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terça-feira, 4 de agosto de 2015

DEPUTADO FEDERAL RAIMUNDO GOMES DE MATOS FALA SOBRE A PORTARIA Nº 1.025, DESIGNADA A OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.


FOTO: DIVULGAÇÃO


O Ministério da Saúde baixou portaria reduzindo repasses orçamentários para as Prefeituras e que atingem os agentes de combate às endemia no País. 
A portaria já foi publicada  e causa preocupação porque quem banca parte do salários dos agentes de endemia, hoje com piso salarial nacional de R$ 1.014,00, é o governo federal.
O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB) lançou um alerta nesta terça-feira 04/08, sobre essa portaria ministerial, que deve causar sério impacto na ponta. Ou seja, podendo prejudicar campanhas como as que combate a dengue, calazar e outras doenças.
CONFIRA VÍDEO COMPLETO !

Raimundo Gomes de Matos

  • 15 horas atrás
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Matos.






Nesta manhã de terça-feira 04/08, a secretaria da Saúde de Fortaleza, Socorro Martins, confirmou o que informa o tucano Raimundo Gomes de Matos. Ela disse que houve corte no repasse e que, pela medida, a Prefeitura deveria reduzir de 1.600 agentes de endemia para 911 agentes.
“Nós não vamos fazer essa redução. 
A situação preocupa, mas a Prefeitura vai bancar, porque não podemos paralisar campanhas importantes”, disse para o Blog a secretária Socorro Martins.

FONTE: BLOG DO ELIOMAR

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM CADA UM R$: 1.167,21 DE PMAQ !



 É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, No município de Arara-PB, Os ACS - Agentes Comunitários de Saúde recebem semestralmente 45% do repasse que chega no município que fica em torno de 37.350,72 divido por 32 ACS - Agentes Comunitários de Saúde, Recebem aproximadamente R$: 1.167,21 Cada um ACS, Como informado no contra cheque.

Este recebimento do PMAQ, Pelos ACS`s já fazem dois anos no município ! 


Agora imagine todos nós em todo  País que ainda não recebem o PMAQ, O quanto já perdemos !!!


BIO ACS
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SINDICATO DENUNCIAR PREFEITURA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO



O SINDAS/RN, protocolou na tarde deste dia hoje 03/08, uma denúncia contra a Prefeitura de Macaíba-RN, A decisão de envolver outros atores na greve da categoria, como MP/RN, MPF entre outros órgãos jurisdicionais, se deve ao fato da Prefeitura ter ameaçado cortar o ponto dos grevistas e por ter apresentado uma resposta vergonhosa a contraproposta apresentada pela categoria, como condição de por fim a greve.


As próximas denúncias serão feitas no Ministério Público Estadual e Federal, pois já temos indícios suficientes para acreditar que recursos do SUS, especialmente os destinados a Atenção Básica estão sendo utilizados com desvio de finalidade, o que é um crime


FONTE: SINDAS-RN.

AGENTES DE SAÚDE SÃO NOMEADOS POR DECRETO.

FOTO: DIVULGAÇÃO


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO SOB EDITAL DE Nº. 001/2013”. 

O Prefeito Municipal de Pancas AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO, no uso das competências que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o inciso I do artigo 9º da lei 827/2004, DECRETA, Art. 1° Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacionados aprovados em concurso público, para ocupar o cargo estabelecido no EDITAL de nº. 001/2013. 

Devendo os mesmos se apresentarem na Prefeitura Municipal de Pancas, Setor de Recursos Humanos, localizado na Avenida Treze de Maio, nº 476, Centro, Pancas - ES, 

a partir de 31 de julho de 2015 de 08 às 16 HORAS. Para que desta forma, possam tomar posse para os cargos nos quais foram aprovados, conforme classificação nas provas teórica, de títulos e prática


MUNICÍPIO DE PANCAS
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Avenida 13 de Maio, nº 476 – Centro – Pancas – ES

DECRETO Nº 6070/2015   -    Pancas-ES, 31 de Julho de 2015. 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO SOB EDITAL DE Nº. 001/2013”.

DECRETA, 

Art. 1° Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacionados aprovados em concurso público, para ocupar o cargo estabelecido no EDITAL de nº. 001/2013. Devendo os mesmos se apresentarem na Prefeitura Municipal de Pancas, Setor de Recursos Humanos, localizado na Avenida Treze de Maio, nº 476, Centro, Pancas - ES, a partir de 31 de julho de 2015 de 08 às 16 HORAS. 

