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quinta-feira, 19 de julho de 2012

AGENTE DE SAÚDE GANHA NA JUSTIÇA, PROCESSO POR DANOS MORAIS E ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.

Assedio moral é crime independente de função ou cargo !

fique no alerta companheiros(as).





Agente de Saúde de Fortaleza-CE vence na justiça o processo que corre há 7 anos POR DANO MORAL E ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.



VITORIA DO TRABALHADOR

Agente Comunitário de Saúde Alexandre Barros ,lotado no Centro de Saúde da Família Oliveira Pombo - SER IV. O processo foi jugado pelo o Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região com causa ganha para o trabalhador.



''Alexandre Barros '' essa vitoria não é só minha mas de toda classe trabalhadora, e que servirá de motivação e exemplo a todo e qualquer trabalhador (a)que passa ou passou por esta situação e que servirá de alerta a todos (as) os chefes, patroes e coordenadores (es) de unidade de Saúde,que perseguem, maltratam e humilham a nós Agentes de Saúde. O mesmo afirmou que lutou contra a A COORDENADORA "afastada" a empresa tercerizada ABCR e a PREFEITURA DE FORTALEZA.


 
O que é o assedio Moral?

O assédio moral se define pela intenção de uma ou mais pessoas praticarem, por ação ou deixarem de praticar por omissão, de forma reiterada ou sistemática, atos abusivos ou hostis, de forma expressa ou não, contra uma ou mais pessoas, no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, principalmente por superiores hierárquicos, após, colegas ou mesmo por colegas e superiores hierárquicos e em menor proporção, entre outros, por inferiores hierárquicos e clientes, durante certo período de tempo e com certa freqüência, os quais venham atingir a saúde do trabalhador, após o responsável ter sido comunicado a parar com eles e não ter parado.
 
O que é Dano Moral?

Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.


Não vamos deixar que isso aconteça com a nossa categoria vamos dar um basta nesse tipo de atitudes.
 
Muitos acreditam que os Agentes de Saúde e Endemias devido ser celetista em regime de CLT não tem estabilidade no emprego, no regime celetista ou no estatutário o servidor deve passar pelo um processo administrativo e comprovando a sua atuação de forma irregular pode ser desligado de sua função. “sendo que o profissional pode recorrer na justiça e comprovar a sua atuação e isso muitas vezes a justiça dar causa ganha ao servidor injustiçado”.

O BLOG T DUTRA ALVES, PARABENIZA O COMPANHEIRO DE LUTA POR SUA ATITUDE E ORIENTA A TODOS TRABALHADORES QUE PASSA POR ESSA SITUAÇÃO LUTEM PELOS SEUS DIREITOS.
 
 
 
 
 
 
 
FONTE:  T. DUTRA ALVES.

Um comentário:

Tiago Dutra disse...

È um prazer compartilhar minhas postagem com vc Bio.Abração ..