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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

AGENTES DE SAÚDE EM GREVE FAZEM PROTESTO EM AEROPORTO.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) da Prefeitura de Belo Horizonte-MG, (PBH), em greve há 23 dias, realizam desde as 9 horas desta terça-feira 27/01, um Ato de Protesto no Aeroporto Internacional de Confins, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os trabalhadores distribuem panfletos alertando os passageiros que chegam à cidade sobre o risco de epidemia no município, decorrente da paralisação dos serviços preventivos realizados pelos Agentes Municipais de Saúde, além do descaso da PBH com a saúde pública na capital.

Um ônibus foi disponibilizado pelo Sindicato para deslocamento dos trabalhadores até o aeroporto. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) estima a presença de mais de 150 agentes no Aeroporto de Confins durante o protesto.

Também nesta terça-feira (27), a partir das 12 horas, a categoria irá realizar panfletagem junto à população na Praça Sete de Setembro, Centro da capital; e nesta quarta-feira (28), os ACE/ACS de Belo Horizonte irão se reunir em assembleia geral a partir das 9 horas, em frente à sede da PBH, localizada na Av. Afonso Pena, nº 1212, para deliberar sobre a continuidade da greve decretada em 05/01.

Proposta ilegal
Em nota publicada no site da PBH em 21 de janeiro, a prefeitura propôs a integração da gratificação relativa ao Prêmio Pró-Família ao vencimento-base dos ACS para, desta forma, atingir o valor de R$ 1.014,00, estipulado pela Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria.

De acordo com parecer do Departamento Jurídico do Sindibel, esta proposta fere o “Princípio do Direito Adquirido”, garantido legalmente pelo artigo 5º da Constituição Federal, bem como o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege o contrato de trabalho dos ACE/ACS de Belo Horizonte.

“Caso implementada, a proposta da PBH configura alteração contratual lesiva, na medida em que o Município não poderia ter suprimido a concessão do direito, que se incorporou ao contrato de trabalho, à guisa de ter fixado, por lei, o seu caráter por prazo indeterminado” lembrou Leandro Gomes de Paula, assessor jurídico do Sindibel. De acordo com o advogado, esta situação configura também desrespeito ao art. 468 da CLT:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

[...]

Até o momento, A PBH não oficializou nenhuma nova proposta ou solicitou nova reunião de negociação com os trabalhadores.

Reivindicações
Os Agentes Municipais de Saúde exigem o cumprimento imediato, em âmbito municipal, da Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria e a inclusão dos ACE/ACS no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da Saúde.

Sancionada desde junho do ano passado, a Lei Federal 12994/14 estabelece um valor mínimo de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais como vencimento base dos ACE/ACS de todo o país. Atualmente, em Belo Horizonte, o salário integral dos ACE está fixado em R$ 1.020,58, enquanto os ACS recebem R$ 795,44, incluindo benefícios e gratificações. Os servidores reivindicam equiparação salarial entre as carreiras e pagamento retroativo ao mês em que a Lei foi sancionada.


FONTE: CUT
Escrito por: Sindibel • Publicado em: 27/01/2015 - 12:34

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