Após o movimento
grevista do último dia 28/12, os agentes de saúde cobraram do SINDAS/RN, que
fizesse uma assembleia específica da categoria, porque vários agentes já haviam decidido voltar ao trabalho.
Cerca de 60
agentes que entraram pelo último concurso, estavam temerosos de continuar em
greve, visto que, o 13º e o salário de novembro
foram pagos e dezembro ainda não pode ser considerado atrasado.
Durante a reunião
com o Prefeito Carlos Eduardo, realizada dia 21/12, foi dito por ele que a
Prefeitura devia apenas o mês de novembro e que dezembro não estava atrasado, só
poderia ser considerado atrasado a partir do 5º dia útil de janeiro.
Durante a audiência pública realizada na Câmara
Municipal dia 27/12, foi afirmado pela Secretária de Administração da
Prefeitura, que a decisão do juiz de 1º Grau, que obrigava a Prefeitura cumprir a lei orgânica
e pagar os salários até o fim de cada mês, foi revogada pela decisão tomada pelo
Pleno do Tribunal de Justiça, que decidiu que a Prefeitura de Natal pode pagar
os salários até o 5 dia útil do mês subsequente.
Diante do risco
da categoria voltar ao trabalho e fragilizar o movimento atual e os futuros,
considerando que o pagamento do MÊS DE DEZEMBRO NÃO ESTÁ EM ATRASO, e considerando
que o décimo terceiro salário já foi adimplido, acionamos a Assessoria jurídica
do SINDAS/RN, para se posicionar em relação aos riscos de continuar a greve,
bem como, sobre o processo mencionado pela Prefeitura de Natal.
Esse foi o
entendimento da assessoria jurídica do SINDAS/RN, por meio do Advogado André galhardo:
“No meu
entendimento, nesta data, caso a prefeitura já tenha pago novembro e
o 13º, o Município está quitado, tendo em vista que eles conseguiram derrubar a
liminar do SINSENAT no Agravo de Instrumento nº 2016.002200-5 e também
derrubaram uma liminar do SINDSAUDE (proc nº 081178-45.2016.8.20.5001) através
do Agravo de Instrumento nº 2016.002200-5. Existe ainda um processo
de nº 0849484-92.2016.8.20.5001 da Associação dos Procuradores e Consultores Jurídicos
do Município de Natal – APROCONAT, também querendo o pagamento em
dia, na qual foi deferida liminar para pagamento até o 5º dia útil, sob pena de
bloqueio judicial, ou seja, os próprios procuradores do Município, que são os
advogados da Prefeitura estão entrando judicialmente contra o órgão. Voltando a
nosso caso específico, até que esses agravos tenham o mérito julgado ou que
saia nova liminar eles não estão "obrigados" pela Justiça a pagar até o
último dia útil, ou seja, a greve deve ser interrompida porque eles estão
amparados para pagarem, pelo menos, até o 5º dia útil, inexistindo, portanto,
atraso nos pagamentos, caso tenham quitado novembro e o 13º. Após o 5º dia útil, caso não ocorra o
pagamento poderemos efetivar nova greve e novas ações. Resumidamente, entendo
que a greve deve ser paralisada neste momento, pois com o pagamento de novembro
e do 13º eles não estão mais inadimplentes, tendo em vista que dezembro ainda
não venceu”.
Diante de todos
os fatos e levando em consideração a nossa responsabilidade quando se trata de
greve, convocamos a assembleia para expor e ao final deliberar pela
continuidade da greve ou pela suspensão provisória.
Após expormos
todos os fatos, foi passada a palavra para categoria tirar suas dúvidas e expor
seu ponto de vista. Após esgotados todos os questionamentos e ninguém se
inscrever pra falar, foram colocadas em votação duas propostas:
1ª-
Continuar a greve por tempo indeterminado, independente do que aconteça;
2º-
Suspender a greve até o dia 9/01/2017, com algumas condições, e caso dia 09/10 o
pagamento de dezembro não amanheça nas contas, dia 10/10/2017 a greve ser
retomada, com uma grande atividade na Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
Com quatro votos
contrários a categoria decidiu pela suspensão da greve até o dia 09/12/2016,
com as seguintes condicionantes:
1)
Abono integral de todas as faltas
decorrentes de assembleias, movimentos grevistas e impossibilidade de trabalhar,
por causa da falta de vale transporte e de salário, no período de 13/12/2016 ao
dia 30/12/2016, tudo mediante apresentação de listas de presença, declaração do
SINDAS/RN ou documento formal da entidade de classe;
2)
Que não sejam descontados os
auxílios alimentação dos dias abonados;
3)
Que seja agendada uma reunião para
o inicio de janeiro de 2017, com objetivo de discutir os pontos de pauta
específicos da categoria, em especial, as questões referentes aos agentes
concursados, reajuste da GIDAS etc;
4)
Que a Gestão Municipal, por meio
dos Gerentes, Diretores, Administradores e Supervisores do PMCD, se abstenham
de ameaçar ou perseguir os grevistas.
Durante a
assembleia, nos comprometemos com a categoria, que até às 10h da sexta feira (30),
teríamos um posicionamento do Secretário de Saúde, sobre as condicionantes para
a suspensão da greve.
Após o término
da assembleia, oficializamos o posicionamento tomado pela categoria. Considerando
que amanhã será ponto facultativo, pedimos ao Secretário que desse celeridade na
resposta, do contrário, a greve não seria sequer suspensa.
Às 16:30h e às
16:44h, foram protocolados respectivamente dois ofícios, um para o Chefe do Executivo
Municipal e outro para Secretário Municipal de Saúde de Natal.
Por volta das
17:30h recebemos a resposta do Secretário de Saúde, acatando integralmente as condicionantes
para suspensão da greve e marcando uma rodada de negociação, para o dia
04/01/2017.
Esperamos que no
dia da reunião, a SMS já tenha uma definição sobre o pagamento em dia dos salários
dos ACE e ACS, com base nos recursos federais, bem como, aponte prazo para resolução
de vários pontos de pauta da categoria, em especial, reajuste da GIDAS,
pagamento do PMAQ os direitos dos Agentes do ultimo concurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário