O SINDAS/RN ajuizou ação contra a Prefeitura de Natal-RN, visando excetuar os agentes comunitários e de endemias do ponto eletrônico.
O principal motivo da ação, se deve ao fato do ponto eletrônico estar atrapalhando a produção de campo e trazendo sérios prejuízos a população e aos agentes de saúde.
Em 2016 o SINDAS obteve uma resposta da Procuradoria da República (órgão que exigiu o ponto eletrônico na saúde), dando poderemos ao gestor de resolver cada caso de acordo com suas peculiaridades. No caso dos agentes o Secretário de Saúde de Natal, poderia ter deito o que muitos outros secretários fizeram, mas infelizmente se acovardou e preferiu ficar perdendo produção com medo da repercussão das demais categorias.
Considerando os prejuízos que a categoria estar tendo; considerando a perda significativa de produção; considerando que o ponto eletrônico é incompatível com a atividade dos ACE e ACS, esperamos que a justiça seja feita.
Diante das dezenas de argumentos e de todos os documentos juntados nos autos, não temos dúvidas que a Justiça observará que jamais o ponto eletrônico poderia ter sido instituído para categorias que produz externamente, principalmente no caso dos ACE e ACS, que comprovam minunciosamente toda sua produção por diversos mecanismos.
Essa é uma ação única e se ganharmos, usaremos a decisão para para beneficiar os ACE e ACS de todo País, porque as especificidades da categoria são as mesmas em todo território brasileiro.
Um comentário:
Boa tarde.
O Ponto eletrônico é uma ferramenta adotada com normatização pelo MTE que deve estar sendo utilizada de forma errada em Natal.
O Servidor registra seu ponto e vai trabalhar, se terminar o seu horário na área, não existe a obrigatoriedade de retornar ao posto para registrar a saída, existem sistemas dotados de janela para justificar a saída no campo sem prejudicar o trabalho do servidor.
Eu particularmente sou a favor já que assim podemos demonstrar a todos que estamos presentes.
Acredito que a luta maior deve ser pelo reajuste do Piso já!
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