Para que desta forma, possam tomar posse para os cargos nos quais foram aprovados, conforme classificação nas provas teórica, de títulos e prática. 


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 

ÁREA 4 - MICRO ÁREA 51 
385003050  GLACIELE PAULA MUNIZ COSTA 29 


ÁREA 5 - MICROÁREA 42 
385000528 LORRAYNE FONCÊCA MEDINA 25 


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pancas, 31 de Julho de 2015. 


AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal de Pancas 

Registrada e Publicada na Seção de Expediente em 31 de Julho de 2015. 



ADRIANA ANDRÉ DE OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete

MAIS AGENTES DE SAÚDE SERÃO EMPOSSADOS.

Foto: Resumo Do dia

O prefeito Mauro Mendes de Cuiabá-MT,  vai dar posse nesta segunda-feira 03/08 ,a 343 de agentes comunitários de saúde. A solenidade acontece s partir das 16 horas na quadra poliesportiva do bairro Dom Aquino.

Tomarão posse os candidatos que já concluíram o processo de entrega da documentação, aprovados no concurso realizado em março deste ano.

As provas foram de nível médio e a prefeitura convocou os aprovados no mês de maio. A partir da posse eles já devem começar as atividades de imediato.
Equipamentos

Na semana que passou, a Prefeitura de Cuiabá fez uma ação pioneira e distribuiu centenas de materiais necessários para a proteção dos agentes comunitários de saúde (ACS).

Estes equipamentos devem ser utilizados durante a execução dos trabalhos, já que os ACS trabalham in loco, visitando as casas para levar informação sobre prevenção e cuidados com a saúde.

Devido ao fato de os agentes estarem constantemente expostos as adversidades do tempo, como sol e chuva, o coordenador da Atenção Básica, Fabrício Fabian conta que estes servidores precisam trabalhar protegidos.

"Estes kit's tem dois uniformes, um boné com proteção para a nuca, uma capa de chuva, dois protetores solar (fator 30), uma garrafa térmica e ainda uma bolsa", explica o coordenador.

Fabrício aponta que a meta da Prefeitura é entregar pelo menos um kit por ano, pois a prioridade é que estes trabalhadores executem suas atividades sempre protegidos e uniformizados para garantir mais segurança. "Agora nossos colaboradores vão trabalhar uniformizados e devidamente identificados, o que traz mais segurança para eles e para a população que vai receber estes agentes", reconhece Fabrício.

Os "kit's" com equipamentos de proteção foram entregues aos 392 ACS do município.

Os novos agentes que tomam posse nesta segunda-feira também serão contemplados com os acessórios.

A agente comunitária de saúde, Adriana Alves, atua nesta área há quase 7 anos e conta que esta iniciativa é muito importante para os trabalhadores. "A capa de chuva, por exemplo, é essencial para nós porque nem sempre o guarda-chuva nos protege, assim como o boné, porque em Cuiabá nos dias de sol forte, somente a sombrinha não é suficiente para nos proteger do calor", diz a servidora.

Ela diz ser apaixonada pela profissão e com um sorriso no rosto e um brilho no olhar conta que trabalhar protegida será ainda mais prazeroso. "Eu amo o que faço, porque levo a informação às pessoas e ainda sou ouvinte quando a pessoa precisa conversar e agora trabalhando protegida não terei preocupações e vou poder atuar com mais qualidade e dedicação", comentou Adriana. 

FONTE:

- See more at: http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/prefeitura-dara-posse-a-mais-343-novos-agentes-comunitarios-de-saude.html#sthash.B8Lqrh78.dpuf

domingo, 2 de agosto de 2015

MAIS AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER O PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA ONDE COM PLANO DE CARGO E CARREIRA PODE CHEGAR A R$: 3.211,37



A Prefeitura de Palmas-TO, publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 29/07, medida provisória que regulamenta o piso salarial de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O novo valor está regulado em R$ 1.014,00, em conformidade com a Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014.

Para o prefeito Carlos Amastha (PSB), as alterações consistem em ato de reconhecimento. “Essa regulamentação foi amplamente debatida com o Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas (Sisemp), de forma a beneficiar a categoria sem comprometer o orçamento ou extrapolar o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Então há disponibilidade de orçamento e estamos dentro do que a lei nos permite”, ressaltou.

