TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
No dia 13 de Dezembro de 2012 o Governo Federal através do FNS (Fundo Nacional da Saúde) realizou o repasse do incentivo adicional do Agente Comunitário de Saúde, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
No dia 13 de Dezembro de 2012 o Governo Federal através do FNS (Fundo Nacional da Saúde) realizou o repasse do incentivo adicional do Agente Comunitário de Saúde, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do incentivo adicional, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
Com base nas informações da matéria, o SINDACS (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo) entrou com requerimento nas prefeituras da região solicitando o repasse da parcela extra para a categoria.
Para o Secretário Geral do SINDACS, é necessário que a categoria acompanhe de perto essa questão, pois é possível que alguns prefeitos coloquem empecilhos e inventem desculpas para não fazer o repasse, ocorrendo essa situação precisamos estar organizados para mobilizar a categoria e, em último caso, estamos prontos para acional a justiça como aconteceu em alguns municípios do Brasil.
Na íntegra:
Veja o documento encaminhado ao Prefeito Municipal de Santo André - SP, Dr. Aidan Ravin.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. AIDAN RAVIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP.
Os Agentes Comunitários de Saúde desta municipalidade, através de sua entidade representante, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo (SINDACS) vêm pelo presente instrumento a presença de Vossa Excelência Senhor Dr. Aidan Ravin, Prefeito Municipal de Santo André, EXPOR o que abaixo segue para, ao final, REQUERER o que for de direito, nos termos das legislações, portarias e normas vigentes.
CONSIDERANDO:
·
A importância e relevância social do Agente Comunitário de Saúde atestada:
ð na Portaria n° 44/2002, do Ministério da Saúde (Anexo I);
ð no artigo 3° caput e § único, com seus incisos, da Lei Federal n° 11350/2006 (Anexo II);
ð no artigo 4°, §§, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde (Anexo III);
Em razão de sua atuação na integralidade do cuidado garantindo acesso, as famílias atendidas, a todos os serviços indispensáveis para as necessidades de saúde;
· Que a integralidade do cuidado infere a necessidade da adequação da competência dos profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da comunidade e do usuário – artigo 4°, § 2°, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde – na forma de capacitações continuadas aos profissionais envolvidos – artigo 5°, inciso V, da Portaria n° 3252/2009;
· A Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente Comunitário de Saúde como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
· A portaria 1.599 de 15 de Julho de 2011 que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Destacamos o Art. 3º que fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família;
E seu parágrafo único: No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, (negrito nosso) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. (anexo IV).
Com base no todo acima exposto, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER:
A destinação da parcela extra do incentivo financeiro repassado pelo Governo Federal (Parágrafo único do Art. 3° da portaria 1.599) no último trimestre, para pagamento de abono á categoria.
Vale lembrar que essa prática vem ocorrendo em diversos municípios do país, quando os prefeitos municipais vêm utilizando deste recurso para gratificar os Agentes Comunitários de Saúde, em reconhecimento aos seus serviços prestado a saúde da população.
Certo da Atenção que o caso requer, aproveitamos para reconsiderar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
Fabio Bandeira
Diretor Secretário Geral do SINDACS
Santo André /SP, 21 de Dezembro de 2011.
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