FOTO: DIVULGAÇÃO
ATENÇÃO: Agentes Comunitários de Saúde de todo Brasil, Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional.
MODELO DE REQUERIMENTO
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.
____________________________________________,portador
do
RG nº____________________, expedido em____________, pelo
___________ e registrado pela matrícula nº___________________,
desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde
deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais,
previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor.
RG nº____________________, expedido em____________, pelo
___________ e registrado pela matrícula nº___________________,
desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde
deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais,
previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela
Portaria GM
Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério
da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas
normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria
GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo
financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria
nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08,
nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério
da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas
normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria
GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo
financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria
nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08,
nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o
estímulo
do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,
independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais
de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos
decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários
mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo
haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo
Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,
independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais
de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos
decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários
mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo
haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo
Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular
os ACS,
sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia
ao 13º salário.
sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia
ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes,
nos termos
da portaria ministerial vigente.
da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e
repassar a parcela
denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,
sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará
configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria
técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,
sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará
configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria
técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional,
previsto nas
portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que,
Pede deferimento.
portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2013.
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