Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República, em 9 de julho de 2019
Neuton Corrêa, da Redação
Decreto nº 10.185 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado na sexta-feira, dia 20/12, vai extinguir a partir do próximo dia 26 de fevereiro 2020, 27.611 cargos efetivos do serviço público federal.
O ato ainda proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais, em quantidade que supere o estabelecido em edital de abertura de concurso público para uma série de categorias.
“Parte do número total de postos prevista para ser extinta, no entanto, ainda está ocupada, e as vagas indicadas devem permanecer em funcionamento até que os atuais funcionários deixem suas posições. O restante, que soma 14.227 empregos, poderá ser extinto na data indicada no documento”, informa neste domingo o site
Congresso em Foco.
A periferia das grandes cidades e o interior da Amazônia, principalmente o estado do Amazonas, serão fortemente atingidos pela medida, pois o decreto de Bolsonaro alcança os agentes de saúde pública, também conhecidos como agentes comunitários de saúde.
São aqueles servidores que fazem visitas casa a casa e chegam à zona rural, por exemplo, por vicinais e/ou de canoas nos locais mais remotos da região.
Essa categoria, de acordo com o decreto, perderá 10.661 vagas, enquanto os guardas de endemias terão redução de 5.212 vagas e os auxiliares em indigenismo, que já são pouco na região amazônica, onde vive a maioria dos povos indígenas do país, terão baixa de 700 empregos.
FONTE: BNC - BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO
Presidência da República Secretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Vigência |
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.
Art. 2º Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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