PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 3.684/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL PARA OS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM
RECURSO FINANCEIRO REPASSADO PELO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Senhor FLÁVIO GILBERTO DORNELES
MACHADO Prefeito Municipal de Cacequi faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Cacequi por seu
Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo
financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde no
valor de R$.1.014,00, (um mil e quatorze reais) por agente
comunitário – PASC.
Parágrafo único: O incentivo adicional, de
que trata o “caput”, está previsto na Portaria nº. 892/2012
ratificada pela Resolução nº. 502/13 – CIB/RS expedida pela
Secretaria Estadual de Saúde em data de 14.10.2013.
Art.2º - Faz jus ao incentivo de que trata
esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à(s)
equipe(s) de Saúde da Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACEQUI
Estado do Rio Grande do Sul
Gestão 2013 – 2016 2
Art. 3º. O pagamento do incentivo adicional é
realizado com recursos financeiros, repassados em parcela única
anual do Fundo Estadual de Saúde diretamente ao Fundo
Municipal de Saúde, aos Municípios que estão em plena atividade
com a Estratégia da Saúde da Família (PACS/ESF).
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será
atendida por conta da seguinte dotação orçamentária
31.90.11.00.00.00, projeto atividade 2045.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 20
DE MARÇO DE 2015
FLAVIO GILBERTO DORNELES MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JEFETÉ MACEDO JANTKE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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