Com o Projeto de lei:
PL 2507/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para estabelecer critérios de atualização
do valor do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemia.
§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o §
1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar
com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015.
§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente,
no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o
índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de
política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” (NR)
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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