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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CONCURSO PARA AGENTES DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011


Notícia Relacionada: Prefeitura de Contenda - PR oferece 13 vagas nas áreas da Educação e Saúde

Avenida João Franco, n.º 400 - Centro
CNPJ n.º 76.105.519/0001-2
Fone: **(41) 3625 1212
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto 124/2011,
RESOLVE
Tornar público que se acham abertas as inscrições via INTERNET ao Concurso Público, para provimento de vagas, constantes deste Edital, além de cadastro reserva (CR), para vagas eventualmente abertas no período de Validade do Concurso, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

ItemCronograma das AtividadesPeríodo
1.1Período de inscrições via INTERNET03/10/2011 a 03/11/2011
1.1.1Último dia para pagamento do valor da inscrição.04/11/2011
1.2Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.03/11/2011
1.3.Prazo Final para envio dos títulos via sedex03/11/2011
1.4Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.10/11/2011
1.4.1Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições11 a 16/11/2011
1.5Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.17/11/2011
1.6Aplicação da prova escrita objetiva20/11/2011
1.6.1Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita21/11/2011 até 23h59min
1.6.2Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita22/11/2011 e 23/11/2011
1.7.Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escritaApós julgados os recursos
1.8Divulgação da classificação preliminarApós julgados os recursos
1.9.1Recursos contra a classificação preliminarDois dias apos publicação
1.9Divulgação da classificação finalApós julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde obedecidas às normas deste Edital.
2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Contenda e por meio da rede mundial de computadores no sitio www.iobv.com.br e no sitio oficial da Prefeitura www.contenda.pr.gov.br.
2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.
2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo II.
2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo III.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. O Concurso Público destina-se à contratação de Agente Comunitário de Saúde, para atuarem no Departamento Municipal de Saúde, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal nº1.077/2007 de 24 de maio de 2007.
3.2. Os candidatos aprovados no Concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
3.3. O emprego, a vaga, a jornada de trabalho e a remuneração constam do quadro a seguir:

N.° cargoEmprego Público**Unidade Básica de Saúden .º de VagasCarga horária semanalSalárioEscolaridade HabilitaçãoTipo de Prova
01Agente Comunitário De SaúdeCATANDUVAS0240hR$ 545,00Ensino Fundamental completoObjetiva
02Agente Comunitário De SaúdeDEPARTAMENTOCR
03Agente Comunitário De SaúdeCENTRO SOCIAL01

**O candidato deverá atuar e residir na área de abrangência da unidade básica de saúde para qual fez inscrição, conforme Anexo I.
3.4. O candidato aprovado para determinada unidade poderá, a critério da administração, ser remanejado para uma outra comunidade dentro de sua unidade, onde não haja candidato habilitado.
3.5. O valor da remuneração constante no quadro acima é referente ao vencimento básico, sobre o qual incidirá adicional de insalubridade que será concedido mediante portaria que avaliará o grau da mesma no limite de até 40% sobre o valor do vencimento e demais vantagens legalmente atribuídas ao respectivo cargo.
3.6. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do Município, respeitada a ordem de classificação
3.7. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.
3.8. O contrato de trabalho tem validade enquanto durar o Programa Estratégia Saúde da Família, respeitando-se a legislação pertinente ao programa.
4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e na Lei Municipal 1178 de 04 de fevereiro de 2009, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
4.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
4.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.
4.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
4.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.
4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Contenda, requerimento conforme anexo IV, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até a data de término das inscrições.
4.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
4.10. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
4.11. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.
4.12. Não serão reservadas vagas para portador de necessidades especiais quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital do Concurso for inferior a 20 (vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.
4.14. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.
4.15. Das Condições Especiais para realizar as provas:
4.16. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.
4.17. Será divulgada juntamente com a lista de inscrições deferidas e indeferida a lida de homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição ao Concurso Público será efetuada exclusivamente pela Internet, no período de 0h (zero horas) do dia 03/10/2011 até às 23h59min do dia 03/11/2011, de acordo com as orientações elencadas no item 5.3 deste Capítulo.
5.1.1. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser feito até o dia 04 de novembro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Certame.
5.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:
a) Acessar o sítio www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público 01/2011 da Prefeitura Municipal de Contenda, efetuar sua inscrição;
c) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
d) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e transmitir os dados pela Internet;
e) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.
f) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, nos seguintes valores:
g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do banco do Brasil ou nas Casas Lotéricas, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto a Prefeitura Municipal de Contenda, através de conta exclusiva.
h) Após a divulgação das inscrições no período de 10 a 18 de novembro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o site, com seu CPF e senha, na área do candidato, para imprimir o seu comprovante de inscrição, sem o qual não poderá realizar a(s) prova(s).
5.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.3.2. A Prefeitura Municipal de Contenda disponibilizará, um computador e um funcionário que auxiliará na inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no Centro Cultural localizado na Avenida João Franco, ao lado da Prefeitura Municipal de Contenda - PR, durante o período de inscrições, em dias úteis de segunda a sexta-feira das 09h00min às 11h30min e das 13h30 às 16h30.
5.3.3. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
5.5. Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 04/11/2011 e serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após esta data.
5.5. O Instituto o Barriga Verde e a Comissão Organizadora do Concurso Público 01/2011 da Prefeitura Municipal de Contenda não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.
5.7. Das demais instruções para a inscrição:
5.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.
5.7.2. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.
5.7.3. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.
5.8. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se a Comissão Organizadora do Concurso e o Instituto Barriga Verde - IOBV o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.9. É de integral responsabilidade do candidato as despesas oriundas de viagens e estadia para prestar a prova do Concurso Público.
5.10. Não será contratado o candidato que tenha sido demitido pelo Município de Contenda ou, daqueles que tenham sido demitidos "a bem do serviço público" ou, por justa causa, por qualquer ente federativo
5.11. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.13. O Extrato de homologação das inscrições será publicado em jornal local e a íntegra do Edital de homologação afixado no mural da Prefeitura de Contenda localizada na Avenida João Franco, 400, Centro, bem como também estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.contenda.pr.gov.br e www.iobv.com.br para consulta dos interessados.
5.12.1. Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar, à Comissão Coordenadora Do Concurso Público, com endereço sito a Avenida João Franco, nº 400, Centro, Contenda - PR, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs, dentro do prazo definido pelo presente Edital, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.
5.12.2. A Comissão Coordenadora do Concurso Público e o Instituto o Barriga Verde verificarão a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.
5.13 - O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e em todos os seus subitens.
6. DAS PROVAS
6.1. A prova objetiva será realizada no município de Contenda - PR.
6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;
6.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas caráter eliminatório e classificatório.
6.5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.5.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta.
6.5.2. A prova escrita objetiva conterá 25 questões, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de ProvaQuantidade QuestõesValor de Cada QuestãoTotal da Nota da Prova
Língua Portuguesa050,402,00
Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)050,402,00
Conhecimentos Específicos150,406,00
Total25--10,00