O secretário municipal de Saúde, Luiz Teixeira, destaca a conquista da categoria. “É mais um avanço para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. É mais um ato de transparência da gestão, uma vez que além de estarmos cumprindo a lei, também estamos garantindo condições mais dignas para nosso servidor", enfatizou Teixeira.

Com a regulamentação a tabela de vencimento-base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passa a vigorar da seguinte forma:




Da Redação


FONTE: CLEBER TOLEDO

sexta-feira, 31 de julho de 2015

CONACS CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM BRASÍLIA-DF, COM DIRETORES E LIDERANÇA SINDICAIS.



CONVOCAÇÃO DE DIRETORES E LIDERANÇAS SINDICAIS DA CONACS 05/015 


CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio deste CONVOCAR representantes das entidades sindicais associadas e diretores da CONACS, para reunião extraordinária que se realizará:

 Dias: 04, 05 e 06 de agosto de 2015, 
Local:  Anexo II, da Câmara de Deputados Federais, Brasília - DF, 
Horário: a partir das 9:30 h do dia 04/08, 

A fim de se proceder a discussão e deliberação pertinentes a seguinte Pauta: 

1. Posicionamento do Ministério da Saúde sobre o Reajuste do Piso Salarial e apresentação de relatório situacional dos Agentes de Combate às Endemias frente à Portaria de regulamentação do Decreto 8474/15; 

2. Reunião com a presidência da Comissão de Seguridade Social e Família para a formação da Agenda Positiva de discussão do Reajuste do Piso Salarial junto aos Ministérios da Saúde, do Planejamento e Casa Civil, e outros assuntos de interesse da categoria; 

3. Criação da Comissão Especial do PL 1682/15, com mobilização dos Líderes Partidários para fazer as indicações dos parlamentares sugeridos pela CONACS; 


A presença e participação de todos os convocados será fundamental para a conquista dos nossos objetivos. 

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, 

envio votos de amizade e apreço. 

Brasília, 25 de julho de 2015 

A União faz a força ! 

Ruth Brilhante de Souza 
Presidente da CONACS 

Contatos: Conacs2011@hotmail.com 
Fone/fax: 062 3505-1315 ou 62 9949-8365 (vivo) 62 8196-3838 (Tim) 

quinta-feira, 30 de julho de 2015

NOSSO BLOG BIO ACS É VIDA COM A CATEGORIA EM 1º LUGAR PASSAR DE 1.700,000 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL ACESSOS), OBRIGADO BRASIL !!!



Obrigado companheiros e companheiros de todo Brasil pelo carinho, atenção e respeito com nosso Blog, Juntos chegamos a mais uma meta e atingimos mais de 1,700,000 (Um milhão e setecentos mil acessos) com nossa categoria em 1º lugar.

Nosso Blog em seu 5º (quinto ano), Com sua identidade e independente em busca de esclarecer e mostrar nossos direitos e objetivos.

Junto com os agentes de saúde de todo Brasil,  lutando sempre por dias melhores, tanto para categoria como para uma saúde melhor em todo país.

Dentro da verdade e da ética vamos conquistando nosso espaço de Norte a Sul de nosso País !


OBRIGADO BRASIL !


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

quarta-feira, 29 de julho de 2015

BLOG BIO ACS É VIDA FAZ ENTREVISTA EXCLUSIVA COM O PRESIDENTE DA FENASCE, A RESPEITO DA PORTARIA Nº 1.025, DESIGNADA A OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

BIO ACS, FERNANDO CÂNDIDO E ACE PRISCILA
FOTO DE FERNANDO CÂNDIDO - BRASÍLIA-DF. 

BLOG - Companheiro Fernando Cândido Presidente da FENASCE - Federação Nacional dos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,  Em primeiro lugar queremos lhe agradecer pelo carinho, atenção e respeito com nossa pessoa e nossa Blog.

Companheiro Fernando pelo que venho acompanhando a respeito da portaria Nº 1.025 de 21 de Julho de 2015 no caso da definição da quantidade dos Agentes de Combate às Endemias por município, que terão direito ao repasse da assistência financeira (VALOR DO PISO NACIONAL).

Acredito que além deste caso arbitrário de determinar a quantidade de ACE, por município ainda vem deixando de cumprir, Lei, Resolução, Portaria e ainda vem usando dois pesos e duas medidas no meu entender !

- Quando ele diz que o ACE tem fiscalizar de 800 a 1.000 imoveis mensais acredito que tem que se levar em consideração no mínimo a quantidade de imoveis no município ou população atual, Onde não é isto que esta acontecendo, Onde temos conhecimento de dois casos para mim de arbitrariedade !

