Trabalhadores foram demitidos após determinação do Governo que dispensava trabalhadores temporários. Na decisão, juiz estabelece bloqueio de R$ 1 milhão caso medida não seja cumprida pelo órgão.
Decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determina que a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) reintegre 300 Agentes de Endemias que foram demitidos em 2015 em até 72 horas. Em caso de descumprimento, o Tribunal de Justiça impõe a pena de bloqueio de R$ 1 milhão de reais.
Na decisão, o juiz afirma que a decisão liminar concedida em março deste ano não foi cumprida pela fundação. Na ocasião, ele cita que o Estado anunciou a admissão de alguns funcionários, o que não foi efetivado até o momento. “Além disso, nenhuma providência concreta foi adotada no sentido de dar cumprimento à decisão, ainda que parcialmente”, disse.
Após concluir que a imposição de uma multa seria inofensiva, visto que seria revertida à estrutura administrativa do Estado, o tribunal decidiu por estabelecer o bloqueio de R$ 1 milhão caso a medida não seja apresentada em forma de portaria.
Por meio de nota, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) informou que não recebeu nenhuma notificação oficial da Justiça Estadual e que, portanto, não pode se manifestar em relação ao assunto. "Até o presente momento o Fundo Estadual da Saúde (FES) informou que não houve bloqueio financeiro", diz trecho do comunicado.
Demissão
Os agentes de endemias foram demitidos pela FVS em junho do ano passado, após determinação do Governo do Estado de dispensar todos os trabalhadores temporários. Os agentes demitidos, no entanto, não se encaixam entre os trabalhadores temporários por serem beneficiados pela Emenda Constitucional nº 51, da Lei 11350/2006, que os trata como servidores permanentes.
FONTE: BLOG DO IVANDO
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