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sexta-feira, 26 de junho de 2015

É PARA OS ACS DIGITAREM E-SUS? ESSA POLÊMICA SERÁ ESCLARECIDA EM BREVE PELO DAB-MS

FONTE: http://www.cosmomariz.com/


Hoje após diálogo com Ministério da Saúde, encaminhei um ofício ao DAB, setor responsável pelo e-SUS, fazendo alguns questionamentos sobre e-SUS.

Em conversa com a responsável técnica do setor, ela nos informou que os questionamentos serão apreciados e enviada a resposta.

A nossa expectativa é que após a nossa provocação seja emitida uma nota técnica sobre o assunto. Veja o ofício abaixo.


ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL PARA CERTAS INFORMAÇÕES.

Fonte da imagem: http://ademacen.blogspot.com.br/2015/06/saiba-qual-sera-provavelmente-o-novo.html

Atenção agentes de saúde de todo Brasil, circula na rede, uma informação de uma associação de agentes da Bahia, dando conta que Provavelmente o valor o piso dos agentes será de R$ 1.103,23. Que o Reajuste será de 8,8% e que corresponderá a aproximadamente R$ 89,23 de aumento e que o piso passaria de R$1.014,00 para R$1.103,23.

ESSA INFORMAÇÃO É EQUIVOCADÍSSIMA

O que está em discussão no âmbito do Ministério da Saúde, é o reajuste nos valores repassados aos municípios, ou seja, a edição de portarias instituindo novo valor do repasse com base no total de ACE e ACS cadastrados no CNES.

Se a portaria do repasse dos ACS e ACE for reajustada, o piso não é reajustado automaticamente. Isso por uma questão muito simples, o piso é Lei Federal e para ela ser alterada depende de outra lei.

O valor de R$ 1.014,00 foi instituído pela Lei 12.994/2014, que alterou a Lei Federal nº 11.350,00. No dia 23/06/2015, o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamentou tão somente como se dará a modalidade de repasses da União aos municípios. Nem o Decreto Federal poderia prever reajuste, imagine uma portaria Ministerial.

Diante dos esclarecimentos acima você deve se perguntar: “se o valor da portaria for reajustado e esse reajuste não constitui aumento no piso como fica os agentes?”.

RESPSOTA: Se for reajustado os valores repassados aos municípios, com base no total de ACE e ACS, sem que haja a alteração na Lei definindo novos valores ao piso nacional, os gestores não serão obrigados a converter em reajuste do pião. Para que isso não ocorra, devemos nos mobilizar a partir de agora, cobrando dos sindicatos, associações, federações e CONACS, que se o Ministério da Saúde for reajustar valor da portaria, que faça primeiro a alteração na Lei 11.350/2006, já que só dependerá de tramites no legislativo.

Se isso não for feito os agentes perderão o poder de compra e os gestores recuperarão, pois serão obrigados a pagar R$ 1014,00 de piso e ficarão com o que sobrar das portarias da União.

As regras de alterações de leis não são de fácil compreensão para todos. Pode ter gente que duvide das informações hora prestadas, mas quero lembrar que o projeto inicial do piso previa que o reajuste do piso seria feito por decreto presidencial. Como lei não pode ser alterada por decreto essa redação foi removida da lei do piso. Por isso afirmo com todas as letras, o piso de R$ 1.014,00 até que a Lei 11350 seja alterada por outra lei, mesmo que o repasse da União seja reajustado pelas portarias federais.

Para finalizar, quero pedir aos companheiros agentes de saúde de todo País, que não compartilhem tudo que se ver na internet, porque 90% da desinformação da categoria, se deve a notícias equivocadas, da parte de pessoas que erram tentando informar os colegas. Assim como os colegas que compartilharam a notícias que portarias do Ministério da Saúde reajustará o piso de R$1.014,00 para R$1.103,23.


Reprodução autorizada mediante divulgação da FONTE: www.cosmomariz.com

MESMO COM O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE OS PROFISSIONAIS AINDA TEM QUE FAZER GREVE PARA QUE SE CUMPRA A LEI EM SALVADOR-BA.



Agentes de Saúde e de combate às endemias, em Salvador, decidiram decretar greve por tempo indeterminado a partir de hoje 25/06.
De acordo com a Direção Estadual do Sindicato dos Agentes de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia (Sindacs-BA), o acordo fechado pelo Sindsesp, no dia 19 de junho de 2015, proposta aceita de 6,5% com a Secretaria Municipal de Gestão (Semge), não deu fim ao impasse.
A próxima assembleia será realizada no dia 6 de julho, em frente à sede da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), para a manutenção ou não da greve. A greve atrapalha o trabalho de combate à dengue, chikungunya, zika vírus e leptospirose, além do serviço de vacinação. 

No dia 29 de maio a categoria entrou em “operação tartaruga”. Também já foi realizada paralisação de 48 horas das atividades nos dias 15 e 16 de junho.
Reivindicação
A reivindicação pelo não cumprimento do pagamento do Piso Nacional (Lei 12.994) da categoria é o principal da lista de anseios dos servidores. 

Eles reivindicam por pagamento imediato de R$ 1.014,00, valor do piso nacional da categoria, já que os agentes recebem salário-base de R$ 692,08, abaixo do mínimo.
Outra reivindicação é o aumento no valor do auxílio alimentação para R$ 25,00. A categoria reivindica ainda por gratificação, fardamentos, melhores condições de trabalho e infraestrutura nos pontos de apoio.


FONTE: BAHIA POLITICA

quarta-feira, 24 de junho de 2015

ANALISANDO O DECRETO QUE REGULAMENTOU REPASSE DO PISO DOS AGENTES

Após importante mobilização em Brasilia, da qual o SINDAS/RN se fez presente pra lutar pelos agentes de saúde, finalmente a Presidente Dilma assina o Decreto regulamentando repasse do piso nacional dos agentes de saúde. 

O Decreto foi publicado na Edição do Diário Oficial da União dessa terça feira 23. Diferente do que muitos equivocadamente achavam, o Decreto não trata de reajuste do piso, regulamenta com se dará os repasses para ACE e ACS, que hoje é feito por portarias. 

Numa breve análise do Decreto identifiquei dois pontos positivos, o primeiro foi a regulamentação do incentivo de 5% para políticas afetas e o segundo, a instituição de uma parcela adicional anual  com base no número de ACE e ACS. 

Conhecida décimo quarto salário, essa parcela adicional era repassada com base apenas no total de ACS. Agora com Decreto, essa parcela adicional será repassada também levando-se em conta o numero de agentes de endemias cadastrados.

A luta para receber esse incentivo de final de ano, como 14º salário ou qualquer outro nome continua a mesma, pois o Decreto não definiu que o repasse será PARA O ACE E ACS, e sim, que será feito POR ACE E ACS cadastrados, ou seja, se num município tem 1000 (ACE + ACS) será repassado 1.000 x R$ 1.014,00.

No Rio Grande do Norte já estamos assegurando o repasse dessa parcela extra para os ACS, agora incluiremos nessa luta também os ACE, já que o Dinheiro será repassado levando em conta o número total de ACE e ACS.

, o incentivo de 5% para políticas afetas, previsto no Decreto, na verdade já está sendo repassado aos município, porque 95% do piso que é obrigação da União corresponde a R$ 963,30 e é repassado 1.014,00 atualmente. A diferença de R$1.014,00 para r$ 963,00 corresponde a R$ 50,70, o que equivale portanto a 5% de 1.014,00. Esses 5% não é reajuste para o piso como muitos estão espalhando na internet.

Para finalizar informo que reajuste de piso só ocorrerá com a mudança da Lei Federal nº 11.350/2006.
SIMPÓSIO COM MINISTRO DA SAÚDE

terça-feira, 23 de junho de 2015

ACREDITAMOS QUE OS REAJUSTES DO PISO SALARIAL NACIONAL SERÁ POR PORTARIA ANUAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.



Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015

Publicado no DO em 23 jun 2015
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
CONFIRAM O QUE DIZ ESTE ARTIGO DO DECRETO !


Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.


Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015

Publicado no DO em 23 jun 2015
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:
I - em relação aos ACE:
a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em relação aos ACS:
a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.
§ 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.
Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:
I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
II - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
III - submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do caput.
Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.
Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.
Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Parágrafo único. A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;
II - avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.
Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Paulo Menezes

sábado, 20 de junho de 2015

DECRETO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE, ESTÁ NO GABINETE DA PRESIDENTA DILMA E PODE SER PUBLICADO A QUALQUER MOMENTO.

