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Seg, 30 de Março de 2015 11:22 | |
LEI Nº 4.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos agentes
comunitários de saúde (ACS'S), incentivo financeiro adicional,
e dá outras providências."
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, Estado
de São Paulo, Edvaldo Húngaro, no uso das atribuições do seu cargo,FAZ SABER que, conforme aprovação em Plenário, na 69ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2014, e a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde da família os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos da Portaria Nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto
no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de
Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.
Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido
do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria Nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual.
Parágrafo Único - O valor será atualizado conforme os
instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
ITATIBA, em 30 de janeiro de 2015.
EDVALDO HÚNGARO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada, Publicada e Afixada na Secretaria da Câmara
Municipal de Itatiba-SP, em 30 de janeiro de dois mil e quinze.
LÊDA CÉLIA RIBEIRO
Diretora Legislativa |
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