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quarta-feira, 22 de julho de 2015

SAI PORTARIAS QUE DEFINE REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.


PORTARIAS DOS ACS,s E DOS ACE,s, 
ABAIXO, 
CONFIRAM !


PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 

Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e 

 Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACS de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006.

§ 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACS registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.

Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). 

 Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACS realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC.

Art. 5º Excepcionalmente, o ACS poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, desde que: 

I - o referido ACS seja contabilizado no quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo Município nos termos da PNAB; 

II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo Município nos termos da PNAB; e 

III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à SAS/MS. 

Parágrafo único. Configurada a hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro da AFC devido ao Município será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da PNAB.

§ 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação, nos termos da PNAB. 

§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais. 

Art. 7º Os recursos financeiros correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS serão repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde de que trata a PNAB. 

Art. 8º Fica fixado no limite do maior valor mensal repassado para cada ente federado no primeiro semestre de 2015 o montante de recursos transferido a título de incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo único. A cada competência financeira, os valores do incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde serão atualizados, a partir do cadastro no SCNES, subtraindo-se o montante correspondente ao número de agentes cadastrados na mesma competência para efeito de pagamento da AFC e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que trata esta Portaria. 

Art. 9º A transferência de recursos correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde observará as regras de manutenção e eventual suspensão de repasse de recursos financeiros nos termos da PNAB. Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", a manutenção ou diminuição de repasse de recursos financeiros no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde também observará as regras previstas no art. 8º. 

Art. 10. Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


ARTHUR CHIORO



PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 

Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e 

Considerando a Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, que cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE), resolve: 

Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

Art. 2º O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs. 

Art. 3º Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional e considerarão: 

I - o enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; 

II - a integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e 

III - a garantia de, no mínimo, 1 (um) ACE por Município. 

Art. 4º Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

Parágrafo único. O cadastro do ACE será efetuado com utilização provisória do código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecida nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Art. 5º Para recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), os gestores locais do SUS deverão: 

I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas; e 

II - observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: 

a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 

b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; 

c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; 

d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 

e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 

f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 

h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; 

j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e 

k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 

Art. 6º Excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, desde que: 

I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; 

II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; e 

III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). Parágrafo único. Na hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 7º O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


ARTHUR CHIORO

terça-feira, 21 de julho de 2015

MAIS DE UM ANO DA LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE E ALGUNS MUNICÍPIOS AGORA QUE ESTÃO CUMPRINDO A LEI E MUITOS AINDA NÃO CUMPRI COMO É CASO DA CAPITAL DA BAHIA !!!


Câmara Municipal de Pilar, Paraíba, aprova piso salarial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

Na noite desta segunda-feira 20 de julho, em mais uma seção deliberativa a Câmara Municipal de Pilar aprovou o piso salarial profissional para Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias.

O Projeto de Lei n° 009/2015 que institui o piso profissional das categorias de ACS e ACE enviado a Casa Legislativa pela prefeita constitucional do município de Pilar Virgínia Velloso, assim que foi colocado na ordem do dia para apreciação e votação pelo então Presidente da Casa legislativa o vereador Shirley Costa (PP), o mesmo foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores presente na seção.

O projeto aprovado visa atender à necessidade de adequação estrutural da Secretaria Municipal de Saúde do município, bem como adequar a legislação municipal ao que dispõe a Lei Federal n° 12994/ 2014; que estabelece o valor de 1.014,00 (um mil e quatorze reais), como piso salarial de ambas as categorias.

Fizeram-se presente no recinto prestigiando a seção a categoria dos ACS e a população em geral. Segundo o vereador Shirley Costa, a prefeita Virgínia Veloso é sensível a situação dos agentes comunitários do município, reconhecendo o valor desse profissional, bem como sua contribuição para promoção de saúde a toda população pilarense. “É mais do que justo para os agentes comunitários, receberem seu piso salarial. 

Eles são as pessoas que tem o primeiro contato com a população, são eles que primeiro se expõe, são os primeiros a identificar situações de risco da população, que por ventura precise de cuidados médicos e essa ação é de extrema importância para a vida do indivíduo.Nada mais justo do que receberem o que merecem por direito”, afirma Costa.




