores (lideranças locais, Sindicato e gestores municipais), sobre tudo, fruto do merecimento de cada um, que assim como nos outros Municípios, desempenham um excepcional trabalho e fazem a diferente no SUS, gerando bilhões de reais de economia na média e na alta complexidade.
       A diferença de Currais Novos para outras cidades, não é o Sindicato, porque é o mesmo (SINDAS-RN). Não  é o Presidente do Sindicato, porque é o mesmo e ele usa os mesmos argumentos. A única diferença é o Gestor de Currais Novos, que assim como em outras cidades do RN, reconhece o trabalho da categoria e valoriza-os fazendo investimento. Investimento mesmo, essa é a palavra mais apropriada para qualquer real que se coloca no contracheque de ACE e ACS. 

Cosmo Mariz
REGISTROS HISTÓRICOS DE GRANDES NEGOCIAÇÕES

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

CÂMARA DE VEREADORES APROVAM LEI DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.



Duas categorias do funcionalismo público do município de Penedo-AL, passam a ter salário reajustado a cada aumento concedido pelo governo federal. O ganho para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) foi incluído, por meio de emenda aditiva, no Projeto de Lei 04/2019, matéria de autoria do Poder Executivo aprovada na Câmara Municipal de Penedo.

A proposta de vincular o reajuste do piso nacional das duas categorias ao salário dos agentes de saúde da Prefeitura de Penedo-AL, foi apresentada pela bancada de oposição e aprovada por unanimidade. Com a emenda, além de equiparar o vencimento dos ACSs e ACEs do município ao piso nacional, todo aumento concedido em nível federal para esses trabalhadores também será repassado aos agentes de saúde da Secretaria de Saúde de Penedo-AL.



FONTE: aquiacontece