ASSISTAM VÍDEO COMPLETO E FIQUEM BEM INFORMADOS
 

Fala de Heider Aurélio Pinto - Secretario de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) – MS

  • 1 dia atrás
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Descrição: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATES AS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES ...




Local: Anexo II da Câmara dos Deputados Federais, Plenário 02.
Data: 18/06/2015
Início: 09:43 / Fim: 11:57
Duração: 02:14:02
Sessão: Comissão de Seguridade Social e Família - Audiência Pública.

BLOGUEIRO ED SOARES, SE RECUPERA BEM APÓS ATENTADO EM BARREIROS-PE.



Segue internado no Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife, o blogueiro Edmilson Soares de Oliveira, de 37 anos. O paciente passou por uma cirurgia vascular e, no início da noite da quinta-feira 16/06, se encontrava na sala de recuperação, já respirando sem a ajuda de aparelhos. Ele se encontra estável, mas não tem previsão de alta.
Ele foi baleado na perna, na noite da última quarta (17), quando estava na frente de sua casa, em Barreiros, na Mata Sul pernambucana. Os responsáveis pelo crime seriam dois homens, que chegaram ao local em uma moto e efetuaram os disparos.
No intuito de combinar ações conjuntas para cobrar das autoridades públicas a elucidação imediata do atentado contra Ed Soares, representantes da Associação dos Blogueiros do Estado de Pernambuco – AblogPE conversaram na tarde desta sexta-feira (19), com a esposa do Blogueiro, Emília Oliveira, para prestar a solidariedade da blogosfera pernambucana, bem como informar à família como se encontra o andamento das investigações, conforme contato feito pela entidade junto a Secretaria de Defesa Social do Governo de Pernambuco.
Até o momento, ninguém foi preso. A Polícia Civil já iniciou as diligências do ocorrido através do Delegado de Barreiros, Flávio Sorolla, pelo qual aguarda os depoimentos da vítima e de sua esposa, para avançar o inquérito policial. A AblogPE disponibilizou seu aparato jurídico e pretende manter contato com o Delegado nesta segunda (22), para acompanhar o andamento das investigações. "Não devemos tolerar qualquer atitude revanchista, perseguidora, arbitrária e atentatória à vida sob aqueles que exercem suas atividades em pleno gozo dos direitos civis e faz da mídia digital uma paixão à vida", reforçou Lissandro Nascimento, presidente da entidade, acompanhado pelos diretores Lúcio Cabral e Cristiano Pilako.
O blogueiro, que escreve sobre política, detém forte atuação na cidade através de seu veículo de comunicação, denunciando mazelas sociais, abusos políticos e econômicos presentes na região. Durante visita ao Hospital, Ed Soares fez questão de gravar um vídeo para levar ao conhecimento dos blogs do Estado e adverte que de fato foi vítima de perseguição política.
Assista o vídeo...



FONTE:ABLOGPE

sexta-feira, 19 de junho de 2015

BLOGUEIRO " ED SOARES " É BALEADO, ABLOGPE SOLICITA INTERVENÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO NO CASO.



