PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 26/02/2015 (nº 38, Seção 1, pág. 34)
Cria código
provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate
às Endemias (ACE).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando
a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Lei nº 12.994, de
17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
instituindo o piso salarial profissional nacional, e, diretrizes para a
carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias; Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação
Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a Tabela de Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO 2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de
2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e Considerando a necessidade de
identificar nos sistemas de informação em saúde do SUS, os CBO da área de saúde
ainda não contemplados na Tabela de CBO 2002, Resolve:
Art. 1º Fica
incluída, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) utilizada no
SCNES, a CBO 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Parágrafo único. O código de CBO descrito no caput será
utilizado provisoriamente, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 2º Caberá
à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral dos
Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas (CGSI/DRAC), adotar as providências necessárias junto ao Departamento
de Informática do SUS (DATASUS/SGEP), para o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
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Um comentário:
Eu sou ACE da cidade de Santa Brígida - Bahia.Aqui nós fomos cadastrados como visitador sanitário,como fica essa situação?A nova portaria já está em vigor?.Agradeço a resposta:Manoel.
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