Fonte da imagem: http://ademacen.blogspot.com.br/2015/06/saiba-qual-sera-provavelmente-o-novo.html |
Atenção agentes de saúde de todo Brasil, circula na rede, uma informação de uma associação de agentes da Bahia, dando conta que Provavelmente o valor o piso dos agentes será de R$ 1.103,23. Que o Reajuste será de 8,8% e que corresponderá a aproximadamente R$ 89,23 de aumento e que o piso passaria de R$1.014,00 para R$1.103,23.
ESSA INFORMAÇÃO É EQUIVOCADÍSSIMA
O que está em discussão no âmbito do Ministério da Saúde, é o reajuste nos valores repassados aos municípios, ou seja, a edição de portarias instituindo novo valor do repasse com base no total de ACE e ACS cadastrados no CNES.
Se a portaria do repasse dos ACS e ACE for reajustada, o piso não é reajustado automaticamente. Isso por uma questão muito simples, o piso é Lei Federal e para ela ser alterada depende de outra lei.
O valor de R$ 1.014,00 foi instituído pela Lei 12.994/2014, que alterou a Lei Federal nº 11.350,00. No dia 23/06/2015, o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamentou tão somente como se dará a modalidade de repasses da União aos municípios. Nem o Decreto Federal poderia prever reajuste, imagine uma portaria Ministerial.
Diante dos esclarecimentos acima você deve se perguntar: “se o valor da portaria for reajustado e esse reajuste não constitui aumento no piso como fica os agentes?”.
RESPSOTA: Se for reajustado os valores repassados aos municípios, com base no total de ACE e ACS, sem que haja a alteração na Lei definindo novos valores ao piso nacional, os gestores não serão obrigados a converter em reajuste do pião. Para que isso não ocorra, devemos nos mobilizar a partir de agora, cobrando dos sindicatos, associações, federações e CONACS, que se o Ministério da Saúde for reajustar valor da portaria, que faça primeiro a alteração na Lei 11.350/2006, já que só dependerá de tramites no legislativo.
Se isso não for feito os agentes perderão o poder de compra e os gestores recuperarão, pois serão obrigados a pagar R$ 1014,00 de piso e ficarão com o que sobrar das portarias da União.
As regras de alterações de leis não são de fácil compreensão para todos. Pode ter gente que duvide das informações hora prestadas, mas quero lembrar que o projeto inicial do piso previa que o reajuste do piso seria feito por decreto presidencial. Como lei não pode ser alterada por decreto essa redação foi removida da lei do piso. Por isso afirmo com todas as letras, o piso de R$ 1.014,00 até que a Lei 11350 seja alterada por outra lei, mesmo que o repasse da União seja reajustado pelas portarias federais.
Para finalizar, quero pedir aos companheiros agentes de saúde de todo País, que não compartilhem tudo que se ver na internet, porque 90% da desinformação da categoria, se deve a notícias equivocadas, da parte de pessoas que erram tentando informar os colegas. Assim como os colegas que compartilharam a notícias que portarias do Ministério da Saúde reajustará o piso de R$1.014,00 para R$1.103,23.
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