Um atentado contra a vida e a liberdade de opinião. Levamos ao conhecimento da sociedade pernambucana que na noite da quarta-feira (17/06), o Blogueiro Ed Soares (http://www.blogdoed.com/), da Cidade de Barreiros, na Mata Sul, foi mais uma vítima da violência que assola a região. Dois homens ainda não identificados chegaram até a residência deste Blogueiro, em uma motocicleta e desferiram vários disparos de arma de fogo, tendo um dos tiros atingido um vaso sanguíneo femoral da vítima. O mesmo se encontra internado, em estado grave, no Hospital da Restauração, no Recife.
Ed Soares detém forte atuação na cidade através de seu veículo de comunicação, denunciando mazelas sociais, abusos políticos e econômicos presentes na região. De modo que ele, como integrante da Associação dos Blogueiros do Estado de Pernambuco, queremos nos solidarizar com toda a família e apelar às autoridades policiais no sentido da elucidação deste crime, bem como o esperado indiciamento do (s) possível (is) mandante (s).
A AblogPE rechaça qualquer atitude revanchista, perseguidora, arbitrária e atentatória à vida sob aqueles que exercem suas atividades em pleno gozo dos direitos civis e faz da mídia digital uma paixão à vida. Diante do fato, a associação solicitou junto as Secretarias de Defesa Social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco, atenção ao caso, com assistência ao blogueiro e a sua família, inclusive proteção policial.
À tarde desta sexta (19), representantes da AblogPE estarão no HR para combinar uma ação conjunta com os familiares, inserindo também a OAB-PE no apoio a elucidação deste caso. Consideramos pertinente que se faz necessário a designação de uma autoridade policial para cuidar especialmente deste caso, procurando elucidar e fornecer uma rápida resposta contra esta truculência que atenta ao nosso Estado Democrático de Direito.

Diretoria da Associação dos Blogueiros do Estado de Pernambuco – ABLOGPE

***** 5 ANOS DO SEU, DO MEU, DO NOSSO BLOG, " VALEUUU !!! AGENTES DE SAÚDE !!!


SÓ VALEUUUUUUUUUUUUUUUUU !!!!
PARABÉNS...

Valeu Companheiros e companheiras de todo Brasil, Por estar mais "UM ANO" Firme e forte juntos conosco, Lutando, Vibrando e Acreditando em mais uma vitória nossa !!!

Sabemos que nem todo dia é dia de vitória, Mas sabemos com certeza que todo dia é dia de luta.

Por isto chegamos a mais um ano de vida do Nosso Blog com total certeza com a categoria em 1º lugar sempre !!!

Quando a gente fala que temos " IDENTIDADE E SOMOS INDEPENDENTE ", Isto mostra que temos compromisso única e exclusivamente com nossa categoria, Doa em quem doer !!!

Por isto chegamos a estes números, De cabeça erguida e olhando sempre para frente e para o futuro !!!


Mais de UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL ACESSOS, 
mais de TRÊS MIL ACESSOS DIÁRIOS, quase MIL SEGUIDORES do Blog, quase QUINZE MIL PARTICIPANTES do nosso grupo A CATEGORIA EM 1º LUGAR e quase QUATRO MIL SEGUIDORES em nosso FACE. 


     19/06/2010*
á
19/06/2015*****


NINGUÉM É TÃO FORTE COMO TODOS JUNTOS !!!


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

quinta-feira, 18 de junho de 2015

"CADE O PISO ? ", É ISTO QUE MILHARES DE AGENTES DE SAÚDE PERGUNTAM EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO BRASIL.


É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, depois de mais de "UM ANO" da lei 12994/2014, do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde. Muitos municípios ainda não cumprem a lei.

Uma total falta de compromisso com a Categoria  e com a saúde do município com certeza !!!

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de 
Baixa Grande – BA, 
realizam mais uma manifestação.

Na manhã desta terça feira 17/06/2015, Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias realizaram mais uma manifestação no interior da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Baixa Grande com cartazes, onde os mesmos relatam que a lei nº 12.994/2014 completou 1 ano de promulgação, mas continuam fazendo o questionamento “CADÊ O PISO ?”, Pois o Gestor local não esta pagando !!!



O Prefeito faz tanta propaganda com a inauguração de postos de saúde, mas esqueceu de pagar o piso dos agentes; Profissional de grande referência na atenção básica e na comunidade. 



FONTE: Erivan Cerqueira Santana
Diretor Presidente

PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA FESTA DE SÃO JOÃO EM PAULISTA-PE.



Programação Completa:

Quinta (18/06)
20:00hs – Artistas da terra (Cristiano Diniz, Paulo Bione, Almir Aviles, Neno Show e Marcilio Alves)
22:00hs – Dorgival Dantas
00:00 – Garota Safada

Sexta (19/06)

19:00hs – Ana Alves
20:00hs – Forró das Estrelas
22:00hs – Forró Pegado
00:00hs – Forró da Vaquerama

Sábado (20/06)

19:00hs – Virados do Forró
20:00hs – Torpedo
22:00hs – Banda Ynove
00:00hs – Mel com Terra

Terça (23/06)

20:00hs – Forró Tá Ligado
22:00hs – Neto e Diego
00:00hs – Gatinha Manhosa

Quarta (24/06)

15:00hs – Apresentação de Quadrilhas Juninas
20:00hs – Ely Vieira
22:00hs – Bichinha Arrumada
00:00hs – Magnificos



FONTE: BLOG PAULISTA EM 1º LUGAR.

BLOGUEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO NA LUTA.



Audiência Pública ocorrida na Assembleia Legislativa que apreciou o mérito do PL 2164, que trata da destinação de valor não inferior a 5% das verbas publicitárias do três Poderes de Pernambuco às mídias alternativas.

Debate na Alepe consolida legalidade da destinação de verba pública para mídias alternativas

Proposta que institui a política estadual de incentivo às mídias locais, regionais e produtores de conteúdo de mídias digitais foi debatido em Audiência Pública da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira 16/06. De autoria do Deputado Ricardo Costa (PMDB), o Projeto de Lei nº 2.164/2014 prevê a destinação do percentual não inferior a 5% da receita anual de publicidade dos três Poderes de Pernambuco às mídias alternativas, para divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas.

Presidente da Associação dos Blogueiros do Estado de Pernambuco (AblogPE), Lissandro Nascimento chamou a atenção para o papel da tecnologia na sociedade e cobrou a democratização da comunicação: “Não podemos ficar à mercê de oligopólios e grandes corporações midiáticas, que manipulam informações em favor de interesses políticos e econômicos”, salientou. Sobre a constitucionalidade do Projeto ele foi taxativo: “Este PL detém plena legalidade na medida em que democratiza a destinação de recursos públicos já existentes nos orçamentos dos Poderes, sem criar despesas, pelo contrário, assegura a economicidade do destino publicitário destes recursos. Além do mais busca o reconhecimento do Poder Público pernambucano a estas novas mídias que são estimuladoras da cidadania, a exemplo do que já acontece no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro”, argumentou Lissandro. 

O presidente da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão, Cléo Niceas, se declarou favorável ao projeto de lei. “Contudo, acredito que o investimento deve estar relacionado à competência de cada mídia em se vender. Estabelecer um percentual é ferir a livre concorrência”, pontuou. O jornalista Ivan Moraes Filho, do Centro de Cultura Luiz Freire, destacou que o projeto não é sobre o mercado, mas sobre um direito humano. Ele ressaltou o papel dos blogs no Interior do Estado. “As grandes mídias não têm dado conta de informar essas cidades”, lembrou. A proposta também foi defendida por representantes do Sinttel, além das associações de rádios comunitárias e integrantes do Fórum Pernambucano da Comunicação (Fopecom), acompanhados por dezenas de blogueiros. “A nossa proposta é institucionalizar as relações entre a mídia digital e o Poder Público, inibindo a promiscuidade da destinação destes recursos”, salientou Lúcio Cabral, vice-presidente da AblogPE.



Segundo o deputado Sílvio Costa Filho (PTB), talvez a Casa não tenha competência jurídica para propor o projeto, por se tratar de matéria financeira. “Sugiro que trabalhemos de forma conjunta para aprovar a proposta”, destacou. “Precisamos estimular o trabalho que vem sendo realizado com competência por esses veículos de comunicação. O projeto não criará nova despesa. O objetivo é apenas mudar a distribuição do recurso”, afirmou Ricardo Costa. Presidente da Comissão, a deputada Raquel Lyra (PSB) avaliou a proposta como democratizante, mas que precisa ser melhor avaliada do ponto de vista da constitucionalidade. 

O Advogado da AblogPE, Jairo Medeiros, contestou nesta Audiência o que considera um equívoco da interpretação do Projeto: “Se fosse para criar despesa ficaria configurado a intromissão entre os Poderes. Não é o caso! O que cabe interpretar na proposta é a condução do destino destas verbas dentro de um orçamento público já autorizado pelo próprio Legislativo”, ensinou. Em pleno acordo com o parecer jurídico de Medeiros, o Dep. Tony Gel (PMDB) sentenciou que o projeto das mídias detém plena legalidade.

