Após importante mobilização em Brasilia, da qual o SINDAS/RN se fez presente
pra lutar pelos agentes de saúde, finalmente a Presidente Dilma assina o
Decreto regulamentando repasse do piso nacional dos agentes de saúde.
O Decreto foi publicado na Edição do Diário Oficial da União dessa terça feira 23. Diferente do que muitos equivocadamente achavam, o Decreto não trata de reajuste do piso, regulamenta com se dará os repasses para ACE e ACS, que hoje é feito por portarias.
Numa breve análise do Decreto identifiquei dois pontos positivos, o primeiro foi a regulamentação do incentivo de 5% para políticas afetas e o segundo, a instituição de uma parcela adicional anual com base no número de ACE e ACS.
Conhecida décimo quarto salário, essa parcela adicional era repassada com base apenas no total de ACS. Agora com Decreto, essa parcela adicional será repassada também levando-se em conta o numero de agentes de endemias cadastrados.
A luta para receber esse incentivo de final de ano, como 14º salário ou qualquer outro nome continua a mesma, pois o Decreto não definiu que o repasse será PARA O ACE E ACS, e sim, que será feito POR ACE E ACS cadastrados, ou seja, se num município tem 1000 (ACE + ACS) será repassado 1.000 x R$ 1.014,00.
No Rio Grande do Norte já estamos assegurando o repasse dessa parcela extra para os ACS, agora incluiremos nessa luta também os ACE, já que o Dinheiro será repassado levando em conta o número total de ACE e ACS.
, o incentivo de 5% para políticas afetas, previsto no Decreto, na verdade já está sendo repassado aos município, porque 95% do piso que é obrigação da União corresponde a R$ 963,30 e é repassado 1.014,00 atualmente. A diferença de R$1.014,00 para r$ 963,00 corresponde a R$ 50,70, o que equivale portanto a 5% de 1.014,00. Esses 5% não é reajuste para o piso como muitos estão espalhando na internet.
Para finalizar informo que reajuste de piso só ocorrerá com a mudança da Lei Federal nº 11.350/2006.
O Decreto foi publicado na Edição do Diário Oficial da União dessa terça feira 23. Diferente do que muitos equivocadamente achavam, o Decreto não trata de reajuste do piso, regulamenta com se dará os repasses para ACE e ACS, que hoje é feito por portarias.
Numa breve análise do Decreto identifiquei dois pontos positivos, o primeiro foi a regulamentação do incentivo de 5% para políticas afetas e o segundo, a instituição de uma parcela adicional anual com base no número de ACE e ACS.
Conhecida décimo quarto salário, essa parcela adicional era repassada com base apenas no total de ACS. Agora com Decreto, essa parcela adicional será repassada também levando-se em conta o numero de agentes de endemias cadastrados.
A luta para receber esse incentivo de final de ano, como 14º salário ou qualquer outro nome continua a mesma, pois o Decreto não definiu que o repasse será PARA O ACE E ACS, e sim, que será feito POR ACE E ACS cadastrados, ou seja, se num município tem 1000 (ACE + ACS) será repassado 1.000 x R$ 1.014,00.
No Rio Grande do Norte já estamos assegurando o repasse dessa parcela extra para os ACS, agora incluiremos nessa luta também os ACE, já que o Dinheiro será repassado levando em conta o número total de ACE e ACS.
, o incentivo de 5% para políticas afetas, previsto no Decreto, na verdade já está sendo repassado aos município, porque 95% do piso que é obrigação da União corresponde a R$ 963,30 e é repassado 1.014,00 atualmente. A diferença de R$1.014,00 para r$ 963,00 corresponde a R$ 50,70, o que equivale portanto a 5% de 1.014,00. Esses 5% não é reajuste para o piso como muitos estão espalhando na internet.
Para finalizar informo que reajuste de piso só ocorrerá com a mudança da Lei Federal nº 11.350/2006.
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SIMPÓSIO COM MINISTRO DA SAÚDE |
Um comentário:
Boa tarde amigos,sou ACE em Congonhas-mg e tenho algumas dúvidas.Vi um prazo de 90 dias no decreto e fiquei na dúvida se esse é o prazo para o governo começar a liberar o nosso dinheiro.Outra questão é sobre o retroativo,não vi nenhuma informação sobre isso,mas tenho certeza que é nosso direito.Aguardo a informação de vocês.Abraço,Marcos.
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