Foto: Arquivo A Crítica
TCE suspende contratação de Agentes de Saúde
Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos, relatora das contas, atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), que observou que as 19 contratações descumpriam a Lei nº 11.350/2006 (nos artigos 9º e 16), a qual estabelece critérios para a contratação dos agentes.
Conforme despacho da relatora, a contratação desses profissionais deve ser feita, essencialmente, através de processo seletivo de provas ou de provas e títulos ou via processo seletivo simplificado, desde que se tenha a necessidade real de combate a surtos epidêmicos. O Edital nº 2/2017 da Prefeitura de Fonte Boa, publicado no Diário Oficial dos municípios do Estado, não mencionou a existência de qualquer tipo de surto de doença que justificasse a modalidade de contratação adotada.
A conselheira Yara Lins dos Santos concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Gilberto Ferreira, para que apresentasse justificativas para os questionamentos feitos pela Secex, por meio da representação.
O processo será remetido ao setor técnico e ao Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, minuciosamente, os argumentos da Secex com a defesa produzida pelo prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira.
*Com informações da assessoria de imprensa
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