É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Esta previsto para esta Quinta feira 30/09, A apreciação e derrubada do Veto 44.21.008 - inciso XXX do "caput" do art. 12, Que fala do projeto despesas com o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição.
O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
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