Segundo Evanio Teixeira – representante da categoria- esse foi um grande passo para os ACS e ACE da cidade de Pilar, pois persistiram na luta em busca do seu direito, e que esse é sem dúvida um momento ímpar para estes profissionais, onde a gestão municipal reconheceu o valor desses trabalhadores que diariamente se doam a população procurando sempre buscar alternativas que vise uma melhor qualidade na promoção de saúde do município.


FONTE: BLOG DO EVANIO TEXEIRA

segunda-feira, 20 de julho de 2015

CONACS SE REUNI EM BRASÍLIA-DF, E DECIDE PRÓXIMOS PASSOS DA CATEGORIA EM BUSCA DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL.



A CONACS reuniu essa semana em Brasília-DF, e conduziu os próximos passos da categoria rumo a regulamentação do Reajuste do piso Salarial e o adicional de insalubridade. 

Em reunião no Ministério da Saúde, as principais lideranças da CONACS participaram da última reunião do GT de regulamentação da Lei 12.994/14. 

Entre os informes do GT, ficou certo que nos próximos dias o Ministério da Saúde irá publicar as portarias que definirão os parâmetros do teto de ACS e ACE para cada município contratar com o financiamento da assistência financeira. 

Uma das conclusões mais reveladoras do GT sobre as Portarias, foi a situação particular do vínculo estadual dos ACS do Ceará. 

Segundo Sr. Heider A. Pinto (Secretário Executivo da SGET), com a publicação das Portarias a assistência financeira de 95% do Piso Salarial e o incentivo de 5%, que está regulamentado no Decerto 8474/15, serão repassados diretamente para o empregador, que no caso dos ACS estadualizados do Ceará, significa dizer que os R$ 1.014,00 deixam de ir para os Fundos Municipais de Saúde, e passa a pertencer ao Fundo Estadual da Saúde, ou seja, os Municípios do Ceará que até agora recebiam por todos os ACS cadastrados no CNES, com as novas regras, deverão receber apenas pelos ACS cadastrados no CNES que pertencerem aos quadros de servidores do município. 

Quanto ao Reajuste do Piso Salarial, a CONACS tem buscado apoio junto a Comissão de Seguridade Social e Família, bem como, através de outras comissões e lideranças políticas, que se comprometeram a promover a discussão do Reajuste do Piso Salarial ainda no início do mês de agosto. 

O Deputado Federal André Moura PSC/SE, apresentou a proposta de reajuste do piso salarial no seu relatório final do PL que trata do Pacto Federativo, e segundo sua assessoria, em breve o mesmo estará no Plenário da Câmara pronto para votação. 

Por fim, as lideranças da CONACS ainda se dedicaram de forma especial na articulação da criação da comissão especial do projeto que regulamenta a aposentadoria especial, a insalubridade e o Bolsa Moradia da categoria dos ACS e ACE, havendo grandes avanços nos andamentos desse projeto graças as articulações da CONACS e o Autor do PL, Dep. André Moura (PSC/SE) e o presidente da Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos ACS/ACE, Dep. Raimundo Gomes de Matos. 

Com o recesso da Câmara de Deputados, os trabalhos de andamento dos projetos de interesse da categoria só serão retomados em agosto, e até lá, a CONACS fica aguardando a publicação das Portarias do Ministério da Saúde. 


FONTE: CONACS

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE A MAIS DE 24 DIAS, PARA QUE SE CUMPRA A LEI DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA, FAZ CARTA ABERTA A POPULAÇÃO.

FOTO:DIVULGAÇÃO


Em greve há 24 dias, os agentes comunitários de saúde e endemias de Salvador-BA, publicaram uma carta aberta, por meio do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Sindacs), em repúdio à "falta de compromisso do prefeito de Salvador, ACM Neto". 

No texto, os servidores cobram o pagamento do piso salarial nacional da categoria e reforçam a insatisfação sobre a ausência de reajuste em 2015. 

