DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/12/2019 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 204
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do
art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para
o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas
equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º
do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV
da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do
Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho,
o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve:
Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por Agente Comunitário de
Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2020, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no
"caput" deste art.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A -
Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira janeiro de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 201/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial de União nº 29, de 11 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 229.
JOÃO GABBARDO DOS REIS