Agentes comunitários auxiliando a vacinação de pólio em crianças
da favela da Rocinha no Rio de Janeiro em 2001. (Fonte: CDC)
Segundo documentos do Ministério da Saúde de 1994, Inclui-se no elenco de ações proposto:
- Estimular continuamente a organização comunitária;
- Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais.
- Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Atuar integrando as instituições governamentais e não – governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);
- Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:
- Acompanhamento de gestantes e nutrizes.
- Incentivo ao aleitamento materno.
- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
- Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.
- Controle das doenças diarréicas.
- Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
- Orientação quanto a alternativas alimentares.
- Utilização da medicina popular.
- Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde que enfatiza a relação de conhecimento/ intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde.
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