EXEMPLO:   Em um município do estado de Alagoas com 6.000 mil habitantes eles determinaram dois(02) ACE, e em outro caso em um município do estado da Paraíba com 14.000 mil habitantes, eles determinaram a mesma quantidade de ACE, dois(02) !

FENASCE: Meu amigo ! É uma honra e uma grande satisfação para nós que fazemos a FENASCE poder contribuir com seu blog, que na nossa avaliação tem jogado um papel extraordinário na divulgação das informações aos Agentes de Endemias, Comunitários e toda sociedade em geral !


BLOG: Com estas irregularidades lhe pergunto:


BLOG - O QUE REALMENTE VALE, LEI, REGULAMENTAÇÃO OU ESTA PORTARIA ? POR QUE ?

FENASCE - Não obstante, uma lei ter seu cumprimento obrigatório, sujeito a sanções, as portarias possuem fundamento de validade em Decretos que por sua vez encontra fundamento de validade nas leis. Mas, todos devem ser cumpridas ! 


BLOG - O QUE A FENASCE, ACHOU DESTA PORTARIA Nº 1.025 ?, POR QUE ?

FENASCE - Embora, pareça redundante, mas é necessário lembrar que a portaria 1025, define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União. Relembro isso, porque ela não trouxe em seu texto as regras do repasse dos recursos da assistência financeira.

A portaria 1025 foi consequência de uma decisão do Ministério da saúde, com as entidades que representam os gestores municipais e estaduais (CONAS e CONASEMS), pactuado inclusive na comissão inter gestores TRIPARTITE, que é a direção nacional do SUS. Ou seja, os Gestores, através de suas entidades, concordaram, aceitaram e pactuaram a publicação dessa portaria.


BLOG - REPRESENTANTES DOS ACE/ACS, FIZERAM PARTE DESTA REUNIÃO DA DECISÃO DESTE ASSUNTO EM DISCUSSÃO? POR QUÊ ?

FENASCE - As entidades representativas dos agentes, que compõem o GT tiveram, por parte do Heider Pinto, Coordenador do grupo, uma apresentação dos parâmetros que objetivava a definição do quantitativo, mas dos números de Agentes de Endemias passiveis de contratação de que trata o anexo da portaria, não !


BLOG - A FENASCE, DECIDIU OU PRETENDE FAZER ALGUMA COISA A RESPEITO DESTE ASSUNTO? POR QUE ?

FENASCE - Após a publicação das portarias nos reunimos com o Heider Pinto, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, além de membros do DEGERTS. Depois nos reunimos com a Dra. Sônia Feitosa, diretora da secretaria de Vigilãncia em Saúde ambos do Ministério da Saúde, para tratar dessas questões. Discutimos inclusive a necessidade de publicação da outra portaria que definirá as regras de repasse dos recursos da assistência financeira complementar dos ACE`s. Vamos acompanhar e cobrar a publicação dessa portaria, embora fundamentalmente, essa seja uma missão das entidades que representam os Gestores ! 


BLOG - O QUE VOCÊ COMO PRESIDENTE DA FENASCE, DIZ AOS ACE,s DE TODO BRASIL ?

FENASCE - Eu digo que independente do que diz o texto dessa Portaria e do decreto o município tem o dever de cumprir a lei, pois o PISO é o minimo que se pode pagar aos agentes, Sob pena das sanções previstas na lei 12 994-2014, no artigo 3º: “As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992”.

De nada valerá a luta para a criação de leis a nível nacional se a categoria lá em seus locais de trabalho não estiver unida e organizada, emanadas com suas entidades representativas para fazerem com que elas (leis) sejam cumpridas. A categoria deve se mobilizar, se manifestar, ocupar Prefeituras e Secretarias; fazer greve; provocar o Ministério Público, ingressar na Justiça. Mas, não devem abrir mão desse direito, e lutar por ele !

Quanto ao questionamento de alguns gestores, do quantitativo apresentado no anexo da portaria 1025 ser inferior a quantidade de ACE existentes hoje no município, ressalto o que a nota da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, dispõe: O Art. 7º, da portaria 1025, estabelece que o quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata a Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentaria. Portanto, os municípios que não concordam com o número de ACE do anexo da portaria, se sentem preteridos ou até mesmo querem se insurgir contra as regras que suas entidades definiram que se mobilizem, e cobrem delas a luta por mais recursos. Mas, a lei definitivamente deve ser cumprida !

