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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MAIS DE 15 MIL AGENTES DE SAÚDE DEVEM SER DEMITIDOS, POR DECRETO DO PRESIDENTE BOLSONARO.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República, em 9 de julho de 2019

Neuton Corrêa, da Redação

Decreto nº 10.185 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado na sexta-feira, dia 20/12, vai extinguir a partir do próximo dia 26 de fevereiro 2020, 27.611 cargos efetivos do serviço público federal.
O ato ainda proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais, em quantidade que supere o estabelecido em edital de abertura de concurso público para uma série de categorias.
“Parte do número total de postos prevista para ser extinta, no entanto, ainda está ocupada, e as vagas indicadas devem permanecer em funcionamento até que os atuais funcionários deixem suas posições. O restante, que soma 14.227 empregos, poderá ser extinto na data indicada no documento”, informa neste domingo o site Congresso em Foco.
A periferia das grandes cidades e o interior da Amazônia, principalmente o estado do Amazonas, serão fortemente atingidos pela medida, pois o decreto de Bolsonaro alcança os agentes de saúde pública, também conhecidos como agentes comunitários de saúde.
São aqueles servidores que fazem visitas casa a casa e chegam à zona rural, por exemplo, por vicinais e/ou de canoas nos locais mais remotos da região.
Essa categoria, de acordo com o decreto, perderá 10.661 vagas, enquanto os guardas de endemias terão redução de 5.212 vagas e os auxiliares em indigenismo, que já são pouco na região amazônica, onde vive a maioria dos povos indígenas do país, terão baixa de 700 empregos.

FONTE: BNC - BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO

Presidência da República
Secretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.
Art. 2º  Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JÁ FOI FEITO REPASSE DO (INCETIVO ADICIONAL) DOS AGENTES DE SAÚDE, PARA OS MUNICÍPIOS.




É  verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, O repasse do Incentivo Adicional 2019, (Conhecido como antigo 14º Salário)  Já foi repassado para os municípios neste mês de dezembro/2019, 


CONFIRAM EM:



PUBLICADA A PORTARIA QUE FIXA O REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE EM R$: 1.400,00 A PARTI DE JANEIRO/2020.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2019 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 204 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro 

PORTARIA Nº 3.270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e 

Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve: 

Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2020, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. 

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste art.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 201/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 29, de 11 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 229.


JOÃO GABBARDO DOS REIS