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segunda-feira, 27 de abril de 2020

PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN É CARIMBADA POR RECONHECER O VALOR DOS SEUS SERVIDORES.


Mais uma vez temos a honra de reconhecer e agradecer a Prefeita de São João do Sabugi, Lydice Araújo de Medeiros Brito, pelo atendimento de mais um pleito do SINDAS/RN em prol de todos os servidores da saúde.  

Há cerca de 2 meses estivemos no Município de São João do Sabugi, para discutir com alguns vereadores, uma proposta de regulamentação de um incentivo por desempenho individual a partir de agosto e até lá manter o PMAQ, repassado hoje como Incentivo por Desempenho - AP.

Antes de encaminharmos a proposta de projeto de lei, a Prefeitura encaminhou um projeto construído por sua assessoria técnica e jurídica. Ao ser protocolado na Câmara Municipal, os vereadores que participaram da reunião conosco nos acionaram imediatamente.

Ao avaliar o projeto da Gestão identificamos verificamos que se comparado com o nosso, o da gestão era prejudicial em parte aos servidores. Por isso, defendemos nossa proposta junto ao Executivo sem envolver os vereadores numa queda de braços, por emendas ou apresentação de um PL substitutivo.

No mesmo dia formulei um ofício a Excelentíssima Prefeita, que após receber nosso expediente encaminhou tudo para análise e parecer jurídico.

Em conversa com a Drª. Tássia, assessora jurídica da Prefeitura, pudemos esclarecer várias questões e explicar todo conteúdo do nosso projeto de lei. Assim evitamos que assessores técnicos confundisse a Gestão.

Após parecer jurídico favorável a nossa minuta de projeto de lei, a Prefeita atendeu nosso pedido, retirou o projeto da Gestão e apresentou o nosso.

O projeto foi votado e aprovado por unanimidade dos vereadores, que devidamente esclarecidos votaram a proposta sem nenhuma alteração ou questionamento.
Dentre várias coisas positivas do Projeto, o recurso do PMAQ será pago até o mês de agosto de 2020 pela lei antiga, e a partir de agosto de 2020, passará a ser adotada a nova lei que propusemos.

Pela nova lei tudo ficou perfeitamente normatizado. Dentre outras garantias estão as seguintes:

·      Do valor global 60% serão pago aos servidores mediante avaliação individuar de indicadores e 40% fica para gestão investir;

·      60% (sessenta por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP);
·      O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir as metas individuais, e os decorrentes de afastamento que suspende o pagamento, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.  

·      Será feito um relatório de metas atingidas pelos servidores onde definirá se ele fará ou não jus ao incentivo, que poderá variar de 25%, 50%, 75% e 100%, a depender do empenho do servidor;

·      Garantia de recebimento do incentivo se as metas deixarem de ser atingidas por motivos alheios aos esforços dos servidores;

·      Instituição de uma comissão paritária para avaliar o relatório de metas, onde seus membros serão indicados pelos respectivos sindicatos das categorias e Gestão;
·      Ficou vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho a cargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa "Mais Médicos”; Não terá desconto previdenciário para o INSS e etc;

Nossos sinceros agradecimentos a Prefeita Lydice e sua equipe técnica, bem como, a todos os vereadores, que de mãos dadas mais uma vez garantiram direitos e deveres justos aos servidores da saúde.

Parabéns aos servidores que além de ter uma lei justa, já receberam suas gratificações retroativas a janeiro de 2020, adimplida na última quinta feira 23/04.


PAGAMENTO DE 3 MESES 

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