Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


terça-feira, 12 de julho de 2016

AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, PODEM TER DIREITOS ASSEGURADOS E PRIORIDADE NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

                                                                   FOTO: DIVULGAÇÃO

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 210, de 2015

 Autoria: Deputado Andre Moura
Ementa e explicação da ementa


Ementa:

Altera as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.



Explicação da Ementa:

Altera a Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; e a Lei nº 11.97709, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para dar prioridade de atendimento no PMCMV ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.





Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vidaadicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas. Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) a ser votado na quarta-feira 13/07, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização.  Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.
Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.
A proposta determina ainda que o exercício dessas funções em condições insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho ou da Previdência, deverá assegurar aos agentes o adicional de insalubridade. O projeto também confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa Minha Vida.
Em seu relatório pela aprovação do projeto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sublinhou a necessidade de se fazer justiça aos agentes de saúde, entendendo que “toda a estratégia de saúde da família depende da atuação desses trabalhadores, que tem sido, sem sombra de dúvida, decisiva na redução da morbimortalidade, em especial nas comunidades mais carentes.”
Agente de turismo
A CAS também votará o projeto (PLS 55/2011) que regulamenta a profissão de agente de turismo, estabelecendo regras sobre requisitos, atribuições, registro profissional e jornada de trabalho. Ainda segundo a proposta, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o dia do agente de turismo passa a ser comemorado em 22 de abril.
Em seu relatório, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) observou que o conteúdo do projeto tem “delimitação virtualmente idêntica” à da lei 12.591/2012, que regulamenta a profissão de turismólogo. Marta acompanhou o entendimento do ex-senador Rodrigo Rollemberg, relator anterior do projeto na CAS, de aproveitar em substitutivo os artigos que tratam da jornada máxima do agente de turismo e de seu dia comemorativo.
A decisão da CAS é terminativa. Se aprovado na forma do substitutivo oferecido pela relatora, o projeto será submetido a turno suplementar de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Nenhum comentário: