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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

MAIS UM ANO "SEM REAJUSTE" DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Mais um ano sem nosso reajuste do piso salarial nacional,  Não é preciso ser um bom conhecedor para notar e ver as estratégias e má fé dos políticos contra nossa categoria, Para não repassar o tanho sonhado e esperado reajuste, Que vai para quarto anos sem !!!

Infelizmente está praticamente concretizado que nossa categoria vai ficar mais um ano sem reajuste do seu salário e ficar a merce do governo municipal !

Quero ver até quando  e onde vai chegar este  MASSACRE com a nossa categoria e saber  se realmente somos  IDIOTAS, BURROS ou INOCENTES  !!!???


UMA VERGONHA SEM TAMANHO E UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO COM NOSSA CATEGORIA EM TODO BRASIL !!!


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

SENADOR HUMBERTO COSTA APRESENTA PDL- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PARA CANCELAR PNAB.



O Presidente da FENASCE Fernando Cândido se reuniu na manhã dessa terça-feira, em Brasília (07/11), com o Senador pelo PT de Pernambuco, Humberto Costa.
O Senador apresentou um Projeto de decreto legislativo visando sustar os efeitos negativos da Portaria que dispõe sobre a revisão da PNAB-Política Nacional de Atenção Básica.


O Presidente da FENASCE, Fernando Cândido agradeceu e parabenizou o Senador pela iniciativa.

A Nova versão da PNAB atinge frontalmente nossa categoria. 

Apoiar esse Projeto é fundamental para sobrevivência dos agentes de Saúde.


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

AGENTE DE SAÚDE DEVE SER EFETIVO E NÃO CONTRATADO

Foto: Arquivo A Crítica

TCE suspende contratação de Agentes de Saúde 


 O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, na manhã deste 11/10, a contratação temporária de agentes comunitários de saúde (ACS), com salário de R$ 1.014,00, realizada pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira, em decorrência do descumprimento de legislação. A admissão desse profissional só é prevista, segundo a lei, em casos de combate a surtos epidêmicos, além de ser obrigatória a realização de processo seletivo público.
Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos, relatora das contas, atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), que observou que as 19 contratações descumpriam a Lei nº 11.350/2006 (nos artigos 9º e 16), a qual estabelece critérios para a contratação dos agentes.
Conforme despacho da relatora, a contratação desses profissionais deve ser feita, essencialmente, através de processo seletivo de provas ou de provas e títulos ou via processo seletivo simplificado, desde que se tenha a necessidade real de combate a surtos epidêmicos. O Edital nº 2/2017 da Prefeitura de Fonte Boa, publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado, não mencionou a existência de qualquer tipo de surto de doença que justificasse a modalidade de contratação adotada.
A conselheira Yara Lins dos Santos concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Gilberto Ferreira, para que apresentasse justificativas para os questionamentos feitos pela Secex, por meio da representação.
O processo será remetido ao setor técnico e ao Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, minuciosamente, os argumentos da Secex com a defesa produzida pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira.
*Com informações da assessoria de imprensa