Mais uma vez temos a honra de
reconhecer e agradecer a Prefeita de São João do Sabugi, Lydice Araújo de Medeiros Brito, pelo atendimento de mais um pleito do
SINDAS/RN em prol de todos os servidores da saúde.
Há cerca de
2 meses estivemos no Município de São João do Sabugi, para discutir com alguns
vereadores, uma proposta de regulamentação de um incentivo por desempenho individual
a partir de agosto e até lá manter o PMAQ, repassado hoje como Incentivo por Desempenho
- AP.
Antes de
encaminharmos a proposta de projeto de lei, a Prefeitura encaminhou um projeto construído
por sua assessoria técnica e jurídica. Ao ser protocolado na Câmara Municipal, os
vereadores que participaram da reunião conosco nos acionaram imediatamente.
Ao avaliar
o projeto da Gestão identificamos verificamos que se comparado com o nosso, o
da gestão era prejudicial em parte aos servidores. Por isso, defendemos nossa proposta
junto ao Executivo sem envolver os vereadores numa queda de braços, por emendas
ou apresentação de um PL substitutivo.
No mesmo
dia formulei um ofício a Excelentíssima Prefeita, que após receber nosso expediente
encaminhou tudo para análise e parecer jurídico.
Em conversa
com a Drª. Tássia, assessora jurídica da Prefeitura, pudemos esclarecer várias
questões e explicar todo conteúdo do nosso projeto de lei. Assim evitamos que
assessores técnicos confundisse a Gestão.
Após
parecer jurídico favorável a nossa minuta de projeto de lei, a Prefeita atendeu
nosso pedido, retirou o projeto da Gestão e apresentou o nosso.
O projeto foi
votado e aprovado por unanimidade dos vereadores, que devidamente esclarecidos votaram
a proposta sem nenhuma alteração ou questionamento.
Dentre
várias coisas positivas do Projeto, o recurso do PMAQ será pago até o mês de
agosto de 2020 pela lei antiga, e a partir de agosto de 2020, passará a ser
adotada a nova lei que propusemos.
Pela nova
lei tudo ficou perfeitamente normatizado. Dentre outras garantias estão as
seguintes:
·
Do valor global 60% serão pago aos servidores mediante
avaliação individuar de indicadores e 40% fica para gestão investir;
·
60% (sessenta por cento) serão pagos de forma igualitária aos
servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção
Primária (EAP);
·
O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber
por não atingir as metas individuais, e os decorrentes de afastamento que suspende
o pagamento, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos
servidores da equipe que ele compõe.
·
Será feito um relatório de metas atingidas pelos
servidores onde definirá se ele fará ou não jus ao incentivo, que poderá variar de
25%, 50%, 75% e 100%, a depender do empenho do servidor;
·
Garantia de recebimento do incentivo se as metas deixarem
de ser atingidas por motivos alheios aos esforços dos servidores;
·
Instituição de uma comissão paritária
para avaliar o relatório de metas, onde seus membros serão
indicados pelos respectivos sindicatos das categorias e Gestão;
·
Ficou vedado o pagamento do
Incentivo por Desempenho a cargos comissionados, e a servidores que não compõe
as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção
Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa "Mais Médicos”; Não terá desconto previdenciário para o INSS e etc;
Nossos sinceros agradecimentos a
Prefeita Lydice e sua equipe técnica, bem como, a todos os vereadores, que de mãos
dadas mais uma vez garantiram direitos e deveres justos aos servidores da saúde.
Parabéns aos servidores que além de
ter uma lei justa, já receberam suas gratificações retroativas a janeiro de
2020, adimplida na última quinta feira 23/04.
PAGAMENTO DE 3 MESES
Nenhum comentário:
Postar um comentário