Além do pagamento imediato de R$ 1.014,00 valor do piso nacional da categoria, 

O Sindacs ainda pede aumento no valor do auxílio alimentação para R$ 25. "Diante da alarmante epidemia de dengue, zika e chikungunya em Salvador, sendo que são 45 mil casos de dengue, 33 mil casos de zika, 76 casos suspeitos da síndrome de Guillain-Barré. 

Além disso, a epidemia só piora com greve dos servidores, não só piora como expõe a calamitosa situação da saúde pública de cidade do Salvador", finaliza o sindicato. 



Clique aqui e leia carta na íntegra.





FONTE: BN SAÚDE


domingo, 19 de julho de 2015

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE EM SALVADOR-BA, FAZEM NOVOS PROTESTOS EM PROL DO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA.

FOTO: NAZARÉ ARAÚJO

Nesta segunda feira (20), terça (21) e quarta-feira (22/07), às 13h, a categoria realizará novos protestos na Câmara de Vereadores da capital. 

A Direção do Sindacs-BA, convoca todos os agentes de saúde e endemias para novos protestos em prol do piso nacional (principal reivindicação)  na Câmara de Vereadores.

Contamos com vocês!

Direção do Sindacs

sexta-feira, 17 de julho de 2015

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM TABLETS PARA TRABALHAREM, CONFORME O PROMETIDO !

 Prefeito Alberto Mourão entregou equipamentos
 (Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande


A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, entregou 23 tablets, nesta quinta-feira 16/07, para agentes comunitários de saúde que atuam na Unidade de Saúde da Família (Usafa) do bairro Ribeirópolis. 

Os equipamentos serão utilizados na captação de dados de moradores durante as visitas residenciais.


De acordo com a administração públicas, as outras unidades devem receber o equipamento até o fim do ano. Os tablets não têm nenhum tipo de funcionalidade para qualquer outra operação.

Os agentes da Usafa Ribeirópolis passaram por capacitação para utilizarem o novo equipamento. A Secretaria de Saúde Pública (Seas) acredita que com o auxilio da nova tecnologia, as informações dos pacientes auxiliarão nos novos projetos da área.



FONTE: DO G1 - SANTOS.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

GRUPO DE TRABALHO(GT) CRIADO PARA DISCUTIR A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE SE REUNIU ESTA SEMANA.


O Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir a Lei do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se reuniu nesta quarta-feira 15/07. 

Na pauta foram discutidos 3 pontos importantes: 

(a) aprovação do relatório final do GT; 

(b) esclarecimentos sobre as portarias da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS) que serão publicadas ainda nesta semana a respeito do tema; 

(c) apresentação das diretrizes para um Programa de Regularização, Qualificação do Trabalho, Educação e Valorização dos Agentes (ACS e ACE). 

O encontro teve a participação de representações do Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e dos ACS. 

Para o secretário Heider Aurelio Pinto, o trabalho do grupo tem sido fundamental para o fortalecimento desta pauta.



FONTE: 

Sgtes - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

terça-feira, 14 de julho de 2015

AGENTE DE SAÚDE ASSASSINADA POR SEU EX-MARIDO.

FOTO: CN

A agente comunitária de saúde Leonice Santana, residente no Povoado de Lagoa Andada, região de Pinhões, no Município de Euclides da Cunha-BA, foi morta a facadas pelo ex-marido na noite desta segunda-feira,13/07. 

De acordo com o repórter José Dilson do site Euclides da Cunha, as primeiras informações dão conta de que Leonice o assassinato aconteceu por volta das 20h, na casa da vítima. Equipes da Polícia Civil da 25ª Coorpin e da Polícia Militar do 5º BPM foram deslocadas para o local do crime e prenderam, em flagrante, o acusado de nome José Cláudio Silva de Oliveira, 49 anos, quando este se encontrava em sua residência, localizada um pouco abaixo do povoado, para onde se dirigiu logo após o crime. 

Até o fechamento dessa reportagem não havia informações da motivação do crime. 


