Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


sábado, 4 de junho de 2011

AGENTES DE ENDEMIAS GANHAM GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.

A Câmara votou e o prefeito sancionou a Lei 350/2011, que concede aos agentes de endemias a mesma gratificação que era percebida pelos Agentes Comunitários de Saúde.
A lei é retroativa a primeiro de maio.

Se não recebeu no pagamento desde mês, no próximo deve ser pago dois meses.


Veja abaixo o inteiro teor da Lei.


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 350 DE 30 DE MAIO DE 2011

Ementa:Cria a gratificação de incentivo financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN.



CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo Financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN, denominada de GIFAE.

Art. 2º - A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga na mesma quantia da Gratificação de Incentivo Financeiro ofertada ao Agente Comunitário de Saúde, estabelecida através de Portaria do Ministério da Saúde e repassada ao município.


Art. 3º - A Gratificação não integra o salário-base, portanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens previstas no Estatuto do servidor municipal, Lei complementar nº. 010/2008.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos próprios do Município, e através da dotação orçamentária 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas, constante na Lei Orçamentária vigente.

Parágrafo Único O Executivo Municipal fica autorizado a reforçar o crédito suplementar em mais quinze por cento da despesa orçamentária anual, a fim de possibilitar o aumento da despesa a se efetivar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Manoel Norberto da Costa, Campo Redondo/RN, em 30 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA
Prefeito Municipal

Publicado por:

Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:4E67D8A


FONTE: Alessandru.com

2 comentários:

Felipe Eduardo disse...

Nós já temos sindicato.É o SINDACS,e não queremos um sindicato municipal,principalmente em se tratando de um sindicato formado pelo senhor Rocklane e sua trupe.

Felipe Eduardo disse...

Nós já temos sindicato.É o SINDACS,e não queremos um sindicato municipal,principalmente em se tratando de um sindicato formado pelo senhor Rocklane e sua trupe.Não precisamos de outro sindicato,que só vai consumir nosso dinheiro e não trabalhar em prol dos interesses da coletividade.Ao invés de fundar outro sindicato,que tal unir-se ao sindacs e lutar pelos propósitos da categoria.