O SONHO DO PISO
NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE PODE ESTÁ NAS MÃOS DO STF.
Tramita no supremo tribunal federal, uma
ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda 63/2010. Que deus nos
livre dessa ADIn ser apreciada até a votação do piso, pois se for julgada
inconstitucional pelo STF, o sonho de um piso nacional para nós acabará.
A Advocacia Geral da União-AGU alegou na
sua contestação que a CNM não tem legitimidade para entrar com ADIn. Afirmou
a AGU em sua petição:
“Inicialmente,
cumpre registrar que a requerente não logrou demonstrar sua legitimidade para o
ajuizamento da ação direta. De fato, embora se autodenomine "entidade de
classe de âmbito nacional" a autora não representa qualquer categoria profissional
ou econômica, uma vez que é composta por Municípios brasileiros, bem como por
suas associações e federações”.
Ratificando
o que a AGU disse em sua contestação, vejamos o que diz a Lei nº. 9.868, de 10
de novembro de 1999.
Art. 2º - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo
único. (VETADO)
Com base na contestação da AGU e, no que
sustenta a legislação brasileiro, a CMN pode dar com os burros na água, pois
pela legislação, a CMN não se enquadra como parte legitima para propor ADIn, aos
olhos da Lei acima. Mas até que o STF se manifeste pela legitimidade ou não do
propositor, a ADIn é uma ameaça ao nosso piso nacional, pois derrubada a EC
63/2010, não se falaria mais em regulamentação de piso nacional de agentes de
saúde.
Veja movimentação oda ação no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4260060
Veja movimentação oda ação no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4260060
VEJA PETIÇÃO DA ADI:
FONTE: www.cosmomariz.com.br
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