Ao final, Ricardo Costa se comprometeu em ampliar o debate com os representantes do Governo do Estado durante o período em que a Alepe entrará em recesso, além de solicitar um parecer jurídico mais completo junto à Procuradoria da Casa Joaquim Nabuco a fim de avançar na tramitação do PL 2164 neste próximo semestre.


FONTE: ABLOG-PE.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

CONACS FAZ CARTA DE MANISFESTO E ENTREGA A O MINISTRO DA SAÚDE.



DEPUTADA FEDERAL EM SESSÃO PARA LEMBRAR UM ANO DA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE.

Deputada participou de sessão para lembrar aprovação do piso dos agentes de saúde 

A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), em sessão de homenagem realizada nesta terça-feira 16/06, conclamou os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias a lutarem pelo atendimento de qualidade no SUS (Sistema Único de Saúde). A parlamentar pediu a união da categoria pela aprovação do projeto de iniciativa popular  “Saúde Mais Dez”, que prevê aplicação de recursos da arrecadação de impostos federais na área.

O discurso foi na sessão solene em homenagem a um ano da aprovação da lei que criou o piso salarial e estabeleceu  jornada de 40 horas semanais em todo o país para a carreira.

“Nós enfermeiros temos orgulho de ter vocês como companheiros de jornada na equipe de saúde pública. Agora, é hora de arregaçarmos as mangas para lutar pela aprovação desta proposta que é importante para melhorar o atendimento na rede pública de saúde”, disse.

Ao destacar a mobilização dos agentes de saúde pela aprovação da lei que criou o piso nacional, Zanotto destacou a importância da participação da categoria nas reuniões municipais, preparatórias da  XV Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de novembro.

“Os agentes comunitários, que lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva, têm uma grande contribuição a dar à valorização deste encontro”, afirmou a parlamentar.

Por: Nadja Rocha 


FONTE: PORTAL  PPS 23

sexta-feira, 12 de junho de 2015

JUSTIÇA MANDA AGENTES DE SAÚDE VOLTAR AO TRABALHO APÓS SEREM DEMITIDOS.


A Justiça decidiu, através de liminar, reintegrar 19 servidores públicos do município de Jucás-CE, aos seus cargos. 

Entre eles, estão 8 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 11 Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Os trabalhadores haviam sido demitidos em 2013 porque o município alegava que eles não haviam feito concurso público. Em novembro do mesmo ano, através do Sindsaúde e do advogado Alan Bezerra Oliveira Lima, a categoria  entrou com uma ação na Justiça para provar que havia feito concurso público e exigir a reintegração aos cargos.

No dia 31 de maio de 2015, o juiz, dentro do Processo Administrativo Disciplinar do município, decretou a reintegração dos 19 trabalhadores.

Os servidores ficaram desempregados injustamente durante 16 meses. 

O Sindsaúde agora vai entrar com outra ação na Justiça, para que a categoria receba os salários referentes ao tempo em que ficaram afastados.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará


Última atualização: 03/06/2015 às 09:29:14

Fonte: http://www.sindsaudeceara.org.br/

AGENTES DE SAÚDE DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, AINDA NA LUTA PELO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA.

Foto: Divulgação/ Sindacs

Após assembleia, realizada nesta quarta-feira 10/06, os agentes de saúde e endemias de Salvador-BA, decidiram paralisar suas atividades por 48 horas, nos dias 15 e 16 de junho, 
quando os profissionais se reunirão em frente ao Shopping da Bahia e à Secretaria da Saúde, no Comércio. 

Com a paralisação, o trabalho de combate à dengue, chikungunya, zika vírus e leptospirose devem ser afetados, assim como o serviço de vacinação. 

Em nota, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Estado da Bahia (Sindacs) informou que os profissionais lutam por melhores condições de trabalho e o cumprimento da lei federal que estabelece o piso salarial da categoria. 

"O município alega não ter recurso, e a categoria não aguenta mais ter um salário base abaixo do mínimo vigente no país, além das péssimas condições de trabalho que esses servidores da saúde encontram no  desempenho das suas atividades", afirmou o coordenador do Sindacs, Robson Teixeira. 

Em 29 de junho, a categoria decretou estado de greve.


FONTE: BN SAÚDE.