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quinta-feira, 17 de maio de 2018

FORMADA A COMISSÃO MISTA PARA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.



A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 827/2018, relativa às atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi instalada nesta quarta-feira (16). Foram eleitos, como presidente, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), como relator o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e, para exercer o cargo de relator-revisor, o deputado Odorico Monteiro (PSB-CE).
A MP atribui aos estados e aos municípios a competência para fornecimento e custeio dos deslocamentos dos agentes. Todos os parlamentares presentes à sessão — senadores e deputados — foram unânimes em destacar a atuação desses profissionais, e defenderam a fixação de uma data-base e de critérios para reajuste da remuneração, defasada por falta de regras claras. O piso salarial da categoria, sem revisão há cinco anos, corre o risco de ser inferior ao salário mínimo, afirmaram os parlamentares.
Segundo Gomes de Matos, há 341.960 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, dos quais 150 mil estão em situação indefinida por não saberem se pertencem aos quadros municipais ou estaduais.


Fonte: Agência Senado 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RECOMENDOU PAGAMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE SAÚDE.



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Itambé-PE, Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, que adote as medidas necessárias para garantir todos os direitos profissionais assegurados por Lei, inclusive o adicional de insalubridade, aos agentes comunitários de Saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE). A Lei Federal n.º 11.350/2006, estabelece que o exercício da profissão dos agentes se dá de forma habitual e permanente em condições insalubres, devendo, portanto, esses profissionais receberem o adicional de insalubridade.

Chegou ao conhecimento do MPPE que os ACSs e ACEs do município de Itambé estavam desempenhando suas funções, mas não estavam recebendo o adicional de insalubridade assegurado por Lei. Os profissionais dessa área estão sujeitos à ação de agentes bio-infectantes, enquadrando-se como insalubre, em limite superior ao que estipula o Ministério do Trabalho, logo devendo receber adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da Região, segundo classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Com esses fatos apurados e para coibir as práticas que colocam em risco os direitos desses profissionais, o MPPE recomendou que a gestora municipal tomasse as ações necessárias para aplicar de forma integral as normas previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, regulamentando e cumprindo de forma efetiva as obrigações previstas na legislação.
O MPPE recomendou, também, que logo após executar essas medidas, a gestão municipal deve encaminhar à Câmara de Vereadores proposta de Lei para instituir o adicional de insalubridade, em decorrência do exercício das funções dos agentes. Por fim, o MPPE estabeleceu o prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente uma resposta por escrito informando quanto ao acatamento ou não da recomendação, levando em conta que em desatendimento à recomendação ou a falta de resposta, o MPPE poderá adotar as medidas cabíveis para garantir que a recomendação seja cumprida.

PBPE