6.6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.6.1. Os candidatos regularmente inscritos serão submetidos às provas objetivas na cidade de Contenda no dia 20 de novembro de 2011, com início previsto para as 14:00 horas e término às 17:00 horas, em local a ser determinado pelo INSTITUTO O BARRIGA VERDE - IOBV, sujeito à confirmação da data e horário, no Edital de homologação das inscrições, devendo ser observado também os seguintes horários:

CargoFechamento dos PortõesInício da ProvaTérminoLiberação do Caderno de Provas
1, 2 e 3 de Agente Comunitário De Saúde13h45min.14 horas.16 horas15h30 min.

6.6.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (13h15m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.
6.6.3. As 13h45 minutos os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso iniciem exatamente às 14 horas.
6.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.
6.6.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 14 horas, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.
6.6.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).
6.6.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.
6.6.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.
6.6.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.6.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.
6.6.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.
6.6.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.
6.6.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
6.6.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.
6.6.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 6.6.3.
6.6.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.
6.6.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
6.6.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.6.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.
6.6.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.
6.6.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
6.6.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.
6.6.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo III deste edital.
6.6.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)
6.6.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
6.6.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.6.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
6.6.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.6.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
6.6.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
6.6.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;
e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;
f) Emprestar material a outros candidatos;
g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
h) Não devolver integralmente o material recebido;
i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.
6.6.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.6.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo IV) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.
6.6.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e só poderá levar seu caderno de questões se permanecer em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o final da prova.
6.6.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
6.6.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.
6.6.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.
6.6.36.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.
6.6.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);
d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.
6.6.38. O Gabarito da prova objetiva será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.
6.6.40. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
6.6.41. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
6.6.42. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.6.43. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica - não haverá desidentificação das folhas de respostas.
6.6.44. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.6.45. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
6.6.46. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
6.6.47. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até meia hora antes do horário previsto para o término da prova.
6.6.48. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.6.49. Para todos os cargos a media final será obtida através da nota da prova escrita, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6 (seis).
6.6.50. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.
6.6.51. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço público em geral; (art. 14, inciso I, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
c) maior tempo de habilitação quando esta for exigida; (art. 14, inciso II, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
d) casado; (art. 14, inciso IV, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
e) maior numero de filhos; (art. 14, inciso V, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
f) sorteio. (art. 14, inciso VI, do Estatuto do Servidor Público de Contenda)
6.6.52. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:
a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Contenda e entregue para registro no protocolo geral, situado Avenida João Franco, 400, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.
c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.
d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..
7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias. 7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO
8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
8.4. Ter concluído o ensino fundamental.
8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);
8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;
8.7. Apresentar comprovante de residência na área da unidade de saúde para a qual efetuou sua inscrição que se dará através da apresentação de cópia da conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, contrato de aluguel, ou, caso resida com parentes ou amigos, declaração firmada por estes, com firma reconhecida em cartório de que ali reside, acompanhado do respectivo comprovante de endereço.
8.8. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;
8.9. Permanecer residindo na área de abrangência da unidade de saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.077/2007;
8.10. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Paraná;
8.11. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;
8.12. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.13. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
8.14. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste edital, serão nomeados em emprego público e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
8.16. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em no cargo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.
9.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.
9.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo do município de Contenda.
9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.
9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.
9.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Prefeitura do Município de Contenda (PR), 30 de setembro de 2011
Hélio Luiz Boçoen
Prefeito Municipal
ANEXO I
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