BLOG - SUAS CONSIDERAÇÕES.

FENASCE - Quero deixar uma mensagem de otimismo, e esperança ! Temos consciência de que somos uma categoria importante para equalização dos indicadores sociais tão perversos em nosso país, mas também temos consciência de nosso poder de organização e do quanto podemos conquistar ainda mais. A tendência é avançarmos nas nossas conquistas !




COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DE TODO BRASIL, ESTA ENTREVISTA FOI FEITA POR  EMAIL, ATRAVÉS DA MINHA PESSOA BIO ACS, ADMINISTRADOR DO BLOG BIO ACS É VIDA  AO COMPANHEIRO FERNANDO CÂNDIDO PRESIDENTE DA FENASCE.



BIO ACS
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terça-feira, 28 de julho de 2015

AGENTES DE SAÚDE SUSPENDE GREVE E VOLTAM A TRABALHAR APÓS REIVINDICAÇÕES ATENDIDAS.



Os agentes de saúde de Parnamirim-RN, acamparam em frente à sede da Prefeitura Municipal, para tentar negociar os pontos de pauta pendentes.

Inicialmente protocolamos um ofício no gabinete civil e outro na Prefeitura, flexibilizando alguns pontos de pauta.

Após protocolarmos o ofício pedimos uma reunião com Chefe de Gabinete do Prefeito e solicitamos que entrasse em contado com Secretário de Saúde, Procurador e Prefeito, para após o almoço sentarmos novamente já para termos um posicionamento da Prefeitura sobre a última contraproposta da categoria.

O objetivo da categoria ao enviar uma proposta mais flexível, foi possibilitar avanços nas negociações e viabilizar que o Município apresentasse uma proposta que pudesse acarretar na suspensão da greve.


Considerando a proposta apresentada pela Prefeitura, que garante o pagamento de R$ 15,00 no auxilio alimentação, o pagamento de 50% do PMAQ e abono integral dos dias de greve, a Categoria resolveu suspender a greve  e retornaram ao trabalho nesta segunda feira 27/07.  


SINDAS-RN, protocolou um ofício dando ciência a Gestão sobre a suspensão da greve e alertando que se algum dos pontos de pauta acordados não forem cumpridos a greve será retomada imediatamente.

FONTE:COSMO MARIZ

segunda-feira, 27 de julho de 2015

O QUE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DIZ A RESPEITO DA QUANTIDADE DE ACE POR MUNICÍPIO QUE ESTA NA PORTARIA 1.025.

PARTICIPAÇÃO: Fernando Cândido, Presidente da FENASCE;
Dra. Sônia Maria Feihosa Brito, Diretora e substituta do Secretário Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.



 Questionada pelo presidente da FENASCE a respeito dos parâmetros que definiram o quantitativo de ACE que dispõe a portaria 1025, Dra. Sônia respondeu que os mesmos foram definidos com base nas ações de campo relacionada a vigilância e controle das três principais endemias: Dengue e Leichmaniose que é nacional, e Malária que mais acometida na região Norte do país. 

Rafirmou que todos os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com o CONAS e CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores Tripartiti, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que seja la pactuado. 

Indagou que os gestores não podem se insurgir contra aquilo que eles mesmos pactuaram. Disse ainda que dificilmente os parâmetros sofrerão revisão este ano. 

Que só terão o aporte dos recursos da assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da função, e cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$ 300.000.000,00 que financiará a assistência financeira complementar para os ACE, além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE. 

Esclareceu que o repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria que definirá o seu regramento. 

A expectativa é que até o final de julho, desse ano seja publicada essa portaria.
         Dra. Sônia finalizou explicando que foi pactuado que 50% do bloco de financiamento da vigilância em saúde será para o piso e os outros 50% para as ações de vigilância em saúde. 

O piso pode ser pago com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do município, mas a lei 12 994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas!



FONTE: SINDACS-AL.

sábado, 25 de julho de 2015

ATENÇÃO !!!, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE TODO BRASIL E DIRETORES DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA CATEGORIA.


Companheiros e companheiras Agentes de Combate às Endemias(ACE) de todo Brasil, Peço que leia totalmente  esta matéria e preste muita atenção !