(Fonte: Calila Notícias)

MAIS AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER TABLETS PARA TRABALHAREM

FOTO: DIVULGAÇÃO


Com o objetivo de agilizar e proporcionar ainda mais qualidade aos serviços prestados em Praia Grande-SP, agentes comunitários de saúde passam a utilizar tablets para a captação de dados dos pacientes. A entrega dos equipamentos está prevista para esta quinta-feira. 
A solenidade ocorre na unidade de Saúde da Família (Usafa) do Bairro Ribeirópolis, a partir das 10 horas. 
A utilização dos tablets é considerada pela Secretaria de Saúde Pública (Sesap) como etapa fundamental no projeto de informatização dos setores da pasta. 

Este processo também pretende melhorar a comunicação entre a central de regulação do Município e as unidades.
Apenas o sistema operacional para a captação de dados dos pacientes nas residências está instalado nos tablets. Os equipamentos não têm nenhum tipo de funcionalidade para qualquer outra operação. De acordo com o cronograma de trabalho da Sesap, nos próximos meses outras Usafas e Multiclínicas, que fazem parte da estrutura da Atenção Básica, também receberão os novos.
Capacitações 
Neste primeiro momento, o público alvo dos trabalhos é formado por supervisores, agentes administrativos e comunitários de saúde, além de recepcionistas das Usafas e Multiclínicas.  

FONTE: DE A TRIBUNA ON-LINE

segunda-feira, 13 de julho de 2015

NA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAULISTA-PE, FORAM ELEITOS 12 DELEGADOS NO SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL, ONDE ENTRES ELES 7 SÃO AGENTES DE SAÚDE.



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil,  Na 7ª Conferência Municipal de saúde do Paulista-PE, A qual foi realizada nestes dias  10, 11, e 12/07,  Onde de conforme teve a participação dos seguimentos dos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço.

Onde paritariamente são devidos os seguimentos da seguinte forma 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores e prestadores, Neste caso o seguimento dos trabalhadores teriam direito a eleger 12 delegados para plenárias estadual, Onde entre os 12 delegados eleitos 7 são agentes de saúde e com certeza eu BIO ACS estou junto nesta para lutarmos em defesa do SUS e de qualquer uma proposta que venha prejudicar nosso trabalho ou categoria e firmes em busca de novos objetivos e direitos para nossa categoria, Onde temos propostas para defender na etapa estadual e nacional.

OBS: A conferência estadual de saúde do estado de Pernambuco acontecerá nos dias 14, 15, 16 e 17 de Setembro no município de Gravatá-PE. 


NINGUÉM É TÃO FORTE COMO TODOS JUNTOS !!!




Delegados eleitos pelo seguimento dos usuários





Delegados eleitos pelo seguimento dos gestores e prestadores de serviços



BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

MESMO OS AGENTES DE SAÚDE DE SALVADOR-BA, COLOCANDO A PREFEITURA NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A GESTÃO NÃO QUER CUMPRIR A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA.

Abertura do Processo no MPF

No ano passado em Setembro demos entrada no MPF Ministério Publico Federal para o imediato pagamento do piso nacional cumprindo assim a alei 12.994, o MPF acatou o nosso pedido, e abriu inquérito civil, a gestão através do secretário de saúde José Antonio Rodrigues Alves responde ao MPF que a União não repassou a verba que se trata no Art. 9C.

Portanto ACS e ACE podemos provar que desde o ano passado que estamos lutando para receber o piso, mas a resposta da gestão dada ao MPF é clara que só vai pagar quando acontecer o repasse que até hoje ainda não aconteceu, é por isso que só vamos orientar os nossos filiados a entrar numa greve quando Dilma mandar o dinheiro, qualquer movimento paredista antes disso não vamos participar, somo responsáveis, e provamos o que falamos, agora mais uma vez desafiamos quem diz que a verba já veio provar, mostrem através de documentos ou no site do ministério da saúde no repasse fundo a fundo.

Resposta da prefeitura de Salvador-BA.




FONTE: AACES




terça-feira, 7 de julho de 2015

AGENTES DE SAÚDE QUE HOJE RECEBEM R$: 692,00 COMO SALÁRIO BASE, DECIDIRAM MANTER A GREVE POR TEMPO INDETERMINADO PARA SE CUMPRA A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA..