CARGOUNIDADELOCALIDADE
01 - Agente Comunitário de SaúdeCATANDUVASPASSO DA CRUZ
SANTO ANTÔNIO
CATANDUVAS
POCINHO
MATO DENTRO
RIO DO CACHO
SÃO PEDRO
CARDOSOS I E II
02 - Agente Comunitário de SaúdeDEPARTAMENTOJARDIM DONA ANITA
JARDIM PARANÁ
CONJUNTO NOSSA SENHORA
APARECIDA
OLARIA
JARDIM SANTANA
CAMPESTRE
ITAGASSAVA/FUNDO DO MATO
SERRINHA
PEDRO MACHADO
PAULISTAS
03 - Agente Comunitário de SaúdeCENTRO SOCIALCENTRO
JARDIM SANTA IZABEL
JARDIM ESPLANADA
JARDIM CARLITO RUDEK
JARDIM ITAPERUBÁ/HABITAR
BRASIL
LAGOA DAS ALMAS
MATO BRANCO
LOTEAMENTO SÃO JOÃO

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO DE 01 A 26 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I. a utilização de instrumentos (ficha A) para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II. participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
III. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva na comunidade;
IV. o registro em ficha própria do EACS, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
V. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
VI. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco ;
VII.atualização das fichas de cadastramentos dos componentes das famílias;
VIII. executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco;
IX. monitorar as famílias com crianças menores de 02(dois) anos, que estejam em situação de risco;
X. acompanhar, por intermédio da carteirinha de vacina o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05(cinco) anos, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;
XI. controle (ficha própria da EACS) da imunização de rotina às crianças e gestantes na comunidade, orientando à procura pela UBS/UBSF, se necessário;
XII.promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de orientações educativas na comunidade;
XIII. informar a UBS/USBF os casos de doença na comunidade;
XIV. identificar as gestantes na comunidade e orientar o acompanhamento do pré-natal na Unidade Básica de Saúde de referência;
XV. apoiar a realização de inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória conforme solicitação da coordenação;
XVI. incentivar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
XVII. incentivar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
XVIII. informar a Unidade Básica de Saúde os portadores de deficiência psicofísica para apoio necessário no próprio domicílio;
XIX. incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
XX. orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas;
XXI. orientar para a preservação do meio ambiente;
XXII. incentivar as ações de sensibilização quanto aos direitos humanos para as famílias e a comunidade;
XXIII. participar de mobilização comunitária com ações para melhoria do meio ambiente, saneamento, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a supervisão do profissional enfermeiro;
XXIV.informar a equipe da UBS/UBSF a dinâmica social da comunidade (dentro da micro-área na qual está inserida, suas necessidades, potencialidades e limites,a través dos relatórios de atividades);
XXV. ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;
XXVI. estimular a participação comunitária para ações que visem à conquista de melhorias na qualidade de vida, identificando parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;
XXVII. realizar outras ações e atividades (na comunidade de sua área de abrangência), que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes;
XXVIII. participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;
XXIX.ter disponibilidade para trabalho eventual no período noturno e final de semana, havendo compensação de horas;
XXX. entregar no prazo solicitado todas as fichas de acompanhamento para supervisora realizar o fechamento do relatório SSA2. Fica vedado o fechamento do relatório SSA2 pela própria ACS;
XXXI. realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função;
XXXII. o horário de entrada e saída na UBS/UBSF e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acordados previamente com o coordenador, não devendo exceder uma hora no período da manhã.
XXXIII. realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º Grau/8ª Série)
LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica; Gêneros literários e discursivos
CONHECIMENTOS GERAIS
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Paraná e do Município de Contenda; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Contenda e do Estado de Paraná.
MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 a 26 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes; - Programa de Saúde da Família; - Noções de ética e cidadania; - Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas; - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; - Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; . Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; . Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; . Promoção da saúde: conceitos e estratégias; . Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; . Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; . Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; . Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. . Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; . Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; . Aspectos gerais de higiene; . Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; . Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; . Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; . Cultura popular e sua relação com os processos educativos; - Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores. Regras do Edital do Concurso 001/2011., - Lei Orgânica no que diz respeito a saúde pública.


FONTE: PCI CONCURSO.

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