Após a publicação das novas portarias  PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 -
 BrasilSUS  do Ministério da Saúde,  referente aos Agentes de Comunitários(ACS) e a Portaria  

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 - 

BrasilSUS  , 

esta referente aos Agentes de Combate às Endemias(ACE).


Uma dúvida em comum para todos os ACE, referente a portaria nº 1.025, A qual se referente a classe dos ACE, em relação a quantidade máxima por cada município em todo Brasil determinado pela portaria.

Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.

O QUE DIZER ISTO ?

Quer dizer que o repasse financeiro do governo federal só vem pela quantidade estipulada pela união como se fala na portaria:

Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

Art. 2º O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs. 


O QUE DIZ ISTO ?

Que o repasse do governo federal só vai ser feito encima da quantidade de ACE do Estado/Município estipula neste SITE: www.saude.gov.br , Onde lá tem este 


LINK:  
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios



LINK DIRETO:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/22/ANEXO.pdf



Onde ao clicar neste link, Tem uma relação completa, ASSIM,  

UF(Estado), 
IBGE, 
MUNICÍPIO E 
Número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006).


O QUE DIZ MAIS A PORTARIA A RESPEITO DO ASSUNTO !

I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; 

II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; e 

III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). 

Parágrafo único. Na hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 7º O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária. 


Certo, E quais são a maiores dúvidas do ACE ?


* No município que tem mais profissionais do o estipulado pela portaria do governo federal ?

- Acredito que nos municípios que tem mais ACE que o estipulado, com certeza o município deve tem uma verdadeira necessidade dos profissionais.


* Sobre o pagamento do piso salarial nacional do não estipulados ?

- Todos os municípios que já pagam salários dos ACE, sem receber nada do governo federal.

EXEMPLO: AOS MUNICÍPIOS QUE JÁ PAGAM O PISO

Se o município tem 150 ACE, Mas o governo só vai repassar para 100 ACE !

Se o município já paga 150 x 1.014,00 = 152.100,00; (sem receber nada do governo federal).

Hoje o governo federal repassa 100 x 1,014.00 = 101.400,00; ( isto quer dizer que o município só completa por exemplo apenas com 50 x 1.014,00 = 50,700.00.



ACREDITO SE POR VENTURA ALGUM MUNICÍPIO CHAMAR OS ACE, PARA CONVERSAR A RESPEITO DO ASSUNTO, COM CERTEZA TEM QUE USAR DE TODOS OS ARGUMENTOS, 


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

sexta-feira, 24 de julho de 2015

MAIS PREFEITURA MANDA LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE PARA CÂMARA DE VEREADORES PARA QUE SE CUMPRA.

O presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos afirma que a Prefeitura garantiu que já encaminhou o projeto para a Câmara de Vereadores

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU), Luís Carlos dos Santos, cobrou uma posição do Executivo referente ao projeto de Lei que institui o piso dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate às endemias, e recebeu resposta da secretária de Administração, Eclair Gonçalves, que o projeto já foi protocolado na Câmara dos vereadores de Uberaba-MG.
“De acordo com ofício envidado à entidade sindical, a Secretaria garante que o projeto foi protocolado no Legislativo no dia 18 de junho, para que possa entrar em tramitação nas primeiras reuniões de agosto’, destaca.
Assim que os vereadores voltarem do recesso parlamentar, segundo informações do sindicalista, o Executivo irá pedir para que a proposição de lei que estabelece o piso dos agentes de saúde, seja analisada pelos vereadores, na primeira reunião ordinária de agosto, no dia 10.  “Atualmente, os agentes comunitários e de saúde recebem R$ 788,00 mensais, mas na verdade, de acordo com a Lei Federal 12.998/2014 eles deveriam estar recebendo um salário bruto de R$ 1.014,00”, conta Luís Carlos, para demonstrar que os vencimentos oferecidos aos profissionais, pelo governo municipal, estão muito abaixo do piso da categoria nacional.
Na demanda encaminhada ao prefeito Paulo Piau, ainda em março, a diretoria do sindicato solicitou pagamento imediato do piso salarial dos agentes comunitários de saúde. 
O sindicalista contou que essa mesma demanda, também foi encaminhada ao secretário municipal de Saúde, Marco Túlio Cury, para que juntamente com a equipe técnica, apresentasse proposta para melhorar essa situação. “Pagando o piso à categoria, a Prefeitura não só estará cumprindo a legislação vigente, mas também trabalhando para valorizar a função dos agentes comunitários de saúde.” (LR)

FONTE: JORNAL DE UBERABA