FOTO: DIVULGAÇÃO


Iniciada em 19 de junho, a greve dos agentes de saúde de Salvador-BA, será mantida por tempo indeterminado.  A decisão foi tomada pela classe nesta segunda-feira 06/07, durante assembleia. 

Os servidores saíram do encontro em protesto na região dos Barris e centro da cidade. Em nota, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia (Sindacs) afirmou que os agentes querem receber salário de R$ 1.014,00 que é o piso salarial nacional da categoria. 

O salário-base atual é de R$ 692,08. Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias da Bahia (Sindacs-BA), Adelnilson Rangel, atualmente a capital baiana tem cerca de 3.800 agentes de saúde. Além de reajustes, os profissionais também reivindicam melhores condições de trabalho, estrutura e gratificação por desempenho. 

Nesta terça e quarta (7 e 8), às 13h, os agentes realizaram protesto na Câmara de Vereadores de Salvador, no Centro Histórico.



FONTE: BN SAÚDE


ACREDITO QUE NÃO TEMOS NEM O QUE FALAR NO CASO DESTE, ABSURDO, ABUSE DE PODER E FALTA DE CARATÉ PARA MIM É POUCO.


BIO ACS 
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

sexta-feira, 3 de julho de 2015

MORRE DIRETOR DA CONACS," ACS JOSÉ DOMES", DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA-PE.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Faleceu na madrugada deste 02/07, o diretor da CONACS José Domes, Agente Comunitário de Saúde do Município de Água Preta - PE, liderança estadual e nacional, com mais de 20 ano de dedicação à categoria, deixa família, amigos e a categoria dos ACS e ACE, com saudades e muita gratidão pelo seu trabalho e exemplo de pessoa que foi. 

Toda a diretoria da CONACS manifesta os mais profundo sentimentos, a família e aos amigos mais próximos do colega José Domes.

FONTE: CONACS



A cerimônia aconteceu no Templo da Assembleia de Deus local e o sepultamento aconteceu no Cemitério da Cidade de Água Preta-PE.

FONTE: BLOG DO ADALBERTO




Companheiro ACS Domes, Que tive o prazer de o conhecer pessoalmente nas lutas e batalhas em Brasília-DF,  Quero te agradecer por tudo que sua pessoa fez direto ou indiretamente por nossa categoria em todo Brasil e Que Deus te receba de braços abertos  !

Descanse em Paz guerreiro e companheiro de luta !!!

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR




AGORA NO MÊS DE JULHO FOI QUE OS AGENTES DE SAÚDE RECEBERAM O SALÁRIO DO MÊS DE MAIO !

FOTO: DIVULGAÇÃO

PREFEITURA DE MARIBONDO-AL, EFETUA PAGAMENTO DO SALÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MÊS DE MAIO, NO MÊS DE JULHO 

Os Agentes de Combate às endemias retornaram às atividades normais nesta quinta-feira, 02/07, quando constataram que havia sido efetuado o pagamento dos salários referentes ao mês de maio

Estes profissionais estavam paralisados desde o dia 15/06 e agora torcem para que os salários do mês de junho sejam pagos até o o próximo dia 10, caso contrário será feita uma nova paralisação.

" É indignante você receber seu salário com atraso. As contas vão se acumulando e os prejuízos com juros e multas sobram para o funcionário", afirmou um agente de saúde
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FONTE:



PARA MIM UMA TOTAL FALTA DE RESPONSABILIDADE, RESPEITO, CARATÉ E VERGONHA NA CARA COM OS PROFISSIONAIS E SERES HUMANOS.


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

PREFEITO VETA PROJETO DE LEI ONDE OS SALÁRIOS DOS AGENTES DE SAÚDE PODERIA CHEGAR A R$: 1.334,35

FOTO:DIVULGAÇÃO

O prefeito de Campo Grande-MS, Gilmar Olarte (PP), vetou totalmente a criação de uma tabela salarial para agentes de combate a endemias e agentes de saúde pública. 

O texto foi publicado na edição desta sexta-feira 26/06, do Diário Oficial do município (Diogrande).

O projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal no dia 21 de maio. Os profissionais foram à Casa de Leis acompanhar a votação da proposta. O modelo estabelece números para os salários dos servidores, que podem variar de R$ 1.014,00 a R$ 1.334,35.

A proposição, de autoria do Executivo Municipal, recebeu emenda na Câmara, acrescentando os agentes de saúde pública no texto. Olarte justifica que, com mais uma classe a receber por tabela, criaria um impacto financeiro mensal de R$ 170 mil.

O prefeito argumenta ainda que a emenda feriu princípios constitucionais. Ao realizar a emenda, o Legislativo teria extrapolado sua competência, já que tal acréscimo só poderia ter sido realizado pelo Executivo.

A mudança causaria um aumento de despesas de 550%, diz Olarte em sua mensagem de veto. Afirma ainda que não havia ainda previsão de receitas no orçamento, e justifica o veto por inconstitucionalidade do projeto.


FONTE: Do G1 MS

quarta-feira, 1 de julho de 2015

MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, REALIZA SUA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES.


Jaboatão dos Guararapes-PE,  prepara-se para receber, nos próximos dias 2 e 3 de julho, na Faculdade Guararapes (Rua José Didier, 27, Piedade), sua 1ª Conferência Municipal de Comunicação. 

O evento marca esforços da prefeitura daquela cidade para aumentar a participação popular no que diz respeito à formulação e execução de políticas públicas para a garantia da liberdade de expressão. A iniciativa do Prefeito de Jaboatão, Elias Gomes (PSDB), é pioneira no Norte/Nordeste.

 A abertura se dará com um debate sobre a democratização da comunicação com a participação do diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica (DEAA) do Ministério das Comunicações, Adolpho Loyola, e do jornalista Ivan Moraes Filho, do Centro de Cultura Luiz Freire e do Fórum Pernambucano de Comunicação.

Poderão participar entidades da sociedade civil, veículos de mídia comercial e independentes (rádios, blogs, jornais etc), além de representantes das instituições de ensino superior do município. 

As inscrições acontecerão no local e permanecerão abertas até as 10h da sexta-feira, dia 3 de julho. Quem estiver representando alguma organização precisa ter em mãos a documentação da entidade e um ofício formalizando a representação. 
Também há vagas para ouvintes.

Na manhã e na tarde da sexta-feira, duas plenárias debaterão “Cidadania e Comunicação” e “Produção e Financiamento”. De cada uma, deverão sair 10 propostas que serão encaminhadas à prefeitura. Ao final da Conferência, acontece a eleição de oito representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Comunicação de Jaboatão dos Guararapes: vagas serão destinadas a rádios comunitárias (1), rádios difusoras (1), rádios comerciais (1), academia (1), jornais (1), blogs (1), entidades da sociedade civil (1) e entidades do movimento da comunicação (1). Outras oito cadeiras serão preenchidas por representantes da prefeitura, já que trata-se de uma instância paritária.

Uma vez eleito e empossado, este conselho será responsável pela proposição e fiscalização das políticas públicas de comunicação do município e também participará do processo de implementação do Canal da Cidadania. “Estamos faltando pouca documentação para garantir nossa outorga, o que trará para Jaboatão o protagonismo em Pernambuco no que diz respeito à comunicação do campo público. Caso a autorização já saia este ano, já temos aproximadamente R$ 500 mil garantidos no nosso orçamento de 2015 para dar início às licitações para compra de equipamentos”, avalia Jorge Rocha, assessor de Democratização Digital da prefeitura.


Mais informações sobre a conferência podem ser solicitadas pelo 
email: cipid@gmail.com.


DICAS DE PREENCHIMENTO DA FICHA DO E-SUS PELOS AGENTES DE SAÚDE.





VEJA VÍDEO COMPLETO !

e-SUS: Preenchimento da Ficha de Visita Domiciliar

  • 2 anos atrás
  • 30.061 visualizações
Vídeo instrucional para preenchimento da Ficha de Visita Domiciliar do e-SUSAtenção Básica Coleta de Dados Simplificada.